A reprodução doméstica não retira pássaros da natureza
Excelentíssimo Senhor
ROBERTO MESSIAS FRANCO.
DD. Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais – IBAMA.
Brasília (DF).
Prezado Senhor Presidente.
Inicialmente, é com grande prazer que me congratulo com V. Exa., por ter sido, entre milhões de cidadãos brasileiros, o escolhido pelo respeitável Ministro do Meio Ambiente, Sr. Carlos Minc Baumfeld, preservacionista, para ser o nosso grande Presidente do IBAMA.
Porque oportuno, lhe desejo boas vindas e que Deus lhe ilumine, dê forças e saúde para que V. Exa. possa fazer uma administração pública exemplar, em paz, com decisões importantes para o Meio Ambiente Natural do Brasil. Nada obstante, que consiga equacionar, com equilíbrio e durabilidade, a conservação do Meio Ambiente Natural, incrementar os valores econômicos e atender a necessidade social, com harmonia política, sem poluição e de forma sustentável.
Espero também que V. Exa. tenha um estilo administrativo que aplique a desburocratização formal e material, obtendo resultados práticos e imediatos para solucionar a demanda, com padrão de total segurança, dentro dos menores prazos possíveis e acabar com os gargalos e a indefinição, o que, concomitantemente com a preservação, provocará um excelente desenvolvimento nacional, assim como a satisfação do povo brasileiro.
Gostaria, nesta rara oportunidade, fazer referência à Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988, cujos Objetivos Fundamentais são: construir uma sociedade livre, justa e solidária, garantir o desenvolvimento nacional, erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais e promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Nos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. São Direitos Sociais: a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, assim como a assistência aos desamparados. No título Ordem Social, encontramos o capítulo dedicado ao Meio Ambiente, onde todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Neste capítulo, a Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.
Ainda, neste contexto, relembro os princípios da Administração Pública: interesse público, supremacia do interesse público, legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade, finalidade, indisponibilidade, continuidade, autotutela, motivação (fundamentação), razoabilidade, proporcionalidade, igualdade, controle judicial, hierarquia, poder-dever, eficiência e especialidade.
Da mesma forma, não poderia deixar de registrar os princípios do Serviço Público: continuidade, cortesia, eficiência, segurança, atualidade, regularidade, modicidade e generalidade.
Assim, dentro da linha de meu pensamento, destaco que há uma grande diferença entre Meio Ambiente Natural (natureza) e Meio Ambiente Artificial (tudo aquilo que o ser humano já alterou na natureza).
Neste encadeamento, com relação à criação em ambiente doméstico de pássaros silvestres brasileiros, portanto, dentro do Meio Ambiente Artificial, em conformidade com a Legislação e as normas do IBAMA que autorizaram a reprodução há mais de 50 anos, tanto no âmbito amadorístico quanto no comercial, aproveito para solicitar a V. Exa. que dedique uma atenção especial a essas categorias de criadores e comerciantes, conforme lhes é de Direito. Assim, peço que determine o encerramento imediato da suspensão provisória do registro de novos Criadores Amadoristas de Passeriformes junto ao IBAMA/SISPASS e que, concomitantemente, se reabra o referido registro, pelo que milhares de brasileiros ficar-lhe-ão muito gratos.
Destaco que os Criadores Amadoristas, os proprietários de Criadouros Comerciais e os Comerciantes de pássaros nativos do Brasil são frontalmente contra o tráfico, desde a captura na natureza, durante o transporte, em toda comercialização, até a manutenção em cativeiro.
Desta forma, é preciso separar o joio do trigo, ou seja, identificar corretamente quem são os traficantes e quem são os Criadores Amadoristas, os Criadouros Comerciais e os Comerciantes, estes já devidamente registrados no IBAMA, e, assim, punir os verdadeiros infratores da lei, os traficantes, sem prejudicar o direito dos demais que agem legalmente.
