Canto Goiana – Curió

Regulamento

ASSOCIAÇÃO ORNITOLÓGICA DE PERNAMBUCO – AOPE

REGULAMENTO DO TORNEIO DE CANTORIA DE CURIÓS

 

1. DA FINALIDADE

 

1.1. O presente Regulamento tem pôr finalidade sistematizar procedimentos e estabelecer normas e rotinas para o Torneio de Cantoria de Curiós.

 

1.2. A AOPE, pôr ocasião da Assembléia Geral, reverá os procedimentos e normas postas em prática e acolherá as sugestões pertinentes dos Associados visando aprimorar e atualizar o presente Regulamento.

 

1.3. O concurso contemplará 07 ( sete ) modalidades a saber:

 

1.3.1. Canto Goiana com Repetição ( Melodia )

1.3.2. Canto Goiana sem Repetição ( Melodia )

1.3.3. Canto Goiana Pardo ( Melodia )

1.3.4. Canto Livre com Repetição ( Peito de Aço )

1.3.5. Canto Livre sem Repetição

1.3.6. Canto Livre Pardo

1.3.7. Canto Especial

 

1.4. O presente regulamento pretende ser rigoroso e extremamente seletivo, não permitindo que se candidatem para qualquer das provas de Canto Goiana, pássaros com defeitos graves de formação nos cantos.

 

1.5. O Regulamento do Torneio de Cantoria visa propiciar aos criadores de Curiós que se preocupam com a qualidade da Cantoria de seus pássaros uma forma de competição racional, além de estimular a preservação da criação destas categorias de Curiós.

 

2. DA PREPARAÇÃO

 

2.1. O Torneio será realizado em local coberto.

 

2.2. A estaca com seu torno a 2 ( dois ) metros do solo, deverá ser simples, sem enfeites, sem cores berrantes, bem assentada e firme no chão, sendo proibido usar gancho ou colocar estaca embaixo de arvore.

2.3. Cada estaca e cada mesa julgadora deverão ficar protegidos pôr cordões de isolamento de tal forma que o espectador mais próximo fique a uma distância de 05 ( cinco) metros da estaca e a 03 (três) metros da mesa julgadora.

 

2.4. É proibido deixar a 100 ( cem ) metros da estaca, gaiolas expostas, a vista ou próximas do local da estaca para não prejudicar ou estimular a atuação do pássaro em concurso.

 

2.5. O horário do início do Torneio será as 8:00 horas.

 

2.6. Serão fornecidos aos Juízes os materiais necessários aos trabalhos, tais como:

2.6.1. Cópia do Regulamento

2.6.2. Cronômetro

2.6.3. Cartelas de apuração

2.6.4. Folhas de papel em branco lápis, canetas, borrachas e apontadores.

2.6.5. Serão instaladas tantas mesas quantas necessárias contemplando as modalidades diferentes, cuidando-se para que as referidas mesas fiquem bem longe uma da outra, de sorte que um pássaro não incomode o outro.

 

3. DO PESSOAL RESPONSÁVEL E DAS ATRIBUIÇÕES

 

3.1. Do Presidente da AOPE

 

3.1.1. O Presidente da AOPE é o responsável pela ordem e cumprimento deste Regulamento, sem descurar da responsabilidades dos Juizes da FENAP.

 

3.1.2. O Presidente da AOPE nomeará Comissão Organizadora do Torneio composta de 5 ( cinco ) membros cujo Coordenador Geral será o Diretor de Canto que fará administração geral do Torneio.

 

3.1.3. São de competência do Presidente da AOPE as tarefas de conceder entrevistas a imprensa sobre o Torneio, acompanhar as autoridades presentes e participar como observador da Comissão de Apuração.

 

3.2. Da Comissão Organizadora

 

3.2.1. A Comissão Organizadora será composta pôr um Coordenador Geral, e quatro Secretários.

 

3.2.2. O Coordenador Geral será o responsável pôr todas atividades do Torneio e atuará junto aos Secretários cuidando para o bom andamento do Torneio.

