CPI Câmara Federal

CAMARA DOS DEPUTADOS

COMISSAO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DESTINADA A INVESTIGAR O TRÁFICO ILEGAL DE ANIMAIS E PLANTAS SILVESTRES DA FAUNA E FLORA BRASILEIRAS. (CPI – TRAFICO DE ANIMAIS E PLNATAS SILVESTRES)_

Ofício n. 98/02 – Pres.

Senhor Aloisio Pacini Tostes

Esta Comissão Parlamentar de Inquérito, de acordo com o art. 06 – incisos II e V do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, formulou os seguintes questionamentos a V.As a serem respondidos no prazo de 48 horas (quarenta e oito horas) a contar do recebimento deste:

a) a idéia de instituir os criadores científicos , comerciais e conservacionistas pareceu-nos positiva na medida que: teoricamente, minimizaria a pressão antrópica sobre as populações de animais silvestres, atenderia a demanda do mercado e criaria mais uma opção para o destino adequado dos animais apreendidos na fiscalização. Por outro lado, tem sido denunciado que alguns criadores , face as dificuldades enfrentadas pelos órgãos de fiscalização, acabaram se constituindo em um elo importante do tráfico, por efetivarem a legalização de animais ilegalmente retirados da natureza, particularmente aqueles que atingem alta cifra no mercado ilegal.

Gostaríamos que o senhor:

1. Discorresse sobre essa assertiva.

2. Respondesse qual é a dinâmica de vistoria executada pelos licenciadores.

1 – Tem razão V.Exa. em entender positivo o destino dos animais apreendidos direcionados para os criadouros em questão, onde poderão servir de matriz, visto que são transparentes pois funcionam em locais conhecidos e autorizados permitindo fiscalização a qualquer tempo, inclusive porque o setor público não detém condições para abrigar os espécimes preservando a integridade física dos indivíduos.

Entendemos, no entanto, perfeitamente, que os animais oriundos de apreensões não podem e não devem ser transacionados, a não ser, em casos especiais, com o consentimento explícito do IBAMA; ademais não temos conhecimento e convivência em nosso meio de criadouros que se prestam a legalizar aves retiradas da natureza, pois além do enorme risco de ser descoberto, contraria o necessário espírito preservacionista que interessa primeiro a qualquer criador que quer sobreviver praticando as suas atividades com tranqüilidade. Ainda que possamos concordar com V. Exa. que exista tal possibilidade, mas com legislação específica que permita a reprodução e o comércio, notadamente dos passeriformes, nos criadouros comerciais ou mesmo amadoristas, em menor escala, seguramente só irá contribuir para minimizar tal problema pois atenderá grande parte da demanda, diminuindo a pressão do tráfico ilegal e, principalmente fazendo cair o seu valor comercial pela maior oferta legal. Importante dizer que, cada um pássaro nascido doméstico representa muitos que não serão mais retirados da natureza. Já com os criadouros científicos e conservacionistas não há a possibilidade de comércio, mas há a grande responsabilidade deles em cuidar daqueles ameaçados de extinção.

2 – Sentimos que há uma grande insuficiência de pessoal para exercer atividades de fiscalização, especialmente no IBAMA, apesar de todo o esforço que é feito, o que impossibilita haver uma dinâmica organizada das tarefas inerentes a esta questão.

b) A imprensa e as organizações não governamentais (nacionais e internacionais) voltadas para a questão da fauna tem divulgado cifras ao tráfico que variam em bilhões de dólares/ano. Tem publicado também, os valores praticados pelo mercado ilegal por cada espécime traficada e creditam ao tráfico de animais silvestres, pelo volume de recursos envolvidos, a terceira importância no contexto do comercio ilegal, perdendo apenas para o tráfico de armas e drogas ilícitas.

