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Importância da Criação de Animais Nativos de Origem Silvestre para a Preservação

Plenamente Lega

Importância da Criação de Animais Nativos de Origem Silvestre para a Preservação da Fauna Brasileira

Embasamento:

a) Cultura do povo brasileiro em deter animais silvestres como companhia;

b) Embasamento legal: Lei 5.197 – 03.01.1967;

Art. 3 & um – permite o comércio de animais provenientes de criadouros devidamente legalizados – Art. 6 & – O poder publico estimulará: a construção de criadouros destinados à criação de animais silvestres para fins econômicos e industriais

c) Ibama: Uma Diretoria de Uso Sustentado da Fauna – Portaria 118;

O Governo Federal deve conceber e implementar uma política nacional direcionada aos animais silvestres, envolvendo os aspectos de proteção ambiental, manejo e comercialização. (Recomendação da CPI do Tráfico).

d) Estoques domésticos são suficientes para sustentar a atividade.

Olhe para os objetos que estão em seu corpo: a roupa provém da flora ou fauna; o relógio, os óculos, provém dos minerais; o sapato provém dos animais e minerais. Olhe mais a seu redor: a casa ou escritório que lhe abriga. (Prof. Eloy Fenker).

2 – Sucesso garantido:

a) Animais nativos para abate, demanda crescente e menos degradação;

Em livro publicado pela FAO, SMITH (1998) comparando a produção de carne em floresta do Panamá, mostrou que um grupo de pacas tem capacidade de produzir a mesma quantidade de carne por unidade de área e tempo, que o bovino, com a grande vantagem de não ser necessário derrubar a floresta. (Profa. Miriam Giannoni)

b) Exemplo para o mundo, talvez o Brasil seja um dos poucos países que pratica a reprodução legal de respectivas aves silvestres, ao contrário de muitos outros, em especial nossos vizinhos que possuem cotas de capturas objetivando exportação, contrariando a linha da preservação;

c) Começamos o trabalho – reprodução de pássaros canoros nativos – a partir do início da década de 90 (17 anos) e já contamos com centenas de criadouros na produção de pássaros de extraordinária qualidade genética e de plena sanidade, pontos importantes para o crescente estímulo aos envolvidos;

d) Geração de empregos e rendas – Ajuda do SEBRAE –

“A criação e comércio de animais silvestres como uma atividade regular, que observe todos os requisitos das normas ambientais e a legislação como um todo, deve ser incentivada pelo Poder Público”. (Recomendação da CPI do Tráfico).

e) O oferecimento à demanda é a garantia de que cada vez mais a atividade pode atender de forma crescente quem deseja um animal de estimação brasileiro sem que ele seja retirado da natureza. Dessa forma, trabalha-se para que a pressão sobre os espécimes silvestres seja arrefecida e em breve ela não exista mais.

Quando se captura e mata, por exemplo, ema na natureza, causa-se um desequilíbrio no ambiente onde a ema desempenhava um papel importante, como componente com função biológica definida no ecossistema. O mesmo não ocorre quando ela é explorada economicamente em cativeiro, com proteção, reprodução e seleção genética para melhorar sua produtividade, passando a categoria de animal doméstico. (Profa. Miriam Giannoni)

3 – Óbices no Processo:

a) Radicalismo de Setores da Sociedade (Máfia Verde), Mídia sensacionalista;

b) Tráfico Infiltrado;

Em todos os grandes ecossistemas brasileiros há uma pequena parcela da população, que não tem outra alternativa econômica, senão servir de base para o tráfico, capturando animais e coletando plantas em troca de pagamentos irrisórios. Criar alternativas de renda para esta parcela da população – que fossem sustentáveis, do ponto de vista social econômico e ambiental – já seria quebrar uma perna do tráfico, hoje uma atividade muito lucrativa, justamente porque se aproveita da falta de opções da pobreza. (Liana John)

c) Falta de Unicidade de Procedimentos;

Dimensões de Recintos-CONAMA

Servidores públicos em diversas regiões interpretando as Leis e Normativas de forma diversas, contrariando o espírito de Leis e normativas estabelecidas. Evocando mais a emoção em detrimento da razão;

d) Barreiras Sanitárias;

Gripe do Frango; GTA; Guias de Transporte (saite do IBAMA)

e) Demora na Obtenção da Licença Ambiental;

Sugestões da Consulta Pública – Parcerias – Venda de Matrizes – Renovação de Sangue – Matrizes oriundas de Criadores Amadoristas;

f) Falta de Transparência;

Informatização do Processo – Sisfauna;

