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Extrusados

Nutrição

O extrusado poderá ser a alimentação ideal do futuro. Mas por enquanto acredito que ainda faltam muitas pesquisas e experiências para se afirmar categoricamente é a a melhor ração para passeriformes.

Estamos numa fase de transição e não devemos apostar tudo numa novidade por questões econômicas, higiênicas e práticas.

Precisamos pensar primeiramente no bem estar dos passarinhos. A sujeira a gente limpa e a economia deve ser prioridade das criações de aves de produção e consumo, voltadas para este fim – aliás com extrema crueldade.

Não devemos ser inflexíveis e retrógrados, mas também não devemos nos atirar em afirmações teóricas, ainda carentes de comprovação. Nem podemos dar irrestrita aprovação aos métodos alienígenas ou utilizados em outras criações. Se é verdade que a criação doméstica é tão diferente da vida silvestre, a ponto de mudar as características criadas pela Natureza, também é verdade que a A América do Norte, a Europa e a Ásia são muito diferentes do Brasil, como diferentes são os canários de cor e os pássaros exóticos, dos nossos nativos. Há muitas influências externas, principalmente as climáticas, que tornam diferentes os organismos e suas necessidades, numa e noutra região do Globo.

Assim é com os humanos e com os animais não deve ser diferente. É preciso tempo e pesquisa. Pelo menos uma outra ração do tipo extrusada foi lançada há alguns anos como alimento único e completo e hoje já não tem o mesmo prestígio ou a mesma aceitação.

É difícil abraçar uma teoria quando ainda estamos engatinhando na compreensão geral dos nativos. Não é novidade que não temos veterinários nem nutricionistas especializados em passeriformes. Até hoje não se chegou a um entendimento comum, por exemplo, a respeito da quantidade necessária de proteínas, de vitaminas e outros aspectos da nutrição dos pássaros. Nem sobre doenças e medicamentos. Os grandes investimentos, inclusive do Governo ou com apoio dele, em relação as aves, estão voltados para a produção de carne e ovos, com reflexos na produção de peles e outros subprodutos, mas nem aí se chegou a conclusões definitivas. Verdadeiras fortunas são empregadas na criação industrial de aves, inclusive na parte nutricional, mas eu particularmente não tenho conhecimento da utilização de extrusados na criação industrial. É possível que o extrusado seja economicamente inviável, mas os seus adeptos afirmam que o aproveitamento e os resultados o tornam proporcionalmente mais baratos. É certo que as aves industriais têm vida bem mais curta, mas com tantos investimentos nessa área, e ainda se consideramos a finalidade, que é o consumo desses produtos pela população, é de se supor que ainda não se chegou a uma certeza quando ‘a formulação ideal das rações.

Recentemente foi lançada no mercado uma ração especial para produção de ovos sem colesterol ou com elementos de combate ao colesterol, mas não tardou em ter sua utilização contestada pela ciência.

Quando o mundo investe pesado em pesquisas e produção de transgênicos e clonagem, enquanto organizações do mundo todo combatem ferozmente esse avanço da ciência, o que dizer, diante disso, do extrusado para pássaros, uma área desconhecida e até desprezada no meio científico?

Alega-se também que os extrusados minimizam a possibilidade de contaminação, seja ela qual for.

É compreensível que isso ocorra em relação ‘as sementes, pelas condições em que estas são expostas no comércio varejista.

Mas o mesmo se alega em relação ‘as farinhadas embaladas. Já aqui ficam algumas dúvidas.

A matéria prima do extrusado é e mesma de outras farinhadas. Se a contaminação vem com a matéria prima, ambos estão sujeitos a contaminação.

Não podemos deixar de considerar que o processo de fabricação do extrusado, quente ou frio, elimina muitas bactérias e protozoários. Nesse aspecto, em relação ‘a sementes o extrusado nos parece mais seguros. No entanto, com relação as farinhadas, estas também estão sujeitas a um rigoroso controle de qualidade, tanto que estão sendo utilizadas com sucesso há muito tempo e não temos tido notícia de doenças causadas pelas farinhadas que conhecemos.

