Regulamento Canto de Curió

Temporada 2005

CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DOS

CRIADORES DE PÁSSAROS

NATIVOS – COBRAP

 

REGULAMENTO GERAL DE CANTO DE

CURIÓ – Oryzoborus angolensis

Temporada de 2005

1 – CATEGORIAS DE COMPETIÇÃO

 

1.1 – São 10 (dez) as categorias de Canto de Curió que as Sociedades, Clubes e Federações agregadas à COBRAP, devem patrocinar em seus respectivos torneios nacionais brasileiros; à saber:

 

1.1.1 – Categoria A – Canto Praia Grande Clássico: Canto Praia Grande Clássico com e sem repetição, Canto Praia Grande Pardo e Canto Praia Grande Liso com repetição;

 

1.1.2 – Categoria B – Canto Paracambi Clássico: Canto Paracambi Clássico com e Sem Repetição e Canto Pardo Paracambi;

 

1.1.3 – Categoria C – Canto de Curió Livre: Canto de Curió Livre sem repetição.e com Repetição (Peito de Aço), e Pardo Canto Livre;

 

2 – CANTO PRAIA CLÁSSICO

 

2.1 – Categoria A – Canto Praia Grande Clássico Com/Sem repetição, Canto Praia Simples Com repetição e Pardo – Deverá apresentar a seguinte seqüência de notas padrão de canto:

 

2.1.1 – Canto de entrada CE(total de 12/13 notas):

ti-tui-tuil – tué-tué – quim-quim-toi – té-té – tuá-tuá-tuá

 

2.1.2.- Módulo de repetição MR (total de 16/17 notas):

quim-quim – te-té – uil-uil – tué-tué – quim-quim-toi – te-té – tuá-tuá-tuá

 

2.2 – Para o canto Praia Simples, o curió, além de ser repetidor, emitirá o mínimo as notas de quim quim e batida de praia (tuá) para caracterizar

como canto Praia. As outras notas que obedecerem a seqüência e a melodia do Praia Clássico, serão consideradas elementos qualitativos no julgamento.

Entretanto, se o pássaro atender os requisitos do Canto Praia Clássico, de

que trata este regulamento, será considerado fora de prova para essa

modalidade, notadamente se emitir as notas Uil Uil (samaritá com duas

notas);

 

2.4 – ATRIBUIÇÃO DE NOTA –

 

2.4.1 – 0 Curió em julgamento para toda a Categoria A – Praia Grande Clássico – receberá do Juiz para efeito de atribuição de sua nota positiva – avaliação voz de praia, bem como as análises sobre coesão, harmonia e apresentação (alegria, disposição e higiene na gaiola), basear-se-á, também nos itens dispostos na planilha constante da ficha de inscrição, conforme abaixo:

 

lNota atribuída pelo Juiz………………………………………. (de 0 a 10) 4 pontos

lVoz de Praia……………………………………………………….. (de 0 a 10) 1 ponto

lEmitir CE e MR …………………………………………………….(de 0 a 10) 1 ponto

lEntrada de Canto longa…………………………………………(de 0 a 10) 1 ponto

lDivisão sem rasgo……………………………………………….(de 0 a 10) 1 ponto

lAndamento moderado ………………………………………….(de 0 a 10) 1 ponto

lOrganização das notas conforme o padrão…………….(de 0 a 10) 1 ponto

————————-

lTOTAL MÁXIMO ……………………………………………. 10 PONTOS

3 – CANTO PARACAMBI CLÁSSICO

 

3.1 – Categoria B – Canto Paracambi Clássico com e sem repetição e Pardo – Deverá apresentar a seguinte seqüência de notas padrão de Canto:

 

3.1.1 – Canto de Entrada: (CE): ti–tui-tuil – tié-tié – tiú – tam-tiam

3.1.2 – Modulo Repetição (MR): tuil – tié – tió-tió / tuil – tié-tié – tiú – tam-tiam;

3.2 – ATRIBUIÇÃO DE NOTAS. –

 