Implantar sistema informatizado de controle de fauna nos criadouros conservacionistas e comerciais, bem como nos próprios CETAS. (Recomendação CPI do Tráfico)

4 – Reintrodução na Natureza:

A COBRAP se compromete a disponibilizar pássaros canoros nativos, em especial: Bicudos e Curiós para reintrodução em locais protegidos e monitorados:

Alocar recursos e viabilizar parcerias para a implantação de um maior número de programas de reintrodução de fauna. (Recomendação da CPI do Tráfico)

Solicitamos o obséquio do encaminhamento deste texto à Diretoria da ACASCO, SEBRAE/GO, DIRETORIA DE USO SUSTENTADO E BIODIVERSIDADE DO IBAMA E IBAMA/GO.

Goiânia GO, 24.08.07

Aloísio Pacini Tostes

Presidente

www.cobrap.org.br

Escrito por Aloísio Pacini Tostes , em 27/8/2007

Criar animais nativos faz parte da Cultura

Bom senso

Criar animais silvestres em casa faz parte da cultura brasileira, diz conselheiro do Ibama.

Uma proposta de resolução que define critérios para que o Instituto Nacional do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) elabore uma lista sobre quais os animais silvestres poderiam ser criados e comercializados como animais de estimação está causando divergências no Conselho Nacional de meio Ambiente (Conama).

“O assunto é polêmico, porque alguns acham que não deve haver nenhuma resolução sobre a criação de animais de estimação silvestres e outros acham que não deve haver nada a esse respeito”, diz o conselheiro e presidente da Câmara Técnica de Biodiversidade, Fauna e Recursos Pesqueiros (CTBio) do Conama, Paulo Nogueira Neto. “Outros, como eu, acham que deve ser permitida a criação com uma série de restrições, para não haver abuso”,

Na avaliação dele, criar animais silvestres como de estimação já faz parte da cultura do brasileiro. “Milhões de brasileiros têm animais nativos em casa: papagaio, periquito, além daqueles que são legitimamente criados nos criadouros”.

De acordo com ele, é justamente para evitar abusos e prejuízos, tanto para seres humanos quanto para animais, que se pretende estabelecer critérios e determinar quais animais podem e quais não podem ser criados em cativeiro.

Um dos requisitos que deve ser seguido é a questão dos maus-tratos, bem como se os animais se adaptam ou não à vida fora do seu ambiente natural.

“Digamos que uma pessoa queira criar andorinhas. Não pode ser permitido. Uma andorinha nunca pode entrar nessa lista porque ela não suporta cativeiro, é um animal essencialmente migrador, que precisa de muitos espaços, é um animal que vai em busca do calor, então, não serve”, diz Nogueira. “A andorinha não pode nunca entrar numa lista, porque ela vai sofrer, é contra a ecologia dela, digamos assim. Então, são pequenos detalhes mas que podem fazer muita diferença”.

Segundo ele, o objetivo da resolução é diminuir o tráfico de animais silvestres. “Para nós é essencial que o tráfico diminua, porque damos alternativa: se a pessoa pode comprar um animal legalmente, sadio, manso, que nasceu em cativeiro e aceita bem as pessoas, vai preferir esse animal a um animal todo estropiado, às vezes com ossos quebrados e de qualquer jeito”.

Para algumas entidades ambientalistas, no entanto, não deveria haver resolução, pois elas acreditam que não deve ser permitido que animais silvestres sejam criados em cativeiro.

“Esse não é um uso que deve ser dado à fauna silvestre, tanto em função de não ser correto você manter o animal preso quanto pelo fato de esses animais cumprirem funções ecológicas relevantes no meio”, afirma a assessora jurídica da Associação Mineira de Defesa do Ambiente (Amda) e representante das entidades ambientalistas do Sudeste no conselho, Cristina Chiodi.

“A gente entende que essa resolução está criando um uso da fauna que não existe na lei. É um uso da fauna como animal de estimação que deveria ser regulamentado não por essa resolução, até porque, a gente entende que esse tipo de uso está em dissonância com o disposto na Constituição Federal”.

A resolução foi aprovada pela CTBio em reunião realizada esta semana. Mas um pedido de prazo para análise da proposta, feito pela presidente da Câmara Técnica de Assuntos Jurídicos (CTAJ) do Conama, impediu que ela fosse votada na câmara. Até que ela apresente um parecer, o assunto não pode ser votado e ir à plenária.

(Fonte: Ana Luiza Zenker / Agência Brasil)

Escrito por Ana Luiza Zenker , em 13/8/2007