Mesmo assim, em ambos os casos exitem o perigo da existência de toxinas na matéria prima, que nenhum processo de fabricação pode eliminar. Essas toxinas podem ter efeito cumulativo, de modo que não evidencia sintomas imediatos que idenfiquem a ração como causa de algum mal, seja ela extrusada ou comum.

Aí se argumenta o controle de qualidade, tanto da matéria prima quanto das rações já fabricadas.

Mas quem nos garante, assumindo a responsabilidade, que os extrusados têm melhor controle de qualidade dos que as farinhadas da Lavizoo, Beppler e outras. Não sei é boato ou não, mas já houve comentários de que respeitáveis indústrias de ração animal e alimentação humana teriam colocado em alguma ocasião produtos contaminados no mercado.

Falando em alimentação humana, onde há preocupação maior, a extrusão só tem sido utilizada para dar forma a alguns produtos, especialmente biscoitos. O mais comum são as farinhas pré-cozidas.

De maior possibilidade é a contaminação depois do fabrico: antes da embalagem, na estocagem, na distribuição, venda ou consumo, não havendo a partir da fabricação muito mais segurança do que as sementes. Até pior, em caso de umidade. Portanto, o risco existe sempre e não pode haver descuido.

Muitos criadores – inclusive eu – há tempo vem indicando a farinhada CC-2030-Premium como uma das melhores do mercado. Entretanto a embalagem não contém informações obrigatórias ao consumidor, quanto ao fabricante etc. Confesso que eu não havia observado isso e só tomei conhecimento com a observação feita pelo Rodrigo. Mas já pedi informações ao meu fornecedor e não tiver resposta vou pedir informações ao Ministério da Agricultura. Afinal, alguém deve se responsabilizar pelo produto.

Um dos mais fortes argumentos a favor do extrusado é de que ele contém tudo o que o pássaro precisa. Será mesmo possível uma receita capaz de reunir ou substituir tudo o que existe na natureza? Outra é quanto ao balanceamento. Isso até pode ser possível, com muita pesquisa, experiência e comprovação.

Só que se afirma que não se deve administrar mais nada, sob pena de modificar o balanceamento da ração. Aqui precisa haver uma distinção bem clara. Se houver mistrura ao extrusado, pode ocorrer o desbalanceamento, mas se se forem administrados outros alimentos em separado é evidente que o balanceamento do extrusado não sofrerá alterações. Apenas se estará dando ao pássaro mais do que o necessário.

Mas também se alega que se der mais do que o necessário a saúde da ave será prejudicada. Disso também não tenho dúvidas.

Cabem, porém, algumas perguntas:

1. Por que o fabricante recomenda que se misture o extrusado nas sementes para que o pássaro se habitue a consumi-lo?

2. Se o período de completa adaptação for longo, não haverá da mesma forma prejuízo ‘a saúde do pássaro?

3. E quando tiver filhotes? Deve-se dar somente o extrusado? Ou o extrusado umidecido com água? Mais nada?

4. E se a fêmea não pegar? Vai deixando os filhotes e até o plantel todo de fêmeas morrerem até que se acostumem? Absurdo? Claro que é, mas se não pode dar mais nada, fazer o que? Isso, para um iniciante, é uma dúvida terrível.

5. Dizem, fazendo uma comparação, que os sabiás passaram de frutas, na natureza, para rações industrializadas, nas criações, com vantagens. No entanto, não é comum mas também não é muito raro a ocorrência de cegueira em sabiás e há criadores que afirmam que essa deficiência visual ocorre por falta de frutas, insetos, minhocas e outros alimentos naturais. Mesmo que não seja: em primeiro lugar, o sabiá é considerado frugívero – eu diria unívoro – e são, portanto, diferente dos granívoros. Em segundo lugar, a ração que era considerada completa, prática, econômica, com todas as vanatgens do extrusado, deixaram-se de sê-lo com a introdução do extrusado e este passou assumir agora todas as qualidades que antes eram da ração. Contraditório, não?