Gostaríamos quer o senhor no que diz respeito aos pássaros silvestres

1. Informasse se há algum estudo confirmando esse quadro. Em caso afirmativo, qual a metodologia utilizado.

2. Respondesse quais são os valores divulgados e praticados pelo mercado legal.

1- Pelas notícias veiculadas pela imprensa em geral, o volume de recursos envolvidos pode superar outros grandes ramos da economia, perdendo apenas para o tráfico de armas e drogas, para se ter uma idéia, na Bélgica o setor de Pets ocupa o 3o lugar em volume de suas exportações. Como já salientamos, não temos qualquer ligação com o tráfico, interno ou internacional. Todavia, diríamos que não existe nenhum estudo comprovado que informe o real volume de recursos relativo aos valores do tráfico de animais. Temos, todavia, ciência que o mercado de Pet Shop no mundo todo é bastante vultoso, pois as pessoas têm por hábito manter animais de estimação e o pássaro canoro ou de belas plumagens tem lugar de destaque nesse contexto. Pela falta de oferta, através de criadouros legais, existe por certo uma alta valorização e procura por estes animais, ainda que de forma ilegal. As nossas tradições estatísticas são incipientes e muito do que se tem divulgado nos mais variados campos, é pura projeção. O tráfico de passeriformes no Brasil, está circunscrito ao mercado interno, sua influência no mercado internacional é inexpressiva, O que aqui chamamos de mercado legal, é o produto da criação nacional que se desenvolve a partir dos anos 80 e tem procurado suprir em quantidade e especialmente em qualidade a crescente demanda ampliada pelo acréscimo populacional brasileiro e suas tradições. É evidente que essa questão interessa e preocupa a todos nós, não somente pela concorrência desleal e ruinosa que nos causa, especialmente no mercado interno

2 – Os valores correntes dos pássaros filhotes nascidos e no mercado legal, variam de espécie para espécie, sendo por exemplo, de R$50,00 o canário da terra até R$300,00, o bicudo.

c) Há os que acreditam que o combate ao tráfico de animais silvestres passa, necessariamente, por políticas públicas de natureza social e econômica que proporcionem às comunidades identificadas como coletoras (primeiro elo do tráfico), particularmente aquelas encontradas em algumas áreas das Regiões Norte, Centro-Oeste e Nordeste do País, opções mais justas e acesso melhor à informação.

Gostaríamos que o senhor comentasse esta afirmativa e sugerisse caminhos adequados que permitissem a melhoria da situação social dessas comunidades.

1- Sem dúvida, o problema social da pobreza pode ser o início de toda essa cadeia de ilegalidades que compõem a amplitude do tráfico. O desemprego, a miséria e a fome tornam o cidadão vulnerável, presa fácil para o desvio de conduta, não somente para os traficantes de animais como para todo tipo de criminalidade. É um problema grave que vem sendo enfrentado com afinco por nossas autoridades e de difícil solução, pelo menos a curto prazo. O caminho adequado já é uma busca antiga, sem soluções animadoras até o presente. A punição pura e simples torna-se ineficaz contra o miserável, que pratica suas ações por estado de necessidade, não dispõem de recursos, obviamente, para quitação de multas e torna-se ainda mais necessitado em razão de eventual processo criminal. Dentro do permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, talvez o caminho fosse transformar essa ação de “extrativismo” em “preservação da natureza”, repassando-se incentivo financeiro às comunidades que cuidem de suas respectivas reservas naturais. Acreditamos, então, que o combate ao tráfico de animais, passa por políticas governamentais que possibilitem aos habitantes das regiões mais pobres, tomar conhecimento da legislação ambiental, e fazer com que possam esses habitantes, exercerem atividades que lhes supram as necessidades básicas; detectadas as regiões mais críticas – onde haja animais ameaçados – poder-se-ia estabelecer regimes de distribuição temporária de cestas básicas à população com o compromisso da comunidade em preservar a biodiversidade local. A intenção é reverter o quadro eles se tornariam verdadeiros “fiscais da natureza”, isto é, a existência dos determinados animais silvestres no habitat seria a verdadeira fonte de recursos. Após esses procedimentos, comprovados os resultados positivos a entrega definitiva dos mantimentos seria efetivada. Outra providência seria a de, acionando a Embrapa e outros Órgãos públicos, implantar-se criadouros com objetivos de reprodução das citadas espécies – a exploração do recurso natural de forma sustentada – estabelecendo através de cooperativas regionalizadas todo o amparo com respeito à infraestrutura e comercialização dos produtos desse tipo de criação.

d) Outro aspecto relevante apontado para o eficiente e eficaz combate ao tráfico de animais silvestres, diz respeito à legislação ambiental existente.

