Regulamento de Fibra

Temporada 2007

REGULAMENTO DOS TORNEIOS DE FIBRA DE PÁSSAROS NACIONAIS

Temporada 2007

 

1 – DA FINALIDADE

1.1 – O presente Regulamento tem por finalidade estabelecer as normas e a rotina dos Torneios de Fibra dos pássaros: Bicudo (Oryzoborus maximiliani), Canário da Terra (Sicalis flaveola), Coleiro (Sporophila caerulenses e S. nigricollis), Curió (Oryzoborus angolensis) e Trinca Ferro (Saltator similis).

 

1.2 – As normas e a rotina deste Regulamento serão aplicadas a todos os Torneios Brasileiros organizados e dirigidas pela COBRAP.

 

1.3- O presente regulamento deverá ser enviado a todos os Clubes/Associações que sediarão as etapas, por e-mail com confirmação. Estes por sua vez deverão imprimir quantas cópias forem necessárias para serem distribuídas aos chefes de roda e manter a disposição uma cópia para os expositores.

 

2 – DA PREPARAÇÃO

 

2.1 – Dos Locais dos Torneios – Os Torneios só poderão ser realizados em recintos cobertos, protegidos do sol, da chuva e do vento, em ambiente claro, arejado e seguro.

 

2.2 – Do Ambiente do Torneio – Todo clube/sociedade deverá indicar o local onde se realizará o torneio, pagando as taxas devidas, mantendo os sanitários dignamente limpos e com todo o material necessário, separados entre masculinos e femininos, serviço de bar e lanches aos expositores, equipe de segurança onde houver estacionamento próprio ou externo e equipe de atendimento e recepção aos visitantes e demais criadores.

 

2.3 – Do Horário – Os Torneios iniciados às 08:00 h, horário de Brasília – DF, com os pássaros nas estacas. O local de realização das provas deverá estar aberto aos expositores a partir das 06:00 h.

 

2.4 – Da Inscrição – A inscrição será feita mediante a apresentação da relação atualizada dos pássaros, mais a Licença de Transporte/Torneio emitida pelo SISPASS/IBAMA, ou a nota fiscal, mais o comprovante de filiação à clube, federação ou sociedade ornitológica, quando será entregue a cartela devidamente visada pelo Presidente do Clube promotor do Torneio, ou seu representante designado.

 

2.5 – Pássaro de outrem – O expositor para inscrever pássaro que não seja de sua propriedade deverá apresentar a licença de transporte do IBAMA, em seu nome, além da relação oficial de passeriforme do proprietário, bem como da carteira quitada do clube e da federação, em nome do proprietário.

 

2.6 – Horário de Inscrição – A inscrição deverá ser feita, de preferência, na véspera do Torneio, na recepção, iniciando no máximo às 12 horas do sábado. Caso a entidade promotora queira fazer sua recepção no horário noturno, deverá manter o sorteio e a venda no horário estabelecido (12 horas no máximo), informando o local onde ocorrerá. No domingo, ela se estenderá até cinco minutos antes do horário previsto para início da prova.

 

2.6.1 – A recepção deverá ser realizada a partir das doze horas (meio dia) do dia anterior do evento, com divulgação de local com no mínimo uma semana de antecedência.

 

2.7 – Das Estacas – As estacas poderão ser de madeira ou metal e devidamente numeradas seqüencialmente, nas faces internas e externas e terão seu torno (gancho ou prego) com a altura mínima de 1,40m e máxima de 1,65m do chão e um pequeno gancho ou prego a 0,50m do piso onde serão colocadas as fichas ou cartelas de identificação.

 

2.8 – Da Disposição – As estacas serão dispostas em círculo/quadrado ou retângulo com os cantos arredondados com espaço de 0,20m entre as gaiolas, com a frente das mesmas (portas) para fora da roda para facilitar o manuseio e serão colocadas obedecendo, rigorosamente, à seqüência numérica.

 

2.8.1 – Todas as rodas deverão ser delimitadas por uma faixa (não pode ser zebrada) ou cordão de isolamento, com distância mínima de 2 (dois) metros entre os expositores e as gaiolas.

 

2.8.2 – Os equipamentos de marcação eletrônica deverão estar instalados e testados no dia anterior ao torneio.

 

2.8.3 – Deverá haver, à disposição dos Chefe de Roda, um gabarito com a medida de 20 cm que será aplicado no momento da arrumação da roda. Essa distância é medida entre centros das partes laterais das gaiolas e deverá ser observada principalmente nos cantos das rodas.

 

2.9 – Das Cartelas – As cartelas fornecidas pela COBRAP, após vistadas por Diretor habilitado da entidade promotora, deverão ser vendidas sem a respectiva numeração. A numeração será definida por sorteio realizado por outro mesário, que verificará previamente o correto preenchimento da cartela pelo expositor, condição necessária para que haja o respectivo sorteio.

 

2.9.1 – Não serão aceitos pássaros de mesmo proprietário colocados em estacas contíguas, quando do início do torneio. Caso o sorteio das estacas leve a esta situação, neste caso, o Chefe de Roda deverá deslocar, dentre os pássaros em questão, aquele com o número de estaca mais alto, para cinco posições à direita.

2.10 – Do Cabeçalho da Cartela – O cabeçalho deverá ser preenchido pelo responsável pelo pássaro e deverá constar, de forma legível, o nome completo do proprietário, o clube/sociedade a que estiver filiado, a cidade onde reside, o nome (apelido) do pássaro, número do anel e demais caracteres nele constantes.

 

2.10.1 – Compete ao mesário que estiver sorteando a respectiva numeração conferir o preenchimento completo e legível do cabeçalho, sem o que o expositor não receberá a numeração da estaca. As inexatidões dos dados fornecidos poderão levar os respectivos pássaros à desclassificação.