6. “O extrusado é completo e atende todas as exigências nutricionais, e nada mais pode ser acrescentado”. Sabemos, no entanto, que os organismos não são idênticos, nunca. Com gente ou com bicho. Todos os dias tem alguma pergunta: “meu pássaro come penas”… “minha fêmea bota ovo mole”… “os filhotes não empenam”… “meu pássaro não pára de mudar penas”… No mais das vezes, entre as possíveis causas, está sempre a carência de algum elemento, alguma vitamina etc. Posso confiar que o extrusado resolverá todos esses problemas? Fará com que todos os organismos se assemelhem em tudo? Pense novamente no iniciante…

Durante muito tempo a alimentação dos filhotes foi o maior problema da criação, até chegarmos no estágio atual, que já dura um bom tempo e está dando ótimos resultados.

A higiene, uma boa mistura de sementes, grit mineral e uma boa farinhada com ovo cozido acabaram com o segredo da criação. Há anos essa base alimentar vem sendo utilizada com sucesso sem apresentar efeitos colaterais ou maléficos, pelo menos visíveis ou evidentes. Os filhotes crescem bem e os pássaros vivem mais. Estão menos expostos e mais resistentes ‘as doenças. Costuma-se acrescentar polivitamínicos, aminoácidos, microelementos vários, frutas, verduras, larvas…, mas tudo isso é dispensável e até prejudicam, com exceção de frutas e verduras, quando em excesso e sem necessidade. O simples e básico não somente são suficientes, como são ideais para a criação, usando-se complementos somente quando necessário e aplicado caso-a-caso.

Sendo assim, aventurar-se ao extremo numa novidade, quando se tem facilmente alternativas já utilizadas com sucesso há muito tempo, não é muito prudente. Corre-se o risco de eliminar o tradicional do mercado e experimentar maus resultados futuros com a novidade, colocando-nos numa situação irreversível.

Por outro lado, estaremos criando o monopólio do extrusado e futuramente poderemos ficar ‘a mercê de uma possibilidade única, sujeitos aos interesses dos fabricantes, sem alternativas.

Por isso, acho ótimo e salutar que as opiniões divirjam e as preferências sejam múltiplas. Com isso sempre teremos muitas opções, inclusive de preços para as pessoas de menor poder aquisitivo.

O que estou vendo, não de todos, mas de alguns adeptos do extrusado, é uma tentativa de imposição. Enquanto aqueles que preferem só as sementes, farinhadas, complementos, enfim, critérios de cada um, dizem “eu prefiro isso”, sem veemência. Já os outros dizem que “os extrusados são infinitamente melhores, ideais, únicos em qualidade”, como imperativo da boa alimentação e boa criação. Não é bem assim. Não é assim que se muda décadas de experiência com nativos, séculos com exóticos. É preciso muita pesquisa e muitos experimentos, até a comprovação e o convencimento dos criadores. As pesquisas devem ser feitas pela fábricas, por seus laboratórios, mas a experiência e a comprovação hão de ser feitas pelos criadores. Se quisermos produtos confiáveis, sejam rações, medicamentos ou suplementos, temos que mostrar aos fabricantes que não aceitamos facilmente tudo o que eles colocam no mercado, apenas porque não devemos resistir ‘as novidades, a uma pretensa evolução ou progresso, ou porque eles dizem que é bom. A ciência leva séculos para descobrir um remédio, décadas para confirmar sua eficácia e anos para colocar no mercado, depois de muitos experimentos, primeiro em cobaias, depois a um número restrito de pacientes, mesmo em caso de urgência, de doenças fatais. Aí você vai num torneio e lá tem uma banquinha qualquer, com alimentos bom pra tudo e medicamentos milagrosos para qualquer coisa. Isso já basta.