 

3.2.3. Ao 1º Secretário compete cuidar das providências gerais tais como preparação dos materiais, lanches para os Juizes, regularização de inscrições e atendimento aos associados presentes ao Torneio

 

3.2.4. Ao 2º Secretário compete cuidar da definição e indicação dos locais de apresentação de cada modalidade, colocação das estacas e isolamento do público.

 

3.2.5. Ao 3º Secretário compete cuidar para que não permaneçam gaiolas nas proximidades dos locais de apresentação

 

3.2.6. Ao 4º Secretário compete cuidar da assessoria aos Juizes quanto aos sorteios, chamadas e necessidades de água, lanches, Etc.

 

3.2.7. Cada Secretário poderá e deverá convocar a participação de outros passarinheiros, diretores ou não, para ajudarem na realização de suas respectivas tarefas.

 

3.2.8. O Coordenador Geral do Torneiro nomeará os Juizes que comporão a Comissão Julgadora.

 

3.2.9. A Comissão Julgadora será constituída pôr tantos Juizes quantas forem as modalidades em julgamento.

 

3.3. Da Comissão Julgadora

 

3.3.1. Aos Juizes, indicados pelo Coordenador do Torneio, compete efetuar o julgamento dos pássaros concorrentes nos termos deste regulamento e em especial o disposto no item 7.

 

3.3.1.1. As decisões dos Juizes são soberanas e irrecorríveis

 

3.3.2. Efetuar o sorteio dos pássaros para apresentação

 

3.3.3. Comunicar ao 4º Secretário qualquer fato que possa prejudicar o bom andamento do Torneio

 

3.3.4. Após terminada a apresentação de todos os concorrentes, os Juizes deverão comunicar o fato ao público e entregar ao Coordenador do Torneio as cartelas e demais documentos do concurso.

 

4. DA INSCRICÃO

 

4.1. As inscrições deverão ser efetuadas até as 18:00 horas do dia imediatamente anterior a realização do Torneio.

 

4.2. A Comissão Organizadora do evento poderá fixar horário diferente do previsto no item anterior desde que faça ampla divulgação da modificação efetuada.

 

4.3. Aos passarinheiros de outros Estados será facultado a inscrição pôr telefone desde que os mesmos atendam as exigências deste Regulamento antes da hora marcada para o início do Torneio.

 

4.4. Será cobrada uma taxa de inscrição estabelecida pela Associação para cada Torneio.

 

4.5. A taxa de inscrição somente será devolvida no caso de cancelamento do torneio ou da modalidade em que o pássaro estiver inscrito ( item 5.12).

 

4.6. Os pássaros concorrentes deverão ser chamados para a prova de acôrdo com a ordem de sorteio efetuada pêlos Juizes a partir do início do Torneio

 

4.7. O não comparecimento do concorrente para a prova pôr ocasião da chamada terá uma segunda oportunidade. Persistindo a ausência será desclassificado

 

5. DOS PARTICIPANTES E DOS PRE-REQUISITOS GERAIS

 

5.1. Poderão participar pássaros pretos, pintados ou pardos em igualdade de condições e sempre se apresentarão com gaiolas desencapadas.

 

5.2. Só poderão concorrer pássaros portadores de anilhas fechadas e invioláveis nos termos da legislação do IBAMA.

 

5.3. Os proprietários dos pássaros deverão ser obrigatoriamente associados a Clube, Sociedade ou Associação Ornitofílica, sendo-lhes exigida a Carteira de Criador do IBAMA que deverá estar em plena validade. A Diretoria da AOPE ficará responsável perante o IBAMA pelo cumprimento desta exigência.

 

5.4. Não será admitida a inscrição de pássaros híbridos.

 

5.5. O mesmo pássaro poderá participar com inscrições diferentes em todas as modalidades do concurso desde que preencha as características previstas, para a prova, neste regulamento.

 

5.6. A classificação em uma das provas exclui a outra. Em caso de empate em duas modalidades valerá pela ordem de classificação obtida nas provas de Canto Goiana Pardo, Canto Livre Pardo, Canto Goiana Com Repetição, Canto Goiana Simples, Canto Peito de Aço e Canto Livre.

5.7. Nenhum pássaro poderá conseguir duas premiações de Cantoria em um mesmo Torneio desta categoria ressalvado o disposto no item 12.5.