3.2.1 – Curió em julgamento para toda a Categoria A (Paracambi Clássico e Pardo), receberá do Juiz para efeito de atribuição de sua nota positiva – primeiramente a obediência ao padrão explicitado neste regulamento, bem como as análises de coesão, harmonia e apresentação (alegria, disposição e higiene na gaiola), basear-se-á, também nos itens dispostos na planilha constante na ficha de inscrição, conforme abaixo:

 

Nota atribuída pelo Juiz:…………………………………………… .(de 0 a 10) 4 pontos

Voz de Paracambi:……………………………………………………. (de 0 a 10) 1 ponto

Dupla flauta: ………………………………………………………….. . (de 0 a 10) 1 ponto

Emitir (CE MR):……………………………………………………….(de 0 a 10) 1 ponto

Canto ligado (sem serra ou traços)……………………………(de 0 a 10) 1 ponto

Andamento moderado:…………………………………………….(de 0 a 10) 1 ponto

Organização das notas dentro do padrão:………………….(de 0 a 10) 1 ponto

——————————-

TOTAL GERAL…………………………………………………… 10 PONTOS

4 – NOTA DE DEFICIÊNCIA –

 

4 1 – Para as categorias A e B (/Praia Grande/Paracambi), além de questões gerais como voz fraca, rouca, defeito na entrada (engolir notas) ou remontação de notas, para algumas deficiências definidas a seguir, será descontado 0,5 (meio ponto) toda a vez que ocorrer, tais como:

 

a) Mistura de Canto (notas de outros pássaros);

b) Interromper, cortar canto (emitir meio canto);

c) Emitir abertura, traço, e demais notas distoantes;

 

5 – NOTA DE DESEMPENHO

 

5.1 – O Juiz deverá marcar numericamente todos os cantos emitidos e totalizar a quantidade de cantos, dividir esse total por 25 e em seguida adicionar o resultado à nota de pontuação. Um total de 32 cantos dará um montante de 32/25 é igual a : 1,28 a ser acrescentado à nota positiva apurada pelo Juiz.

 

6 – APURAÇÃO DA NOTA FINAL (exemplo para melhor compreensão)

 

6.1 – Se o Curió receber um total de 6.7 de pontuação, 2,0 de deficiência, e emitir 32 cantos:

 

Nota de Pontuação……………………………………….(+) 6,70

Nota de deficiência…………………. (0,5 X 4) (-) 2,00

Nota de desempenho…………………. 32 / 25 = (+) 1,28

Soma:…………………………………… 6,70 –2,00 + 1,28 = 5,98

 

Nota final do participante 5,98

7 – NÃO REPETIDOR

 

7.1 – Será classificado como não repetidor para qualquer das categorias A, B C, o Curió que durante a sua permanência na prova não der duas ou mais cantadas com 5 (cinco) cantos (repetições) ou uma cantada de no mínimo dez (dez repetições).

 

7.2 – Serão marcadas todas as cantadas de até quatro cantos. Para os curiós que não lograrem passar para repetidor; será marcada a eventual cantada única que der com menos de dez cantos, para fins de computá-la na nota de desempenho.

8 – REPETIDOR

 

8.1 – Será classificado como repetidor para as categorias A, B e C, o Curió que durante sua permanência na prova, der pelo menos duas cantadas com 5 (cinco) cantos (repetições) ou uma cantada de no mínimo 10 (dez) repetições.

 

8.2 – Contagem de Repetições – A somatória das repetições para todas as modalidades será composta apenas por parcelas iguais ou superiores a 5 (cinco) repetições.

 

8.3 – As repetições deverão ser contadas nas notas de Arremate de Canto, sendo que:

a) no Praia Grande após o último Tuá da Batida de Praia, entendido que o CE (Canto de Entrada) será computado com um canto;

b) no Paracambi: depois do Tiam; e

c) No Livre, não existindo divisão marcante contar na nota que melhor identifica o inicio do módulo de repetição.

 

8. 4 – Caso o curió emita piados, piques, rasgadas ou quem-quem intercalando os cantos a contagem das repetições não será interrompida.

 

8.5 – Para contar as repetições na Categoria C – Canto Livre, os Purrus não valerão ponto, contudo as rasgadas valerão um canto cada vez que ocorrer desde que intercaladas com assobios.

 

8.7 – Para o Pardo Livre valerão todos os cantos emitidos independente da quantidade de repetição para apuração da somatória dos cantos.

