Postagens relacionadas com Ornitofilia

Criadores Amadorista de Pássaros

Orientações importantes

Se você gosta de ouvir o canto de um canário-da-terra, um pássaro-preto ou um curió e gostaria de ter um desses pássaros em sua casa de maneira legal, uma das opções é registrar-se no IBAMA como criador amadorista de passeriformes.

Conheça um pouco sobre os criadores amadoristas de passariformes

Desde a descoberta do Brasil, o povo brasileiro tem o hábito de criar pássaros canoros silvestres como animais de estimação. Este hábito, por muitos anos feito sem controle, causou enorme prejuízo à fauna brasileira, já que a idéia da população era de que a diversidade de nossa fauna não teria fim.

Infelizmente, esta mentalidade gerou a situação atual, onde quase não vemos pássaros silvestres voando em nossas fazendas, chácaras e áreas protegidas. Um exemplo é a situação do bicudo (Oryzoborus maximiliani), pássaro brasileiro que existe em maior quantidade preso em gaiolas do que na natureza.

Para minimizar esta situação, em 1996, o IBAMA publicou a Portaria nº 57, criando a figura do criador amadorista de passeriformes. A partir daquele ano, todas as pessoas que tinham pássaros silvestres anilharam suas aves com anilhas abertas e só poderiam transacionar pássaros nascidos em cativeiro e com anilhas fechadas. Assim, a captura na natureza ficou impossibilitada e nossos pássaros silvestres puderam respirar aliviados!

Em 2001, através da IN 05/01 a atividade de criação amadorista de passeriformes passou a ser controlada diretamente pelo IBAMA, podendo optar o criador, a se filiar ou não a uma Federação.

Atualmente, está em vigor a IN 01/03, a qual se encontra disponível em nosso site.

Para se tornar um criadouro amadorista

Para obter a licença de criador amadorista de passeriformes o interessado deve realizar seu cadastro pela Internet no site www.ibama.gov.br/sispass. É muito importante que a IN 01/03 seja lida antes de realizar o cadastro, assim como o Manual de Utilização do SISPASS (também disponível no site citado).

Quais são os pássaros que podem ser criados pelos criadores amadoristas?

Somente os silvestres canoros brasileiros constantes no Anexo I da IN 01/03. Devido a cultura do povo, muitos pássaros brasileiros são considerados como domésticos, por isso deve-se prestar muita atenção! Alguns exemplos de pássaros silvestres brasileiros e que precisam de registro para serem criados, mas que a população cria como se fossem animais domésticos são: sabiá, sanhaço, tico-tico, canário-da-terra, coleirinho, bigodinho, caboclinho, galo-de-campina, trinca-ferro, azulão, corrupião, pintassilgo e outros.

Orientações importantes para os criadores amadoristas de passariformes:

1 – Não adquira pássaros de criadouros ilegais ou sem anilha, pois eles não poderão ser registrados no IBAMA.

2 – Antes de adquirir qualquer pássaro de um criador amadorista, é obrigatório o registro no Sispass como criador amadorista.

3 – Criadores amadoristas só podem transacionar pássaros entre si (máximo de 50 transações por período de licença) ou adquirir aves de um criador comercial devidamente registrado no IBAMA.

4 – A venda de aves para pessoas que não querem ser criadores amadoristas deve ser feita por criadores comerciais, registrados no IBAMA com a devida nota fiscal.

5 – O criador deve renovar sua licença anualmente, gerando um boleto de pagamento pelo Sispass.

6 – Para promover torneios e exposições, os criadores amadoristas devem encaminhar um calendário até o último dia útil do mês de outubro do exercício anterior.

Criadores amadoristas em nenhuma hipótese deverão soltar os pássaros de sua criação.

Retirado do Site do IBAMA em 07.07.08

 

Eleição

A reprodução doméstica não retira pássaros da natureza

Excelentíssimo Senhor

ROBERTO MESSIAS FRANCO.

DD. Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais – IBAMA.

Brasília (DF).

Prezado Senhor Presidente.