 

2.11 – Da Roda Interna – Não havendo espaço suficiente para formação de uma roda única será formada uma roda interna, ou tantas quantas necessárias e possíveis.

 

2.11.1 – Não se poderão transferir gaiolas de rodas, após iniciada a marcação da classificatória.

 

2.12 – Das Gaiolas – As gaiolas serão do tipo padrão, estabelecido no item 2.13, entendido que a altura da copa (parte mais alta) de qualquer gaiola, ao ser colocada na estaca, deverá ficar no mesmo nível ou inferior às copas das demais gaiolas.

2.13 – A tabela a seguir define a forma e dimensões limites das gaiolas, sendo estas últimas expressas em centímetros.

 

Pássaro Forma Comprimento Altura Largura

Bicudo Piracicaba/Catarina nº 5 47,0 a 51,0 51,0 a 55,0 21,0 a 23,0

Canário da Terra Piracicaba/Catarina nº 4 46,0 a 49,0 47,0 a 51,0 20,0 a 22,0

Coleiro Carioca 36,0 a 39,0 33,0 a 36,0 19,0 a 22,0

Curió Piracicaba/Catarina nº 4 46,0 a 49,0 47,0 a 51,0 20,0 a 21,0

Trinca-Ferro Carioca 42,0 a 47,0 39,0 a 45,0 22,0 a 25,0

 

Obs: 1. O espaçamento entre talas não poderá ser inferior a 12 mm e as talas deverão ter espessura máxima de 2,2 mm.

2. O fundo da gaiola não poderá ser tipo banheira e ficar alagado.

 

2.13.1 – No caso de algum expositor colocar seu pássaro na roda em gaiola fora do padrão ele terá um prazo de 10 minutos, a contar do momento em que lhe for comunicada a decisão, para regularizar a situação, isto na primeira oportunidade que ocorrer com determinado proprietário, na segunda vez terá sua ave imediatamente eliminada.

 

2.13.2. Toda gaiola deverá conter placa com a informação mínima dos seguintes dados: nome do pássaro, nº. do anel, inscrição no CTF do IBAMA, nome completo, a localidade, Clube e Federação do proprietário. Verificada a inobservância do aqui disposto, será aplicado, para regularização, o previsto no item 2.13.1.

 

2.14 – Banheiras – Serão permitidas, para todos os pássaros, entretanto, somente uma por gaiola, mesmo que vazia.

 

2.15 – Altura do Cocho – Não poderá haver na gaiola nenhum objeto que bloqueie a visão dos pássaros em tamanho superior a 10 cm e nem poderão se situar, a sua parte superior, acima de 55% do fundo da gaiola, ficando, assim, limitada a altura dos cochos, porta cochos, porta bebedouros, etc. ou qualquer outro objeto que dificulte a visão entre os pássaros, diferentes das medidas aqui previstas.

 

2.16 – Poleiros – Para que o pássaro possa se movimentar com as asas, o número máximo de poleiros (maritacas, descansos e o próprio poleiro) nas gaiolas serão de seis, não contando os poleiros de cocho e/ou bebedouro que estiverem na testeira da gaiola;

 

2.17 – Da Colocação dos Pássaros nas Estacas – No momento da colocação dos pássaros nas rodas, ao adentrar-se no recinto do torneio com as gaiolas do respectivo casal, deve-se manter uma distância mínima de cerca de dez metros, sendo explicitamente proibido que as fêmeas sejam expostas ou vistas pelos outros concorrentes, em especial por aqueles que já estão dispostos nas respectivas estacas.

 

2.17.1 – Caso não haja condições locais para manter-se a referida distância ou em dias de chuva, o expositor, se necessário, poderá ficar mais próximo da roda com o casal encapado mantendo o afastamento obrigatoriamente acima de três metros. Entretanto, nesses casos, deverá respeitar o período de no máximo 5 minutos, levando-se em conta, nessa exigência de tempo, a quantidade de pássaros do respectivo expositor que serão colocados em disputa.

 

2.18 – Fêmeas – É obrigatório que seja designado um local para a colocação das fêmeas que será supervisionado por um fiscal local, isto porque é terminantemente proibido que elas fiquem no ambiente da roda e suas gaiolas possam ser avistadas pelos pássaros em concurso. Importante notar que a COBRAP não terá nenhuma responsabilidade no caso de furto ou acidente ocorrido com qualquer pássaro levado aos recintos dos torneios.

3 – DOS PARTICIPANTES E DOS PRÉ-REQUISITOS

3.1 – Anéis – Só poderão concorrer pássaros com anéis fechados e que não apresentem sinais de violação, ou bitola diferente das compatíveis com o tarso da ave, conforme exigências do IBAMA.

 

3.2 – Expositores Sócios de Clubes – Os proprietários dos pássaros inscritos deverão ser associados à Sociedade, Clube ou Associação Ornitológica, devidamente registrada em Federação Ornitofílica regularizada no IBAMA e apresentar, se solicitado pela direção do torneio, a Carteira de Sócio correspondente.

 

3.3 – Responsabilidade do Clube Promotor – Cada Entidade (clube, associação, sociedade ornitofílica) será responsável perante o IBAMA naquilo que lhe for exigido, dentro das disposições legais e normativas vigentes.

 

3.4 – Pássaros Híbridos – Não será permitida a participação de pássaros híbridos (cruzamento entre espécies diferentes).

 

3.5 – Pássaros Mestiços – Será permitida a participação de mestiços (cruzamento entre subespécies), desde que não haja diferenças visíveis do fenótipo característico.