 

8.8 – Após passar para repetidor dos curiós pretos (adultos), todas as repetições de 5 cantos ou mais serão consideradas para efeito de apuração da nota de desempenho, desconsiderando-se todas as cantadas com menos do que 5 cantos.

9 – CANTO LIVRE

 

9.1 – Categoria C – Canto de Curió Livre Com e Sem repetição – Deverá emitir canto de Curió e não ser apitador, sob pena de desclassificação; no entanto, não haverá avaliação da qualidade ou deficiência nos demais aspectos de canto nesta modalidade;

10 – PREMIAÇÃO

 

10.01 – Canto de Curió Paracambi Clássico com repetição. ………………………………………. 03

10.02 – Canto de Curió Paracambi Clássico sem repetição ……………………………………….. 03

10.03 – Canto de Curió Paracambi Pardo ………………………………………………………………….03

10.04 – Canto de Curió Praia Grande Clássico Com Repetição …………………………………….03

10.05 – Canto de Curió Praia Grande Clássico Sem Repetição…………………………………….03

10.06 – Canto de Curió Praia Simples Com Repetição………………………………………………..03

10.07 – Canto de Curió Pardo Praia Grande …………………………………………………………….. 03

10.08 – Canto Livre de Curió Com Repetição – Peito de Aço ……………………………………… 03

10.09 – Canto Livre de Curió Sem Repetição………………………………………………………………03

10.10 – Canto Livre de Curió Pardo……………………………………………………………………………03

TOTAL = 30

11 – FORMAÇÃO DAS MESAS JULGADORAS –

 

11.1 – O quadro de Juízes da COBRAP será formado por Juízes indicados pela Diretoria de Canto de Curió da COBRAP. As Sociedades e Federações agregadas à COBRAP deverão indicar expositores e aficionados para participar como juiz auxiliar que poderão ser após três atuações integrados ao quadro de árbitros oficiais nacionais; A Diretoria de Canto de Curió ficará responsável pela indicação dos juízes que atuarão nos torneios da COBRAP.

 

11.2 – A COBRAP, através da Diretoria de Canto de Curió, emitirá “Credencial” aos Juízes, bem como outorgará “DIPLOMAS” aqueles Juízes que bem atuarem durante a temporada; também poderá suspender temporariamente e definitivamente do seu quadro, o Juíz que não corresponder tecnicamente e os que não tiverem freqüência nos torneios e que não colaborarem quando escalados.

 

11.3 – As mesas, para todas as categorias serão compostas obrigatoriamente por um Juiz titular e por um Juiz auxiliar que estará sendo treinado;

 

11.4 – Além de ajudar nos trabalhos o Juiz auxiliar após três atuações poderá, se aprovado, pela Diretoria de Canto de Curió atuar como titular;

 

11.5 – As mesas serão compostas por Juízes previamente credenciados e escalados pela Diretoria de Canto de Curió.

 

11.6 – Os demais Juízes credenciados se apresentarão ao Presidente da Federação ou à Sociedade Patrocinadora ou Diretor de Canto de Curió da COBRAP, trinta minutos antes do torneio, munidos de sua credencial, colocando-se á disposição para eventual escalação.

 

11.7 – A escalação dos Juízes para as respectivas provas será feita pelo Diretor de Canto da Federação. Caso o Juíz escalado não compareça ao torneio, o mesmo será substituído por outro Juiz credenciado. Tal substituição será feita através da Diretoria de Canto de Curió da COBRAP. Além da escalação dos Juízes, caberá ao Diretor de Canto a supervisão das mesas julgadoras:

 

12 – SOBRE AS INSCRIÇÕES DOS CURIÓS.

 

12.1 – Terão direito à inscrição nos torneios os expositores associados às entidades ornitofílicas de todo o País e registradas como criadores de Pássaros Nativos no Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), Cadastro Técnico Federal/Inscrição no IBAMA, devendo apresentar no ato da inscrição a carteira social quites.