Claro que não estou pondo em dúvida a idoneidade da indústria de extrusados. Eu mesmo faço uso deles, embora não como alimentação única. A fábrica de extrusados que conheço é uma grande empresa, tem um nome, uma marca a zelar, de reconhecidas capacidade e competência na produção de rações para diversas espécies de animais. Mas quem tem os pássaros sou eu, que convivo com eles dia-a-dia, que observo, que cuido, que experimento e concluo o qué é melhor e como fazê-lo. É uma criação adaptada para o lugar e com finalidade de produzir pássaros cada vez melhores em matéria de canto; não uma produção industrial que visa pouco trabalho, poucas despesas e muito lucro. Também não são lotes de aves usados como cobaia em laboratórios. Sem contar que as criações variam muito de uma pra outra, dependendo também das espécies e quantidade.

Cada pássaro tem sua particularidade e é preciso ainda muita pesquisa e muitos experimentos para se chegar a uma afirmação de que o extrusado é realmente melhor do que a alimentação tradicional para todas as espécies de aves. E isso leva anos, décadas até. Sabemos quantos anos um pássaro pode viver só comendo alpiste. Sabemos quanto uma ave pode viver comendo o alimento tradiconal. Como você bem colocou, as pesquisas para cães e gatos estão muito ‘a frente. Sabemos o tempo de vida e as condições de saúde de um cão ou um gato, antes e depois da ração industrializada. Agora tomemos por exemplo um papagaio, que segundo dizem, com a alimentação tradicional chega a durar 70 anos. Somente pela observação, necessitaríamos de 70 anos para comprovar os benefícios do extrusado para papagaios, se eles não morressem antes.

Evidente que isso seria inviável e a indústria tem meios de suprir parte desse tempo por meios científicos, mas isso não deve ser abreviado a um ou dois anos de experiência pelo criador. E todos sabem dos problemas que traz uma mudança brusca na dieta dos pássaros, mesmo que semelhantes. Isso é visível nos pássaros tranferidos a outros criadores. Mesmo trocando sementes por sementes, a composição de um criador é muitas vezes diferente do criadouro de origem, o pássaro sente a mudança e é necessário um tempo para adaptação. Se descuidar, o pássaro pode até adoecer e morrer pela mudança repentina da sua dieta alimentar.

Concluindo, eu reconheço, acho ótimo e sou favorável ‘a evolução, também com os extrusados, que inclusive uso, como eu já disse, mas eu creio que ainda é cedo para a gente se responsabilizar, afirmando categoricamente alguma coisa.

Esclareço apenas que entrei neste assunto porque muitos iniciantes me perguntam sobre isso. Eu não afirmo nada, porque não quero ser responsabilizado pelo insucesso de outrem, mas dou minha opinião dizendo que eu penso que é preciso uma adaptação gradual e lenta, sob monitoramento e muita observação, e ainda somente com alguns exemplares de cada espécie, e no final vai depender do convencimento de cada um.

Aí alguém afirma que o extrusado é melhor em tudo – embora nada pode ser melhor em tudo; a palatabilidade, por exemplo – e a pessoa volta a me questionar.

Podem questionar, que tenho o maior prazer em discutir qualquer assunto do qual eu tenha algum conhecimento, mas fica aqui minha opinião posta para todos, até hoje. Amanhã poderá ser outra. É a evolução.

Escrito por Valdemir Roberto Barros, em 2/9/2003

Dúvidas quanto a apreensão

Discussão interessante

Dúvidas quanto a apreensão

Rui Gonçalves da Cunha escreveu em 3/8/2004 11:36

Olá!

Estou com uma dúvida:

Os policiais civis e militares e guarda municipal, podem apreender pássaros silvestres sem denúncia e sem a devida solicitação de POLICIAIS MILITARES AMBIENTAIS?

Muito menos sem nenhum mandato de busca e apreensão devidamente assinado pelo JUIZ?

Podem apreender por exemplo na rua com o dono passeando com algum pássaro?

Esses policiais tem esse direito?

Grato pelos esclarecimentos antecipados.

Jawilson P. Machado escreveu em 3/8/2004 13:38

Olá Rui,

Respondendo seu tópico vamos por parte..

Se seu município detém de uma secretaria de meio ambiente e exitir ainda um decreto dando poderes para guarda municipal, sim, eles poderão apreender e conduzí-lo ao distrito mais próximo, caso contrário eles poderão apenas te reter um certo tempo e chamarem a polícia ambiental ou ibama para fazerem a apreeensão.