 

3.6 – Pássaros Deficientes – Não poderão participar pássaros cegos dos dois olhos (impossibilitado de enxergar o adversário), como também aqueles que tiverem defeitos graves nos pés e dificuldade de empoleirar.

 

3.7 – Idade dos Pássaros – Só poderão concorrer pássaros virados com sua cor de penas definitiva.

 

3.8 – Não poderão ser inscritos:

 

a) Na roda de Canário da Terra – pássaros sem a marcação de cravo (coloração vermelha) no topo da cabeça;

 

b) Na roda de Trinca – Tempera Viola, Tiruli, Garganta Vermelha, Batuqueiro.

 

c) Em quaisquer da rodas – pássaros que apresentem cores diferentes do fenótipo característico da espécie (mutações).

 

Obs: Em caso de dúvida sobre a inscrição de pássaros, função do disposto nos itens (a), (b) ou (c), a decisão caberá a uma comissão assim composta: os dois Chefe de Roda mais o Diretor de área da COBRAP e, permanecendo o impasse, será ouvido o Presidente da Entidade Promotora mais o Diretor Técnico da COBRAP que estiver presente.

4 – DA ADMINISTRAÇÃO DO TORNEIO E DO PESSOAL RESPONSÁVEL

 

4.1 – Serão designados pela COBRAP, ouvidos os Presidentes de Federações/Clubes, 6 (Seis) Chefes de Roda oficiais para a temporada, entre os expositores participantes regularmente registrados nas Entidades Ornitófilas, esclarecido que, quando da realização, num determinado Estado, aquele que pertencer à região terá preferência em ser um dos dois que cuidarão da roda. Fica entendido, então, que os Chefes de Roda nomeados, escolherão qual será a ordem hierárquica entre si; aquele que for escolhido o primeiro comandará as rodas, o segundo será sempre o seu auxiliar e assumirá imediatamente quando faltar o primeiro e assim sucessivamente.

 

4.2 – Cada roda deverá ter a presença de dois Chefes de Roda e no mínimo mais dois supervisores que funcionarão como coadjuvantes. Caso não haja comparecimento de todos os Chefes de Roda oficializados, serão designados, na oportunidade, pelo Diretor de Fibra da Modalidade/Diretor Técnico da COBRAP, dois auxiliares escolhidos entre expositores de sabida competência, probidade e conhecimento das espécies em disputa, que neste caso terão a função de Chefes de Roda.

 

4.2.1 – Os dois supervisores deverão estar circulando fora da roda, observando e coibindo abusos por parte dos expositores.

 

4.2.2 – A equipe de fiscais e marcadores deverá ser oriunda de diversas cidades, objetivando obter-se a maior justiça e imparcialidade possível.

 

4.3 – Cada Diretor da COBRAP, Chefes de Roda, Fiscais e Marcadores, deverá portar um crachá de identificação, preso com “jacaré” (sem cordão), fornecido pela Entidade Promotora do evento.

 

5 – DAS ATRIBUIÇÕES

 

5.1 – Incumbe ao Presidente do Clube Promotor e seus Diretores:

 

5.1.1 – Providenciar para que todos os itens deste Regulamento sejam respeitados e cumpridos.

 

5.1.2 – Providenciar para que todos os envolvidos na administração do torneio tenham à disposição todo o material necessário ao bom andamento do evento.

 

5.1.3 – Supervisionar de maneira geral para o bom andamento de todo o Torneio.

 

5.1.4 – Atender a imprensa ou designar seu representante para a concessão de entrevistas e informações solicitadas.

 

5.1.5 – Acompanhar e assistir as autoridades que porventura visitem o torneio.

 

5.1.6 – Fazer parte da comissão apuradora ou designar seu representante para tal.

 

5.1.7 – Anunciar o resultado do torneio, convidando para participar à autoridade da respectiva Federação e da COBRAP procedendo à entrega dos troféus, sempre do último para o primeiro classificado.

 

5.1.8 – A critério do Presidente do Clube promotor e da Diretoria da COBRAP poderá ser entregue antecipadamente, a premiação que o pássaro e seu possuidor fizerem jus.

 

5.1.9 – Comunicar oficialmente, através de A.R., o IBAMA e a Polícia Florestal, em suas sedes mais próximas, com 15 (quinze) dias de antecedência da realização do torneio, para que, se assim o entenderem, compareçam e fiscalizem os procedimentos porventura irregulares que possam ocorrer, para eximir-se da respectiva responsabilidade.

 

5.1.10 – É obrigatória a disponibilização de uma cópia deste Regulamento em lugar visível e de fácil acesso, para que todos dele conheçam e não venham alegar ignorância;

5.2 – Incumbe aos Chefes de Roda:

 

5.2.1 – Cumprir e fazer cumprir este Regulamento, observando atentamente o desenrolar do torneio, usando sempre o melhor critério, para que impere a isenção de ânimo e a justiça.

 

5.2.2 – Processar a retirada de pássaro que não esteja de acordo com o presente Regulamento, em especial, no que se refere àqueles que não detenham fenótipo para a respectiva espécie em disputa.

 

5.2.3 – Efetuar a substituição de algum membro do corpo de marcadores, se necessário.

 

5.2.4 – Identificar os marcadores de modo que nenhum pássaro fique sem ser marcado.

 

5.2.5 – Nomear, no mínimo 3 (três) marcadores para a reserva.

 

5.2.6 – Dar, de viva voz, o inicio e o término das marcações, controlando o tempo rigorosamente.

 

5.2.7 – Organizar a roda com o máximo zelo e cuidado, dispondo as estacas com habilidade e rapidez, evitando sempre espantar os pássaros.