 

12.2 – Toda gaiola de Curió inscrito deverá deter um crachá com o nome do Curió, anilha, proprietário, n. do Cadastro Técnico Federal , nome do Criador do Pássaro, Cidade e Sociedade a que pertence o proprietário

 

12.3 – Na ficha de inscrição deverão constar, obrigatoriamente, os seguintes dados; e será preenchida pelo expositor:

 

a) Categoria de inscrição;

b) Nome do Curió;

c) Nome completo do expositor;

d) Numero do anel;

e) Número do Cadastro Técnico Federal (IBAMA)

f) Nome do Criador do Pássaro:

g) Numero de Ordem de inscrição;

h) Nome da sociedade a que pertence o expositor.

 

12.4 – É proibida a inscrição do mesmo Curió duas ou mais vezes no mesmo torneio. O expositor que desrespeitar este dispositivo, terá a sua ave desclassificada de eventuais provas que participou. Todavia, a critério

da Mesa julgadora, o pássaro poderá ser inscrito em outra prova, não

havendo pontuação na prova em que foi retirado.

 

12.5 – Nenhum pássaro híbrido poderá ser inscrito no torneio.

 

12.6 – A COBRAP, anualmente fixará o valor da taxa de inscrição, a qual reverterá vinte por cento para si.

 

13 – HORÁRIO DE INÍCIO DOS TORNEIOS.

 

13.1 – Todas as Associações patrocinadoras deverão dar início aos torneios às 08:30 hs, horário de Brasília DF, com uma tolerância de 30 minutos.

 

13.2 – Os Curiós concorrentes deverão ser chamados pela ordem de inscrição especificada na cartela.

 

13.3 – O Expositor que deixar de se apresentar na ordem do número de inscrição, será chamado em último lugar.

 

14 – TEMPO DE DURAÇÃO NA PROVA

 

14.1 – Os Curíós ficarão 5 minutos de tempo total para apresentação, os pássaros terão que dar pelo menos 1 (canto) nos primeiros três minutos para permanecer na prova.

 

14,2 – A marcação do tempo será iniciada através de cronômetro imediatamente assim que o expositor colocar o pássaro na estaca e cessará imediatamente no momento que completar-se os 5 minutos.

Obs.: Se o pássaro eventualmente estiver cantando quando fechar os 5 minutos, a marcação será sobrestada, isto é, não valerão os cantos após esse tempo.

 

15 – AMBIENTE DO LOCAL DOS TORNEIOS.

 

15.1 – . Os torneios deverão ser realizados, de acordo com as exigências do IBAMA, em locais protegidos e resguardados do vento, sol e chuva.

 

15.2 – As estacas deverão ser simples, sem enfeites ou cores berrantes e deverão estar firmes e bem assentadas no solo. Não será permitida a colocação de ganchos em galhos de árvores.

 

15.3 – A estaca e a mesa julgadora deverão ficar protegidas por cordões de isolamento, de tal forma que o expectador mais próximo fique a uma distância mínima de 05 metros da estaca e a 2,5 metros da mesa julgadora.

 

15.4 – Os Curiós de cada categoria deverão ser julgados na mesma estaca e pela mesma mesa julgadora;

 

15.5 – Trânsito de Gaiolas: – Não será permitido que participantes ou visitantes fiquem andando ou que coloquem gaiolas com ou sem capa, à vista ou nas proximidades da estaca, visando prejudicar ou incentivar o pássaro em julgamento. O proprietário da gaiola será penalizado com a exclusão da apresentação de seus pássaros no respectivo torneio .

16 – RECLAMAÇÕES.

 

16.1 – Qualquer reclamação deverá ser feita por escrito, diretamente ao Diretor de Canto de Curió da COBRAP, ou a Federação que estiver promovendo o torneio ou a seus assessores no torneio, que tomarão as providências de encaminhamento cabíveis.

 

16.2 – No caso de qualquer desacato à autoridade dos Juízes, o Presidente da entidade promotora do torneio, ou da respectiva Federação encaminhará ao Conselho de Ética da Diretoria de Canto de Curió da COBRAP um relatório expondo os problemas surgidos, que depois de assegurada a ampla defesa dos envolvidos e enviará o parecer conclusivo Conselho Deliberativo da COBRAP que tomará as providências cabíveis e encaminhamento à Diretoria Administrativa da COBRAP.

