Não crie cachorros
O desconhecimento da legalidade
Eu não assisti ao programa onde se quebraram gaiolas e soltoram pássaros indiscriminadamente, mas baseado no que você escreveu, observo que soltar ou reintroduzir pássaros, sem a devida autorização, é tão crime quanto capturá-los, também sem a devida autorização.
Quando alguma ONG participa, é tão criminosa quanto os demais. É caso de co-autoria.
A lei processual penal diz que qualquer pessoa do povo poderá, e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito, estando cometendo a infração penal, ou tenha acabado de cometê-la, ou seja perseguida, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração, ou, ainda, é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que faça presumir ser o autor da infração, estendendo-se aos casos de infrações permanentes, enquanto não cessar a permanência.
Significa dizer que se a distinta apresentadora, e os demais participantes da operação ilegal, estariam ou estivessem cometendo um crime, poderiam, por qualquer pessoa, ou deveriam, pelas autoridades e seus agentes, ser presas em flagrante delito, no momento da gravação ou da apresentação ao vivo.
E ainda podem, se encontrados, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que faça presumir ser o autor da infração, no caso a própria gravação, que deve ser requisitada pela autoridade competente. E ainda mais, posto que pela constante repetição, pode considerar-se casos de infrações permanentes, enquanto não cessar a permanência.
Observem que, enquanto ao particular, traduzido por pessoa do povo, há uma faculdade, expressa pelo verbo poderá,
para as autoridades e seus agentes é um dever de ofício, exteriorizado pelo imperativo deverão.
Se, diante de um crime, qual seja da reintrodução desautorizada, as autoridades competentes e seus superiores, que assistiram o programa não tomaram as medidas cabíveis, duas figuras típicas penais se configuram: a prevaricação e condescendência criminosa, que ficará muito mais evidente se alguma medida for tomada com relação às denúncias de tráfico apresentadas pela televisão e seus co-autores.
Não se trata de proteção da Lei de Imprensa, nem o conceito de liberdade de informação e de expressão, pois não se está analisando o programa, nem a apresentadora enquanto apresentadora, mas a sua atitude de soltura não autorizada, que é crime previsto em lei. Crime ambiental, portanto.
Também, o incentivo à soltura ilegal é incitação pública ao crime.
Se o objetivo é a venda de produtos de seu interesse, mantendo pessoas em erro a respeito de uma atividade legal, mediante artifício, o crime é de estelionato, e o uso de menores, em prejuízo dos criadores legalizados, caracteriza abuso de incapazes.
Então, se nenhuma autoridade tomou providencias contra esse crime praticado diante das câmeras, nenhuma providência poderá ser tomada com relação às denúncias de tráfico apresentadas pela televisão.
Duas vezes essa atitude só colaborou com o tráfico: primeiro por sonegar informações, condenando uma atividade legal que tem importante participação no combate ao tráfico; segundo por cometer pública e impunemente um crime contra o meio ambiente.
Independente de tudo isso, outras observações são necessárias:
O animal exótico para nós é o silvestre para a região de origem, de tal sorte que se não se condena a criação de exóticos, também não se pode condenar a criação de nativos.
Todos os animais que hoje existem como domésticos, derivam de animais que já foram selvagens, e não fossem o criadores de ontem não teríamos os domésticos hoje. Se a atitude daqueles que se dedicaram a preservar os domésticos deve ser louvada, porque os seus ancestrais foram totalmente extintos na natureza, também os criadores de hoje serão os responsáveis pela preservação dos silvestres de hoje, que serão os domésticos, amanhã.
Se é cruel criar pássaros presos, também o é manter os domésticos presos nos quintais, por coleiras ou em jaulas, como o canil. E como deixar cachorros livres, na rua, além de outros inconvenientes, colocam em risco a integridade física dos transeuntes, o que também é crime, como é crime a soltura de nativos, a nobre apresentadora deveria condenar a criação e manutenção de cachorros.
Escrito por Valdemir Roberto Barros, em 2/9/2003