Canto Goiana – Curió

Regulamento

ASSOCIAÇÃO ORNITOLÓGICA DE PERNAMBUCO – AOPE

REGULAMENTO DO TORNEIO DE CANTORIA DE CURIÓS

 

1. DA FINALIDADE

 

1.1. O presente Regulamento tem pôr finalidade sistematizar procedimentos e estabelecer normas e rotinas para o Torneio de Cantoria de Curiós.

 

1.2. A AOPE, pôr ocasião da Assembléia Geral, reverá os procedimentos e normas postas em prática e acolherá as sugestões pertinentes dos Associados visando aprimorar e atualizar o presente Regulamento.

 

1.3. O concurso contemplará 07 ( sete ) modalidades a saber:

 

1.3.1. Canto Goiana com Repetição ( Melodia )

1.3.2. Canto Goiana sem Repetição ( Melodia )

1.3.3. Canto Goiana Pardo ( Melodia )

1.3.4. Canto Livre com Repetição ( Peito de Aço )

1.3.5. Canto Livre sem Repetição

1.3.6. Canto Livre Pardo

1.3.7. Canto Especial

 

1.4. O presente regulamento pretende ser rigoroso e extremamente seletivo, não permitindo que se candidatem para qualquer das provas de Canto Goiana, pássaros com defeitos graves de formação nos cantos.

 

1.5. O Regulamento do Torneio de Cantoria visa propiciar aos criadores de Curiós que se preocupam com a qualidade da Cantoria de seus pássaros uma forma de competição racional, além de estimular a preservação da criação destas categorias de Curiós.

 

2. DA PREPARAÇÃO

 

2.1. O Torneio será realizado em local coberto.

 

2.2. A estaca com seu torno a 2 ( dois ) metros do solo, deverá ser simples, sem enfeites, sem cores berrantes, bem assentada e firme no chão, sendo proibido usar gancho ou colocar estaca embaixo de arvore.

2.3. Cada estaca e cada mesa julgadora deverão ficar protegidos pôr cordões de isolamento de tal forma que o espectador mais próximo fique a uma distância de 05 ( cinco) metros da estaca e a 03 (três) metros da mesa julgadora.

 

2.4. É proibido deixar a 100 ( cem ) metros da estaca, gaiolas expostas, a vista ou próximas do local da estaca para não prejudicar ou estimular a atuação do pássaro em concurso.

 

2.5. O horário do início do Torneio será as 8:00 horas.

 

2.6. Serão fornecidos aos Juízes os materiais necessários aos trabalhos, tais como:

2.6.1. Cópia do Regulamento

2.6.2. Cronômetro

2.6.3. Cartelas de apuração

2.6.4. Folhas de papel em branco lápis, canetas, borrachas e apontadores.

2.6.5. Serão instaladas tantas mesas quantas necessárias contemplando as modalidades diferentes, cuidando-se para que as referidas mesas fiquem bem longe uma da outra, de sorte que um pássaro não incomode o outro.

 

3. DO PESSOAL RESPONSÁVEL E DAS ATRIBUIÇÕES

 

3.1. Do Presidente da AOPE

 

3.1.1. O Presidente da AOPE é o responsável pela ordem e cumprimento deste Regulamento, sem descurar da responsabilidades dos Juizes da FENAP.

 

3.1.2. O Presidente da AOPE nomeará Comissão Organizadora do Torneio composta de 5 ( cinco ) membros cujo Coordenador Geral será o Diretor de Canto que fará administração geral do Torneio.

 

3.1.3. São de competência do Presidente da AOPE as tarefas de conceder entrevistas a imprensa sobre o Torneio, acompanhar as autoridades presentes e participar como observador da Comissão de Apuração.

 

3.2. Da Comissão Organizadora

 

3.2.1. A Comissão Organizadora será composta pôr um Coordenador Geral, e quatro Secretários.

 

3.2.2. O Coordenador Geral será o responsável pôr todas atividades do Torneio e atuará junto aos Secretários cuidando para o bom andamento do Torneio.

 

3.2.3. Ao 1º Secretário compete cuidar das providências gerais tais como preparação dos materiais, lanches para os Juizes, regularização de inscrições e atendimento aos associados presentes ao Torneio

 

3.2.4. Ao 2º Secretário compete cuidar da definição e indicação dos locais de apresentação de cada modalidade, colocação das estacas e isolamento do público.

