Sugestões para melhoria nos Normativos

Levada ao IBAMA

Ofício Presi 05/03 Taguatinga (DF), 17 de julho de 2003.

INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA DIRETORIA DE FAUNA E RECURSOS PESQUEIROS

Brasília – DF

Att. Dr. Rômulo José Fernandes Barreto Mello

Dando seguimento ao assunto tratado pessoalmente com Vossa Excelência, e em adendo ao nosso ofício nº 4 de 03/07/03, independentemente das propostas que faremos para alteração na Lei, vimos presentemente apresentar sugestões para mudanças que visem à melhoria, para os criadores e para o Estado, na normatização que rege a criação de passeriformes.

 2. – Não é novidade que a criação de pássaros, em ambiente doméstico, como utilização racional dos recursos naturais, contribui sobremaneira para o combate à caça e ao tráfico.

3. – Ainda que tenha havido condutas recrimináveis de certos órgãos de representação da categoria, que não espelham o pensamento e a índole da grande maioria de criadores, é fato que, com o advento da Instrução Normativa IBAMA n. 05/2001, que não sem tempo devolveu ao Estado o controle sobre a atividade, face às irregularidades constatadas pelo Ministério Público Federal, que culminou com a decisão do Poder Judiciário neste sentido, houve sensível diminuição da caça e do tráfico de passeriformes. Os casos ainda apontados pelas organizações não-governamentais e pela Imprensa são, via de regra, cometidos por traficantes provocando um tumultuo generalizado confundindo a criação regular autorizada pelo IBAMA com a ação nefasta desses sacripantas.

4. – A par disso, cada vez mais o criador ou mantenedor de passeriformes e sua organização se conscientizam do dever no respeito aos interesses sociais e do seu papel na preservação do meio ambiente, até porque há o grande interesse de sobrevivência do segmento.

5. – De outra parte, a melhor qualidade dos passeriformes criados em ambiente doméstico, decorrente da adaptação, condicionamento, seleção e trabalho de sexagem, genotipagem, excelência em canto, repetição e aprimoramento genético realizado pelos criadores, vem despertando dia-a-dia maior interesse pelos indivíduos criados, em detrimento das atividades predatórias à natureza, da caça e do tráfico.

6. – Isso tudo nos leva a considerar que algumas mudanças devem ser feitas, no sentido de solidificar essas conquistas e dar continuidade ao progresso que vem sendo alcançado, a começar pela ação conjunta do IBAMA e dos criadores regulamentados, inclusive desta COBRAP.

7. – A principal questão a ser analisada no momento é no sentido de se estabelecer uma atuação uniforme por todas as representações do IBAMA no país, centralizadas e subordinadas a um comando único que vise acabar de vez com as interpretações individualizadas de cada região, o que descaracteriza a autarquia como órgão federal, impossibilitando a unificação do sistema e a implantação do SISPASS.

8.- Assim é, que enquanto algumas representações funcionam em completa harmonia com a legislação em vigor, outras ainda se encontram estagnadas ao início das mudanças estabelecidas pela então IN-05/2001, a ponto de merecer uma verificação que possa identificar as dificuldades e agilizar a implantação do SISPASS.

9. – Supomos que, na realidade seria interessante ter um documento suplementar que definisse as rotinas sobre a normatização em vigor para melhor instruir tanto os funcionários das regionais desse Instituto, como também dos usuários abrangidos.

10. – Seria de bom alvitre, também, de promover palestras conjuntas entre o IBAMA, Ministério Público, COBRAP e outras entidades de interesse na área, no sentido de discutir em todos os seus aspectos um Plano Nacional de Manejo Sustentado de Aves Brasileiras.

11.- De outra parte embora haja o risco de uma dolosa emissão de documento com data anterior à permitida, uma providência necessária é a regularização dos criadores e dos pássaros domésticos que não podem ser soltos na natureza, que por desconhecimento, ou por falta de representação adequada, deixaram de se cadastrar no prazo previsto, encontrando-se hoje na clandestinidade; seria o caso de o IBAMA cobrar uma taxa de vistoria para verificação “in loco” da autenticidade da solicitação, mesmo que seja dado um tratamento caso a caso.

