Importância da Criação de Animais Nativos de Origem Silvestre para a Preservação
Plenamente Lega
Importância da Criação de Animais Nativos de Origem Silvestre para a Preservação da Fauna Brasileira
Embasamento:
a) Cultura do povo brasileiro em deter animais silvestres como companhia;
b) Embasamento legal: Lei 5.197 – 03.01.1967;
Art. 3 & um – permite o comércio de animais provenientes de criadouros devidamente legalizados – Art. 6 & – O poder publico estimulará: a construção de criadouros destinados à criação de animais silvestres para fins econômicos e industriais
c) Ibama: Uma Diretoria de Uso Sustentado da Fauna – Portaria 118;
O Governo Federal deve conceber e implementar uma política nacional direcionada aos animais silvestres, envolvendo os aspectos de proteção ambiental, manejo e comercialização. (Recomendação da CPI do Tráfico).
d) Estoques domésticos são suficientes para sustentar a atividade.
Olhe para os objetos que estão em seu corpo: a roupa provém da flora ou fauna; o relógio, os óculos, provém dos minerais; o sapato provém dos animais e minerais. Olhe mais a seu redor: a casa ou escritório que lhe abriga. (Prof. Eloy Fenker).
2 – Sucesso garantido:
a) Animais nativos para abate, demanda crescente e menos degradação;
Em livro publicado pela FAO, SMITH (1998) comparando a produção de carne em floresta do Panamá, mostrou que um grupo de pacas tem capacidade de produzir a mesma quantidade de carne por unidade de área e tempo, que o bovino, com a grande vantagem de não ser necessário derrubar a floresta. (Profa. Miriam Giannoni)
b) Exemplo para o mundo, talvez o Brasil seja um dos poucos países que pratica a reprodução legal de respectivas aves silvestres, ao contrário de muitos outros, em especial nossos vizinhos que possuem cotas de capturas objetivando exportação, contrariando a linha da preservação;
c) Começamos o trabalho – reprodução de pássaros canoros nativos – a partir do início da década de 90 (17 anos) e já contamos com centenas de criadouros na produção de pássaros de extraordinária qualidade genética e de plena sanidade, pontos importantes para o crescente estímulo aos envolvidos;
d) Geração de empregos e rendas – Ajuda do SEBRAE –
“A criação e comércio de animais silvestres como uma atividade regular, que observe todos os requisitos das normas ambientais e a legislação como um todo, deve ser incentivada pelo Poder Público”. (Recomendação da CPI do Tráfico).
e) O oferecimento à demanda é a garantia de que cada vez mais a atividade pode atender de forma crescente quem deseja um animal de estimação brasileiro sem que ele seja retirado da natureza. Dessa forma, trabalha-se para que a pressão sobre os espécimes silvestres seja arrefecida e em breve ela não exista mais.
Quando se captura e mata, por exemplo, ema na natureza, causa-se um desequilíbrio no ambiente onde a ema desempenhava um papel importante, como componente com função biológica definida no ecossistema. O mesmo não ocorre quando ela é explorada economicamente em cativeiro, com proteção, reprodução e seleção genética para melhorar sua produtividade, passando a categoria de animal doméstico. (Profa. Miriam Giannoni)
3 – Óbices no Processo:
a) Radicalismo de Setores da Sociedade (Máfia Verde), Mídia sensacionalista;
b) Tráfico Infiltrado;
Em todos os grandes ecossistemas brasileiros há uma pequena parcela da população, que não tem outra alternativa econômica, senão servir de base para o tráfico, capturando animais e coletando plantas em troca de pagamentos irrisórios. Criar alternativas de renda para esta parcela da população – que fossem sustentáveis, do ponto de vista social econômico e ambiental – já seria quebrar uma perna do tráfico, hoje uma atividade muito lucrativa, justamente porque se aproveita da falta de opções da pobreza. (Liana John)
c) Falta de Unicidade de Procedimentos;
Dimensões de Recintos-CONAMA
Servidores públicos em diversas regiões interpretando as Leis e Normativas de forma diversas, contrariando o espírito de Leis e normativas estabelecidas. Evocando mais a emoção em detrimento da razão;
d) Barreiras Sanitárias;
Gripe do Frango; GTA; Guias de Transporte (saite do IBAMA)
e) Demora na Obtenção da Licença Ambiental;
Sugestões da Consulta Pública – Parcerias – Venda de Matrizes – Renovação de Sangue – Matrizes oriundas de Criadores Amadoristas;
f) Falta de Transparência;
Informatização do Processo – Sisfauna;
Implantar sistema informatizado de controle de fauna nos criadouros conservacionistas e comerciais, bem como nos próprios CETAS. (Recomendação CPI do Tráfico)
4 – Reintrodução na Natureza:
A COBRAP se compromete a disponibilizar pássaros canoros nativos, em especial: Bicudos e Curiós para reintrodução em locais protegidos e monitorados:
Alocar recursos e viabilizar parcerias para a implantação de um maior número de programas de reintrodução de fauna. (Recomendação da CPI do Tráfico)
Solicitamos o obséquio do encaminhamento deste texto à Diretoria da ACASCO, SEBRAE/GO, DIRETORIA DE USO SUSTENTADO E BIODIVERSIDADE DO IBAMA E IBAMA/GO.
Goiânia GO, 24.08.07
Aloísio Pacini Tostes
Presidente
www.cobrap.org.br
Escrito por Aloísio Pacini Tostes , em 27/8/2007