Inicialmente, é com grande prazer que me congratulo com V. Exa., por ter sido, entre milhões de cidadãos brasileiros, o escolhido pelo respeitável Ministro do Meio Ambiente, Sr. Carlos Minc Baumfeld, preservacionista, para ser o nosso grande Presidente do IBAMA.

Porque oportuno, lhe desejo boas vindas e que Deus lhe ilumine, dê forças e saúde para que V. Exa. possa fazer uma administração pública exemplar, em paz, com decisões importantes para o Meio Ambiente Natural do Brasil. Nada obstante, que consiga equacionar, com equilíbrio e durabilidade, a conservação do Meio Ambiente Natural, incrementar os valores econômicos e atender a necessidade social, com harmonia política, sem poluição e de forma sustentável.

Espero também que V. Exa. tenha um estilo administrativo que aplique a desburocratização formal e material, obtendo resultados práticos e imediatos para solucionar a demanda, com padrão de total segurança, dentro dos menores prazos possíveis e acabar com os gargalos e a indefinição, o que, concomitantemente com a preservação, provocará um excelente desenvolvimento nacional, assim como a satisfação do povo brasileiro.

Gostaria, nesta rara oportunidade, fazer referência à Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988, cujos Objetivos Fundamentais são: construir uma sociedade livre, justa e solidária, garantir o desenvolvimento nacional, erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais e promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Nos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. São Direitos Sociais: a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, assim como a assistência aos desamparados. No título Ordem Social, encontramos o capítulo dedicado ao Meio Ambiente, onde todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Neste capítulo, a Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

Ainda, neste contexto, relembro os princípios da Administração Pública: interesse público, supremacia do interesse público, legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade, finalidade, indisponibilidade, continuidade, autotutela, motivação (fundamentação), razoabilidade, proporcionalidade, igualdade, controle judicial, hierarquia, poder-dever, eficiência e especialidade.

Da mesma forma, não poderia deixar de registrar os princípios do Serviço Público: continuidade, cortesia, eficiência, segurança, atualidade, regularidade, modicidade e generalidade.

Assim, dentro da linha de meu pensamento, destaco que há uma grande diferença entre Meio Ambiente Natural (natureza) e Meio Ambiente Artificial (tudo aquilo que o ser humano já alterou na natureza).

Neste encadeamento, com relação à criação em ambiente doméstico de pássaros silvestres brasileiros, portanto, dentro do Meio Ambiente Artificial, em conformidade com a Legislação e as normas do IBAMA que autorizaram a reprodução há mais de 50 anos, tanto no âmbito amadorístico quanto no comercial, aproveito para solicitar a V. Exa. que dedique uma atenção especial a essas categorias de criadores e comerciantes, conforme lhes é de Direito. Assim, peço que determine o encerramento imediato da suspensão provisória do registro de novos Criadores Amadoristas de Passeriformes junto ao IBAMA/SISPASS e que, concomitantemente, se reabra o referido registro, pelo que milhares de brasileiros ficar-lhe-ão muito gratos.

Destaco que os Criadores Amadoristas, os proprietários de Criadouros Comerciais e os Comerciantes de pássaros nativos do Brasil são frontalmente contra o tráfico, desde a captura na natureza, durante o transporte, em toda comercialização, até a manutenção em cativeiro.

Desta forma, é preciso separar o joio do trigo, ou seja, identificar corretamente quem são os traficantes e quem são os Criadores Amadoristas, os Criadouros Comerciais e os Comerciantes, estes já devidamente registrados no IBAMA, e, assim, punir os verdadeiros infratores da lei, os traficantes, sem prejudicar o direito dos demais que agem legalmente.

