Guarda Doméstica de Animais

Não beneficia traficante

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Guarda doméstica de animais não beneficia traficante.

O Ibama – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis propôs ao Conama – órgão colegiado formado por governo e sociedade – resolução disciplinando guarda doméstica de animais silvestres para permitir que um cidadão comum autuado pela fiscalização receba tratamento diferente do dado a um traficante de fauna.

Em diversos lares do Brasil, há animais silvestres mantidos em situação irregular que foram adquiridos anos antes de a Lei de Fauna considerar crime tal hábito cultural.

O termo de guarda não isenta esse cidadão de multas e sanções penais. Cada notificação, autuação e apreensão dará início a processo administrativo para fixação de penalidades e também avaliação e definição de um destino para o animal.

O cidadão de boa-fé que mantém um animal irregular, inspirado por uma questão cultural, poderá eventualmente transformar-se em guardião. Não há possibilidade de um traficante se beneficiar pela norma, pois o candidato não pode ter cometido infração ambiental. “Jamais o traficante receberá a guarda de um animal silvestre”, garante o diretor de Fauna e Recursos Pesqueiros, Rômulo Mello.

A guarda doméstica é uma alternativa, caso se comprove a impossibilidade de o animal – mantido em cativeiro e sem valor ecológico – ser recolhido a instituições cadastradas junto ao Ibama ou ser devolvido à natureza. “Analisaremos caso a caso”, avisa o diretor.

Muitas vezes, o vínculo entre o detentor e o animal é tamanho que a separação implicaria sofrimento para ambos. É o exemplo do aposentado Antônio Virgínio Filho, que mantinha um papagaio há mais de 40 anos. Ele adoeceu depois da apreensão do animal pela fiscalização do Ibama e obteve guarda temporária do “Louro”.

Há inúmeros brasileiros em situação semelhante a de Antônio. Se por acaso o Ibama decidisse apreender esses animais, ficaria com milhares de exemplares sem ter para onde mandá-los. Os zoológicos e criadouros conservacionistas, destinos regulares de animais apreendidos pela fiscalização, funcionam no limite de sua capacidade, o que dificulta a recepção em massa de animais apreendidos.

A concessão da guarda de animais silvestres é uma proposta em discussão há dois anos. O texto está em análise das câmaras técnicas Jurídicas e de Biodiversidade do Conama e precisa de aprovação da plenária para virar resolução. Segundo Rômulo, críticas e sugestões “sérias e construtivas” são importantes para o aprimoramento da norma. (Sandra Sato/ Ibama)

Escrito por Sandra Sato, em 5/5/2006