 

5.2.8 – Ter o cuidado de não se colocar as mãos à frente do poleiro do pássaro e sim uma acima da gaiola e a outra na estaca.

 

5.2.9 – Fiscalizar o modelo e o tamanho de cada gaiola, não admitindo aquelas que fujam aos padrões estabelecidos no regulamento, ajustando sempre a altura das copas das gaiolas que terão que ficar no mesmo nível de altura do chão.

 

5.2.10 – Fazer retirar do ambiente da roda os pássaros já eliminados ou desclassificados e quaisquer outras gaiolas estranhas, em especial, as das fêmeas, mesmo encapadas, evitando que os competidores sejam prejudicados ou estimulados, isto sempre com a maior educação e respeito.

 

5.2.11 – Cuidar para que seja respeitada rigorosamente a mesma disposição das gaiolas do início do torneio, após a retirada de pássaros eliminados ou desclassificados.

 

5.2.12 – Levar ao Diretor da COBRAP todos os fatos relevantes que tenham ou possam vir a ter alguma influência negativa para o bom desempenho do torneio.

 

5.2.13 – Transferir pássaros da roda interna para a externa, quando houver uma ou mais vagas, fazendo-se um único sorteio para colocar-se rigorosamente, cada um deles, a partir da ordem sorteada, sempre em sentido horário.

 

Obs. – A única exceção para este procedimento é quando o pássaro que for colocado para a roda de fora, ficar vizinho a outro do mesmo expositor, nesse caso, ele será o quinto a ser conduzido a partir da sua respectiva vez.

5.3 – Incumbe Aos Fiscais.

 

5.3.1- Cumprir as determinações do Diretor da COBRAP e/ou dos Chefes de Roda.

 

5.3.2 – Manter constante e severa vigilância sobre os marcadores, cuidando para que seja marcado exatamente aquilo que o pássaro cantar, dar visto nas fichas de marcação e trocar o marcador a cada linha de pontos completada. A troca de marcadores será sempre pelo marcador imediato da direita, ou o seu próximo se houver algum impedimento.

 

5.3.2.1 – Quando o marcador for o último da direita este deverá ser trocado pelo quinto da esquerda, se for o último da esquerda será trocado pelo quinto da direita e não poderão mais vir a marcar novamente o mesmo pássaro.

 

5.3.3 – Avaliar o conhecimento dos marcadores e propor substituições que considerar necessárias.

 

5.3.4 – Fazer com que seja mantida a distância obrigatória de 2,0 metros, entre o público/proprietários e o círculo da roda.

 

5.3.4.1 – Os expositores, em especial na roda de Trincas, poderão torcer pelo seu pupilo, mantendo a distância regulamentar e sem incomodar os marcadores e os pássaros em disputa com exageros e alardes.

 

5.3.5 – Encaminhar aos Chefes da Roda, as reclamações, por escrito, dos proprietários que se sentirem prejudicados pelos marcadores, levando em conta o respeito que todos merecem e o direito de reclamação. Se a solução não for de sua alçada, o Chefe de Roda deverá comunicar o fato ao Diretor da COBRAP.

 

5.3.5.1 – O respectivo documento deverá ser encaminhado, em primeiro lugar, para o Conselho de Ética, depois ao Conselho Deliberativo que com o seu parecer, levará até a Diretoria Administrativa da COBRAP, para a decisão final.

 

5.3.6 – Cumprir e fazer com que seja cumprido este regulamento e em caso de desrespeito ao mesmo, comunicar aos Chefes de Roda ou ao Diretor da COBRAP, para as providências cabíveis.

 

5.3.7 – Comunicar aos Chefes de Roda, a existência de pássaros que estejam parados, sem fogo, piando “frio”, “chamando fêmea” ou “pistando”.

 

5.3.8 – Não permitir que nenhum pássaro fique totalmente sem alimento e/ou água.

 

5.3.8.1 – No caso dos Trincas eles terão que ter obrigatoriamente em seus cochos ração granulada extrusada/peletizada ou papas, ou sementes e um só tipo de fruta ou legume em uma única unidade.

 

5.3.9 – Não permitir qualquer ato do proprietário do pássaro ou de seu preposto, que esteja(m) mexendo ou tocando na gaiola fora do prazo determinado pelo regulamento e anunciado pelo Chefe de Roda.

 

5.3.10 – Agir sempre entre par de marcadores, não mudando de posição mesmo com a troca de marcadores.

 

5.3.11 – No caso de suspeita/denúncia de alguma irregularidade, comunicar o fato imediatamente ao Chefe de Roda, para que, se confirmada a suspeita/denúncia, corrigir as marcações. Os fiscais não poderão alterar o número de cantos na cartela.

 

5.3.12 – A anulação do restante da cartela não marcada, caso não tenha sido feita pelo último marcador do pássaro.

 

5.3.13 – Não tocar na cartela de seu próprio pássaro e de forma alguma portá-la quando da troca de marcadores, evitando, inclusive participar da fiscalização, quando o mesmo estiver sendo marcado.

6 – DO CANTO E SUA CONCEITUAÇÃO

6.1 – O canto ou cantada é o conjunto de notas melódicas modulado pelo pássaro, no caso de bicudos e curiós, compõe-se de 3 a 10 notas caracterizando uma frase musical. A frase musical é sempre reproduzida pelo pássaro em sua manifestação sonora. Em regra geral, o canto se inicia com um som (nota) agudo e termina com notas mais graves.

 

6.2 – A repetição é a seqüência do conjunto melódico modulado (frase musical) emitido mais de uma vez, sem que o pássaro pare de cantar. Na marcação da competição de fibra de canários da terra, trinca-ferros e coleiros, não se considerarão as repetições, sendo marcado somente um (01) ponto cada vez que o pássaro cantar, sem levar em conta o tamanho e a composição da frase.