Já a polícia ambiental e policia civil, bem como qualquer força auxiliar (denominação as forças do estado) podem a qualquer momento te parar na rua e apreender os pássaros se estes não estiverem anilhados e registrados. Veja, pela legislação uma ave silvestre não legalizada é o mesmo de você portar uma arma sem registro (desculpe o trocadilho mas é um exemplo que quero dar…).

Em relação a adentrarem em sua residência eles não poderão fazê-lo sem a devida ordem judicial, isso é lei, somente poderão entrar em sua residência em dois momentos, primeiro se você os convidá-los e segundo se for um caso de urgância ou perigo de vida…

Mas lembre-se o melhor é ter pássaros devidamente registrados e quando for dar uma passeada com seus bichinhos não esqueça de levar consigo seu registro do IBAMA e as documentações dos pássaros..

Um forte abraço

 

Alessandro Paixão Consultor COBRAP escreveu em 3/8/2004 13:39

Qualquer um pode deter uma pessoa que esteja praticando um delito e chamar a autoridade competente.

No caso os policiais militares estaduais e até as guardas municipais têm que deter a pessoa e chamar a polícia ambiental ou o IBAMA que são quem tem a competência administrativa para isto.

Em suma, minha opinião pessoal é que a polícia militar e a guarda municipal não podem apreender, têm que chamar a ambiental.

 

Raul/Curitiba/Pr escreveu em 3/8/2004 13:56

Aqui no Paraná não existe polícia ambiental e sim Polícia Florestal, a qual pertence a Polícia Militar, portanto policiais militares (trânsito, rodoviário, banda de música, choue, rone, etc) podem em qualquer tempo deter, apreender e encaminhar a delegacia quem esteja com um animal silvestre sem registro, casa não façam isto estariam prevaricando.

Quanto ao tema se podem ou não adentrar na residência sem mandado de busca eapreensão a lei diz o seguinte: A casa é o refúgio inviolável do cidadão só podendo alguém entrar nela sem consentimento do proprietário com Mandado Judicial ou quando ali estiver sendo praticado um crime ou na eminência de o ser.

PORTANDO O POLICIAL MILITAR PODE ENTRAR NA SUA CASA SEM SEU CONSENTIMENTO OU SEM MANDADO JUDICIAL PARA APREENDER OS PÁSSAROS QUE NÃO ESTEJAM REGISTRADOS, POIS VC ESTÁ COMENTENDO UM CRIME.

ABRAÇOS

RAUL

 

Rui Gonçalves da Cunha escreveu em 3/8/2004 14:04

Obrigado pelas explicações.

Eu só crio canário belga ou do reino, justamente para evitar esse problema.

Um amigo meu me fez essa pergunta e eu não soube responder.

Grato.

 

Caio Lima escreveu em 4/8/2004 10:13

Amigos,

Eu trabalho no escritório da Guarda Municipal de Ribeirão Preto, e a nossa GCM tem uma patrulha que é exclusivamente ambiental, tem todos os poderes para apreender animais silvestres, pessoas que praticam degradações ambientais tais como poda drástica de árvore, extração de árvores sem prévia autorização, queimadas e etc. Porém, quem não deve não tem o que temer, eu mesmo levo meus pássaros a praças, dou volta pelas ruas, mas sempre acompanhado de minha relação do Ibama, porque nela mesmo diz que podemos expôr as aves no caso de treinamento, pareamento, exposição e/ou torneio, desde que isso não seja feito em logradouros como orgãos públicos, tais como um bosque, zôológicos, parque ecológicos, secretárias e etc.

Fora isso, não há maiores problemas.

