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Peixes e aves codificados

Todos mapeados

O método de classificação de DNA barcoding, para identificar espécies por trechos de seus genomas apresentados em forma de código de barras, está auxiliando cientistas a descobrir e a mapear peixes e aves em todo o planeta.

Iniciado em 2005, o All Birds Barcoding Initiative (ABBI) pretende montar um arquivo de 10 mil espécies de aves com seus respectivos códigos de barras de DNA. De acordo com o argentino Pablo Tubaro, líder da iniciativa, o método tem apresentado bons resultados e apenas duas espécies não puderam ser identificadas por meio da técnica no continente americano.

Essa relativa facilidade em identificar aves faz do ABBL um centro gerador de procedimentos para sequenciamentos de outras espécies animais e vegetais, disse Tubaro, que em dezembro participou do Simpósio Internacional sobre DNA Barcoding do Programa Biota-FAPESP, na sede da Fundação.

O trabalho já permitiu descobertas que vão além da identificação de espécies. Ao fazer o levantamento de populações na América do Sul, os pesquisadores descobriram espécies que estão presentes tanto na região de Yungas, entre a Bolívia e a Argentina, como na vegetação atlântica brasileira, dois sistemas que não possuem ligação atualmente. “Desconfiamos que essas regiões eram ligadas por uma vegetação contínua no passado”, apontou Tubaro.

Graças ao DNA barcoding, os cientistas descobriram, por exemplo, que 99% das espécies de aves presentes no Uruguai estão na Argentina. Das espécies do Sul do Brasil, 94% também estão presentes na Argentina, mas aquele país compartilha apenas 52% de suas aves com a Bolívia. “Isso indica a enorme diversidade de pássaros da Bolívia”, afirmou.

O banco de dados da ABBI pretende ser uma fonte de referência para estudiosos e interessados em pássaros. Segundo Tubaro, a boa qualidade das identificações permite que os dados tenham aplicações que vão desde aplicações em investigações forenses até estudos de biologia evolucionista.

Barbatanas de tubarões – Aplicações inusitadas também ocorrem em outra iniciativa com DNA barcoding, o Fish Barcode of Live Initiative (Fish-BOL). Com auxílio da técnica, pesquisadores que participam do projeto analisaram, por exemplo, várias toxinas do peixe baiacu.

A técnica também permitiu mapear todas as espécies de tubarões que frequentam os mares da Austrália, que foram identificados por meio de características de suas barbatanas.

O canadense Robert Hanner, coordenador do Fish-BOL, conta que o necessita de sistemas robustos de identificação de espécies, o que significa critérios e metodologias padronizadas de coleta de informações e de produção de dados. A solução para essa demanda foi centralizar os trabalhos em uma instituição especialmente projetada para a tarefa.

O Canadian Centre for DNA Barcoding (CCDB), da Universidade de Guelph, em Ontário, foi concebido, segundo Hanner, para ser uma verdadeira “fábrica de barcoding”. “Com ele, conseguimos aumentar a quantidade e a qualidade do sequenciamento”, afirmou.

Os trabalhos do CCDB já garantiram o sequenciamento de 95% dos peixes de água doce do Canadá e 98% dos peixes ornamentais comercializados para aquários. Entre as contribuições desses estudos está a separação de populações que se imaginava serem formadas por uma só espécie. Também foram detectadas espécies idênticas que haviam recebido nomes diferentes quando foram registradas.

Segundo Hanner, o Brasil tem um enorme campo de trabalho em mapeamento de espécies de peixes. Ao mostrar um mapa do país, o pesquisador lembra que as principais espécies já catalogadas com DNA barcoding estão nas regiões Sul e Sudeste.

Ainda há muito peixe para ser registrado nadando no resto do país, disse. Ao todo, foram codificados 904 tipos de peixe na América Latina, muito pouco diante de um universo estimado em mais de 8 mil espécies. (Fonte: Agência Fapesp)

Escrito por Pablo Tubaro , em 6/1/2010

Quando as massas seguem sem o saber

Decreto 6514 – um absurdo juridico –

O Código Florestal Brasileiro não é uma novidade, remonta à década de 30 e só agora gera profundo debate e pressão a favor ou contra, que, contrário do que parece, não é fruto da nova consciência ambiental, mas sim das conseqüências da sua aplicação, cuja factibilidade técnica mostrou erros conceituais primários, de maior ou menor impacto.

E uma lei não é por si justa ou um dogma. Uma lei é instrumento de coexistência em uma sociedade, onde critérios ou princípios aceitos por uma maioria são regulados, para que a sociedade, inclusive os que discordam, possam viver da forma mais justa possível no momento.