 

6.3 – O canto será computado nas fichas ou cartelas, por unidade, tantas vezes quantas forem emitidas a frase musical;

 

6.4 – As meias cantadas, quando oriundas de cantos originais, serão consideradas um (01) canto, mesmo quando emitidas separadamente, porém, a meia cantada ou introdução de canto, deverá ser constituída da seguinte forma: nos Bicudos, será considerado canto com um mínimo de 3 (três) notas; nos Curiós, Canários da Terra, e Trinca-Ferros será considerado canto com um mínimo de 2 (duas) notas e os Coleiros apenas 1 nota em tui.

 

6.5 – Nos casos de pássaros que emitem dois (2) tipos de cantos (mistura de dialetos), o dialeto diferente e que não seja original da espécie, após a comprovação pelos Chefes de Roda e fiscais, deverá ser considerado como unidade quando composto de, no mínimo, três (3) notas.

 

6.6 – Não serão computados como canto a seqüência de “quem-quem” ou “macheação” e o “purru” e nem servirão como complemento de notas para completar o canto, sendo tão somente, o fechamento ou mudança de canto.

 

6.7 – Para os pássaros (bicudos/curiós) que forem “viciados” e “martelarem ou apitarem”, só será considerado um canto quando eles derem a nota grave final de arremate ou fechamento de canto. Se o pássaro não fechar o canto e repetir sempre a mesma nota (apito, etc.) será considerado um canto quando ele der dez (10) apitos ou outro vício da mesma linha.

 

6.8 – Considera-se “apito” somente aqueles vícios de canto em que é repetida a mesma nota. Se ele sempre variar as notas, emitir apenas notas perdidas, não será considerado apitador. Neste caso, considera-se como um (1) canto sempre que se repetir o conjunto de notas perdidas (soltas) e fechar.

 

6.9 – Para marcar os apitadores que estiverem cantando de forma a dificultar a marcação, a contagem será feita em lauda à parte, constando a quantidade de apitos de cada conjunto e ao final somar os apitos de cada parcela, dividindo-se por 10, e para cada resto da divisão por 10, considerar este resto como 1 canto, desde que corresponda ao mínimo de notas p/ meio canto, o que não alcançar este mínimo será desprezado.

 

6.10 – Quando o pássaro desempenhar dois cantos diferenciados, marcá-los com seus respectivos critérios previstos nos itens 6.5 e 7.8, deste Regulamento, observando-se, ainda, se ocorrer os três dialetos diferentes, inclusive o previsto no item seguinte.

 

6.11 – Os viciados que cantarem completamente como outros tipos de pássaros (coleiro, azulão, sabiá, etc.), terão os cantos computados a cada cinco (05) notas emitidas, desde que sejam ininterruptas.

 

6.12 – Os pássaros de espécies não repetidoras (canários, coleiros e trinca-ferros), viciados ou não, só será computado um (01) canto, não importando a seqüência que tenha sido emitida.

 

6.13 – Nos Curiós será considerado como canto as “serradas”, ilimitadamente, desde que estas ocorram entre outras notas de assobio;

 

6.14 – Só valerão os cantos dados pelo pássaro dentro do limite de tempo, isto é, deve o fiscal ficar atento para que não seja marcado canto após o tempo regulamentar.

7- DA CLASSIFICATÓRIA E FINAL

7.1 – A Classificatória deverá iniciar às 09:30 horas.

 

7.2 – A marcação Classificatória será única e será feita pelo lado de fora da roda, exceto quando não houver espaço mínimo de 2,50m entre as gaiolas e paredes ou qualquer outro obstáculo.

 

7.3 – Antes de iniciar a Classificatória, obrigatoriamente, deverá ser feito o sorteio da estaca de onde começará a marcação, sendo as demais definidas, seqüencialmente, no sentido horário.

 

7.4 – Para a Final será feito, de igual modo, outro sorteio para definir a estaca da qual terá início a marcação, sendo as demais definidas, seqüencialmente, no sentido anti-horário.

 

7.5 – As baterias da Classificatória e Final, deverão ser feitas, após o respectivo sorteio, por grupos de 10 a 20 pássaros de cada vez.

 

7.6 – O pássaro que estiver tomando banho na banheira na fase Classificatória será submetido a uma marcação especial junto com os últimos a serem marcados.

 

7.6.1- Só será considerado banho, se o pássaro entrar na banheira. Casos em que o pássaro fique na borda da banheira ou se utilize do bebedouro para tal, bem como banho seco, não serão considerados como banho, para efeito deste item.

 

7.7 – Se o pássaro tomar banho na última marcação da Classificatória passará automaticamente para a final sem prejuízo da quantidade dos classificados.

 

7.8 – Serão marcados todos os cantos emitidos pelos pássaros. Cada marcador ajuizará um (1) pássaro utilizando o local apropriado (Classificatória ou Final) portando a cartela ou ficha de identificação da ave, para anotar os cantos da mesma.

 

7.9 – O tempo da Classificatória será de 10 min (dez minutos) e o da Final será de 15 min (quinze minutos), controlados rigorosamente pelos Chefes de Roda e auxiliado por seus fiscais, através de cronômetro. Na etapa Final, será obrigatória a presença de, no mínimo, 10 e no máximo 20 marcadores;

 

7.10 – Para cada grupo de duas (2) estacas, deverá haver um fiscal que não poderá mudar de posição e que dará visto nas cartelas.