12.- Outra, é encontrar uma solução para aquelas pessoas humildes, cidadãos de boa-fé que, por falta de comunicação, mantêm pássaros sem registro e sem marcação há longos anos, criados ou mansos, adaptados e impossibilitados de serem devolvidos à natureza, notadamente para aqueles que detém pequena quantidade de animais. É uma realidade que não pode ser afastada. A continuidade dessa situação irregular leva a exemplos negativos, situação de ilegalidade e a conseqüente apreensão dessas aves tornam-se um problema a mais para o poder público.

13.- Há, pois, uma necessidade premente em se relacionar e cadastrar a guarda dos citados animais e, ao mesmo tempo, divulgar a irregularidade na manutenção de pássaros sem a devida autorização do IBAMA, conscientizando a população das conseqüências nocivas da prisão de animais silvestres.

14.- Os pássaros que se encontram nos centros de triagem – quase todos com instalações inadequadas onde vão morrer – ou que estão em processo de apreensão, e que não reúnem condições favoráveis de soltura imediata ou reintrodução na natureza, deverão ser entregues, exclusivamente, a criadores que demonstrem o compromisso com a reprodução. É o chamamento à classe da responsabilidade em ser solidário com o poder público, abrigando e garantindo a sobrevivência, preservação das espécies e guarda do patrimônio genético que representa cada um desses indivíduo. Acreditamos, inclusive que seria de se rever a adequação as atuais normas que regem a matéria de entrega de aves de propriedade do Estado à cidadãos ou entidades que as mantém como coleção e mini-zoológicos.

15. – Esses pássaros deverão ser relacionados, marcados e incluídos em seus plantéis, na condição de matrizes, não podendo ser repassados sem a devida autorização legal.

16. – O IBAMA poderá, para tanto, executar convênios com os clubes, associações ou sociedades, federações de criadores ou com a COBRAP, no sentido de entregar essas aves a criadores amadoristas ou comerciais, que tenham a intenção explícita de reprodução, e depois de certo tempo reavaliar os procedimentos adotados em especial do desenvolvimento da respectiva utilização na reprodução dos espécimes em questão.

17. – As matrizes de anilha aberta ou as disponibilizadas pelo IBAMA não podem ser transacionadas; as matrizes de anel inviolável, com origem comprovada, eventualmente adquiridas de outros criadores, para compor plantel de matrizes ou nascidas no criadouro, podem ser transferidas a todo tipo de criadores cadastrados no IBAMA.

18. – Os criadores poderão formar uma pessoa jurídica com filiais, que irão praticar a reprodução nos locais indicados. Objetivando o aprimoramento genético; será permitido o empréstimo ou consórcio de matrizes ou reprodutores entre os criadores, justamente para garantir o maior interesse pelos indivíduos criados em ambientes domésticos, importante para o combate à caça e ao tráfico ilegal. Em todos os documentos de cada pássaro nascido produto desse procedimento, deverá constar à filiação verdadeira da ave, cujos ascendentes terão origem ou autorização legal.

19.- Pela mesma razão, e com o mesmo objetivo, aqueles mantenedores que, por motivos pessoais, não dispõem de tempo ou instalações adequadas, ou não se adaptam às práticas de manejo para reprodução, poderão deslocar suas matrizes para outros criadouros, comercial ou amadorista, mediante acordo entre os interessados, devidamente comprovado por documento ou declaração escritos. Nesse caso, o criadouro onde se encontram essas matrizes devem guardar os documentos que comprovem a legalidade das aves e as anilhas do criador titular para marcação dos filhotes.

20.- Ainda objetivando a busca constante de melhor qualidade, de modo a enfrentar a concorrência desleal e ruinosa do tráfico, o criador poderá ter pássaros em locais ou endereços diferentes do criadouro, sejam os filhotes, para aprendizado de canto, sejam os reprodutores, para evitar a influência negativa de canto diferente ou com defeitos aos filhotes, ou na criação, quando o canto de reprodutores no ambiente causa comportamentos adversos nas fêmeas, adotando-se, também neste caso, acordo entre os interessados, devidamente comprovado por documento ou declaração escritos. Seguindo inclusive a orientação já disposta na IN 01/03 art 4º §4 que poderá ser mais abrangente de acordo com a realidade.

