Inclusão de Pássaros Faltantes
Constavam da Relação Anterior
Ilustríssima Senhora Engenheira Chefe do Escritório Regional do Instituto Nacional do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis de Bauru – IBAMA/BAURU – SP
Ref. Pedido de inclusão de pássaros faltantes
Criação Amadorista de Passeriformes
CTF nº 000.000 – CPF/MF nº 111.111.111-11
Anexos: Cópia da Relação anterior emitida pelo IBAMA
Relação atual emitida pelo SISPASS
ANTONIO, brasileiro, casado, aposentado, portador da cédula de identidade RG/SSP/SP nº 0.000.0000 e inscrito no CPF/MF sob o nº 111.111.111-11, criador amadorista de passeriformes devidamente cadastrado no CTF sob o nº 000000, residente e domiciliado em São Manuel/SP, na Rua Bem-te-vi, 000, Parque dos Sabiás, vem, respeitosamente, ‘a presença de Vossa Senhoria, expor e requerer o que segue:
38) 1) O requerente é criador amadorista de passeriformes, devidamente cadastrado no IBAMA e CTF- Cadastro Técnico Federal;
39) 2) Na sua Relação de Passeriformes emitida pelo IBAMA em 01/01/2002, entre outros, constavam os pássaros abaixo relacionados, conforme cópia anexa (doc. I):
CTP ESPÉCIE SEXO D. NASC. ANILHA
0001 Curió–Oryzoborus angolensis Macho 03/11/2001 001-2001-AOB-SP-2.8
0002 Curió–Oryzoborus angolensis Fêmea 04/04/2001 002-2000-AOB-SP-2.8
0003 Curió–Oryzoborus angolensis Fêmea 10/04/1998 003-1998-AOB-SP-2.8
40) 3) Referidos pássaros não sofreram qualquer modificação em seus status e encontram-se ainda no plantél do criatório do requerente, mas não aparecem na Relação de Passeriformes emitida pelo SISPASS, anexa (doc. II);
41)
42)
43) Diante do exposto, requer, respeitosamente, a Vossa Senhoria, que determine a inclusão dos pássaros acima descritos no banco de dados do Requerente, no programa SISPASS, através do módulo de correção, conforme orientação constante da página oficial do IBAMA, na Internet, para que passe a constar da sua Relação de Passeriformes.
Termos em que,
P. Deferimento.
São Manuel, 01 de junho de 2004.
Antonio
Modelo criado por Roberto Barros
Escrito por Valdemir Roberto Ribeiro de Barros, em 11/6/2004