Entenda quem quiser entender
Esclarecimento sobre a Legislação
Vamos falar de novo nesse assunto porque muita gente ainda não entendeu com exatidão, o problema do segmento ornitofílico. Desde do ano de 1984 que vimos negociando com o IBAMA – ex-IBDF, nossas proposições que sempre foram, antes de mais nada, defender os legítimos interesses de nossa classe, a dos passarinheiros: sejam eles hobistas, ornitófilos, mantenedores ou criadores. Havia e há a Lei de Proteção à Fauna 5.197 de 1967 que diz: Os animais de quaisquer espécies, em qualquer fase de seu desenvolvimento e que vivem naturalmente fora do cativeiro constituindo a fauna silvestre, bem como seus ninhos, abrigos e criadouros naturais, são propriedade do Estado, sendo proibida a sua utilização, perseguição, destruição, caça e apanha. Isto está escrito na Lei que está em vigor, ninguém em especial é responsável. Nós, segmentos da sociedade só temos é que cumprir essa e todas as outras determinações das leis existentes. Assim, no ano de 84, a regulamentação existente nas Portarias anteriores a essa data, emitidas pelo ex-IBDF a respeito regulamentação da citada Lei, não satisfazia as necessidades de sobrevivência tranquila de nosso hobby de: criar e manter pássaros nativos domesticamente. Estávamos numa situação difícil: para viajarmos a torneios éramos obrigados a levar no bolso, um telex do IBDF, autorizando, exclusivamente, Bicudos e Curiós para participarem dos eventos. Quem reproduzia, não podia transacionar. Sobre os outros pássaros nem pensar, não havia qualquer citação para participação em campeonatos, como é o caso de Canário-da-Terra, Coleiro e Trinca. A muito custo, conseguimos convencer os técnicos do IBDF que realmente fazíamos e faríamos um importante trabalho de preservação, o que realmente vem acontecendo.
A questão central então era: O anilhamento. Teríamos que provar em cada pássaro a sua respectiva origem. Não podíamos mais capturar, obedecendo a lei, essa era a cobrança, já naquela época de meados de 1980. Era isso que os técnicos exigiam de nós para que publicassem alguma Portaria que viesse efetivamente regulamentar nossas atividades. E assim, podermos seguir participando do torneios, reproduzir e transacionar nossas crias e nossos pássaros de anilhos fechados. Foi isso que nós, dois, então, presidentes de federação, as atuais FEBRAPS e FENAP, as que existiam. representando os passarinheiros prometemos ao ex-IBDF, já em 1988. Colocamos que precisávamos de mais tempo para que anilhássemos com anilha aberta os pássaros que estavam já em poder das pessoas. Isto é: todos os pássaros canoros, especialmente aqueles que participam de torneios de canto. Conseguimos, com muita dificuldade, que eles concordassem que pássaros de anilhas abertas participassem de torneios, falamos da sua longevidade e aí, logramos êxito em nossa pretensão. A portaria 131/88 dizia em seu Art. 23: As federações e clubes, terão o prazo de dois anos para se adaptarem às normas desta Portaria, a partir de sua publicação – o prazo final seria então em 1990. Deu no que deu, em 1990, não havia condições de se cumprir a exigência, por muitas razões: principalmente pela desinformação das pessoas sobre a correta interpretação da Portaria. Fizemos conjuntamente com o IBAMA, outro acordo, a Portaria 631/90 e conseguimos mais dois anos de prazo para a questão do anilhamento. Daí, se poderia anilhar com as anilhas abertas até o ano de 1992. Exclusivamente, para as matrizes sem anel que estavam em nosso poder dos sócios até o ano de l988. Estavam presentes, ali em l990, as atuais FEBRAPS, FENAP, FSB e FOG. Nessa época, os técnicos do IBAMA nos cobravam muito sobre essa questão central de toda a discussão: a correta utilização da anilha. É lógico e fácil deduzir, que: se não fosse o problema da anilha, não precisaria existir toda essa regulamentação envolvendo Federações, Clubes e Sócios. Na Portaria 631, conseguimos manter a participação em torneios dos pássaros de anilhas abertas. Logicamente aqueles que seriam anilhados até a data de 1992 e que eram matrizes sem anel desde 1988. Esse era o acordo a que tivemos que nos submeter. Aí, em 1996, fomos convocados para a negociar uma terceira Portaria do nosso segmento, nessa já estavam lá os representantes de todas as Federações ora existentes. Saiu, então a Portaria 57 de 11.07.96, que dizia em seu art. 7 & 3o: Todos os passeriformes da fauna brasileira possuidores de anilhas abertas, somente poderão participar de torneios, exposições e serem objeto de transação, bem como transitar fora do domicílio do mantenedor, até 31 de dezembro de 1999, ficando desta maneira permitida, a partir do ano de 2000, os torneios e exposicões somente para passeriformes portadores de anilhas fechadas e invioláveis.
Depois de muita discussão, obtivemos esse acordo. O IBAMA queria que o prazo fosse menor. Foi difícil, mas conseguimos. Todos nós representantes dos passarinheiros, sentados à mesa de negociação. Diante das circunstâncias, foi o melhor que poderíamos ter obtido. O IBAMA queria, dessa forma, fechar de uma vez por todas a discussão sobre anilha aberta. E nós não tínhamos mais argumentos válidos para protelar a sua utilização. E assim, a discussão estaria, provavelmente, encerrada. Depois disso, o IBAMA, pressionado pelo Ministério Público e por inúmeros pareceres internos, publicou a Portaria 99 que limitou para o final da temporada de 97 o término da utilização da anilha aberta para os pássaros em torneio. . O que nos pegou de surpresa. Sabíamos que por causa da pressão do Ministério Público o & 3o do art 7o acima referido seria mudado, especialmente quanto à transação dos passeriformes. O que fazer, quanto a isso, teríamos que aceitar. Agora, a participação em torneios, não, de maneira alguma. Aí, é aquele caso, muitos que nada devem terão que pagar. Não é encurtando o prazo que vamos resolver o problema. É difícil explicar o porquê disso. Os passarinheiros como um todo, não estão devidamente orientados. Falta muita divulgação a respeito, temos cobrado, insistentemente. Só com o esclarecimento generalizado teremos a colaboração e a concordândia das pessoas. Acreditamos que o IBAMA vai encontrar uma forma de manter o acordo da Portaria 57, o prazo, só para participação em torneios, até o ano 2.000. Para nós, nesse momento, seria o mais sensato. Depois que 1988 para cá, houve um crescimento muito grande no segmento. Mas mesmo assim, estamos falando, somente em defesa daqueles que utilizaram corretamente a anilha até o ano de 1992, e que são muitos. Quem é que vai negar que em termos de reprodução doméstica evoluímos muito. Merecemos um crédito e um respeito maior de todos, o IBAMA saberá compreender isso. Quem sabe num futuro bem próximo tenhamos condições de efetivamente mostrar à sociedade que devemos ser respeitados pelo trabalho sério que fazemos em favor da preservação de nossas aves. Que o bom senso prevaleça sempre. Entenda quem quiser entender.
Escrito por Aloísio Pacini Tostes, em 2/9/2003