 

5.8. Para as modalidades Canto Goiana Simples, Canto Goiana com Repetição e Canto Goiana Pardo, serão admitidos pássaros com o canto padrão de nossa região, exceto aqueles de canto viciado, interrompidos, embolados, do mato, gagos e que apresentem defeitos constantemente.

 

5.9. Será admitido como concorrente nas modalidades Peito de Aço, Canto Livre e Canto Livre Pardo, o Curió com qualquer tipo de canto, desde que o Juiz possa identificar a separação dos cantos.

 

5.10. Nas modalidades Canto Goiana Pardo e Canto Livre Pardos só poderão concorrer pássaros que possuam, no mínimo, 50% (cinqüenta pôr cento) das penas pardas.

 

5.10.1. No caso de dúvida, levantada pôr participante da modalidade, a palavra final será da Comissão Organizadora.

 

5.11. Os pássaros com canto padrão de outras regiões ( Canto Praia, Canto Paracambi, Canto Timbira, Canto Itajaí, Canto Florianópolis ), participarão dos torneios na categoria Canto Especial.

 

5.12. A modalidade que não apresentar um mínimo de 5 ( cinco ) pássaros inscritos será automaticamente cancelada.

 

6. DA DURAÇÃO DAS PROVAS

 

6.1. Cada pássaro terá 5 (cinco) minutos para apresentar-se em qualquer das modalidades.

 

6.2. O pássaro de qualquer das modalidades que não cantar nos primeiros 3 (três) minutos da apresentação será desclassificado.

 

6.3. Será ainda desclassificado o pássaro que:

 

6.4. Inscrito na modalidade “Canto Goiana com Repetição” durante os primeiros 3 (três) minutos de apresentação não der nenhuma cantada de 5 (cinco) repetições

 

6.5. Inscrito na modalidade “Canto Peito de Aço” durante os primeiros 3 (três) minutos não der nenhuma cantada de 8 (oito) repetições .

7. DA CONCEITUAÇÃO DO CANTO

 

7.1. O Canto do Curió quando de bom padrão, deve obedecer a uma seqüência melódica sem quebra de conjunto, dando a nítida impressão a quem ouve de que as notas se completam e estão ligadas uma a outra. Começando com sons agudos para terminar passando para o grave.

 

7.2. Canto emitido pelo Curió lembra o som de um violino. Cada região possui um tipo de canto próprio de melhor ou pior qualidade ( dialetos ).

 

7.3. Os cantos considerados de estilo ( padrão ) mais importantes pôr região são: Itajaí (Santa Catarina), Paracambi (Rio de Janeiro e Minas Gerais), Praia Grande – ( São Paulo, Paraná e Goiás ), Timbira ( Maranhão ) e o Canto Goiana, também conhecido pôr Vivi-tetéu ( Pernambuco, Paraíba, Ceará e Rio Grande do Norte). Outros tipos de canto, embora de boa qualidade, não são considerados de estilo pelos criadores de curiós e portanto não são valorizados.

 

7.4. Canto Goiana é o canto padrão adotado pela AOPE e terá prioridade sobre os demais cantos considerados de estilo em outras regiões.

 

7.5. Enquanto não for definida a conceituação mais adequada para o Canto Goiana, serão admitidas as variações “VÓ-VIM”, “VÓ-VIM-VIM”, “VOVÓ-VIU” e “VOVÓ-VIM-VIM”.

 

7.6. Canto Goiana é caracterizado pela entrada de canto (“VÓ-VIM”, “VÓ-VIM-VIM”, “VOVÓ-VIU” e “VOVÓ-VIM-VIM”), pela extensão do canto ( “TÉU, TÉU, TÉU”) e pelo fechamento de canto ( “TOM, TOM”).

7.7. Demonstramos a seguir outros fatores de medição de qualidade de canto de qualquer padrão: dependerá a pontuação pelo numero de vezes que ocorrerem e também pela intensidade.

