Criação Comercial
Tem que ser mais simples
Criação Comercial
Alega-se que o preço das aves da fauna nacional com cadastro no Ibama em geral é absurdo e não condizente com a realidade econômica e social no Brasil, mas é certo afirmar que tanto maior é o preço, quanto maior a dificuldade na criação em cativeiro ou quanto melhor for a linhagem do exemplar a adquirir.
Quem poderia desmentir que cativas no Brasil há muito mais aves irregulares dos que legalizadas no Ibama? É a lei ambiental brasileira muito rigorosa, está errada, carece de quais melhoras?
Observando discussões no sítio virtual da COBRAP, todos enriquecemos com a troca de experiências e informações e percebemos que, como em todo segmento da sociedade, o meio passarinheiro não é constituído apenas por amantes da natureza, como bucolicamente poderíamos sonhar. A ave campeã traz alegria e também a preocupação com segurança, como se vê de ações armadas de criminosos em torneios e na residência de seus proprietários. Anilhas são adulteradas, alargadas, esquentadas, ou simplesmente forçadas em patas de pobres aves, tudo no afã de “cumprir” a Lei Ambiental.
Prender ou anistiar aqueles que tem ave irregular? A Justiça Federal Criminal tem reconhecido que manter sem fins econômicos aves irregulares, é crime de menor potencial ofensivo e merecedor de pena alternativa, ou até mesmo conduta não tipificada, não criminosa. Prender todo mundo que tem ave irregular é inviável.
Também em nada contribui para a criação de aves brasileiras em cativeiro as dificuldades legais atualmente impostas ao comércio de aves por criadores amadoristas, como se fosse pecaminoso e imoral auferir lucro com atividade tão apaixonante como ser passarinheiro apreciador da fauna nativa do Brasil. Afinal, se a lei ambiental pouco exige quanto a criação de exemplares da fauna estrangeira e que constituem risco ambiental, não se deveria impor, na prática, tantas dificuldades ao amadorista.
Exigir a filiação em Associação como ocorreu no passado, para registrar, regularizar a situação de ave ilegal, deixar de conceder aves em depósito para criadores amadoristas, é excluir as pessoas de menor poder aquisitivo da legalidade. A utilização da internet (SISPASS) assusta até mesmo muitos usuários de computador, além, evidentemente, de excluir aqueles que tem baixo poder aquisitivo.
Para interpretar a Lei, devemos ter em mente que ela é que deve servir ao homem, não o inverso, que a lei foi feita para ser cumprida e aplicada em benefício da coletividade e que tanto se cometem menos crimes, quanto maior é a certeza da pena, por menor que ela possa parecer aos olhos dos que nunca foram privados da liberdade.
Não se pode perder a capacidade de se indignar com as coisas erradas, afinal, não é porque uma coisa é corriqueira que podemos considerar correta, justa, moral…, ou tolerável. A Lei pode ser deturpada facilmente e a de Gerson define que crime ocorre quando é um desafeto que se beneficiou, mas um simples jeitinho quando praticado por um amigo.
O Ibama se recusa em cumprir a própria Instrução Normativa, de nº1/2003, tratando de forma discriminatória os criadores amadores ao recusar-lhes a entrega de aves em depósito. Medida neste sentido poderia servir de incentivo às denúncias contra os comerciantes ilegais, os traficantes de animais silvestres.
O tratamento dispensado por muitos criadores conservacionistas às aves fruto de apreensão, por melhores que sejam as intenções, muitas vezes não difere muito dos maus tratos infligidos por traficantes de animais. Sei de muita gente que trata seus animais de estimação, ainda que ilegais, melhor do que muita gente cuida dos próprios filhos. Seria justo apreender e deixar estas aves tão bem tratadas em viveiros coletivos?
Muito criador amadorista cria e transfere mais de 50 aves anualmente, o que constitui forte indício de prova que se trata de um bom criador. Neste caso, poderia o Ibama ser menos rigoroso quanto à aprovação de projeto complementar (Portaria 118N/97).
Quanto maior a quantidade de criadores de aves nativas, mais o preço dos exemplares em geral tende a cair, e somente aos criadores que almejarem a qualidade será dado cobrar o justo valor por uma ave de boa linhagem, inacessível para a maioria.
Cesar Kato
Curitiba PR
Escrito por Cesar Kato, em 12/4/2005