Resposta a Reportagem
A criação doméstica deve ser incentivada
Resposta à Reportagem
Meu nome é José Bernardino, nascido e residente em Guarulhos, onde estabeleci minha vida, constitui minha família, onde crio meu filho, onde trabalho e constitui meu patrimonio, ou seja, sou um cidadão deste município. Neste sábado, 22/11/2008, assisti em vosso canal de TV a reportagem que exibia os abnegados criadores de canários doméstico(Serinus canaria), onde foram mostrados algumas raças de porte e postura.
Fui criador de S.canaria durante muitos anos, também sendo premiado em concursos de clubes e campeonato brasileiro e sei do esforço e de todas as dificuldades e preconceitos que criadores de pássaros passam e sofrem neste nosso Brasil. Por isso, emocionei-me pela oportunidade dada aos criadores para demonstrar a criação e manejo destas belas aves. Porém tenho alguns comentários sobre a abordagem dada a criação e informações dadas durante o programa. Por exemplo, um dos criadores entrevistados informou que os canários sofreram modificações genéticas impostas pelos criadores. Isso é em parte verdade pois, com o tempo(já se fazem mais de seis séculos) foram aparecendo mutações que atingiram as cores que foram devidamente fixadas e multiplicadas. As mutações ocorrem o tempo todo em nosso mundo e são responsáveis pela variabilidade genética e pela imensa quantidade de espécies existentes em nosso mundo. Num outro caminho, em determinadas regiões da Europa ocorreram seleções de uma ou mais caracterísitcas físicas que deram origem a todas as raças hoje existentes de canários de porte e postura. Entretanto, informação importante é que a ave original era silvestre, originária das ilhas canárias, ou seja, o processo acontecido com o Serinus canária ou canarius, foi o mesmo que hoje acontece com espécies nativas brasileiras que estão sendo criadas de forma legal em nosso país.
Em outro momento, outro criador falava de manejo nutricional, porém não falou que a maioria dos criadores ainda maneja seus pássaros de maneira empírica pois, a maioria deles não tem formação em veterinária, zootecnica e nem mesmo procuram profissionais dessas áreas para orientação. Visto, por exemplo, a falta de um número maior veterinários especialistas em aves ornamentais.
Outro fato é que notamos um certo tom de repreensão sobre a criação de animais oriundos de nosa fauna. O repórter em determinado momento, toca no assunto pedindo a um criador tecer comentários para separar a criação de canários domésticos dos pássaros nativos brasileiros e do tráfico. Nesse momento, como meio de formação de opinião e elemento educativo, a comunicação televisiva deveria fazer diferenciação entre tráfico de animais silvestres, crime hediondo e que deve ser punido no rigor da lei e a criação legalizada de, por exemplo, passeriformes nativos brasileiros. Existem várias espécies nativas brasileiras que são criadas há décadas e que o manejo higiênico, nutricional, reprodutivo e genético vem sendo cada vez mais dominados pelos criadores sérios nesse país. Acredito que seria uma oportunidade, inclusive de exercício democrático, se a vossa emissora realizasse também um programa onde fosse exposta a criação legalizada de animais originários de nossa fauna e que tem sido marginalizada pelos orgãos governamentais que deveriam normatizá-la e fiscalizá-la de maneira imparcial. Também informaria ao cidadão comum que existe uma legislação que rege essa área e que permite a qualquer pessoa física ou jurídica possuir animais de nossa fauna desde que possuam origem na criação legal. Existem trabalhos sérios sendo realizados por esse país a fora e que deveriam ser divulgados pois, a criação em ambiente controlado é elemento coadjuvante ao combate do tráfico. Entendemos que se o cidadão comum tiver conhecimento da legislação e a ele forem disponibilizados, a exemplo do canário doméstico, exemplares nativos de comprovada origem em criatórios registrados junto ao IBAMA, esses mesmos cidadãos que buscam hoje um coleirinha, pintassilgo, canário-da-terra, azulão, entre tantas espécies, no tráfico, virão a adquirir pássaros de criadores legalizados e ai, o tráfico acabará tomando um golpe fatal e tenderá a desaparecer.
Citando o que o próprio Congresso Nacional Brasileiro que na conclusão da CPI do tráfico de Animais Silvestres recomenda “a criação e comércio de animais silvestres, como uma atividade regular, que observe todos os requisitos das normas ambientais e a legislação como um todo, deve ser incentivada pelo Poder Público”.
E também citando a CITES(Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção), para quem a atividade comercial legalizada de animais da fauna nativa “pode favorecer a conservação de espécies e ecossistemas e/ou o desenvolvimento da população local se si efetua a níveis que não prejudiquem a sobrevivência das espécies em questão” (Resolução da 8ª Reunião da Conferência das Partes, Kyoto, 1992).”
Existem muita desinformação em nosso país, visto que a maioria das matérias televisivas e escritas que tratem de nossa fauna, divulgam tão somente o tráfico e de forma, intensional ou não, conectam a figura do criador de animais de nossa fauna aos meliantes e ao crime rupgnante do tráfico. Aliado a isso, existem programas de cunho educacional ambiental, onde formadores de opinião vão a escolas para realizar palestras, porém esses profissionais também não tem divulgado a nossas crianças e adolescentes toda a situação que separa o tráfico da criação legalizada, o que acaba transparecendo para esses pequenos cidadãos que “tudo é a mesma coisa”.
Agindo de forma parcial e informando apenas que ter animais de nossa fauna nas residências é crime. Verdade, como dito. parcial pois, como já explanado, existe a forma legal de possuir-se tais animais e tê-los na observância da lei não constituindo crime.
Para finalizar informo que hoje, cria Canários-da-Terra(Sicalis flaveola brasiliensis), sendo criador cadastrado no IBAMA/CTF e tendo todos os meus pássaros oriundos de criação legalizada, em concorndância com o que reza a legislação.
Isto posto, coloco-me a vosso dispor para eventuais esclarecimentos e orientação,
J.Bernardino.
CTF 438118
jb.bernardino@gmail.com
José Bernardino