 

3.2.5. Ao 3º Secretário compete cuidar para que não permaneçam gaiolas nas proximidades dos locais de apresentação

 

3.2.6. Ao 4º Secretário compete cuidar da assessoria aos Juizes quanto aos sorteios, chamadas e necessidades de água, lanches, Etc.

 

3.2.7. Cada Secretário poderá e deverá convocar a participação de outros passarinheiros, diretores ou não, para ajudarem na realização de suas respectivas tarefas.

 

3.2.8. O Coordenador Geral do Torneiro nomeará os Juizes que comporão a Comissão Julgadora.

 

3.2.9. A Comissão Julgadora será constituída pôr tantos Juizes quantas forem as modalidades em julgamento.

 

3.3. Da Comissão Julgadora

 

3.3.1. Aos Juizes, indicados pelo Coordenador do Torneio, compete efetuar o julgamento dos pássaros concorrentes nos termos deste regulamento e em especial o disposto no item 7.

 

3.3.1.1. As decisões dos Juizes são soberanas e irrecorríveis

 

3.3.2. Efetuar o sorteio dos pássaros para apresentação

 

3.3.3. Comunicar ao 4º Secretário qualquer fato que possa prejudicar o bom andamento do Torneio

 

3.3.4. Após terminada a apresentação de todos os concorrentes, os Juizes deverão comunicar o fato ao público e entregar ao Coordenador do Torneio as cartelas e demais documentos do concurso.

 

4. DA INSCRICÃO

 

4.1. As inscrições deverão ser efetuadas até as 18:00 horas do dia imediatamente anterior a realização do Torneio.

 

4.2. A Comissão Organizadora do evento poderá fixar horário diferente do previsto no item anterior desde que faça ampla divulgação da modificação efetuada.

 

4.3. Aos passarinheiros de outros Estados será facultado a inscrição pôr telefone desde que os mesmos atendam as exigências deste Regulamento antes da hora marcada para o início do Torneio.

 

4.4. Será cobrada uma taxa de inscrição estabelecida pela Associação para cada Torneio.

 

4.5. A taxa de inscrição somente será devolvida no caso de cancelamento do torneio ou da modalidade em que o pássaro estiver inscrito ( item 5.12).

 

4.6. Os pássaros concorrentes deverão ser chamados para a prova de acôrdo com a ordem de sorteio efetuada pêlos Juizes a partir do início do Torneio

 

4.7. O não comparecimento do concorrente para a prova pôr ocasião da chamada terá uma segunda oportunidade. Persistindo a ausência será desclassificado

 

5. DOS PARTICIPANTES E DOS PRE-REQUISITOS GERAIS

 

5.1. Poderão participar pássaros pretos, pintados ou pardos em igualdade de condições e sempre se apresentarão com gaiolas desencapadas.

 

5.2. Só poderão concorrer pássaros portadores de anilhas fechadas e invioláveis nos termos da legislação do IBAMA.

 

5.3. Os proprietários dos pássaros deverão ser obrigatoriamente associados a Clube, Sociedade ou Associação Ornitofílica, sendo-lhes exigida a Carteira de Criador do IBAMA que deverá estar em plena validade. A Diretoria da AOPE ficará responsável perante o IBAMA pelo cumprimento desta exigência.

 

5.4. Não será admitida a inscrição de pássaros híbridos.

 

5.5. O mesmo pássaro poderá participar com inscrições diferentes em todas as modalidades do concurso desde que preencha as características previstas, para a prova, neste regulamento.

 

5.6. A classificação em uma das provas exclui a outra. Em caso de empate em duas modalidades valerá pela ordem de classificação obtida nas provas de Canto Goiana Pardo, Canto Livre Pardo, Canto Goiana Com Repetição, Canto Goiana Simples, Canto Peito de Aço e Canto Livre.

5.7. Nenhum pássaro poderá conseguir duas premiações de Cantoria em um mesmo Torneio desta categoria ressalvado o disposto no item 12.5.

 

5.8. Para as modalidades Canto Goiana Simples, Canto Goiana com Repetição e Canto Goiana Pardo, serão admitidos pássaros com o canto padrão de nossa região, exceto aqueles de canto viciado, interrompidos, embolados, do mato, gagos e que apresentem defeitos constantemente.

 

5.9. Será admitido como concorrente nas modalidades Peito de Aço, Canto Livre e Canto Livre Pardo, o Curió com qualquer tipo de canto, desde que o Juiz possa identificar a separação dos cantos.

 

5.10. Nas modalidades Canto Goiana Pardo e Canto Livre Pardos só poderão concorrer pássaros que possuam, no mínimo, 50% (cinqüenta pôr cento) das penas pardas.

