Criação de Híbridos

Ofício Presi 06/03 Taguatinga (DF), 16 de setembro de 2003.

INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA

DIRETORIA DE FAUNA E RECURSOS PESQUEIROS

Brasília – DF

Att. Dr. Rômulo José Fernandes Barreto Mello

Por este documento, a pedido do “Grupo Sítio dos Carduelis” e dos Criadores Amadoristas/Mantenedores e que produzem “Híbridos de Pintassilgo”, vimos respeitosamente, à presença do Sr. Dr. Diretor, solicitar a inclusão ou alteração das Normativas referentes à Criação de Pássaros Nativos, com referência a prática da criação de híbridos e mestiços, em especial do Pintassilgo brasileiro do gênero Carduelis/Spinus com outros pássaros da família Fringillidae, por exemplo, o Canário doméstico – Serinus canaria, à exceção de pássaros que constem do anexo I do CITES.

Data vênia, verifica-se, em verdade, um lapso na norma reguladora, acarretando, com isto, um conflito que atinge a ornitofilia e ornitologia. Ocorre que a hibridação, longe de ser um problema, é, antes de tudo, uma realidade na qual se busca avanços científicos para a genética dos pássaros, os quais estão em mãos de criadores amadoristas e/ou comerciais e mantenedores.

Tais esforçados criadores devem ser considerados pesquisadores e agentes do progresso da fauna brasileira, e, conseqüentemente, serem tratados, não como adversários ou depredadores, mas como parceiros e colaboradores deste órgão tão zeloso em sua tarefa de cuidar da avifauna brasileira .

Pelo mundo inteiro, mormente nos países mais desenvolvidos, a prática de hibridação e mestiçagem é efetivada há centenas de anos e colaborou decisivamente para o desenvolvimento da ornitofilia, além de movimentar a economia e é um dos principais itens de exportação da Bélgica, por exemplo. No Brasil, também, os cruzamentos em questão já vem ocorrendo há muitas décadas; há dezenas de milhares de híbridos – denominado pintagol – em poder da população.

Para a grande maioria deles não há qualquer tipo de marcação; nunca houve essa preocupação. Na realidade, é mistura de um pássaro nativo de origem silvestre com um exótico, produto de reprodução em domesticidade e para fins exclusivo de utilização na ornitofilia. Não há nenhuma intenção ou mesmo perigo de que esse tipo de ave possa ser disponibilizada para soltura ou povoamento na natureza. O grau de fertilidade dos pássaros obtidos é muito baixo.

Regularizando ou admitindo esta prática o IBAMA atenderia aos criadores que primam pela obtenção de híbridos com cores e canto excepcionais, lógico que sabemos do cuidado e das questões que envolvem a utilização dos pintassilgos nacionais/matrizes e a respectiva normatizacão descrita na IN1 e que por isso todos deverão ser cadastrados e controlados seguindo a referida regulamentação.

Para nós essa situação tornou-se preocupante à medida que em alguns estados o híbrido tem sido combatido pelos fiscais do referido órgão, levando-nos a acreditar que estamos agindo à margem da legislação, quando na verdade o interesse maior é o do desenvolvimento da ornitofilia e o respeito à continuidade das espécies também com o concomitante acasalamento em pureza.

Atualmente os criadores de híbridos estão se sentindo como no exercício da clandestinidade, pois não havendo normas referentes ao procedimento, ficam a mercê da interpretação do Artigo 1º, § 1º da IN01-03. “Para efeito desta Instrução Normativa, Criador Amadorista é toda pessoa física que cria e mantém em cativeiro espécimes de aves da Ordem Passeriforme objetivando a preservação e conservação do patrimônio genético das espécies, sem finalidade comercial, relacionada no Anexo I desta Instrução Normativa.”

Isto posto, solicitamos o obséquio dessa Diretoria de Fauna no sentido de estudar a viabilidade de normatizar e considerar como normal na ornitofilia brasileira essa prática de reprodução, estamos realmente convictos que contaremos com o empenho das pessoas responsáveis por este tipo de controle objetivando reconhecer a realidade e a gravidade da situação.

Agradecidos, manifestamos nossos mais altos protestos de consideração.

 

Atenciosamente

Aloísio Pacini Tostes

Presidente da COBRAP