Leis antibiopirataria prejudicam pesquisa Brasil, diz “NYT”

Chega de abuso

O caso do primatólogo holandês naturalizado brasileiro Marc van Roosmalen, condenado a 16 anos de prisão em Manaus (AM) sob acusação de biopirataria, é um exemplo das leis e normas governamentais brasileiras apontadas por cientistas locais e estrangeiros como inibidores da pesquisa no país, segundo reportagem publicada nesta terça-feira (28) pelo diário americano “The New York Times”.

O caso de Van Roosmalen, que tem o direito de apelar da sentença em liberdade, levou a uma petição assinada por 287 cientistas de 30 países numa conferência de biólogos no México no mês passado, citando o caso como “indicativo de uma tendência de repressão governamental de cientistas no Brasil”.

“O tratamento dispensado a ele, advertiram os cientistas, é desnecessariamente duro e já está desestimulando pesquisas biológicas no Brasil, tanto por cientistas brasileiros quanto por potenciais doadores internacionais”, relata a reportagem.

Segundo o jornal, “autoridades do governo brasileiro dizem não ter espírito de vingança contra os cientistas e que estão somente tentando proteger o patrimônio natural e genético do país. Eles também se negaram a falar sobre o caso de Van Roosmalen”.

“O medo da biopirataria, definida vagamente como a aquisição não-autorizada ou o transporte de material genético ou de organismos vivos da flora e da fauna, é profundo e compreensível no Brasil”, afirma o “New York Times”.

A reportagem justifica a afirmação citando a retirada de sementes de seringueiras replantadas em colônias britânicas na Ásia no início do século 20, levando ao colapso do mercado para a borracha brasileira, o uso de veneno de uma cobra brasileira por uma farmacêutica nos anos 1970 para desenvolver um medicamento contra hipertensão sem o pagamento de royalties e o mais recente caso, publicado pelo próprio jornal, de tribos indígenas que reclamam ter tido amostras de seu sangue retiradas sob circunstâncias que dizem ser antiéticas.

“Nos últimos anos, o Brasil aprovou leis para coibir tais práticas. O sentimento nacional favorece as leis, mas os cientistas reclamam que elas avançam muito, são muito vagas, conferem muito poder para autoridades que não têm conhecimento científico e criaram a presunção de que todo pesquisador está envolvido em biopirataria”, diz o jornal. (Folha Online)

Escrito por Folha online, em 29/8/2007

Importância da Criação de Animais Nativos de Origem Silvestre para a Preservação

Plenamente Lega

Importância da Criação de Animais Nativos de Origem Silvestre para a Preservação da Fauna Brasileira

Embasamento:

a) Cultura do povo brasileiro em deter animais silvestres como companhia;

b) Embasamento legal: Lei 5.197 – 03.01.1967;

Art. 3 & um – permite o comércio de animais provenientes de criadouros devidamente legalizados – Art. 6 & – O poder publico estimulará: a construção de criadouros destinados à criação de animais silvestres para fins econômicos e industriais

c) Ibama: Uma Diretoria de Uso Sustentado da Fauna – Portaria 118;

O Governo Federal deve conceber e implementar uma política nacional direcionada aos animais silvestres, envolvendo os aspectos de proteção ambiental, manejo e comercialização. (Recomendação da CPI do Tráfico).

d) Estoques domésticos são suficientes para sustentar a atividade.

Olhe para os objetos que estão em seu corpo: a roupa provém da flora ou fauna; o relógio, os óculos, provém dos minerais; o sapato provém dos animais e minerais. Olhe mais a seu redor: a casa ou escritório que lhe abriga. (Prof. Eloy Fenker).