 

5.10.1. No caso de dúvida, levantada pôr participante da modalidade, a palavra final será da Comissão Organizadora.

 

5.11. Os pássaros com canto padrão de outras regiões ( Canto Praia, Canto Paracambi, Canto Timbira, Canto Itajaí, Canto Florianópolis ), participarão dos torneios na categoria Canto Especial.

 

5.12. A modalidade que não apresentar um mínimo de 5 ( cinco ) pássaros inscritos será automaticamente cancelada.

 

6. DA DURAÇÃO DAS PROVAS

 

6.1. Cada pássaro terá 5 (cinco) minutos para apresentar-se em qualquer das modalidades.

 

6.2. O pássaro de qualquer das modalidades que não cantar nos primeiros 3 (três) minutos da apresentação será desclassificado.

 

6.3. Será ainda desclassificado o pássaro que:

 

6.4. Inscrito na modalidade “Canto Goiana com Repetição” durante os primeiros 3 (três) minutos de apresentação não der nenhuma cantada de 5 (cinco) repetições

 

6.5. Inscrito na modalidade “Canto Peito de Aço” durante os primeiros 3 (três) minutos não der nenhuma cantada de 8 (oito) repetições .

7. DA CONCEITUAÇÃO DO CANTO

 

7.1. O Canto do Curió quando de bom padrão, deve obedecer a uma seqüência melódica sem quebra de conjunto, dando a nítida impressão a quem ouve de que as notas se completam e estão ligadas uma a outra. Começando com sons agudos para terminar passando para o grave.

 

7.2. Canto emitido pelo Curió lembra o som de um violino. Cada região possui um tipo de canto próprio de melhor ou pior qualidade ( dialetos ).

 

7.3. Os cantos considerados de estilo ( padrão ) mais importantes pôr região são: Itajaí (Santa Catarina), Paracambi (Rio de Janeiro e Minas Gerais), Praia Grande – ( São Paulo, Paraná e Goiás ), Timbira ( Maranhão ) e o Canto Goiana, também conhecido pôr Vivi-tetéu ( Pernambuco, Paraíba, Ceará e Rio Grande do Norte). Outros tipos de canto, embora de boa qualidade, não são considerados de estilo pelos criadores de curiós e portanto não são valorizados.

 

7.4. Canto Goiana é o canto padrão adotado pela AOPE e terá prioridade sobre os demais cantos considerados de estilo em outras regiões.

 

7.5. Enquanto não for definida a conceituação mais adequada para o Canto Goiana, serão admitidas as variações “VÓ-VIM”, “VÓ-VIM-VIM”, “VOVÓ-VIU” e “VOVÓ-VIM-VIM”.

 

7.6. Canto Goiana é caracterizado pela entrada de canto (“VÓ-VIM”, “VÓ-VIM-VIM”, “VOVÓ-VIU” e “VOVÓ-VIM-VIM”), pela extensão do canto ( “TÉU, TÉU, TÉU”) e pelo fechamento de canto ( “TOM, TOM”).

7.7. Demonstramos a seguir outros fatores de medição de qualidade de canto de qualquer padrão: dependerá a pontuação pelo numero de vezes que ocorrerem e também pela intensidade.

 

7.8. QUALIDADES

 

7.8.1. canto moderado

7.8.2. voz suave e macia

7.8.3. boa entrada de canto ( notas agudas )

7.8.4. bom final de canto ( notas graves )

7.8.5. bom arremate final de canto

7.8.6. separação de canto com notas altas agudas

7.8.7. número de notas igual ou acima de 8 (oito)para completar o canto

7.8.8. harmonia de canto (emissão sempre igual do mesmo conjunto de notas)

7.8.9. boa melodia ( ligação de notas uma a outra )

7.8.10. notas viradas ( viradas de canto, mudança de tom)

7.8.11. notas abaianadas ( “redondas”, “semi-tonadas” )

 

7.9. DEFEITOS

 

7.9.1. voz deficiente (muito grossa ou rouca )

7.9.2. canto com chiados ( “bolha”)

7.9.3. canto com sotaque de outras espécies de pássaros

7.9.4. emissão de notas perdidas ou distoantes(“TUIU”, “TUIU-TUIU”, “OITO-OITO”, “RI-TI-FUM”, “TOLÔ-TOLÔ”, “ PIA-PIA”, “ PURRU” )

7.9.5. emissão de gritos e traços

7.9.6. canto cortado ( interrupção de canto no meio ou muita emissão de meio canto)

7.9.7. canto com arremate com notas fora do conjunto ( “CÁ-CÁ-CÁ”, “QUÉ-QUÉ-QUÉ”, “TÁ-TÁ-TÁ”, “TIM-TIM”, ).