Caio Lima – Ribeirão Preto – SP

 

Jawilson P. Machado escreveu em 4/8/2004 10:38

Bom dia amigos,

No bem informar …

Fiquei em duvida na resposta do amigo Raul e fui pesquisar com a minha esposa que é advogada e ele me falou que:

Art 5, inciso XI – A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem o consentimento do morador, salvo em casa em flagrante delito ou desastre (entende-se nesses casos que o indivíduo esteja cometendo o crime neste momento, por exemplo espancando uma pessoa e pondo em perigo a sua vida; desastre entende-se como por exemplo um sisnistro), ou para prestar socorro, ou, durante o dia por determinação judicial. Portanto, caso um policial adentrar em sua residência sem ordem judicial devido uma suspeita de ter em sua casa um pássaro ilegal não significa que está ocorrendo um flagrante delito ou desastre e este ato é considerado abuso de autoridade, punido inclusive com perda de mandato de suas funções.

É o mesmo que ocorre na busca de drogas ou armas, o policial somentge poderá entrar com mandado judicial durante o dia.

Saudações

 

Raul/Curitiba/Pr escreveu em 4/8/2004 11:18

O direito é uma área que tudo depende de interpretação, um Juíz para dar uma sentença interpreta a lei de uma forma, já outro Juíz pode interpretar a mesma lei de outra forma.

Por isso eu entendo que quem mantém um passaro de forma ilegal em sua residência está comentendo crime e se está comentendo a qualquer hora há a flagrância, portanto o policial não estaria incluso na Lei 4898/65 (abuso de autoridade).

Não digo ele entrar na casa apenas por suspeição, mas no caso de certeza que ali há aves ilegais, ele não estaria cometendo crime de abuso de autoridade.

abraços

Raul

 

Jawilson P. Machado escreveu em 4/8/2004 11:34

É isso ai amigo Raul

Essas discussões são sadias até para melhor informar, concordo com o amigo quando fala na suspeita… Mas acredito que quando o policial vai atender uma denúncia mesmo sendo anônima ele não será tão inocente de não solicitar um mandado antes…

Como o amigo mesmo falou… O resto é pura interpretação dos fatos que leva em consideração até mesmo como ocorreu a apreensão….

Um forte abraço ao amigo.

 

Lázaro Roberto/ Várzea Grande-MT escreveu em 4/8/2004 19:00

Caros Cobrapianos:

É muito pertinente e esclarecedor o entendimento do companheiro Jawilson P. Machado, pois certamente está de acordo com a melhor orientação doutrinária e jurisprudencial sobre a questão. Digo isso com o conhecimento de quem milita na Advocacia Criminal há mais de 10 anos. Parabéns para a ilustre colega advogada e esposa do nosso companheiro Jawilson pela forma coerente com que capacitou o seu marido a expor esse assunto bastante palpitante em vista dos riscos a que todos nós brasileiros estamos expostos em se tratando de abuso de autoridade. É uma necessidade saber exercitar a cidadania. E isso exige conhecimento e firmeza.

Saudações aos companheiros passarinheiros dos quatro cantos do Brasil.

 

Antonio José Pêcego/MG escreveu em 4/8/2004 19:53

Vistos etc.

Em estando o cidadão irregularmente com pássaros silvestres em sua residência sem o devido registro e licença da autoridade competente (IBAMA), em tese, está cometendo crime tipificado na Lei n. 9.605/98 e está em estado de flagrância enquanto perdurar no tempo e no espaço essa ilegalidade.

Assim, nos termos da legislação constitucional e infraconstitucional, a polícia não precisa de mandado de busca e apreensão judicial para adentrar na residência de quem está praticando o crime, ou seja, em estado de flagrante delito, quando se sabe que a Constituição expressamente ressalva às hipóteses em que a casa não é o asilo inviolável (art. 5º, XI, da CF).

Caso não haja irregularidade alguma, sem estar de posse do mandado judicial, o policial comete o crime de abuso de autoridade (Lei n. 4898/65), e por ele responde regularmente, se denunciado.

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA formulada pelo Ministério Público para CONSIDERAR ….. como incurso nas disposições do art. ….. Atento ao princípio constitucional da individualização da pena, e do disposto nos arts. 59 e 68 do CP, passo à dosimetria da pena:

Abraços e desculpem-me a colocação em forma de decisão judicial, mas foi só visando por fim à polêmica, salvo se alguém recorrer a tempo e modo à instância superior…rsrs……..