Gostaríamos que o senhor:

1. Comentasse esta assertiva.

2. Respondesse quais medidas legislativas, em sua opinião, deveriam ser adotadas no sentido de agravar a pena dos traficantes contumazes.

1- Sobre a legislação ambiental, nós criadores temos a expectativa e interesse de uma legislação forte, austera, mas realista e com uma fiscalização bastante rígida e eficaz e, pode estar certo V.Exa. , seremos os primeiros cumpridores dela, até porque queremos sobreviver praticando as nossas atividades de forma organizada e com o respeito da sociedade em geral.

2- A adoção de penas mais severas ao traficante contumaz pouco efeito surtirá se continuarem parcos os recursos para a fiscalização, não apenas os meios financeiros necessários, mas também e principalmente, os recursos humanos cuja carência é de se lamentar,

e) Os técnicos consultados são de opinião que a eficácia do processo de proteção á fauna silvestre está diretamente relacionada com o uso de meios de identificação dos espécimes apreendidos, particularmente daqueles considerados raros ou ameaçados. Entre os métodos disponíveis estão as anilhas, os microships e a tatuagem.

Gostaríamos que o senhor:

1. Comentasse esta assertiva.

2. Apresentasse sugestões sobre esse assunto.

1 e 2 – A identificação dos espécimes nacionais de passeriformes criados domesticamente na forma de anilhas fechadas e de diâmetro compatível é o processo pelo qual tem-se conseguido definir o produto legal do remanescente do tráfico. Assim, dentre todos os meios disponíveis de controle e marcação, tem-se mostrado o mais eficiente a colocação de dessas anilhas invioláveis, pois elas somente são passíveis de colocação em filhotes ainda no ninho, sendo praticamente impossível o anilhamento de aves adultas sem violação das peças, ao mesmo tempo que permitem seu controle pelas autoridades. Descartamos a utilização de microships, porque poderiam ser colocados em aves adultas capturadas ou advindas do tráfico, sua utilização inflige maus tratos aos animais e ainda pode ser retirado de uma, em óbito, e colocado em outra; dizemos ainda que, a tatuagem não pode adotada de , de forma alguma, em passeriformes. Temos, no entanto, um grande problema a resolver que são os passeriformes adultos não marcados, em poder da população ou apreendidos em depósitos ou criadouros e que não podem ser mais devolvidos à natureza e que precisam ser submetidos também à marcação para separá-los dos do tráfico ; nesses casos, seria de se utilizar anilhas adequadas à cada espécie, confeccionadas com materiais de qualidade tal que impossibilite sua retirada sem destruição. Seriam anilhas abertas que, uma vez fechadas em torno do tarso, não poderiam ser retiradas sem sua destruição, de forma que se quebrassem na tentativa de serem abertas novamente. Em caso de óbito, essas anilhas seriam devolvidas ao órgão competente acompanhada de atestado assinado por veterinário ou profissional semelhante. Por outro lado, um grupo de criadores, com a iminente homologação desta COBRAP, está disponibilizando o site www.renaves.com.br que possibilitará a todos os interessados criadores, sem ônus e sem obrigação, dar transparência em suas atividades no que respeita à identificação de seu respectivo plantel, de modo a oferecer a toda a sociedade, em especial aos órgãos de fiscalização um belíssimo instrumento, via internet , de monitoramento à distância.

f) Segundo se apurou, os espécimes apreciados pelo mercado internacional de animais silvestres , normalmente raros, após capturados nas áreas de ocorrências, são conduzidos através da fronteira por meios furtivos, passam por pontos intermediários localizados em países limítrofes do Brasil para serem “legalizados” e posteriormente, seguem para o seu destino final (comprador) notadamente os Estados Unidos, Europa e alguns países da Ásia. Nesse processo, o controle adequado de postos de fronteira, dos portos e aeroportos seria da maior importância, já que dificultaria a passagem do espécime.