 

17. CAMPEONATO NACIONAL

 

17.1. Os 5 primeiros colocados, em cada categoria nas etapas do Campeonato, pontuarão em ordem invertida, ou seja, o primeiro colocado pontuará 10 pontos e o 5º colocado pontuará 2 pontos, sendo a variação em múltiplos de 2.

17.2. Em caso de empate no Campeonato o critério de desempate será o seguinte: 1) Quantidade de Classificações; 2) Quantidade de Classificações em 1o Lugar e 3) Proprietário mais idoso.

17.3. Os pássaros que terminarem empatados, não receberão o mesmo lugar na mesma classificação geral neste campeonato, ficarão com o obtido após a aplicação dos critérios de desempate;

17.3. Só serão homologados os títulos do Campeonato para os pássaros que participarem em metade mais um dos torneios.

17.4. Caso o pássaro possa obter homologação em duas modalidades prevalecerá somente aquela em que tenha conseguido maior número de pontos, e em caso de empate ficará na categoria de repetição;

17.5. Vinculados a esta classificação, ocorrerá a obtenção de pontuação, conforme segue:

 

1E. Lugar…………………….10 pontos;

2E. Lugar……………………. 8 pontos;

3E. Lugar……………………. 6 pontos;

4E. Lugar……………………. 4 pontos;

5E. Lugar……………………. 2 pontos;

 

17.6. Cada clube, enviará no prazo máximo de 10 dias, após o encerramento da etapa, os mapas de classificação para a COBRAP, e, à respectiva Federação.

17.7. A classificação do Campeonato Nacional se fará pela totalização dos pontos obtidos em cada etapa;

17.8. A COBRAP dará diplomas aos pássaros classificados nas diversas categorias, conferindo-lhes o titulo de “Campeões Brasileiros”,

18 – DIRETORIA DE CANTO DE CURIÓ.

 

18.1 – A Diretoria de Canto de Curió da COBRAP deve participar e orientar o maior número de sociedades, quanto da realização e escalação das mesas julgadoras e instruções gerais aos Juízes.

 

18.2 – Na ausência do Diretor de Canto da COBRAP, por ocasião dos torneios, assume o seu o Segundo Diretor, e eventualmente os Diretores das respectivas categorias.

 

19 – INSTRUÇÕES AOS JUÍZES DE CANTO DE CURIÓ.

 

19.1 – Para o bom andamento dos torneios, a Diretoria de Canto de Curió da Federação solicita aos juizes a leitura do regulamento, que deverá ser seguido na íntegra e para que se tenha um julgamento justo e perfeito. O Juiz escalado deverá confirmar sua presença, ao Diretor de Canto de Curió da COBRAP até cinco (05) dias antes do Torneio. Além do cumprimento do regulamento, os Juízes devem observar os seguintes pontos:

 

a) Ordem de Chamada: obedecer rigorosamente a ordem de chamada;

b) Participantes retardatários: se houver número de inscrições pulado, antes de iniciar a prova comunicar aos participantes . De acordo com o regulamento, o pássaro será chamado em último lugar;

c) Apresentação: chamar pelo número e nome do pássaro em voz alta;

d) Apresentação: chamar durante (1) um minuto, antes do número subseqüente;

e) Exibição: respeitar o tempo do pássaro na estaca;

f) Nota do Pássaro no Mapa: anotar no mapa a nota estabelecida pelo Juiz, antes de dar início ao julgamento do pássaro seguinte; só devolver a ficha de inscrição (cartela) ao respectivo proprietário no final dos trabalhos, após a divulgação dos resultados;

g) O preenchimento do Mapa: o mapa não poderá apresentar rasuras;

h) Antes de dar início a contagem de tempo, verificar se o pássaro está devidamente afilhado, o que poderá ser feito pelo Juiz auxiliar;

i) Contagem de repetições, defeitos e/ou deficiências: o Juiz titular poderá autorizar o Juiz auxiliar à contagem desses itens;

j) Categoria de Curiós Pardos: antes de dar início a contagem de tempo, verificar se o pássaro esta dentro dos parâmetros. Isto é, possuir obrigatoriamente mais de 50% de cor Parda.

k) Defeitos e/ou Deficiências: anotar com rigor os defeitos e/ou as deficiências, porém analisar bem, a fim de não confundir com piados, chamadas ou notas estranhas.