7.9.8. emissão de fite-fite ( “EMPINO” )

7.9.9. canto misturado ( dois ou mais tipos de cantos diferentes

7.9.10. canto curto, poucas notas ( cinco ou menos )

7.9.11. emite apenas um canto na maioria das vezes que canta

7.9.12. canto descompassado engolindo notas

7.9.13. serradas em demasia ( duas serradas para um canto )

 

8. CRITÉRIOS PARA ATRIBUIÇÃO DE NOTAS E CONTAGEM DE PONTOS

 

8.1. Para a modalidade CANTO GOIANA SEM REPETIÇÃO (MELODIA)

 

8.1.1. Levando em consideração todos os itens para aferição da qualidade do canto o Juiz atribuirá uma nota subjetiva de 1 (um) a 10 (dez ), analisados todas as qualidades e defeitos.

 

8.1.2. O Juiz contará também todas as cantadas iguais ou inferiores a 4 ( quatro ) cantos nos 5 ( cinco ) minutos de prova. Esta providência servirá como fator de desempate. Deve ser avaliado o fato de que o Curió que cantar mais terá maior possibilidade de mostrar algum defeito no canto.

 

8.1.3. O Juiz não deverá considerar as rasgadas ( serradas ) e os meios cantos.

 

8.1.4. O total de cantos obtidos no item 8.1.2 será dividido pôr 40, isto é o pássaro que totalizar 40 ( quarenta ) repetições terá 1 ( um ) ponto de desempenho.

 

8.1.5. A nota final será o somatório da nota subjetiva ( 8.1.1 ) mais os pontos de desempenho obtidos ( 8.1.4).

 

8.2. Para a modalidade CANTO GOIANA COM REPETIÇÃO (MELODIA)

 

8.2.1. Levando em consideração todos os itens para aferição da qualidade do canto o Juiz atribuirá uma nota subjetiva de 1 ( um ) a 10 ( dez ), analisados todas as qualidades e defeitos

8.2.2. Juiz deverá computar apenas os conjuntos de 5 (cinco) ou mais repetições nos 5 ( cinco ) minutos de prova. Esta providência servirá como fator de desempate. Deve ser avaliado o fato de que o Curió que cantar mais terá maior possibilidade de mostrar algum defeito no canto.

 

8.2.3. O Juiz não deverá considerar as rasgadas ( serradas ) e os conjuntos de iguais ou inferiores a 4 ( quatro ) cantos

 

8.2.4. O total de cantos obtidos ( item 8.2.2 ) será dividido pôr 10, isto é o pássaro que totalizar 40 ( quarenta ) repetições terá 4 ( quatro ) pontos de desempenho.

 

8.2.5. A nota final será o somatório da nota subjetiva (Item 8.2.1 ) mais os pontos de desempenho obtidos (Item 8.2.4).

 

8.3. Para a modalidade CANTO GOIANA PARDO ( MELODIA )

 

8.3.1. Levando em consideração todos os itens para aferição da qualidade do canto o Juiz atribuirá uma nota subjetiva de 1 ( um ) a 10 ( dez ), analisados todas as qualidades e defeitos

 

8.3.2. Juiz deverá computar todas as repetições nos 5 ( cinco ) minutos de prova. Esta providência servirá como fator de desempate. Deve ser avaliado o fato de que o Curió que cantar mais terá maior possibilidade de mostrar algum defeito no canto.

 

8.3.3. O Juiz não deverá considerar as rasgadas ( serradas ) e os meios cantos.

 

8.3.4. O total de cantos obtidos ( item 8.3.2 ) será dividido pôr 20, isto é o pássaro que totalizar 40 ( quarenta ) repetições terá 2 ( dois ) pontos de desempenho.

 

8.3.5. A nota final será o somatório da nota subjetiva (Item 8.3.1 ) mais os pontos de desempenho obtidos ( Item 8.3.4).

 

8.4. Para a modalidade CANTO LIVRE COM REPETIÇÃO (PEITO DE AÇO)

8.5. Não haverá nota subjetiva para esta modalidade, apenas a contagem das repetições.

 

8.5.1. O Juiz deverá computar apenas os conjuntos de 8 ( oito ) ou mais repetições, durante os 5 ( cinco ) minutos de prova, que serão somadas ao final.