Gostaríamos que o senhor:

1. Confirmasse essa assertiva.

2. Respondesse se é do seu conhecimento medidas tomadas nesse sentido.

3. Opinasse se haveria outra alternativa visando dificultar o tráfico de animais silvestres por intermédio de pontos de fronteira, portos e aeroportos.

1, 2 e 3 – Temos certeza de que o tráfico ilegal de aves tem sido preocupação das autoridades, bem como de outros tipos de tráfico e os métodos eficientes de fiscalização utilizados em postos nas fronteiras secas, em portos, aeroportos, etc. são uma das formas de coibi-lo. Sabemos que a grande maioria de países limítrofes do Brasil, mantém uma política ambiental frouxa e diferente da nossa. Isso possibilita o trânsito do produto do tráfico ilegal de várias origens. Pela imensidão de nossas fronteiras é praticamente impossível um rígido controle no setor. Seria preciso, no âmbito internacional, de forma urgente, acordos objetivando legislação mais avançada e direcionada à contenção do tráfico nas vias limítrofes, sem o que, a nosso ver, não se modificará a evasão de nossas aves utilizando essas regiões fronteiriças. Temos, contudo que disponibilizar técnicos habilitados e competentes que possam reconhecer as diferentes espécies que estão sendo objeto de vistoria ou apreensão nesses locais.

g) Segundo as denúncias. A Região Sudeste do País, particularmente os Estados do Rio de Janeiro e São Paulo, promovem o maior volume de aquisição ilegal de animais silvestres. Esses animais, capturados nas regiões Norte, Nordeste e Centro- Oeste, quando considerados “populares” (de baixo valor) são comercializados em feiras, lojas de pets e mercados. Quando de valor alto (raros) , são transacionados por um processo mais complexo que prevê contatos furtivos prévios de apresentação e outros meios de segurança. Ambos os casos de comércio de animais conduzidos por quadrilhas especializadas que contam, inclusive, com a proteção de autoridades policiais e ambientais.

Gostaríamos que o senhor:

1. Comentasse essa assertiva.

2. Respondesse, no seu entender, quais as medidas deveriam ser tomadas no sentido de minimizar a pressão exercida pelo mercado consumidor da região Sudeste.

1 e 2 – O que se infere ao enunciado é do conhecimento geral da população brasileira. É simples como está posto, embora seja triste e lamentável. O mercado exerce uma pressão tradicional, compatível com os usos e costumes estabelecidos por quantos aqui já habitavam, os índios, e seus colonizadores, que formaram esse País, e transmitiram aos que depois vieram o gosto, o desejo e a vontade manifesta de manter animais em casa, o que não é um procedimento exclusivo de brasileiros. O alívio da pressão do mercado só se fará, quando os criadouros devidamente regulares, conseguirem suprir a demanda, que reprimida, busca nas feiras por carência ou desconhecimento, resolver de forma ilegal, o atendimento das suas necessidades. Tudo porém, só melhorará com a divulgação à população pela imprensa falada, escrita, e agora, também pela Internet, que existem animais de origem legal. É preciso, concomitantemente, uma ação fiscalizatória eficiente nos locais dessas ocorrências para coibir a prática, cuidando-se, imediatamente de forma individualizada, das aves eventualmente apreendidas no sentido de preservar sua vida e respectiva integridade física.