Acrescenta-se que a reprodução em cativeiro, de pássaros silvestres domésticos, nativos do Brasil, não polui, não retira pássaros da natureza, muito pelo contrário, conserva a genética e disponibiliza espécimes para reposição no Meio Ambiente Natural, além de ser uma fonte legal que atende a demanda por pássaros e, assim, combate eficazmente o tráfico. Ainda, é sabido que a reprodução de pássaros em cativeiro elimina o risco de extinção da espécie. Atualmente, as aves silvestres domésticas, inclusive os pássaros, são aquelas cujos ancestrais foram silvestres selvagens, e que, com autorização do IBAMA, por meio de processos tradicionais e sistematizados de manejo e melhoramento biológico e zootécnico, além de se reproduzirem em cativeiro, em ambiente doméstico, possuem características biológicas e comportamentais em estreita dependência do ser humano, podendo, inclusive, apresentar aparência diferente da espécie silvestre selvagem que as originou. Aqui é necessário mais um pequeno esclarecimento. Inicialmente uma espécie de pássaro era silvestre selvagem, pois vivia livremente na natureza. Em uma segunda etapa, esta mesma espécie, depois de capturada, passou a silvestre domesticada. Finalmente, em uma terceira e última etapa, chegou ao estágio de silvestre doméstica.
Salienta-se que o povo brasileiro tem o costume, desde o descobrimento do Brasil e mantém até aos dias atuais, de criar, em ambiente doméstico, não só pássaros exóticos, mas também espécies da fauna nacional, além de muitos outros animais (gato, cachorro, galinha, peru, periquito, papagaio, peixe, rato, cobra etc). Este comportamento já faz parte do lazer e da cultura do povo brasileiro, assim como o futebol, o carnaval e muitos outros costumes.
Vale ressaltar que a criação em cativeiro, de pássaros da fauna silvestre brasileira, conforme normas do IBAMA, participa de forma direta e também indireta na economia, exigindo ingerência de setores, tais como a Agricultura, com instalações, máquinas, insumos e mão-de-obra; a Indústria, com instalações, máquinas, matéria-prima, embalagens e mão-de-obra; o Transporte, com veículos, combustíveis e mão-de-obra; o Comércio (lojas pet shop), com instalações, equipamentos, sementes, rações, gaiolas, acessórios e mão-de-obra; os Criadouros, com o consumo de sementes, farelos, farinhas, suplementos, medicamentos, gaiolas, acessórios e contratação de mão-de-obra de tratador e especialistas como biólogo, veterinário ou zootecnista, e Laboratórios especializados, com equipamentos, materiais e mão-de-obra para a realização de exames. Como resultado final, há incremento na criação de novas empresas, além de ajudar na manutenção e expansão das já existentes, com reflexos imediatos, diretos e indiretos na oferta de empregos e de aumento no valor do recolhimento de tributos.
Manifesto minha vontade em colaborar de forma positiva, porque, no momento atual, a expectativa é grande e otimista, e, além de termos tudo para dar certo, V. Exa. é a nossa grande esperança.
O que se observa atualmente é que a cada dia que se passa existem mais pessoas e menos árvores. Este fato deveria ser ao contrário para resolver o problema do Meio Ambiente.
Como sugestão, é preciso incentivar os proprietários de áreas rurais a plantarem árvores da nossa flora e conceder-lhes facilidades para, de forma sustentada e legal, poder cortá-las e auferir receita financeira, oferecendo-as como matéria prima para abastecimento da demanda por madeira nacional, tanto no mercado interno como no mercado externo, pois sua procura é muito grande.
Ainda, desejo que sua permanência à frente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Resursos Naturais – IBAMA, seja duradoura, pacífica e que apresente resultados benéficos para o Meio Ambiente e para o povo brasileiro.
Finalmente, votos para que V. Exa. consiga conjugar e materializar com muito sucesso a vontade e a necessidade do Estado, e que o Poder que lhe está sendo outorgado, reflita na sua Administração de forma que esta se realize com moral e ética, e seja também profícua, para, dignamente, estar registrada em destaque na História.
Cordiais Saudações.
Fernando Francisco Moreira Andrade.
Título de Eleitor nº 395.115.001-24, da 108ª Zona.
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Escrito por Fernando Andrade, em 16/6/2008