Memória de Reunião em 16.12.05
A busca do entendimento
Memória de Reunião em 16.12.05
Local: Sede do IBAMA em Brasília DF – Coordenadoria Geral de Fauna
Participantes: IBAMA: João Pessoa Riograndense Moreira Júnior; Rafael Mello, Raquel Sabaini e Vera Targino;
COBRAP: Aloísio Pacini Tostes, Catarino Lima, Geraldo Magela Belo, José Carlos Gradela e Rogério Fujiura;
Assunto tratados: gerais relativos à criação e manutenção passeriformes nativos em ambientes domésticos.
Inicialmente foi levada até o IBAMA a preocupação da COBRAP relativa a documentos e mensagens que são enviadas ou devidamente protocoladas e que carecem de resposta ou posicionamento do ÓRGÃO a respeito da questão enfocada. Isto porque a COBRAP, preocupada em informar os criadores, em especial através de seu saite, fica muitas vezes em situação delicada em não ter, tempestivamente, uma satisfação a prestar aos interessados. Lembrou-se também que, muitas das vezes as sugestões, por ventura, apresentadas não são acatadas e com o passar do tempo se comprova que eram pertinentes e evitariam os problemas que acabaram por acontecer. Por isso reiterou-se que a intenção da COBRAP é colaborar e contribuir no bom sentido, quando solicita ter conhecimento prévio de eventuais alterações em normativos ou documentos que irão ser emitidos;
Foi informado que o Sistema Sispass detém hoje 170.000 criadores para 1.670.000 pássaros cadastrados e há 56.000 anilhas duplicadas;
Sobre as anilhas duplicadas que envolvem dois criadores diferentes, o IBAMA está criando um módulo no sistema que possibilitará aos criadores “excluir” aquelas que estiverem relacionadas em seu respectivo plantel. Essa providência permitirá o acerto desbloqueando o arquivo. No caso de haver má-fé (anilhas fabricadas indevidamente) o IBAMA tomará as providências cabíveis em cada caso.
Sugerido, da maior relevância, que haja inserção na página principal do SISPASS de mudanças eventualmente efetuadas, de forma que fique o criador amparado quando algum Escritório Regional do IBAMA venha, eventualmente, a alegar desconhecimento, como tem acontecido;
Com respeito à interpretaçào do Art. Nono da IN 1, que trata das transferências o entendimento de que o recebimento equivale a uma transferência e que o repasse seria outra, portanto duas para uma só ave, está sendo injusto, pela visão dos criadores e da própria COBRAP, inclusive porque o pássaro já está cadastrado no SISPASS. Entende-se, todavia correto que tais transferências, um pássaro uma transferência das cinquenta permitidas, devem ser dos produtos originários dos respectivos criadores, ou seja, da propria criação.
Sobre a obrigatoriedade do Boletim de Ocorrência junto à polícia em casos que não tipicam crimes, tais quais extravios, fugas; a sugestão é da dispensa desse procedimento que na grande maioria só causa constrangimentos e na prática não traz nada de positivo; até porque, uma vez excluído do plantel, o pássaro e a respectiva anilha ficarão daí em diante em situação de irregularidade e fora do sistema. Na realidade, nenhum criador teria interesse excluir uma anilha que consta no seu plantel, sem um motivo relevante.
Reclamado porque muitas vezes o Sispass sai do ar nos fins de semana, oportunidade em que os passarinheiros mais precisam para imprimir a guia de trânsito, ficou claro que a própria Coordenadoria de Fauna não tem conhecimento do fato e que seria ação da área técnica para manutenção do sistema;
Sobre o sistema REQUER a ser inserido no saite da COBRAP ficou de se reenviar o texto à COEFA no sentido de que seja colocado no ar;
Sobre o todo processo de manejo a partir também da intenção do CONAMA em criar a figura do mantenedor (aquele que não tem intenção de transacionar os bichos) há também a idéia, em breve de se desburocratizar o criador comercial, facilitando a transição, uma vez que a maior dificuldade até agora encontrada é a incrível demora que se tem deparado para o amadorista obter o registro de comercial;
Foi levado à COEFA preocupação baseada em documentos a respeito de de mantenedores do Pará, que não tiveram seus pássaros cadastrados no SISPASS e que a partir de documento da Diretoria de Fauna do IBAMA à época, foram listados e ainda não regularizados. A sugestão é que seria dado o mesmo procedimento indicado para os do Maranhão: realizar um Termo de Ajustamento entre o Ministério Público e o Clube do Pará no sentido de legalizar as aves em questão.
Esta memória foi elaborada a partir da interpetração de anotações que fizemos na oportunidade.
Atenciosamente
Aloísio Pacini Tostes
www.cobrap.org.br
Escrito por Aloisio Pacini Tostes, em 4/1/2006