 

8.5.2. As rasgadas ( serradas ), aberturas serradas e passagens serradas serão computadas com 1 ( um ) canto

 

8.5.3. Deverão ser desprezadas os conjuntos de repetições iguais ou inferiores a 7 (sete)

 

8.5.4. A nota final será o somatório obtido no item 8.4.2.

 

8.6. Para a modalidade CANTO LIVRE SEM REPETIÇÃO

 

8.6.1. Não haverá nota subjetiva para esta modalidade, apenas a contagem das repetições.

 

8.6.2. O Juiz deverá computar apenas os conjuntos iguais ou inferiores a 7 ( sete ) repetições, durante os ( cinco ) minutos de prova, que serão somadas ao final.

 

8.6.3. As rasgadas ( serradas ), aberturas serradas e passagens serradas serão computadas com 1 ( um ) canto

 

8.6.4. Deverão ser desprezadas os conjuntos de repetições iguais ou superiores a 8 (oito)

 

8.6.5. A nota final será o somatório obtido no item 8.5.2.

 

8.7. Para a modalidade CANTO LIVRE DE PARDO

 

8.7.1. Não haverá nota subjetiva para esta modalidade, apenas a contagem das repetições.

 

8.7.2. O Juiz deverá computar todas repetições, durante os 5 ( cinco ) minutos de prova, que serão somadas ao final.

 

8.7.3. As rasgadas ( serradas ), aberturas serradas e passagens serradas serão computadas com 1 ( um ) canto

 

8.7.4. A nota final será o somatório obtido no item 8.6.2.

 

8.8. Para a modalidade CANTO ESPECIAL

 

8.8.1. Levando em consideração todos os itens para aferição da qualidade do canto o Juiz atribuirá uma nota subjetiva de 1 ( um ) a 10 ( dez ), analisados todas as qualidades e defeitos

 

8.8.2. Juiz deverá computar todas as repetições nos 5 ( cinco ) minutos de prova. Esta providência servirá como fator de desempate. Deve ser avaliado o fato de que o Curió que cantar mais terá maior possibilidade de mostrar algum defeito no canto.

8.8.3. O Juiz não deverá considerar as rasgadas ( serradas ) e os meios cantos.

 

8.8.4. O total de cantos obtidos ( item 8.7.2 ) será dividido pôr 20, isto é o pássaro que totalizar 40 ( quarenta ) repetições terá 2 ( dois ) pontos de desempenho.

 

8.8.5. A nota final será o somatório da nota subjetiva (Item 8.7.1 ) mais os pontos de desempenho obtidos ( Item 8.7.4).

 

9. DA APURAÇÃO

 

9.1. A apuração será feita pela Comissão Organizadora na presença dos Juizes e de representantes indicados pelos Presidentes de Clubes/Associações que tenham seus filiados participando de concurso.

 

9.2. Participarão dos trabalhos de apuração o Presidente da AOPE e os Juizes da Federação presentes ao evento.

 

9.3. Com base nos relatórios que indiquem a nota final de cada pássaro apurado nos termos do item 8, será elaborado relatório em ordem decrescente ou seja da maior para a menor nota para cada uma das modalidades (Anexo – I ).

 

9.4. Concluída esta etapa será elaborada o mapa de Resultado Final (Anexo – II ) atentando-se para o previsto nos itens 5.6 e 5.7 e para os critérios de desempate.

 

10. CRITÉRIOS DE DESEMPATE

 

10.1. Em caso de empate a Comissão Organizadora decidirá na forma abaixo

 

10.1.1. Para as modalidades de melodia (CANTO GOIANA PARDO, CANTO GOIANA SEM REPETIÇÃO, CANTO GOIANA COM REPETIÇÃO e CANTO ESPECIAL , serão obedecidos, pela ordem, os seguintes critérios:

 

10.1.1.1. Maior nota subjetiva

 

10.1.1.2. A maior distância de deslocamento do pássaro até o local do Torneio

 

10.1.1.3. Persistindo o empate a melhor classificação será indicada pôr sorteio na presença dos proprietários dos pássaros.