2 – Sucesso garantido:

a) Animais nativos para abate, demanda crescente e menos degradação;

Em livro publicado pela FAO, SMITH (1998) comparando a produção de carne em floresta do Panamá, mostrou que um grupo de pacas tem capacidade de produzir a mesma quantidade de carne por unidade de área e tempo, que o bovino, com a grande vantagem de não ser necessário derrubar a floresta. (Profa. Miriam Giannoni)

b) Exemplo para o mundo, talvez o Brasil seja um dos poucos países que pratica a reprodução legal de respectivas aves silvestres, ao contrário de muitos outros, em especial nossos vizinhos que possuem cotas de capturas objetivando exportação, contrariando a linha da preservação;

c) Começamos o trabalho – reprodução de pássaros canoros nativos – a partir do início da década de 90 (17 anos) e já contamos com centenas de criadouros na produção de pássaros de extraordinária qualidade genética e de plena sanidade, pontos importantes para o crescente estímulo aos envolvidos;

d) Geração de empregos e rendas – Ajuda do SEBRAE –

“A criação e comércio de animais silvestres como uma atividade regular, que observe todos os requisitos das normas ambientais e a legislação como um todo, deve ser incentivada pelo Poder Público”. (Recomendação da CPI do Tráfico).

e) O oferecimento à demanda é a garantia de que cada vez mais a atividade pode atender de forma crescente quem deseja um animal de estimação brasileiro sem que ele seja retirado da natureza. Dessa forma, trabalha-se para que a pressão sobre os espécimes silvestres seja arrefecida e em breve ela não exista mais.

Quando se captura e mata, por exemplo, ema na natureza, causa-se um desequilíbrio no ambiente onde a ema desempenhava um papel importante, como componente com função biológica definida no ecossistema. O mesmo não ocorre quando ela é explorada economicamente em cativeiro, com proteção, reprodução e seleção genética para melhorar sua produtividade, passando a categoria de animal doméstico. (Profa. Miriam Giannoni)

3 – Óbices no Processo:

a) Radicalismo de Setores da Sociedade (Máfia Verde), Mídia sensacionalista;

b) Tráfico Infiltrado;

Em todos os grandes ecossistemas brasileiros há uma pequena parcela da população, que não tem outra alternativa econômica, senão servir de base para o tráfico, capturando animais e coletando plantas em troca de pagamentos irrisórios. Criar alternativas de renda para esta parcela da população – que fossem sustentáveis, do ponto de vista social econômico e ambiental – já seria quebrar uma perna do tráfico, hoje uma atividade muito lucrativa, justamente porque se aproveita da falta de opções da pobreza. (Liana John)

c) Falta de Unicidade de Procedimentos;

Dimensões de Recintos-CONAMA

Servidores públicos em diversas regiões interpretando as Leis e Normativas de forma diversas, contrariando o espírito de Leis e normativas estabelecidas. Evocando mais a emoção em detrimento da razão;

d) Barreiras Sanitárias;

Gripe do Frango; GTA; Guias de Transporte (saite do IBAMA)

e) Demora na Obtenção da Licença Ambiental;

Sugestões da Consulta Pública – Parcerias – Venda de Matrizes – Renovação de Sangue – Matrizes oriundas de Criadores Amadoristas;

f) Falta de Transparência;

Informatização do Processo – Sisfauna;

Implantar sistema informatizado de controle de fauna nos criadouros conservacionistas e comerciais, bem como nos próprios CETAS. (Recomendação CPI do Tráfico)

4 – Reintrodução na Natureza:

A COBRAP se compromete a disponibilizar pássaros canoros nativos, em especial: Bicudos e Curiós para reintrodução em locais protegidos e monitorados:

Alocar recursos e viabilizar parcerias para a implantação de um maior número de programas de reintrodução de fauna. (Recomendação da CPI do Tráfico)

Solicitamos o obséquio do encaminhamento deste texto à Diretoria da ACASCO, SEBRAE/GO, DIRETORIA DE USO SUSTENTADO E BIODIVERSIDADE DO IBAMA E IBAMA/GO.

Goiânia GO, 24.08.07

Aloísio Pacini Tostes

Presidente

www.cobrap.org.br

Escrito por Aloísio Pacini Tostes , em 27/8/2007