Antonio José F. de S. Pêcego

Juiz de Direito – Titular da Vara Criminal de Araguari/MG

 

Raul/Curitiba/Pr escreveu em 5/8/2004 07:53

Fim da discussão!!!!!!

Para mim acabou a discussão, falou quem entende ( mesmo por que a resposta do Exmo. Sr. Dr. Juíz foi de encontro com meu entender, rsrsrsrsrs).

Estas discussões são muito saudáveis,deveríamos ter mais como esta.

Abraços a todos

Raul

 

Jawilson P. Machado escreveu em 5/8/2004 09:12

É, realmente foi uma das melhores discussão já vivenciada neste site, parabéns a todos e em especial ao meretíssimo sr. Juíz pela valiosa colaboração…

Perdi o round, hehehehehehe.

Espero que tenha outro Juiz de prontidão para recorrer da sentença, pois eu é que não vou fazê-lo, hihihi…

Abraços

 

Jawilson P. Machado escreveu em 5/8/2004 09:13

É, realmente foi uma das melhores discussão já vivenciada neste site, parabéns a todos e em especial ao meretíssimo sr. Juíz pela valiosa colaboração…

Perdi o round, hehehehehehe.

Espero que tenha outro Juiz de prontidão para recorrer da sentença, pois eu é que não vou fazê-lo, hihihi…

Abraços

 

Alessandro Paixão Consultor COBRAP escreveu em 5/8/2004 11:09

Diz o artigo 5º, XI da CF “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”;

Assim temos que consultar o artigo 150, do CP estabelece o tipo penal de violação de domicílio “entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia”

E o §2º aumenta a pena de um terço se o fato é cometido por funcionário público.

Esta questão do flagrante delito não é complicada, pois o artigo 302 do CPP diz que está em flagrante delito aquele que 1.está cometendo uma infração penal; 2. acaba de cometê-la; 3. é perseguido, logo após cometê-la; 4. é encontrado com instrumentos que façam presumir ser ele o autor da infração.

Por outro lado, ninguém pode ser considerado culpado até que tenha sentença penal transitada em julgado, é o que diz o artigo 5º, LVII, da CF, assim, é uma temeridade um policial militar invadir um domicílio porque uma pessoa tem um pássaro em cárcere e que supostamente estaria cometendo um crime ambiental de ação continuada.

Desta forma, apesar da atitude ser legal, acho pouco provável que um policial vá fazê-lo, porquanto pode responder pelo excesso na sua conduta.

Constituição Federal:

Art. 5º – XI – a casa é o asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

Código Penal:

Art. 150 – § 3º – Não constitui crime a entrada ou permanência em casa ou em suas dependências:

II – a qualquer hora do dia ou da noite, quando algum crime está sendo ali praticado ou na iminência de o ser.

Doutrina e Jurisprudência:

“Temos, portanto, que o delito de natureza permanente é flagrante até o momento de cessar a permanência, podendo o delinqüente ser preso em flagrante enquanto perdurar a ação antijurídica.”

“A adoção deste ponto de vista encontra respaldo doutrinário, pois, se a flagrância existe enquanto o delito está sendo cometido, e, nas infrações permanentes, está sendo cometido enquanto dura a atividade criminosa, justifica-se esta ampliação repressiva, que poderá, ademais, trazer, na prática, benefícios sociais, desde que aplicada sem precipitadas generalizações.” (Thales Castelo Branco, em sua obra “Da Prisão em Flagrante”, ed. 1980, pág. 79)

“…A casa é o asilo inviolável do cidadão enquanto respeitada sua finalidade precípua de recesso do lar (RT 527/383). (Código de Processo Penal Anotado, Damásio E. de Jesus, 13a. ed., pág. 212).

Código de Processo Penal:

Art. 301 – Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

Art. 302 – Considera-se em flagrante delito quem:

I – está cometendo a infração penal;

II – acaba de cometê-la;

III – é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

IV – é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

Art. 303 – Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.

Imunidade:

Art. 53, § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. (redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 20/12/2001)