Sistemas de criação CT – criação monogâmica e poligâmica

Resposta a e-mail

Prezado RENATO

Em resposta as suas indagações, respondo :

1) Você pode, se quiser, manter o casal junto ou separado, dependendo do tipo de reprodução que irá ser utiizada : monogâmica ou poligâmica. A monogâmica o casal fica junto, na mesma gaiola criadeira. O macho, nessas condições, pode ajudar a tratar dos ninhegos e deverá ser retirado quando os filhotes estiverem com aproximadamente 15 dias de vida. No método poligâmico vc. pode utlizar um ou mais machos para várias fêmeas. O macho gala a fêmea e é retirado da gaiola criadeira. A fêmea, então, sozinha, bota, incuba e trata dos filhotes, sem a interferência do macho.

Vc. poderá escolher qual o melhor método para a sua criação doméstica de CT. Segundo alguns criadores, o método poligâmico tem suas vantagens.

2) Para juntar, macho e fêmea, eles devem ser colocados juntos (na mesma hora) na gaiola de criação, procurando-se evitar disputas e brigas territoriais. O criador deve observar se o casal se deu bem e não ocorrem brigas. Atenção : em certos casos, tanto fêmeas, como machos, podem matar, um ou outro.

3) Os casais de canário-da-terra não podem se ver, na época da reprodução, devendo as gaiolas criadeiras ficarem separadas por um tabique (de madeira, de metal, de acrílico ou outros materiais). As melhores gaiolas de criação são as de metal, com fundo e grade de proteção contra dejetos.

Sds

Paulo Rui de Camargo – SP – criar para não extinguir – Aviário Guyrá

1o Diretor de Criação de Canário-da-Terra da COBRAP

—– Original Message —–

From: Aloísio Pacini Tostes

To: Paulo Rui

Sent: Saturday, February 14, 2004 5:40 PM

Subject: Fw: dica

—– Original Message —–

From: Renato

To: lagopas@terra.com.br

Sent: sábado, 14 de fevereiro de 2004 17:54

Subject: dica

Caro Colega gostaria de uma dica sobre canário da terra

– Devo deixa separados ou não o casal ;

– Se devo quando posso juntá-los;

– O casal separados podem se ver .

Agradeço desde já sua atenção.

Escrito por Paulo Rui de Camargo, em 15/2/2004

Aprontar

Um diálogo interessante

Caro Salviano,

Ótimo que isto tenha acontecido lá na Europa – primeiro mundo -, até porque a convivência com aves – não para comer – é um costume do ser humano em qualquer parte do planeta. Isto também nos ajuda a provar que é legítimo o esforço que estamos tentando fazer no Brasil para praticar a reprodução dos nativos de forma organizada, dentro da Lei e de acordo com o desejo de sociedade. No entanto, não conheço o que acontece por lá na realidade, mas aqui o que estamos precisando mesmo é ajustar nossa legislação, nossos procedimentos, ter transparência em nossas atitudes e deixar de lado certos sofismas, acobertamentos e obscuridades que só interessam a aproveitadores e traficantes. Só assim poderemos como lá, contar com o apoio que queremos das autoridades públicas, da sociedade e de nós mesmos como um todo. Só assim poderemos, então, encontrar e aglutinar representantes que possam negociar e defender de forma isenta e independente, em qualquer instância, os legítimos interesses de todo tipo de criador e lograr êxito em suas gestões.

Aloísio

Multiplicar para preservar

Prezado Aloisio

A revista ITALIA ORNITOLOGICA de janeiro traz uma matéria da redação intitulada FINALMENTE CLAREZA, abordando um parecer do Conselho de Estado sobre a criação amadora da fauna silvestre com finalidade ornamental e amadorística. Eles comentam alguns pontos do parecer: Criar é legítimo (os exemplares de espécies protegidas podem ser criados com fins amadorísticos, ornamentais e de repovoamento, mas não com fins alimentares), podem ser criadas todas as espécies (podem ser objeto de criação, aquisição e venda – e, assim, de detenção, transporte e mostra para venda). Os sujeitos criados não pertencem ao patrimônio inalienável do Estado…Criar é um direito – os exemplares criados são de propriedade do criador e o direito do criador é pre-existente à sua regulamentação… Criar é proteger: A criação não é contrária aos objetivos de salvaguarda ambiental e de proteção das espécies silvestres interessadas

Pedro Salviano Filho

Escrito por Aloisio Pacini Tostes e Pedro Salviano Filho, em 13/2/2004