.h) De acordo com alguns técnicos consultados, a atividade de fiscalização tradicional (qual seja, a de executar as ações preconizadas no Manual de Fiscalização) não contribui decisivamente nos resultados do combate ao tráfico de animais silvestres. O tráfico, como o nome mesmo esclarece, tomou características de crime organizado que, portanto, utiliza métodos sofisticados para burlar a ação do Estado. Não representa atitude específica de um único indivíduo físico ou jurídico. Além do mais, a aparente ligação do tráfico de animais com o de armas e das drogas ilícitas agrava o quadro e pressupõe o emprego de medidas mais adequadas. Essas medidas dizem respeito ao uso de técnicas de inteligência, largamente empregadas na resolução dos crimes contra a sociedade. Aparentemente essa atividade é pouco compreendida pelos órgãos ambientais.

Gostaríamos que o senhor:

1. Comentasse essa assertiva:

2. Comentasse se há outras medidas que oferecem condições mais adequadas para o combate ao tráfico de animais silvestres.

1 e 2- No mundo de hoje, é natural que haja evolução dos meios de fazer. Isso não seria prerrogativa do bem contra o mal. Assim, é de se entender, que obter êxito nas suas ações. Agora dizer-se de relação estreita entre o tráfico de animais, o de armas e drogas, vai uma distância muito grande. Um fato isolado em alguma apreensão, não configura a generalidade proposta. O traficante o é por utilizar-se dos meios ilícitos no mercantilismo, na sociedade ou na política. O dano que provoca, seja onde atue, é sempre de considerável monta. Assim posto, trafique armas ou narcóticos, animais ou influência, ou tudo junto e ao mesmo tempo, somente com a sociedade organizada e vigilante, poderemos realizar ações que visem coibir e anular os intentos do que assim procedem. Desconhecemos a atuação de quadrilhas especializadas no tráfico de aves, em especial dos passeriformes, o que temos visto, como V.Exa. afirma no item C, é o homem do campo buscando uma fonte de renda para subsistência na coleta dos pássaros na natureza e aqueles que intermediam oferecendo-os ao público, havendo sim mais organização do tráfico para o exterior porque envolve outros passos mais complicados. Somos favoráveis ao uso de todas as técnicas para coibir o tráfico, em especial às de inteligência investigativa.

i) Segundo os registros disponíveis, as Regiões Norte e Centro-Oeste, especificamente, vem sendo exploradas ilegalmente por estrangeiros que visitam algumas áreas daquelas regiões com o propósito de capturar e/ou coletar animais silvestres, produtos e subprodutos da flora e conhecimentos tradicionais nessas visitas, mormente dissimuladas sob o argumento turístico ou humanitário, tem por finalidade real a exploração ou prospecção científica e/ou comercial desses indivíduos, contando com as dificuldades ou inexistência de controles do estado brasileiro naquelas áreas, acessam material pertencente ao patrimônio nacional sem a devida contrapartida, auferindo, naturalmente, enormes ganhos científicos e econômicos. Dentro desse contexto, espécies desconhecidas são identificadas e nominadas; recursos bioquímicos (tanto da fauna quanto da flora) normalmente de aplicação médica, são reconhecidos ; espécimes comerciais são coletados e conhecimentos tradicionais são catalogados e transferidos

Há denúncias de que parte desse processo se dá com a cooperação de alguns cientistas e técnicos brasileiros que sob a promessa de participação em projetos internacionais ou de ter o nome citado em obra a ser publicada, apoiam decisivamente a ação estrangeira.

Gostaríamos que o senhor:

1) Comentasse esta assertiva.

2) Respondesse se é do seu conhecimento medidas já tomadas em andamento para corrigir essa vulnerabilidade.

3) Respondesse qual alternativa, no seu entendimento deveria ser adotada visando dificultar o que se convencionou chamar de biopirataria?