 

7.11 – O proprietário que marcar seu respectivo pássaro ou usufruir vantagens ilícitas junto aos marcadores, será desclassificado e ficará impedido de participar com seus pássaros nos dois próximos torneios do calendário.

 

7.12 – Na Cartela (modelo oficial da COBRAP), ao final de cada linha completada com a marcação de cantos, o fiscal, o Chefe de Roda ou ainda o Diretor, dará visto na Cartela, substituindo o marcador que não poderá voltar a marcar o mesmo pássaro.

 

7.13 – O proprietário do pássaro que estiver sendo marcado, não será obrigado a colaborar naquela marcação ou fiscalização.

 

7.14 – As cartelas dos pássaros desclassificados serão guardadas pelo Diretor ou Chefe de Roda. Todos os pássaros não classificados deverão ser retirados de uma só vez, para não descompor a roda seguidamente.

 

7.15 – Quinze minutos antes da Final, os Chefes de Roda determinarão a retirada das banheiras. No caso de Trinca-Ferro, fica a critério do proprietário a retirada da fruta ou legume.

 

7.16 – As marcações da Final deverão ser iniciadas às 11:30h.

 

7.17 – Nenhum marcador deverá iniciar a marcação da Final de um pássaro que tenha banheira em sua gaiola; se o proprietário não se apresentar para retirá-la, incumbe ao Diretor ou Chefe de Roda fazê-lo, colocando-a no pé da estaca.

 

7.18 – Os Chefes de Roda terão que suspender temporariamente qualquer marcação se algum fato grave ocorrer (barulhos estranhos e aves de rapina), reiniciando o trabalho tão logo seja normalizada a situação, depois que, aproximadamente, 30% dos pássaros que estão sendo marcados, voltem a cantar.

 

7.18.1 – Caso algum inseto adentre a gaiola e perturbe o pássaro, sua marcação será interrompida e anulada. Ele será marcado, começando do zero, na bateria seguinte.

 

7.19 – Somente serão premiados e pontuarão para os Campeonatos os pássaros que permanecerem na roda até o término da última marcação da Final, excetuados aqueles que não cantem na respectiva marcação.

 

7.20 – Caso a gaiola de um pássaro em disputa sofra queda da estaca, a ave vitimada terá 20 minutos para a sua recuperação fora da roda, sob vigilância de um Fiscal.

7.21 – O número de gaiolas que comporão a Final, no caso da marcação manual, obedecerá este critério:

 

7.21.1 – Roda até 60 participantes classificam-se 30;

 

7.21.2 – Roda de 61 até 150 participantes classificam-se 40;

 

7.21.3 – Roda acima de 150 participantes classificam-se 50.

 

7.22 – No caso de eliminação ou retirada de pássaros classificados para a Final, não se poderá incluir outros que não foram selecionados entre os que mais cantaram, assim a Final ficará com menor número de participantes.

8 – DA ELIMINAÇÃO.

 

8.1 – Não haverá vassouradas em nenhuma das rodas.

 

8.2 – O pássaro só será eliminado da competição, quando assim optar os Chefes de Roda, ouvidos os fiscais, se o pássaro estiver “piando frio” ou “chamando fêmea” por três vezes consecutivas, sem cantar em seguida ou quando o proprietário tocar (mexer) na gaiola fora do momento determinado pelo Diretor da COBRAP ou Chefe de Roda.

 

8.2.1 – Será eliminado qualquer trinca-ferro que estiver “pistando” (trincando) 10 (dez) vezes, sem cantar, após 30 minutos depois do inicio do torneio.

 

8.2.2 – O disposto nos itens 8.2 e 8.2.1 aplica-se, inclusive, aos pássaros já marcados.

8.3 – Todos os pássaros de cuja gaiola tenham sido retiradas toda a comida e/ou a água, serão eliminados. Não se poderá também retirar o fundo da gaiola no ambiente da roda.

 

8.4 – Todo proprietário que não se portar com educação e fineza para com os demais companheiros, poderá ter seus pássaros eliminados pela Direção do Torneio, devendo, portanto, cada elemento presente no ambiente do torneio, manter postura compatível com a grandeza da competição e com a presença dos competidores e visitantes.

 

8.5 – Quando o proprietário for flagrado marcando seu próprio pássaro, este será eliminado; a mesma pena será aplicada àquele que estiver bulindo (tocando) na gaiola ou estimulando seu pássaro ou mesmo prejudicando o pássaro de qualquer outro competidor.

 

8.6 – O pássaro cujo proprietário esteja reclamando acintosamente com o marcador, sem se dirigir aos fiscais, Chefes de Roda ou Diretor, poderá ser eliminado.

 

8.7 – Sem a autorização prévia de um dos Chefes de Roda, todos os pássaros em competição são obrigados a permanecer na roda até que o último seja marcado, sob pena de desclassificação de todos os demais pássaros deste expositor, se houver e suspensão automática deste expositor e seus pássaros pelos 2 próximos torneios.

 

8.8 – Não será admitida sob nenhuma hipótese a colocação nas gaiolas de verduras ou mostrá-las aos pássaros na estaca, mesmo antes do início do torneio, assim como, também é proibida a exibição ou colocação nas gaiolas de capins, entre eles, navalha de macaco ou tiririca, cachos de painços, de alpiste, de arroz em casca, milho verde e qualquer legume, bem como, tenébrio molitor, sob pena de eliminação de seu pássaro. O pepino, milho verde e outros legumes e cereais, poderão ser postos em pequenos pedacinhos colocados em cochos não transparentes.

 

8.9 – Nas gaiolas dos Trinca-Ferros será permitida apenas a colocação de legume ou fruta, de uma só qualidade, desde que fixada na grade interna da gaiola ao lado da estaca, sendo proibido pendurar nas testeiras em frente ao pássaro vizinho. Larvas não poderão ser fornecidas nem secas nem vivas.