 

7.8. QUALIDADES

 

7.8.1. canto moderado

7.8.2. voz suave e macia

7.8.3. boa entrada de canto ( notas agudas )

7.8.4. bom final de canto ( notas graves )

7.8.5. bom arremate final de canto

7.8.6. separação de canto com notas altas agudas

7.8.7. número de notas igual ou acima de 8 (oito)para completar o canto

7.8.8. harmonia de canto (emissão sempre igual do mesmo conjunto de notas)

7.8.9. boa melodia ( ligação de notas uma a outra )

7.8.10. notas viradas ( viradas de canto, mudança de tom)

7.8.11. notas abaianadas ( “redondas”, “semi-tonadas” )

 

7.9. DEFEITOS

 

7.9.1. voz deficiente (muito grossa ou rouca )

7.9.2. canto com chiados ( “bolha”)

7.9.3. canto com sotaque de outras espécies de pássaros

7.9.4. emissão de notas perdidas ou distoantes(“TUIU”, “TUIU-TUIU”, “OITO-OITO”, “RI-TI-FUM”, “TOLÔ-TOLÔ”, “ PIA-PIA”, “ PURRU” )

7.9.5. emissão de gritos e traços

7.9.6. canto cortado ( interrupção de canto no meio ou muita emissão de meio canto)

7.9.7. canto com arremate com notas fora do conjunto ( “CÁ-CÁ-CÁ”, “QUÉ-QUÉ-QUÉ”, “TÁ-TÁ-TÁ”, “TIM-TIM”, ).

7.9.8. emissão de fite-fite ( “EMPINO” )

7.9.9. canto misturado ( dois ou mais tipos de cantos diferentes

7.9.10. canto curto, poucas notas ( cinco ou menos )

7.9.11. emite apenas um canto na maioria das vezes que canta

7.9.12. canto descompassado engolindo notas

7.9.13. serradas em demasia ( duas serradas para um canto )

 

8. CRITÉRIOS PARA ATRIBUIÇÃO DE NOTAS E CONTAGEM DE PONTOS

 

8.1. Para a modalidade CANTO GOIANA SEM REPETIÇÃO (MELODIA)

 

8.1.1. Levando em consideração todos os itens para aferição da qualidade do canto o Juiz atribuirá uma nota subjetiva de 1 (um) a 10 (dez ), analisados todas as qualidades e defeitos.

 

8.1.2. O Juiz contará também todas as cantadas iguais ou inferiores a 4 ( quatro ) cantos nos 5 ( cinco ) minutos de prova. Esta providência servirá como fator de desempate. Deve ser avaliado o fato de que o Curió que cantar mais terá maior possibilidade de mostrar algum defeito no canto.

 

8.1.3. O Juiz não deverá considerar as rasgadas ( serradas ) e os meios cantos.

 

8.1.4. O total de cantos obtidos no item 8.1.2 será dividido pôr 40, isto é o pássaro que totalizar 40 ( quarenta ) repetições terá 1 ( um ) ponto de desempenho.

 

8.1.5. A nota final será o somatório da nota subjetiva ( 8.1.1 ) mais os pontos de desempenho obtidos ( 8.1.4).

 

8.2. Para a modalidade CANTO GOIANA COM REPETIÇÃO (MELODIA)

 

8.2.1. Levando em consideração todos os itens para aferição da qualidade do canto o Juiz atribuirá uma nota subjetiva de 1 ( um ) a 10 ( dez ), analisados todas as qualidades e defeitos

8.2.2. Juiz deverá computar apenas os conjuntos de 5 (cinco) ou mais repetições nos 5 ( cinco ) minutos de prova. Esta providência servirá como fator de desempate. Deve ser avaliado o fato de que o Curió que cantar mais terá maior possibilidade de mostrar algum defeito no canto.

 

8.2.3. O Juiz não deverá considerar as rasgadas ( serradas ) e os conjuntos de iguais ou inferiores a 4 ( quatro ) cantos

 

8.2.4. O total de cantos obtidos ( item 8.2.2 ) será dividido pôr 10, isto é o pássaro que totalizar 40 ( quarenta ) repetições terá 4 ( quatro ) pontos de desempenho.