 

10.1.2. Para a modalidade CANTO LIVRE COM REPETIÇÃO (PEITO DE AÇO) serão obedecidos, pela ordem, os seguintes critérios:

 

10.1.2.1. Cantada com maior número de repetições

 

10.1.2.2. A maior distância de deslocamento do pássaro até o local do Torneio

 

10.1.2.3. Persistindo o empate a melhor classificação será indicada pôr sorteio na presença dos proprietários dos pássaros

 

10.1.3. Para as modalidades CANTO LIVRE DE PARDOS e CANTO LIVRE SEM REPETIÇÃO

 

10.1.3.1. A maior distância de deslocamento do pássaro até o local do Torneio

 

10.1.3.2. Persistindo o empate a melhor classificação será indicada pôr sorteio na presença dos proprietários dos pássaros

 

10.2. Quando ocorrer o empate será facultado a qualquer proprietário ceder a melhor classificação ao concorrente.

 

11. DA PREMIAÇÃO

 

11.1. Aos 3 ( três ) primeiros colocados em cada modalidade serão ofertados troféus

 

11.2. Para as 4ª e 5ª colocações serão ofertadas medalhas

 

11.3. Os troféus e medalhas ofertados serão, sempre que possível, semelhantes para todas as modalidades.

 

11.4. A AOPE poderá, a título de incentivo a participação, oferecer outros prêmios aos proprietários dos pássaros que participarem do evento e alcançarem a 1ª colocação em suas respectivas modalidades.

 

11.5. Será oferecido 1 ( um ) troféu para o melhor pássaro do torneio que será escolhido, em votação, pêlos presentes.

 

11.6. Os prêmios previstos no item anterior fica condicionado a disponibilidades financeira e serão definidos pela Diretoria da AOPE.

 

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

12.1. Qualquer proprietário de pássaro concorrente poderá apresentar reclamação pôr escrito ao Coordenador Geral do Torneio desde que:

 

12.1.1. A reclamação seja efetuada antes da divulgação do resultado pela Comissão Organizadora

 

12.1.2. Seja apresentada com fundamentação adequada dentro do que dispõe o presente regulamento.

 

12.1.3. Não pretenda modificar notas atribuídas ou quaisquer marcações efetuadas pelos Juizes.

 

12.2. A apreciação da reclamação será de competência da Comissão Organizadora

 

12.3. Todo proprietário de pássaro concorrente será obrigado a colaborar quando convocado pela Comissão Organizadora

 

12.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, ouvidos os Juizes, o Presidente da AOPE e Diretores da Federação, presentes ao evento, sem descuidar do consenso e dos critérios de justiça que o assunto em questão envolver.