 

8.10 – Observado os itens e subitens anteriores, serão sempre os Chefes de Roda que darão a última palavra sobre a eliminação de pássaros que estejam competindo.

9 – DA APURAÇÃO.

9.1 – Os dirigentes das rodas deverão observar sempre a regularidade das fichas de marcação, verificando se as linhas têm o visto dos fiscais.

 

9.2 – Em caso de empate entre competidores, haverá o desempate pelo seguinte critério:

 

9.2.1 – O pássaro que mais cantou na classificatória;

 

9.2.2 – O competidor que residir em local mais distante do de realização do torneio;

 

9.2.3 – O proprietário mais idoso.

 

9.3 – Todas as cartelas de inscrição e marcação dos pássaros que forem classificados para a Final, ficarão na posse do Chefe de Roda, que as encaminhará à Federação e à COBRAP para a conferência e decisão de qualquer recurso ou correção de classificação; após a conferência e decisão de qualquer questão que possa ocorrer, a Federação/Clube remeterá ao organizador do torneio, a relação dos classificados.

 

9.4 – No encerramento do torneio, o Presidente do Clube promotor, fará a entrega ao Delegado da COBRAP dos relatórios dos vencedores (mapa final) de cada modalidade, devidamente preenchidos e assinados, constando a classificação final o nome do proprietário, o número da anilha o apelido do pássaro; o nome de cada Chefe de Roda, do Diretor da COBRAP e o número de pássaros inscritos em cada modalidade.

 

9.5 – Encerrados os trabalhos, o Presidente da Entidade promotora entregará ao preposto da COBRAP que irá incluir os resultados no site www.cobrap.org.br – a fim de que, o mais rápido possível, todo o Brasil tenha conhecimento dos respectivos vencedores e conheçam a evolução do Campeonato Brasileiro.

10 – DA MARCAÇÃO ELETRÔNICA

10.1 – Na Marcação Eletrônica os pássaros serão marcados através do auxílio da informática (Classificatória e Final).

 

10.2 – Serão marcados até 20 pássaros em cada bateria, cuja marcação poderá ser acompanhada pelos presentes em um Data-Show e Telão que irão exibir o desenvolvimento da prova.

 

10.3 – Os marcadores deverão ser escolhidos entre jovens acima de 14 anos que não necessariamente sejam passarinheiros e de preferência tenham habitualidade em jogar videogame; essa é uma obrigação da entidade promotora em selecionar jovens que deverão atuar na marcação eletrônica;

 

10.4 – Os pássaros participantes serão marcados através de um dispositivo manopla que será acionado assim que iniciar o canto – uma luz acenderá simultaneamente – e desligado no momento que ele parar de cantar – a luz apagará imediatamente – e assim até que o tempo da bateria seja completado.

 

Obs. A respectiva marcação será, preferencialmente, pelo lado de dentro da roda, no caso de haver roda interna, se terá que executá-la, com todo o cuidado para não espantar os pássaros que estiverem na roda externa e vice-versa. Em locais que não seja possível a marcação pelo lado de dentro, cabe aos Chefes de Roda decidir se a marcação será pelo lado de fora.

 

10.5 – Será obrigatório o sorteio das manoplas e não pode haver troca sem autorização dos Chefes de Roda.

 

10.6 – No momento da marcação dos pássaros pertencente aos respectivos Diretores, Chefes de Roda, Supervisores ou Fiscais, esses não poderão ficar dentro da roda, atrás dos marcadores, somente pelo lado de fora, guardando a distância regulamentar.

 

10.7 – Para agilizar os trabalhos devem ser adotados procedimentos que visem propiciar condições para que as marcações sejam iniciadas o mais cedo possível.

 

10.8 – Os pássaros que forem apitadores terão descontado de seu tempo 10% do total de seu tempo cantando, que será processado antecipadamente pelo programa da marcação.

 

10.9 – Para solicitar “pausa” ao operador do sistema é preciso do acordo dos dois chefes de roda.

 

10.10 – Para a Final, neste tipo de marcação ficarão classificados:

– 40 pássaros para até 100 inscrições; e

– 60 pássaros de 101 inscrições em diante.

 

10.11 – Todos os demais procedimentos descritos neste Regulamento que não colidirem com os itens desta Cláusula continuarão a ser adotados.

 

10.12 – A COBRAP se encarregará de disponibilizar os equipamentos para a Marcação Eletrônica, à exceção de um Data-Show e dois Telões, que ficarão a cargo do Clube Promotor.

 

10.13 – No caso de haver algo que impossibilite a Marcação Eletrônica, se adotará o sistema tradicional descrito neste documento, cumprindo-se todos os procedimentos recomendados.

 

10.14 – Para as etapas em que a previsão seja de 200 ou mais pássaros, deverá ser disponibilizado 2 (dois) equipamentos para cada roda.

10.15 – Às 11:00 horas, os chefes de roda deverão se reunir para analisar o andamento dos trabalhos e as medidas a serem tomadas para que o encerramento se dê, impreterivelmente, às 13:00 horas.

 

11 – DA PREMIAÇÃO DAS ETAPAS.

11.1 – Será fornecido troféu para os proprietários dos 10 (dez) pássaros melhores colocados em cada roda. Este número entende-se como mínimo, ficando a critério de cada promotor de etapa aumentá-lo.

 

12 – DO CAMPEONATO NACIONAL BRASILEIRO

 

12.1 – Os 30 primeiros colocados em cada torneio, pontuarão em ordem invertida, ou seja, o primeiro colocado pontuará 30 pontos e o 30º colocado pontuará 1 ponto.