21. – Os criadores amadoristas de uma mesma família poderão manter os respectivos plantéis num mesmo endereço, respeitado o limite legal de transações para cada pessoa.

22. – Visando o melhor aproveitamento, bem como suprir eventual falta de anilhas nas representações ou escritórios regionais do IBAMA, confeccionar anilhas somente com o ano de fabricação, para utilização livre nos anos seguintes, observada a seqüência numérica de cada diâmetro. O que evitaria a devolução de anilhas não utilizadas, quebra de seqüência numérica dificultando o controle, bem como facilitaria o IBAMA quanto à flexibilidade na aquisição de novos lotes de anilhas, evitando assim prejuízos para todos os envolvidos.

23. – Como medida paliativa, já para o momento, prorrogar o prazo de validade na utilização das anilhas 2001/2002, fornecidas pelo IBAMA, em poder do criador, para utilização em 2003 e anos seguintes, tendo em vista a carência de anilhas em algumas regionais.

24. – Ao contrário do disposto do §1 do artigo 6º da IN 01/03, as representações de escritórios regionais do IBAMA deverão ser orientadas que o limite referido da normatização diz respeito somente ao número de transações anuais, e não ao número de filhotes produzidos, que poderão ser estocados e favorecerá ao criador sua passagem para comercial, não inibindo a produção, o que seria um enorme contra-senso.

25. – Os treinamentos realizados, isoladamente ou em conjunto com outros criadores/mantenedores, poderão ser executados no município de localização do criadouro ou nos municípios limítrofes, desde que os pássaros estejam devidamente documentados de forma individualizada.

26. – Levando-se em consideração a realidade do território e da população brasileira, manter um documento similar ao CTP, para que haja possibilidade de um criador amadorista transferir seu pássaro junto ao IBAMA, sem utilizar o Sispass on line. Conveniente também que as transações mediante o preenchimento dos CTPs sejam autorizadas com a protocolização do pedido de cadastramento e o cadastro no CTF, para suprir a demora nas homologações e evitar acúmulos, enquanto o SISPASS não esteja em pleno funcionamento.

27. – O criador comercial, cadastrado como pessoa física, pode manter a criação em local ou endereço diferente da firma que vende os pássaros, fato que deverá constar no seu projeto.

28. – A responsabilidade técnica se estende ao projeto e ao desenvolvimento dos trabalhos do criadouro; os criadores podem se organizar em cooperativas, que tenham sob contrato um técnico ou equipe técnica, que por sua vez se responsabilizarão por todos os referidos procedimentos, inclusive para manter documento de óbitos.

29. – Fato que tem nos causado muita estranheza é a demora que tem acontecido na transformação de criadores amadoristas já existentes para comercial, alguns ultrapassando dois anos, o que é um absurdo incompreensível. Muitos desses criadores sobrevivem da atividade antes autorizada pela portaria 131/88 e subseqüentes, o que tem a situação mais agravada ainda.

30. – Isto posto, tudo que dissemos no sentido de sugerir alteração nas normas atuais tem o objetivo principal de desenvolver a criação, investindo para o lado positivo e real da utilização de um recurso natural de forma sustentada na geração de emprego, renda e vidas, a baixo custo que poderá inclusive envolver famílias carentes e que residem em todas as regiões do Brasil.

31. – Preocupa-nos muito o fato de incompreensões e de situações mal resolvidas que acabam por incentivar os indivíduos contemptores e inescrupulosos, que se aproveitam para praticar o tráfico e enriquecer ilicitamente.

32. – São essas, Senhor Diretor, as sugestões que temos a apresentar, pautadas na legalidade, na transparência, bem como dentro da política viável e racional da utilização dos recursos naturais.

33. – Com as medidas sugeridas, acreditamos que poderemos conquistar a credibilidade necessária para a atividade de criação de passeriformes, dando à sociedade e às autoridades constituídas, a contribuição ao País e ao meio ambiente, que elas esperam de nós.

34. – Acreditando muito na adoção por parte desse IBAMA das propostas ora encaminhadas e nos colocando sempre à disposição , renovamos nossos protestos de alta estima e consideração

Atenciosamente,

Aloísio Pacini Tostes

Presidente da COBRAP