DJACI ALVES DE ARAÚJO

Presidente

JOSÉ MARIA DE SOUZA FERREIRA

Diretor de Canto

Escrito por Djaci Alves de Araújo, em 2/9/2003

Porque o Criador Comercial

Esclarecimentos

Sempre me perguntam quais são as vantagens de se ter um criatório comercial de pássaros nativos, alguns por simples curiosidade, outros por achar que pássaros não devem nunca serem encarados como um negócio ou mesmo uma profissão. O que precisamos entender e que enquanto continuarmos com essa postura “amadora” e resultados de profissionais estaremos de alguma forma tentando tapar o sol com a peneira ou enganar a muitas pessoas; o que não será por muito tempo. O pior e que essa postura faz com que a sociedade nos de um tratamento não muito serio para não dizer que nos consideram malandros, vagabundos e outros adjetivos pesados. Os órgãos governamentais que normatizam e fiscalizam nossa atividade estão sendo administrados cada vez mais por organizações não governamentais que com seu radicalismo entreguista verde tenta de todas as formas nos impedir do uso desse fabuloso recurso natural que o mundo mais evoluído explora tão bem. E compreensível que nos tratem assim…As poucas organizações que nos representam fazem seus contatos nos orgões que estão mais para repressores que indutores de desenvolvimento. Não temos contato na agricultura onde falaríamos de produção e geração de empregos. Onde pela lógica também falaríamos de exportações e crescimento. Paises europeus como Franca,Bélgica,Holanda, Itália e Alemanha fazem dos pássaros um setor forte e sua economia. É uma pena não existirem estatísticas em nosso país para sabermos quanto já importamos de pássaros exóticos, de acessórios, de medicamentos e suplementos e mais um monte de coisas inexplicáveis. Só esta faltando começarmos a importação de nossos próprios pássaros que já viraram fonte de riquezas para eles. A coisa e tão louca que dizem que fecharam a importação de pássaros porque veio uma doença junto a uma importação de avestruzes…Mas é justamente ela que quê esta com a importação liberada e você vê nos jornais grandes anúncios para grandes negócios. Não e bom nem falar no Peru americano pois nossas emas ficariam mortas de vergonha por nos. Por todos esses absurdos acho que poderíamos começar contribuindo com uma mudança de postura. Saindo do “amadorismo” crônico e partindo para a profissionalização de nossa atividade. Com isso o que ganharíamos… Alem da transparência necessária aos dias de hoje (veja cpmf) poderíamos também dar um pouco de cidadania aos nossos empregados…Poderíamos nos comportar como cidadãos cientes de seus deveres que pagam impostos e recebem benefícios. Junto com isto viria o respeito a nossa atividade. Pássaros são um recurso natural e deveria gerar empregos, riquezas e divisas para nos da mesma forma que geram para os outros. São o segundo produto da Bélgica. Existe uma industria de rações lá que fabrica 700 toneladas por dia. Por enquanto estamos fabricando noticias policiais de apreensão e trafico de nossa fauna. O que existe nos outros e não deixam que enxerguemos e a grande cadeia que gira em torno desse negocio. Por aproximação vamos citar alguns exemplos. Tome por base os torneios; viaja aquele mundão de gente que gasta com passagens, hospedagens e consumos dos mais diversos. Isso gera riquezas. Os pássaros vão em gaiolas; quantas industrias temos de gaiolas e quanto nós importamos? Quanto deixamos de produzir de rações. E os veterinários que cuidam e quantos ainda estamos precisando? E os biólogos que parecem marionetes nas mãos dessas ong’s que poderiam estudar melhores formas de reprodução! As fabricas de probióticos, os programas de informática, as home pages, os anúncios, as publicações, as escolas que tanto faz falta para treinar nossos tratadores, as fabricas de troféus e premiações, as barracas de lanche que fazem falta em nossos torneios, os estudos sobre genética, a sexagem que custa um absurdo por ser técnica de fora, fichas de identificação, projetos de viveiros, de iluminação, de controle de temperatura, timers, aparelhos de som, de aclimatização, de especialização de construção de criatórios, de especialização de transporte, de despachos para exportação, de embalagens, de frescurinhas e novidades que tanto gostamos e procuramos. Em 20% dos lares brasileiros existem alguns tipos de pássaros e no governo não tem um raio de código para enquadrar a atividade de criador urbano. Os pássaros e outros animais que nascem são invisíveis a esta praga de burocratas que tanto nos atrapalham. Os negócios que geram são de uma forma ou outra um negocio escuso, por baixo do pano. Quem se dedica a este de atividade começa agora a ter problemas com a cpmf para explicar receitas. Nossa mídia esta tão deformada e manipulada que só mostra o nosso lado negativo. Enquanto isso lá fora… Devem morrer de rir do nosso competente amadorismo. Vou anexar aqui os números do peru americano para refletirmos sobre nossa competência. Nem vou falar sobre a liberação que o atual presidente americano abriu para as madeireiras de lá, sobre o tratado de Kioto, de poluir menos etc… E tão velho quanto o mundo: “Faça o que eu digo, mas não faça o que eu faço. Traidores e entreguistas fazem parte da complexa e ilógica condição humana”.

O QUE DEIXA NOSSA EMA VERMELHA. O PERU NÃO NASCEU DOMESTICADO E AINDA EXISTE EM ESTADO SELVAGEM

AVANCOS TECNOLOGICOS NA GENETICA, PRODUCAO E PROCESSO DE PERUS TEM AJUDADO A CRIAR UM PERU QUE PRODUZ MAIS DE MEIO QUILO DE CARNE MAS COME MENOS E É ALIMENTADO MENOS VEZES DO QUE MUITOS ANIMAIS DOMESTICADOS PRODUTORES DE CARNE. AS

INFORMACÕES SEGUINTES SÃO UM PEQUENO BACKGROUND NO CICLO DE VIDA, DESENVOLVIMENTO GENETICO E MELHORAS NA PRODUÇÃO COMERCIAL DA CARNE.

PARA QUE SE MANTENHA UMA PRODUCAO CONTINUA, AS FEMEAS SAO INSEMINADAS ARTIFICIALMENTE. O USO DA LUZ FAZ COM QUE ELAS BOTEM OVOS DENTRO DE UM AMBIENTE CONTROLADO. DURNATE UM CICLO DE VIDA DE 25 SEMANAS, UM PERU CHOCA EM MEDIA 80 – 100

OVOS. NO FINAL DESSE CICLO, A FEMEA É ABATIDA.

ALGUNS CRIADORES ACHAM MAIS ECONOMICO DAR UM PERIODO DE DESCANSO PARA O PROXIMO CICLO DAS FEMEAS. NORMALMENTE,

DEIXA-SE 90 DIAS PARA DESCANSO E SEU SEGUNDO CICLO IRÁ PRODUZIR MENOS OVOS (75-80).