1, 2 e 3- Embora já tenhamos ouvido várias vezes sobre esse tipo de exploração, também através da imprensa, não temos em mãos qualquer documento que nos autorize a confirmar ou rejeitar essas ocorrências. Mas se há registros disponíveis, que comprovam esses fatos, é lamentável que nosso patrimônio seja roubado dessa forma por estrangeiros, principalmente se houver a participação de brasileiros, que deviam zelar por nossas riquezas em vez de trocá-las por interesses particulares e escusos. É verdade que os meios de comunicação têm com freqüência, noticiado os mais perturbadores comportamentos de indivíduos estrangeiros em algumas regiões mais afastadas dos grandes centros populacionais brasileiros. Realmente tem razão V.Exa. que eles, quando em visita ao nosso País ou mesmo aqueles que vêm com o único propósito de buscar ilegalmente nossos recursos, são fonte de tráfico de aves, com certeza. Fora isso, nosso conhecimento da questão se baseia nas informações de pessoas que sobre isso falam por ouvir dizer, o que não acrescenta algo provável a questão. No que se refere a medidas visando corrigir essas distorções, nada conhecemos. Pertinente a biopirataria, é necessário de os meios de fiscalização encontrem uma forma de exercer suas atividades de forma mais aplicada, bem como o controle das atividades de indivíduos não nacionais brasileiros em nosso território. Talvez fosse possível, também, “treinar” o nosso sertanejo e o nosso indígena para denunciar possíveis irregularidades. Ou ainda, medida ainda mais dura, impedir a entrada de estrangeiros em matas brasileiras, guardando, principalmente, a divisa entre a nossa floresta e a floresta estrangeira, onde há maior facilidade para entrada de forasteiros. Ao mesmo tempo, firmar convênios internacionais com os países limítrofes, para evitar a atuação desses “pesquisadores” em áreas de matas vizinhas. Temos que, na realidade, também, ter meios de estabelecer formas de saída legal e autorizada que seria ao mesmo tempo inibidora do tráfico com o registro de origem do animal exportado, o que poderia gerar divisas significativas para o nosso País..

j) A interação entre o MMA/IBAMA e os órgãos ambientais estrangeiros, em particular os da América do Sul, parece ser necessária uma vez que o tráfico de espécies raras se dá, na maioria dos casos, por intermédio de território estrangeiro. A CITES representa um grande avanço no que diz respeito a regulamentação e controles e a INTERPOL no que se relaciona à repressão. No entanto, a ligação operacional direta entre o MMA/IBAMA e seus congêneres estrangeiros indica a oportunidade de agilizar com propriedade as ações preventivas e corretivas necessárias ao nível ambiental.

Gostaríamos que o senhor comentasse essa assertiva.

A interação entre o MMA/IBAMA e órgãos ambientalistas estrangeiros é a nosso entender da maior valia, mas causa-nos apreensão o fato de que até onde a interação pode se transformar em influência, visto que é sabido o quanto de recursos financeiros podem dispor determinados organismos internacionais que se dizem sem fins lucrativos, salvo o da defesa dos seus interesses sobre os nossos. No nosso entendimento, como já mencionamos na resposta anterior, um convênio internacional, com países limítrofes, ajudaria muito a evitar a entrada de estrangeiros no país para a retirada de espécies do nosso ecossistema. Mais necessário ainda, porque animais e aves das nossas florestas interagem com as mesmas espécies das florestas vizinhas, não respeitando fronteiras. As matas são formações únicas e indivisíveis e é de se esperar que nossos vizinhos compartilhem dos nossos interesses, mais precisamente no que toca à defesa do território contra invasores estrangeiros.

São essas as informações que, acreditamos, cumpria-nos prestar, esperando havê-lo feito de modo a corresponder às expectativas de Vossa Excelência e a essa veneranda Comissão, aproveitando para ressaltar e parabenizá-los por esse extraordinário esforço no sentido de buscar esclarecimentos, opiniões e orientações que , sem dúvida, darão um novo direcionamento na busca de coibir o tráfico ilegal de aves visando a proteção e a preservação de nossa avifauna. Colocamo-nos à disposição de V.Exa. para maiores esclarecimentos que julgar necessários. .

Atenciosamente

Aloísio Pacini Tostes

Presidente

Atenciosamente

Dep. LUIZ RIBEIRO

Presidente

Sua Senhoria o Senhos

Aloísio Pacini Tostes

Presidente da Confederação Brasileira dos Criadores de Pássaros Nativos

Ribeirão Preto – SP