Doméstico ou Silvestre

Uma questão de imagem

Doméstico ou Silvestre,

Vejam, abaixo, o teor do texto que escrevemos para o Atualidades Ornitológias 123 – (papel) que hoje recebemos; quem quiser assinar acesse www.ao.com.br 

Há tempos que estamos solicitando a todos que não denominem passeriformes nascidos em ambientes domésticos de “silvestre” – é uma questão de definição ora, silvestre é sinônimo de “selvagem” não seria o caso de utilizarmos esse termo quando quisermos se referir aos filhotes criados. O pior é que tem gente que supõe que estamos dando ênfase a um assunto de somenos importância. Lógico, quem se incomoda com isso, quem são os atingidos? São os criadores, obviamente. Eles é que estão sendo acuados, confundidos com traficantes e muito prejudicados com a confusão formada. Ficamos indignados, há pouco tempo, numa extraordinária feira, onde foram vendidos centenas de milhares de pássaros “exóticos”, um alto dirigente, se dirigindo ao público no encerramento do evento, com os seguintes dizeres: “nós estamos trabalhando firmemente para a preservação na medida que não mexemos e não manejamos silvestres”, numa clara intenção de desmerecer o trabalho legal de criação dos nativos brasileiros. Há muitos outros testemunhos e fatos da espécie, isso incomoda e é uma das origens de muitos estorvos e desentendimentos entre os envolvidos. Como sempre dissemos, é preciso ficar claro que os criadores também não precisam mais manejar silvestres, o estoque existente é suficiente para promover as ações de reprodução, notadamente dos passeriformes.

Com referência à mídia, então, faz-se uma grande confusão e aí vem a divulgação dúbia e a sociedade tem a horrível impressão deixada, porque, ninguém na realidade, é a favor de se capturar pássaros silvestres e vende-los de uma forma ou de outra. Vejam só: “Nessa localidade há um criador de pássaros silvestres que os vende com permissão e autorização do IBAMA” que péssima impressão causa essa frase dita, com freqüência, em veículos de comunicação. Sobre a questão, fizemos a seguinte sugestão ao IBAMA, a saber: “Necessário haver um conceito claro do que é um “silvestre” (selvagem/da natureza) vivendo livre nos ecossistemas e o animal nativo de origem silvestre nascido em cativeiro ou ambientes domésticos. Há sempre um embaraço e grande confusão causados por falta de uma definição apropriada. Chamaríamos de: “crioulo” o silvestre brasileiro e o tradicional “exótico” para indicar o silvestre do exterior, ambos “crioulos” e “exóticos”, nascidos em cativeiro, frutos do processo de manejo em criadouros, em estabelecimentos comerciais e jardins zoológicos. Justificativa: Há sempre uma dificuldade de compreensão por parte da sociedade do que é um animal silvestre (selvagem) de vida livre e um animal de origem silvestre nascido em cativeiro (ambiente doméstico); não se pode tratá-los de forma indiferenciada porque neste último produto da intervenção humana no processo de reprodução que exige trabalho, dedicação e obediência a regras e normas definidas em Lei. Portanto, além de resultarem de ação perfeitamente legalizada, tem papel importante na proteção à biodiversidade e preservação de espécies ameaçadas pela caça ilegal e pelo tráfico de animais. Grande parte da opinião pública supõe, quando se fala em criadouro comercial de espécies silvestres, que se trata de permissão do IBAMA para se capturar animais na natureza e vendê-los, auferindo-se lucros sem a contrapartida dos trabalhos de reprodução.”

Analisem, também o que escreveu o ornitofilista Antônio Guilherme Voss sobre o assunto:

SILVESTRE – que se desenvolve sem necessidade de cultura, selvagem, agreste \”Dicionário SILVEIRA BUENO.

DOMÉSTICO – familiar, manso, relativo a casa ou criado em casa (animal) – \”Dicionários SILVEIRA BUENO e DERMIVAL RIBEIRO RIOS.

NATIVO – que é natural, nacional – SILVEIRA BUENO.

Quando me referi à FAUNA queria diferenciar uma da outra, pois o termo FAUNA DOMÉSTICA não é meu, li num livro jurídico \”Comentários sobre a Lei de Crimes

Ambientais\” de dois Juristas que não lembro os nomes,

diziam o seguinte \”animais nativos nascidos em ambientes doméstico constituiriam a Fauna Doméstica

e não Fauna Silvestre.

A Lei nº 5.197 de 03/01/1967 é sábia, veja o que diz em seu 1º artigo:

\”Art. 1º Os animais de quaisquer espécies, em qualquer fase do seu desenvolvimento e que VIVEM FORA DO CATIVEIRO, constituindo a fauna silvestre, bem como seus ninhos, abrigos e criadouros naturais são propriedade do Estado, sendo proibida a sua utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha.\”

Veja bem \”QUE VIVEM NATURALMENTE FORA DO CATIVEIRO CONSTITUINDO A FAUNA SILVESTRE\”

Lógico que o legislador não enquadrou a fauna nascida em cativeiro como Silvestre. Conseqüentemente que Fauna é a nascida em cativeiro? Ela é selvagem, é agreste, é silvícola, nasceu nas selvas, claro que não, ela nasceu em ambiente Doméstico”.

Nossa intenção com tudo isso, é clara, é esclarecer a opinião pública e com isso trabalhar para incrementar a criação doméstica em todos os sentidos, ainda mais quando se fala em promover a exploração sustentável dos recursos naturais e como seria bom para a manutenção da biodiversidade no Brasil, em especial nas regiões norte, a implantação de criadouros legais com a comunidade se juntando em associações ou cooperativas para produzir animais nativos ou crioulos para diversos fins.

Esclarecido nosso ponto de vista, depois desses argumentos supomos que precisamos, de forma urgente, eleger termos que possam contemplar com propriedade o que é silvestre (da natureza) e o que é produzido com a ação legal dos criadores.

Aloísio Pacini Tostes

lagopas@terra.com.br

Escrito por Aloísio Pacini Tostes, em 9/3/2005