Acrescenta-se que a reprodução em cativeiro, de pássaros silvestres domésticos, nativos do Brasil, não polui, não retira pássaros da natureza, muito pelo contrário, conserva a genética e disponibiliza espécimes para reposição no Meio Ambiente Natural, além de ser uma fonte legal que atende a demanda por pássaros e, assim, combate eficazmente o tráfico. Ainda, é sabido que a reprodução de pássaros em cativeiro elimina o risco de extinção da espécie. Atualmente, as aves silvestres domésticas, inclusive os pássaros, são aquelas cujos ancestrais foram silvestres selvagens, e que, com autorização do IBAMA, por meio de processos tradicionais e sistematizados de manejo e melhoramento biológico e zootécnico, além de se reproduzirem em cativeiro, em ambiente doméstico, possuem características biológicas e comportamentais em estreita dependência do ser humano, podendo, inclusive, apresentar aparência diferente da espécie silvestre selvagem que as originou. Aqui é necessário mais um pequeno esclarecimento. Inicialmente uma espécie de pássaro era silvestre selvagem, pois vivia livremente na natureza. Em uma segunda etapa, esta mesma espécie, depois de capturada, passou a silvestre domesticada. Finalmente, em uma terceira e última etapa, chegou ao estágio de silvestre doméstica.

Salienta-se que o povo brasileiro tem o costume, desde o descobrimento do Brasil e mantém até aos dias atuais, de criar, em ambiente doméstico, não só pássaros exóticos, mas também espécies da fauna nacional, além de muitos outros animais (gato, cachorro, galinha, peru, periquito, papagaio, peixe, rato, cobra etc). Este comportamento já faz parte do lazer e da cultura do povo brasileiro, assim como o futebol, o carnaval e muitos outros costumes.

Vale ressaltar que a criação em cativeiro, de pássaros da fauna silvestre brasileira, conforme normas do IBAMA, participa de forma direta e também indireta na economia, exigindo ingerência de setores, tais como a Agricultura, com instalações, máquinas, insumos e mão-de-obra; a Indústria, com instalações, máquinas, matéria-prima, embalagens e mão-de-obra; o Transporte, com veículos, combustíveis e mão-de-obra; o Comércio (lojas pet shop), com instalações, equipamentos, sementes, rações, gaiolas, acessórios e mão-de-obra; os Criadouros, com o consumo de sementes, farelos, farinhas, suplementos, medicamentos, gaiolas, acessórios e contratação de mão-de-obra de tratador e especialistas como biólogo, veterinário ou zootecnista, e Laboratórios especializados, com equipamentos, materiais e mão-de-obra para a realização de exames. Como resultado final, há incremento na criação de novas empresas, além de ajudar na manutenção e expansão das já existentes, com reflexos imediatos, diretos e indiretos na oferta de empregos e de aumento no valor do recolhimento de tributos.

Manifesto minha vontade em colaborar de forma positiva, porque, no momento atual, a expectativa é grande e otimista, e, além de termos tudo para dar certo, V. Exa. é a nossa grande esperança.

O que se observa atualmente é que a cada dia que se passa existem mais pessoas e menos árvores. Este fato deveria ser ao contrário para resolver o problema do Meio Ambiente.

Como sugestão, é preciso incentivar os proprietários de áreas rurais a plantarem árvores da nossa flora e conceder-lhes facilidades para, de forma sustentada e legal, poder cortá-las e auferir receita financeira, oferecendo-as como matéria prima para abastecimento da demanda por madeira nacional, tanto no mercado interno como no mercado externo, pois sua procura é muito grande.

Ainda, desejo que sua permanência à frente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Resursos Naturais – IBAMA, seja duradoura, pacífica e que apresente resultados benéficos para o Meio Ambiente e para o povo brasileiro.

Finalmente, votos para que V. Exa. consiga conjugar e materializar com muito sucesso a vontade e a necessidade do Estado, e que o Poder que lhe está sendo outorgado, reflita na sua Administração de forma que esta se realize com moral e ética, e seja também profícua, para, dignamente, estar registrada em destaque na História.

Cordiais Saudações.

Fernando Francisco Moreira Andrade.

Título de Eleitor nº 395.115.001-24, da 108ª Zona.

Rua Prof. Mário Roxo, 189.

Bairro Alto da Boa Vista.

14025-460 – Ribeirão Preto (SP).

Fone: (0XX)-16-36231296.

E-mail: ffmandrade@uol.com.br

Escrito por Fernando Andrade, em 16/6/2008