Bicudos

Considerações

A Lei 5.197 de Proteção à Fauna – diz em sua ementa: Os animais de quaisquer espécies, em qualquer fase de seu desenvolvimento e que vivem naturalmente fora do cativeiro, constituindo a fauna silvestre, bem como os seus ninhos, abrigos e criadouros naturais, são propriedade do Estado, sendo proibida a sua utilização, perseguição, destruição, caça e apanha. Se ela fosse aplicada como está escrito seria um grande absurdo de radicalismo. Inteligentemente logo após, nos seus artigos a seguir diz: que é permitido a apanha dentro de parâmetros fixados pelo órgão público federal, bem como que, satisfeitas as exigências legais, poderão ser capturados e o Poder Público estimulará a implantação de criatórios com o objetivo econômicos e industriais.

A primeira Portaria a de número 132 que permitia a utilização de animais nativos para fins comerciais foi publicada em 1988, ela possibilitou um incremento grande na prática de reprodução de jacarés, peixes e capivaras. Agora, temos a Portaria 118, mais atualizada e que permitiu o início da implantação de Criadouros Comerciais para pássaros canoros, inclusive. Assim é que, temos hoje, no Brasil, mais de uma dezena deles nesse tipo de atividade.

É a profissionalização, para muitos a fase do amadorismo já passou. Quem quer participar intensamente do mercado, quem quer obter lucros, quem quer gerar riquezas criando pássaros nativos, deve acertar a sua situação; implantar o seu Criadouro Comercial. Além do mais, outra questão importante: como explicar e regularizar junto à receita a entrada de recursos sem o pagamento do imposto devido; e também a situação de eventuais empregados e principalmente a divulgação e a busca de melhor atender a demanda, sempre crescente. O público está aí, a Internet está aí, o interesse mundial está aí. Anunciar a venda de filhotes para o público em geral e em grandes periódicos ou em sites na Internet só é condizente e compatível para Criadores Comerciais. Exportar e enviar pássaros via área, nem se diga, só com nota fiscal, e como tem gente lá de fora ávida para adquirir nossos pássaros. Pois é, a Portaria está aí, quem quiser é só aproveitar. O IBAMA, na medida do possível, tem nos ajudado nisso. Como fazer, então para se inscrever e conseguir o respectivo registro. Aconselharíamos ao pretendente que antes de tudo pudesse encontrar soluções para as seguintes perguntas:

1) há recursos para bancar a implantação do empreendimento?

2) quais os pássaros que vamos procriar?

3) dominamos as técnicas de manejo deles?

4) temos condições a nos dedicar plenamente ao manejo do plantel?

5) poderemos conseguir as matrizes? com o próprio IBAMA?

6) o local escolhido é adequado e possibilita sua consecução?

7) a dimensão do criatório possibilita seu normal funcionamento?

8) onde conseguir os petrechos e alimentos adequados?

9) quais pessoas podem nos ajudar tecnicamente?

10) conseguirei transacionar os produtos da criação?

11) a que preço poderei efetivamente transacionar os filhotes?

12) o lucro obtido com a venda de filhotes será suficiente?

13) como divulgar o criatório; Internet, revistas, jornais?

14) a família está de acordo com a pretensão?

15) como controlar o plantel?

16) demais cuidados prévios que julgar necessários.

Resolvidas estas questões o criador deverá contatar um técnico para elaborar o projeto (baseado na Portaria 118) que poderá ser apresentado ao Escritório Regional do IBAMA em seu Estado, conjuntamente com a Carta-Consulta. Em seguida, o IBAMA irá examinar e fará uma vistoria no local indicado. Isto tudo não é nada complicado e as pessoas não devem que ter receio de tomar todas as providências necessárias, inclusive porque há grande interesse do poder público que deverá estimular a implementação cada vez maior de criatórios com fins lucrativos, a Lei diz isso.

O incremento no número de criatórios registrados está tomando corpo, é grande o número de pessoas interessadas, talvez como fruto da preocupação que está afligindo a muitos: munir-se de todos os documentos para que possam exercer sua atividade tranqüilamente, dentro a Lei. É grande o número de hobbistas que estão se tornando profissionais, implantando grandes criatórios, partindo para uma divulgação mais agressiva; propaganda em revistas e jornais , inclusive com site na Internet para o público em geral. E assim, naturalmente, como dissemos, terão que se ajustar e registrar o seu criatório como comercial. A conseqüência disso é e será a venda de pássaros para todo tipo de comprador, até do exterior. Par e passo está o estabelecimento de “Lojas Comerciais” que poderão transacionar livremente as aves nativas produzidas pelos criatórios registrados, atingindo outro público interessado.

Com certeza, haverá um grande incremento no segmento ornitofílico representado pelos Clubes e Federações, com o número crescente de espécimens e opções oferecidas aos sócios. Continuariam, com mais força ainda atividade hobbistas com os registros nos Clubes e a inscrição de cada pássaro nas respectivas Federações e sua renovação anual da “Carteirinha de Transporte”, especialmente para aqueles que pretendem participar de torneios e exposições de canto.

Depreende-se disso tudo que, num futuro breve haverá uma substancial mudança (e para melhor) na estrutura orgânica no segmento ornitofílico. Estamos muito preocupados com isso, precisamos agir e efetuar um grande acordo na defesa de todos que querem continuar a manter seus pássaros e participar das atividades inerentes aos Clubes. Daí teremos a nossa sobrevivência assegurada, extintos serão os maus passarinheiros e aqueles que teimam e praticar atos ilícitos, contrários aos que a sociedade deseja.

Do lado da preservação, nem se fala, cada pássaro criado e comercializado é um a menos retirado da natureza, é a melhor forma de se combater o tráfico ilegal. Com a conseqüente divulgação massiva que faremos em breve, com a ajuda de muitos, o público em geral, ficará sabendo que há formas de conviver com um pássaro nativo legalmente, ou seja: adquirindo-o de um criadouro comercial registrado e com nota fiscal. Como será bom podermos passar em uma loja de Pet Shop cadastrada e ver um pássaro nativo sendo exposto à venda, oriundo de um Criadouro Comercial, aí sim, vamos acabar com o tráfico ilegal.

Outra ação importante será a disponibilização de pássaros para eventuais repovoamentos programados pelo poder público em conjunto com os criadores e que irão colaborar de sua parte, com o maior interesse.

Finalizamos dizendo que não há outra saída, precisamos urgentemente, todos nos unir para proteger e defender , notadamente os pássaros canoros implantando os Criadouros Comerciais em nosso compromisso com o futuro de preservar a avifauna brasileira, é isso aí.

Escrito por Aloísio Pacini Tostes, em 2/9/2003