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COMUNICADO

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 30/03/2023 | Edição: 62 | Seção: 1 | Página: 2

Órgão: Ministério da Agricultura e Pecuária/Gabinete do Ministro

PORTARIA MAPA Nº 572, DE 29 DE MARÇO DE 2023

Estabelece, em todo o território nacional, medidas preventivas em função do risco de ingresso e de disseminação da influenza aviária de alta patogenicidade no país.

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, no Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, com base no inciso III do art. 1º do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e o que consta do Processo nº 21000.021268/2023-50, resolve:

Art. 1º Fica suspensa, em todo território nacional, a realização de exposições, torneios, feiras e demais eventos com aglomeração de aves.

Art. 2º Fica suspensa, em todo o território nacional, a criação de aves ao ar livre, com acesso a piquetes sem telas na parte superior, em estabelecimentos registrados segundo a Instrução Normativa nº 56, de 4 de dezembro de 2007.

Parágrafo único. A suspensão de que trata o caput não implicará em prejuízos à certificação concedida aos estabelecimentos de produção orgânica pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.

Art. 3º A suspensão de que tratam os arts. 1º e 2º aplica-se a quaisquer espécies de aves de produção, ornamentais, passeriformes, aves silvestres ou exóticas em cativeiro e demais aves criadas para outras finalidades.

Art. 4º A suspensão de que tratam os arts. 1º e 2º terá duração de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogada mediante avaliação da Secretaria de Defesa Agropecuária.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IRAJÁ LACERDA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DOS CRIADORES DE PÁSSAROS NATIVOS – COBRAP

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

⠀⠀⠀Em atendimento ao disposto no Art. 17º §§1º e 2º de nosso Estatuto Social, ficam convocados através do presente Edital, os senhores Presidentes de Federações e Clubes filiados à Confederação Brasileira dos Criadores de Pássaros Nativos – COBRAP, a participarem de ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a realizar-se em 14 de maio de 2022, na Avenida Professora Dea E. Carvalho, 2.500, Salão 01, Bairro Gramado, em Campinas – SP, às 14h00 em Primeira Convocação e às 14h30min em Segunda Convocação, no mesmo dia e local, para a deliberação sobre a seguinte ORDEM DO DIA:

  1. Apresentação para aprovação das contas do exercício de 2021;

  2. Apresentação de proposta orçamentária para o exercício de 2022;

  3. Aprovação dos valores de anuidade e repasse do cartão de identificação;

  4. Aprovação da criação e estabelecimentos de condições da Copa do Brasil;

  5. Homologação do calendário do Campeonato Nacional de 2022;

  6. Discutir e votar as atividades estratégicas da COBRAP;

  7. Assuntos gerais.

Ribeirão Preto SP, 03 de maio de 2022.

Sebastião Roberto da Silva Sobrinho

Diretor Geral

Diretoria Executiva