 

8.2.5. A nota final será o somatório da nota subjetiva (Item 8.2.1 ) mais os pontos de desempenho obtidos (Item 8.2.4).

 

8.3. Para a modalidade CANTO GOIANA PARDO ( MELODIA )

 

8.3.1. Levando em consideração todos os itens para aferição da qualidade do canto o Juiz atribuirá uma nota subjetiva de 1 ( um ) a 10 ( dez ), analisados todas as qualidades e defeitos

 

8.3.2. Juiz deverá computar todas as repetições nos 5 ( cinco ) minutos de prova. Esta providência servirá como fator de desempate. Deve ser avaliado o fato de que o Curió que cantar mais terá maior possibilidade de mostrar algum defeito no canto.

 

8.3.3. O Juiz não deverá considerar as rasgadas ( serradas ) e os meios cantos.

 

8.3.4. O total de cantos obtidos ( item 8.3.2 ) será dividido pôr 20, isto é o pássaro que totalizar 40 ( quarenta ) repetições terá 2 ( dois ) pontos de desempenho.

 

8.3.5. A nota final será o somatório da nota subjetiva (Item 8.3.1 ) mais os pontos de desempenho obtidos ( Item 8.3.4).

 

8.4. Para a modalidade CANTO LIVRE COM REPETIÇÃO (PEITO DE AÇO)

8.5. Não haverá nota subjetiva para esta modalidade, apenas a contagem das repetições.

 

8.5.1. O Juiz deverá computar apenas os conjuntos de 8 ( oito ) ou mais repetições, durante os 5 ( cinco ) minutos de prova, que serão somadas ao final.

 

8.5.2. As rasgadas ( serradas ), aberturas serradas e passagens serradas serão computadas com 1 ( um ) canto

 

8.5.3. Deverão ser desprezadas os conjuntos de repetições iguais ou inferiores a 7 (sete)

 

8.5.4. A nota final será o somatório obtido no item 8.4.2.

 

8.6. Para a modalidade CANTO LIVRE SEM REPETIÇÃO

 

8.6.1. Não haverá nota subjetiva para esta modalidade, apenas a contagem das repetições.

 

8.6.2. O Juiz deverá computar apenas os conjuntos iguais ou inferiores a 7 ( sete ) repetições, durante os ( cinco ) minutos de prova, que serão somadas ao final.

 

8.6.3. As rasgadas ( serradas ), aberturas serradas e passagens serradas serão computadas com 1 ( um ) canto

 

8.6.4. Deverão ser desprezadas os conjuntos de repetições iguais ou superiores a 8 (oito)

 

8.6.5. A nota final será o somatório obtido no item 8.5.2.

 

8.7. Para a modalidade CANTO LIVRE DE PARDO

 

8.7.1. Não haverá nota subjetiva para esta modalidade, apenas a contagem das repetições.

 

8.7.2. O Juiz deverá computar todas repetições, durante os 5 ( cinco ) minutos de prova, que serão somadas ao final.

 

8.7.3. As rasgadas ( serradas ), aberturas serradas e passagens serradas serão computadas com 1 ( um ) canto

 

8.7.4. A nota final será o somatório obtido no item 8.6.2.

 

8.8. Para a modalidade CANTO ESPECIAL

 

8.8.1. Levando em consideração todos os itens para aferição da qualidade do canto o Juiz atribuirá uma nota subjetiva de 1 ( um ) a 10 ( dez ), analisados todas as qualidades e defeitos

 

8.8.2. Juiz deverá computar todas as repetições nos 5 ( cinco ) minutos de prova. Esta providência servirá como fator de desempate. Deve ser avaliado o fato de que o Curió que cantar mais terá maior possibilidade de mostrar algum defeito no canto.

8.8.3. O Juiz não deverá considerar as rasgadas ( serradas ) e os meios cantos.

 

8.8.4. O total de cantos obtidos ( item 8.7.2 ) será dividido pôr 20, isto é o pássaro que totalizar 40 ( quarenta ) repetições terá 2 ( dois ) pontos de desempenho.

 

8.8.5. A nota final será o somatório da nota subjetiva (Item 8.7.1 ) mais os pontos de desempenho obtidos ( Item 8.7.4).

 

9. DA APURAÇÃO

 

9.1. A apuração será feita pela Comissão Organizadora na presença dos Juizes e de representantes indicados pelos Presidentes de Clubes/Associações que tenham seus filiados participando de concurso.