l) Nos demais casos de fora de categoria na qual foi inscrito, anotar no mapa “FORA DE CATEGORIA”, o participante somente tomará conhecimento quando for afixado o mapa. No entanto, o Juiz deverá estar preparado para dar conhecimento bem como instruir (se for o caso) o participante, sempre depois de afixado o mapa

m) Frações: usar todas ás frações ao dar a nota, evitando-se, assim, os costumeiros empates. Este critério ajudará ao Juiz, em caso de dúvida, a estabelecer uma pequena diferença entre pássaros que se equivalem.

n) Fica proibido à apresentação do pássaro, que a gaiola não contenha água e/ou alimento.

o) Poderá ser apresentado na competição pássaros que possuam defeitos físicos ; desde que não interfira no Canto do pássaro.

p) O Juiz poderá apresentar seus pássaros na Categoria onde o mesmo se apresenta como Juiz, desde que o pássaro não participe da avaliação dos juízes, tão pouco participe do Torneio em questão; por outro lado deverá fazer a inscrição para poder apresentar o pássaro na estaca . Caso não seja respeitado o regulamento o pássaro será eliminado dos Campeonatos e seu proprietário como Juiz ou Expositor

20 – OBSERVAÇÕES GERAIS.

 

a) Os Clubes deverão comunicar aos expositores visitantes, com antecedência o local de realização dos torneios;

b) Os Clubes deverão comunicar aos expositores visitantes, com antecedência dados sobre hotéis e restaurantes para facilitar o alojamento na cidade;

c) Devem comunicar, também, se houver a realização da tradicional recepção e local;

d) As Federações e Sociedades devem indicar com antecedência os Juizes auxiliares para todas as provas;

e) Também para todas as provas, com a devida antecedência deverão escalar os Juízes auxiliares com conhecimento de canto, que com a experiência adquirida nos torneios posteriormente poderão atuar como Juízes titulares;

f) O Clube promotor deverá designar um seu Diretor/Sócio que ficará responsável pela infraestrutura do torneio, no que diz respeito à localização das estacas e demais providências que só poderão ser tomadas por integrantes do respectivo promotor do evento;

f) As Sociedades devem providenciar pastas com todo o material para o torneio (fichas, canetas, papel de rascunho, cadeiras , lanches, etc.);

g) As Sociedades devem providenciar estacas suficientes para a realização de todas às competições;

h) As Sociedades devem enviar por escrito para a COBRAP e respectiva Federação cópias, xerox dos resultados dos torneios, dentro do prazo de 10 (dez) dias.

i) Todo proprietário de pássaro será responsável pela segurança e proteção de seu respectivo pássaro, esta COBRAP, a Federação e o Clube Promotor do evento não serão responsabilizados em caso de eventuais ocorrências de acidentes, furtos ou outros imprevistos que possam sobrevir nos ambientes de torneio.

21 – VALIDADE DESTE REGULAMENTO.

 

21.1 – O presente regulamento deverá ser cumprido integralmente, a partir da temporada de 2.005, e só poderá sofrer alterações no mérito, que deverão ser decididas sempre em reunião convocada pela COBRAP à todas as Federações agregadas e respectivas Sociedades, e ainda por número expressivo de expositores, qualquer mudança no Regulamento deverá ter à aprovação da Diretoria de Canto de Curió.

 

22 – CASOS OMISSOS.

 

22.1 – Em caso de dúvida, sobre a interpretação do regulamento ou em casos omissos e fatos novos, no momento do torneio, o impasse será resolvido por uma comissão composta de: dois chefes de roda, diretor da área da COBRAP, Presidente do Clube Promotor, da respectiva Federação e o mais alto dirigente da COBRAP (Coordenador Geral). Este item valerá para todos os tipos de disputas apoiadas pela COBRAP e deverá constar em todos os respectivos regulamentos.

22.2 – Os impasses serão resolvidos pela Diretoria Administrativa da COBRAP, quando for o caso de não puder ser resolvido no momento do evento.

PRESIDENTE COBRAP

DR. ALOISIO PACINI TOSTES

Escrito por Aloísio Pacini Tostes, em 14/8/2005