Aprontar
Um diálogo interessante
Caro Salviano,
Ótimo que isto tenha acontecido lá na Europa – primeiro mundo -, até porque a convivência com aves – não para comer – é um costume do ser humano em qualquer parte do planeta. Isto também nos ajuda a provar que é legítimo o esforço que estamos tentando fazer no Brasil para praticar a reprodução dos nativos de forma organizada, dentro da Lei e de acordo com o desejo de sociedade. No entanto, não conheço o que acontece por lá na realidade, mas aqui o que estamos precisando mesmo é ajustar nossa legislação, nossos procedimentos, ter transparência em nossas atitudes e deixar de lado certos sofismas, acobertamentos e obscuridades que só interessam a aproveitadores e traficantes. Só assim poderemos como lá, contar com o apoio que queremos das autoridades públicas, da sociedade e de nós mesmos como um todo. Só assim poderemos, então, encontrar e aglutinar representantes que possam negociar e defender de forma isenta e independente, em qualquer instância, os legítimos interesses de todo tipo de criador e lograr êxito em suas gestões.
Aloísio
Multiplicar para preservar
Prezado Aloisio
A revista ITALIA ORNITOLOGICA de janeiro traz uma matéria da redação intitulada FINALMENTE CLAREZA, abordando um parecer do Conselho de Estado sobre a criação amadora da fauna silvestre com finalidade ornamental e amadorística. Eles comentam alguns pontos do parecer: Criar é legítimo (os exemplares de espécies protegidas podem ser criados com fins amadorísticos, ornamentais e de repovoamento, mas não com fins alimentares), podem ser criadas todas as espécies (podem ser objeto de criação, aquisição e venda – e, assim, de detenção, transporte e mostra para venda). Os sujeitos criados não pertencem ao patrimônio inalienável do Estado…Criar é um direito – os exemplares criados são de propriedade do criador e o direito do criador é pre-existente à sua regulamentação… Criar é proteger: A criação não é contrária aos objetivos de salvaguarda ambiental e de proteção das espécies silvestres interessadas
Pedro Salviano Filho
Escrito por Aloisio Pacini Tostes e Pedro Salviano Filho, em 13/2/2004