Sobre pintagóis

A continuidade da produção

A respeito da criação da produção de pintagóis (cruzamento entre o pintassilgos – do gênero Carduelis e os canários domésticos exóticos do gênero Serinus), até que recebamos por parte do IBAMA uma orientação oficial, tecemos as seguintes considerações:

a) não há nenhuma proibição expressa na regulamentação sobre a criação de pintagóis;

b) é uma prática desenvolvida há dezenas de anos no Brasil e há centenas de anos no exterior;

c) não há como classificar cientificamente esse tipo de pássaro, portanto não pode ser relacionado ou cadastrado no SISPASS como espécimes da fauna nacional;

d) todas as matrizes pintassilgos (Carduelis) devem estar regularizados e devidamente anilhados;

e) não se pode proibir a produção de forma abrupta, sem nenhum estudo mais aprofundado.

Diante disso, smj, desde que os produtos desse tipo de criação estejam anilhados com anilhas da FOB e sejam utilizados exclusivamente para fins domésticos, esta COBRAP , recomenda, aqueles que tem exercido essa prática, a continuidade da normal produção dos pintagóis. Esclarecendo, no entanto, que temos um grande interesse na reprodução de pintassilgos em pureza.”

Aloisio Pacini Tostes