O simples exemplo de aplicar dois critérios, um da APP e outro da Reserva Legal, mostra ser matematicamente inviável em algumas regiões e injusto para aqueles com grandes áreas de APPs – totalmente restritiva -, por condições locais topográficas ou hídricas, e ainda precisam manter o percentual adicional de Reserva Legal – no fundo, uma reserva de recurso que hoje se confunde com conservação da biodiversidade e da política climática.

Nesse exemplo, a solução em um novo texto da lei não só esbarra na procura de princípios que, se existem, não se podem relacionar ao tamanho da área, pois devem ser conceituais (os limites de tamanho da propriedade são políticos ou ideológicos), como também é limitada principalmente pela nova sociedade, que não conhece mais o rural, e 80% das pessoas urbanas desconhecem as pessoas rurais.

Nesse sentido, as forças políticas utilizam vários meios, e, intencionais ou não, enfrentamos como maior entrave não a divergência cientifica, mas uma prática de caráter psicossocial envolvendo três fatores dos movimentos de massas: a desumanização do tema, a justificativa moral e o efeito manada. Não tratamos mais de indivíduos como o agricultor José ou a Maria, são inumanos, do tipo latifundiário, invasor, madeireiro, pirata, jagunço e outros adjetivos. Temos como justificativa moral a ganância, o lucro fácil, o capitalismo e tantos outros. E, no final da equação, uma manada, no conceito das massas voltadas a salvar o planeta frente a imagens diárias de geleiras gotejando, enchentes ou outras motivações, na qual todos correm seguindo o líder de algo ainda não definido, em especial, os interesses envolvidos na manipulação dessas massas.

É tão interessante essa ótica de análise, que a população urbana, na sua maioria, nunca viu pessoalmente um desmatamento, mas todos os dias tem na sua alma que isso é um problema e precisa de solução (e é verdade), mas sai às ruas e vê todos os dias (e não enxerga) a fumaça dos caminhões ou ônibus, usa embalagens de plástico, constrói com cimento e não madeira, vive no meio do lixo, inclusive em praias como Copacabana, consome sempre cerveja gelada a um alto custo energético ambiental e tantos outros que se somam a milhões de usuários poluentes e impactantes, que pouco fazem no seu entorno, mas precisam salvar a Amazônia!

Pessoas precisam readequar o processo de ocupação do meio rural com técnicas conhecidas, como o manejo florestal, o plantio direto e outras, falando para uma maioria que não possui nenhuma motivação para esses temas e ainda é bombardeada por informações ditas “técnicas” dos que formam movimentos sociais e não precisam de registro no CREA ou diploma universitário, pois lutam pela causa messiânica de salvar o planeta.

Como tudo, o salvar, como é a pergunta que se discute na revisão do Código Florestal, precisa ser respondida primeiro com o máximo do conhecimento científico existente, e, posteriormente, ajustadas as condições geossociais de cada região do país e, ainda, das relações e compromissos internacionais.

A revisão não só do Código Florestal Brasileiro, mas de toda a política brasileira, é salutar, mesmo que se limite a uma ampla discussão em sua primeira etapa. O texto da atual lei só é aplicável com o subterfúgio de interpretações que não existem no texto original, caso do Decreto de Crimes Ambientais, que criou tipos penais (um absurdo jurídico) ou de conceitos como APPs em lagos e lagoas artificiais, o que, ao pé da letra, levaria a demolir o entorno da lagoa Rodrigo de Freitas, o Palácio Jaburu do vice-presidente e todas as aguadas para carneirinhos e peixes do país.

E não é exagero, apenas uma leitura literal da lei, pois, se forças policiais se deslocam fortemente armadas para prender quem cortou uma árvore no meio rural, pode ser que um dia lembrem que a mesma lei pode levar sirenes às casas que serram árvores caídas por vendaval sobre seus telhados, sem o devido processo de autorização, (como é necessário no meio rural) ou até a falta de APPs nos jardinetes com carpas coloridas de alguns hotéis. Assim é a lei, escrita sem as condições da prática do uso ou o clamor social atual. Por isso estudar mudar, e mudar no que for necessário é avançar.

(*) Luciano Pizzatto: É engenheiro florestal, especialista em direito socioambiental e empresário, diretor de Parques Nacionais e Reservas do IBDF/IBAMA 88/89, deputado desde 1989, detentor do 1º Prêmio Nacional de Ecologia.

Fonte : Revista Opiniões (edição: DEZ 2009 – FEV 2010)

Escrito por Luciano Pizzato , em 18/4/2010