Quando as massas seguem sem o saber

Decreto 6514 – um absurdo juridico –

O Código Florestal Brasileiro não é uma novidade, remonta à década de 30 e só agora gera profundo debate e pressão a favor ou contra, que, contrário do que parece, não é fruto da nova consciência ambiental, mas sim das conseqüências da sua aplicação, cuja factibilidade técnica mostrou erros conceituais primários, de maior ou menor impacto.

E uma lei não é por si justa ou um dogma. Uma lei é instrumento de coexistência em uma sociedade, onde critérios ou princípios aceitos por uma maioria são regulados, para que a sociedade, inclusive os que discordam, possam viver da forma mais justa possível no momento.

O simples exemplo de aplicar dois critérios, um da APP e outro da Reserva Legal, mostra ser matematicamente inviável em algumas regiões e injusto para aqueles com grandes áreas de APPs – totalmente restritiva -, por condições locais topográficas ou hídricas, e ainda precisam manter o percentual adicional de Reserva Legal – no fundo, uma reserva de recurso que hoje se confunde com conservação da biodiversidade e da política climática.

Nesse exemplo, a solução em um novo texto da lei não só esbarra na procura de princípios que, se existem, não se podem relacionar ao tamanho da área, pois devem ser conceituais (os limites de tamanho da propriedade são políticos ou ideológicos), como também é limitada principalmente pela nova sociedade, que não conhece mais o rural, e 80% das pessoas urbanas desconhecem as pessoas rurais.

Nesse sentido, as forças políticas utilizam vários meios, e, intencionais ou não, enfrentamos como maior entrave não a divergência cientifica, mas uma prática de caráter psicossocial envolvendo três fatores dos movimentos de massas: a desumanização do tema, a justificativa moral e o efeito manada. Não tratamos mais de indivíduos como o agricultor José ou a Maria, são inumanos, do tipo latifundiário, invasor, madeireiro, pirata, jagunço e outros adjetivos. Temos como justificativa moral a ganância, o lucro fácil, o capitalismo e tantos outros. E, no final da equação, uma manada, no conceito das massas voltadas a salvar o planeta frente a imagens diárias de geleiras gotejando, enchentes ou outras motivações, na qual todos correm seguindo o líder de algo ainda não definido, em especial, os interesses envolvidos na manipulação dessas massas.

É tão interessante essa ótica de análise, que a população urbana, na sua maioria, nunca viu pessoalmente um desmatamento, mas todos os dias tem na sua alma que isso é um problema e precisa de solução (e é verdade), mas sai às ruas e vê todos os dias (e não enxerga) a fumaça dos caminhões ou ônibus, usa embalagens de plástico, constrói com cimento e não madeira, vive no meio do lixo, inclusive em praias como Copacabana, consome sempre cerveja gelada a um alto custo energético ambiental e tantos outros que se somam a milhões de usuários poluentes e impactantes, que pouco fazem no seu entorno, mas precisam salvar a Amazônia!

Pessoas precisam readequar o processo de ocupação do meio rural com técnicas conhecidas, como o manejo florestal, o plantio direto e outras, falando para uma maioria que não possui nenhuma motivação para esses temas e ainda é bombardeada por informações ditas “técnicas” dos que formam movimentos sociais e não precisam de registro no CREA ou diploma universitário, pois lutam pela causa messiânica de salvar o planeta.

Como tudo, o salvar, como é a pergunta que se discute na revisão do Código Florestal, precisa ser respondida primeiro com o máximo do conhecimento científico existente, e, posteriormente, ajustadas as condições geossociais de cada região do país e, ainda, das relações e compromissos internacionais.

A revisão não só do Código Florestal Brasileiro, mas de toda a política brasileira, é salutar, mesmo que se limite a uma ampla discussão em sua primeira etapa. O texto da atual lei só é aplicável com o subterfúgio de interpretações que não existem no texto original, caso do Decreto de Crimes Ambientais, que criou tipos penais (um absurdo jurídico) ou de conceitos como APPs em lagos e lagoas artificiais, o que, ao pé da letra, levaria a demolir o entorno da lagoa Rodrigo de Freitas, o Palácio Jaburu do vice-presidente e todas as aguadas para carneirinhos e peixes do país.

E não é exagero, apenas uma leitura literal da lei, pois, se forças policiais se deslocam fortemente armadas para prender quem cortou uma árvore no meio rural, pode ser que um dia lembrem que a mesma lei pode levar sirenes às casas que serram árvores caídas por vendaval sobre seus telhados, sem o devido processo de autorização, (como é necessário no meio rural) ou até a falta de APPs nos jardinetes com carpas coloridas de alguns hotéis. Assim é a lei, escrita sem as condições da prática do uso ou o clamor social atual. Por isso estudar mudar, e mudar no que for necessário é avançar.

(*) Luciano Pizzatto: É engenheiro florestal, especialista em direito socioambiental e empresário, diretor de Parques Nacionais e Reservas do IBDF/IBAMA 88/89, deputado desde 1989, detentor do 1º Prêmio Nacional de Ecologia.

Fonte : Revista Opiniões (edição: DEZ 2009 – FEV 2010)

Escrito por Luciano Pizzato , em 18/4/2010