O PERIDO DE INCUBACAO DE UM OVO DE PERU É 28 DIAS

OS PERUS SÃO ALIMENTADOS COM UMA BALANCEADA DIETA A BASE DE MILHO E GRÃOS DE SOJA MISTURTADOS COM UM SUPLEMENTO DE VITAMINAS E MINERAIS.

ÁGUA FRESCA ESTÁ DISPONIVEL A TODO MOMENTO. EM MÉDIA, GASTA-SE ENTRE 35-40 KILOS DE COMIDA PARA CRIAR UM PERU DE 15 QUILOS.

HOJE EM DIAS, OS METODOS DE PRODUCAO DE PERU MAIS MODERNOS TEM DIMINUIDO O PERIODO DE MATURIDADE DA AVE. QUANDO PRONTA PARA SER PROCESSADA, A FEMEA PESA 7,5 KILOS E TEM 14 SEMANAS DE VIDA.

FEMEAS SAO PROCESSADAS E GERALMENTE VENDIDAS COMO AVES INTEIRAS (APROVEITA-SE QUASE TODA A CARNE).

MELHORAS EM GENÉTICA, ALIMENTACAO E ADMINISTRACAO TEM FEITO PERUS DOMESTICOS MAIS EFICIENTES NA CONVERSAO DE COMIDA PARA PROTEINA DO QUE PERUS SELVAGENS.

PERUS DOMESTICADOS SAO CRIADOS PARA TER MAIS CARNE NO PEITO E COXAS, ALEM DE PENAS MAIS BRANCAS (POIS ASSIM ELES NAO DEIXAM PIGMENTACAO NA CARNE QUANDO A AVE FOR ABATIDA)

QUANTOS PERUS SÃO CRIADOS NOS EUA? EM MEDIA 276 MILHOES DE PERU (ANO 2000)

O QUE O AVANCO NA PRODUCAO DE PERU SIGNIFICA PARA OS CONSUMIDORES? DE 1949 A 1993 O PRECO DO PERU CAIU APROXIMADAMENTE 4.5 % POR ANO. ISSO TEM FEITO COM QUE A AVE TENHA UM VALOR EXCELENTE NO MERCADO DE COMIDA. NAO É A TOA QUE O CONSUMO DE AVES PER CAPTA NOS EUA É DE 9 KILOS E CONTINUA CRESCENDO.

QUANTO CUSTA CRIAR UM PERU?

O CUSTO ENVOLVE MUITOS FATORES. CUSTO FIXO INCLUI CONSTRUCAODO CATIVEIRO, EQUIPAMENTO E INTERRESSE DE EMPRESTIMOS, ENQUANTO CUSTOS VARIAVEIS SAO MAO DE OBRA E INGREDIENTES. INGREDIENTES DE ALIMENTACAO CONTAM COM QUASE 2/3 DO CUSTO DE CRIAR UM PERU ENQUANTO A AREA GEOGRAFICA, SITUACAO FINANCEIRA E TAMANHO DA FAZENDA TAMBEM CONTRIBUEM PARA DIFERENCAS NA

CRIACO DA AVE.

QUANTOS CRIADORES DE PERU HA NOS EUA? DE ACORDO COM O CENSO DE AGRICULTURA DE 1997 HA 6031 FAZENDAS QUE PRODUZEM A AVE PARA VENDA PERUS SAO CRIADOS EM CATIVEIROS QUE PROVIDENCIAM MAXIMA PROTECAO CONTRA PREDATORES, DOENCAS E MA TEMPERATURAS. ELES

NAO SAO CRIADOS EM GAIOLAS POIS É PREFERIVERIVEL QUE ELES CORRAM LIVREMENTE PELO CATIVEIRO. QUANDO CRIADOS ADEQUADAMENTE, ELES PRODUZEM CARNE COM BAIXO TEOR DE GORDURA E ALTO TEOR DE PROTEINA.

TODOS OS PERUS SAO LIVRES DE HORMONIO E ESTEROIDES. NENHUM HORMONIO FOI APROVADO PARA USO NESSA AVE. ALGUNS ANTIBIOTICOS SAO USADOS POR ALGUM PERIODO PARA SUPRIMIR MICROORGANISMOS E ASSEGURAR QUE OS CONSUMIDORES RECEBAM UM PRODUTO AUDAVEL. O PERU SO DEVE SER ABATIDO DEPOIS DE UM CERTO PERIODO QUE TOMOU O ANTIBIOTOCO.

Escrito por Geraldo Magela Belo, em 2/9/2003