 

12.2 – Em caso de empate no Campeonato o critério de desempate será o seguinte:

 

1) Quantidade de Classificações;

 

2) Quantidade de Classificações em 1o Lugar;

 

3) Proprietário mais idoso.

 

Obs: Os pássaros que terminarem empatados, não receberão o mesmo número de pontos para fins de classificação geral neste campeonato, ficarão com os obtidos após a aplicação dos critérios de desempate;

 

12.3 – Só serão homologados os títulos para o Campeonato os pássaros que participarem em metade mais uma das etapas dos torneios. Neste ano de 2007, serão quatro apresentações, no mínimo, para um total de 7 (sete) torneios.

 

12.4 – Para fins de homologação, caso não haja pássaros classificados em determinada colocação os que estão em lugares logo abaixo poderão ascender na respectiva tabela.

 

12.5 – Será descartado o pior resultado de um determinado pássaro, no caso de ter participado de todas as sete etapas.

 

12.6 – As cartelas dos pássaros desclassificados serão guardadas pelo Diretor ou Chefe de Roda, e serão entregues ao Diretor de Promoção Social ou seu preposto, com o objetivo de homologação pela COBRAP dos campeões da temporada.

13 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 – Nenhum pássaro poderá ficar no ambiente da roda de espécies que não seja a sua. Ex: Canário da Terra junto aos curiós ou vice-versa.

 

13.2 – Todo proprietário de pássaro, ou uma pessoa por ele indicada, será obrigado a colaborar quando solicitado pelos Chefes de Roda, sob pena de desclassificação do(s) seu(s) pássaro(s), ouvindo-se o Diretor da COBRAP ou da Federação, onde ocorrer a negativa, que decidirá se justa ou injusta a sua recusa.

 

13.3 – O acesso ao interior da roda só será permitido aos Diretores da Federação, da COBRAP, do Clube Promotor, Chefes de Roda, Supervisores e Marcadores ou atendendo convite de um dos acima indicados.

 

13.4 – Todos os criadores/competidores presentes deverão estar atentos e proteger os seus pássaros para que não sejam assustados, não deixando que se aproximem das gaiolas, crianças, pessoas portando chapéus, bonés ou similares, guarda-chuva, animais e outros.

 

13.5 – As pessoas, especialmente crianças, futuro deste País e potencialmente novos criadores e defensores do meio ambiente, devem merecer a melhor das atenções e tratamento por parte dos administradores, competidores e colaboradores dos torneios, orientação com educação para não prejudicar o torneio.

 

13.6 – A Entidade promotora do torneio deverá solicitar com a antecedência de 30 (trinta) dias à COBRAP, o Alvará de Realização do Torneio e demais eventos que for realizar.

 

13.7 – Fica terminantemente proibida a presença de pessoas embriagadas, mesmo sendo criadores/competidores. Fica, também, proibido fumar ou ingerir bebidas alcoólicas no ambiente próximo à roda, e se o mesmo, depois de advertido pela autoridade em serviço na Roda, não atender a proibição, terá seus pássaros desclassificados e punido pelo seu Clube/Sociedade.

 

13.8 – O pássaro que porventura venha a mudar de dono durante o decorrer do campeonato poderá ter seu nome trocado antes do término da temporada, desde que a respectiva Diretoria da COBRAP seja comunicada por escrito.

 

13.9 – Qualquer reclamação deverá ser feita por escrito, diretamente ao respectivo Diretor da COBRAP, ou da entidade que estiver promovendo o Torneio ou a seus assessores no torneio, que tomarão as providências de encaminhamento cabíveis.

 

13.10 – No caso de qualquer desacato à autoridade dos Juízes, o Presidente da entidade promotora do torneio, ou da respectiva Federação encaminhará ao Conselho de Ética (nomeado a cada ano) da respectiva Diretoria de Fibra da COBRAP um relatório, com cópia para a Federação, expondo os problemas surgidos, que depois de assegurada a ampla defesa dos envolvidos, enviará o parecer conclusivo ao Conselho Deliberativo da COBRAP que tomará as providências cabíveis para encaminhar o seu parecer à Diretoria Administrativa da COBRAP.

 

13.11 – Todo proprietário de pássaro será responsável pela segurança e proteção de seu respectivo pássaro, esta COBRAP, a Federação e o Clube Promotor do evento não serão responsabilizados em caso de eventuais ocorrências de acidentes, furtos ou outros imprevistos que possam sobrevir nos ambientes de torneio.

14 – DOS CASOS OMISSOS.

 

14.1 – Em caso de dúvida, sobre a interpretação do regulamento ou em casos omissos e fatos novos, no momento do torneio, o impasse será resolvido por uma comissão composta de: dois chefes de roda, supervisor, presidente do clube promotor, da respectiva federação e o mais alto dirigente da COBRAP (Coordenador Geral). Este item valerá para todos os tipos de disputas apoiadas pela COBRAP e deverá constar em todos os respectivos regulamentos.

 

14.2 – Caso haja alguma inovação na questão marcação eletrônica com o objetivo de aprimorar o sistema, deverá haver reunião da Diretoria Administrativa da COBRAP, aprovando a alteração, após o que serão comunicados todos os expositores, através do saite da COBRAP, como também as Federações e Clubes afiliados, antes da adoção do novo procedimento.

 

14.3 – Os impasses serão resolvidos pela Diretoria Administrativa da COBRAP, quando for o caso de não puder ser resolvido no momento do evento.

 

Aloísio Pacini Tostes

Presidente.

 

25/06/07

Escrito por Aloísio Pacini Tostes, em 10/7/2005