 

9.2. Participarão dos trabalhos de apuração o Presidente da AOPE e os Juizes da Federação presentes ao evento.

 

9.3. Com base nos relatórios que indiquem a nota final de cada pássaro apurado nos termos do item 8, será elaborado relatório em ordem decrescente ou seja da maior para a menor nota para cada uma das modalidades (Anexo – I ).

 

9.4. Concluída esta etapa será elaborada o mapa de Resultado Final (Anexo – II ) atentando-se para o previsto nos itens 5.6 e 5.7 e para os critérios de desempate.

 

10. CRITÉRIOS DE DESEMPATE

 

10.1. Em caso de empate a Comissão Organizadora decidirá na forma abaixo

 

10.1.1. Para as modalidades de melodia (CANTO GOIANA PARDO, CANTO GOIANA SEM REPETIÇÃO, CANTO GOIANA COM REPETIÇÃO e CANTO ESPECIAL , serão obedecidos, pela ordem, os seguintes critérios:

 

10.1.1.1. Maior nota subjetiva

 

10.1.1.2. A maior distância de deslocamento do pássaro até o local do Torneio

 

10.1.1.3. Persistindo o empate a melhor classificação será indicada pôr sorteio na presença dos proprietários dos pássaros.

 

10.1.2. Para a modalidade CANTO LIVRE COM REPETIÇÃO (PEITO DE AÇO) serão obedecidos, pela ordem, os seguintes critérios:

 

10.1.2.1. Cantada com maior número de repetições

 

10.1.2.2. A maior distância de deslocamento do pássaro até o local do Torneio

 

10.1.2.3. Persistindo o empate a melhor classificação será indicada pôr sorteio na presença dos proprietários dos pássaros

 

10.1.3. Para as modalidades CANTO LIVRE DE PARDOS e CANTO LIVRE SEM REPETIÇÃO

 

10.1.3.1. A maior distância de deslocamento do pássaro até o local do Torneio

 

10.1.3.2. Persistindo o empate a melhor classificação será indicada pôr sorteio na presença dos proprietários dos pássaros

 

10.2. Quando ocorrer o empate será facultado a qualquer proprietário ceder a melhor classificação ao concorrente.

 

11. DA PREMIAÇÃO

 

11.1. Aos 3 ( três ) primeiros colocados em cada modalidade serão ofertados troféus

 

11.2. Para as 4ª e 5ª colocações serão ofertadas medalhas

 

11.3. Os troféus e medalhas ofertados serão, sempre que possível, semelhantes para todas as modalidades.

 

11.4. A AOPE poderá, a título de incentivo a participação, oferecer outros prêmios aos proprietários dos pássaros que participarem do evento e alcançarem a 1ª colocação em suas respectivas modalidades.

 

11.5. Será oferecido 1 ( um ) troféu para o melhor pássaro do torneio que será escolhido, em votação, pêlos presentes.

 

11.6. Os prêmios previstos no item anterior fica condicionado a disponibilidades financeira e serão definidos pela Diretoria da AOPE.

 

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

12.1. Qualquer proprietário de pássaro concorrente poderá apresentar reclamação pôr escrito ao Coordenador Geral do Torneio desde que:

 

12.1.1. A reclamação seja efetuada antes da divulgação do resultado pela Comissão Organizadora

 

12.1.2. Seja apresentada com fundamentação adequada dentro do que dispõe o presente regulamento.

 

12.1.3. Não pretenda modificar notas atribuídas ou quaisquer marcações efetuadas pelos Juizes.

 

12.2. A apreciação da reclamação será de competência da Comissão Organizadora

 

12.3. Todo proprietário de pássaro concorrente será obrigado a colaborar quando convocado pela Comissão Organizadora

 

12.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, ouvidos os Juizes, o Presidente da AOPE e Diretores da Federação, presentes ao evento, sem descuidar do consenso e dos critérios de justiça que o assunto em questão envolver.

DJACI ALVES DE ARAÚJO

Presidente

JOSÉ MARIA DE SOUZA FERREIRA

Diretor de Canto

Escrito por Djaci Alves de Araújo, em 2/9/2003