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O que eu tenho com isto

Conscientização

Estive tentando identificar, que motivos poderia levar um passarinheiro a preocupar-se com o Tráfico de Aves, uma vez que em distintas rodas de passarinheiros, já ouvi sistematicamente “não estou nem aí” pois os meus são legalizados, tenho registro no IBAMA, pago o Clube em dia, e outras formas de manifestações de indiferença e omissão com esta questão.

Noto entre os colegas uma falta de conscientização, do quanto a ação ilegal do Tráfico de Aves, agride a nossa atividade, e a falta de um posicionamento claro perante este malefício que acomete nossa avifauna, coloca-nos num grau de extrema cumplicidade com esta condição nefasta, proporcionando a oportunidade para que a sociedade e seus meios de comunicação, perpetue esta confusão.

Bem sabemos que o Tráfico de Aves mesmo sendo uma atividade ilegal, é no entanto instrumentalizada e com profissionais qualificados para a sua operacionalização. Tanto que, vem sobrevivendo e conseguindo driblar as distintas formas de combate e repressão presentes em nosso território.

Assim sendo, de um lado temos os Traficantes e de outro nós os Criadores, Mantenedores e Estudiosos de Aves, todos objetivando algum tipo de atividade associada a avifauna brasileira. Paralelo ao Tráfico de Aves, convivem o Tráfico de Drogas e de Armas, resultando num cenário predatório e de violência que parece não ter fim.

O que temos com tudo isto se só queremos cuidar bem dos nossos pássaros ?

Historicamente, a sociedade vinha encarando o criador ou mantenedor de aves, como um grande predador, e desta forma, recai toda a manifestação preconceituosa e sem fundamento, sobre o simples fato de manter um pássaro na gaiola.

Graças a alguns abnegados, paulatinamente foram sendo desenvolvidas técnicas de manejo, aprendeu-se a reproduzir no ambiente doméstico, e, fruto de um esforço solidários de divulgação destas técnicas, temos hoje uma farta variedade de aves sendo reproduzidas em lares espalhadas por grande parte do território.

Paralelamente, ocorreram os agrupamentos de passaricultores, formando-se Clubes, Associações e Federações, e no presente momento a instituição da COBRAP, que se apresenta como um aglutinador de distintas instituições e fóruns de manejo de pássaros em gaiola, o que certamente contribuirá para unificação de critérios e ações da nossa atividade, dado que até então, tudo vinha sendo conduzido através de uma forma organizativa precária, dificultando e penalizando a nossa atividade.

No cenário atual temos uma legislação, que além de não proibir esta atividade (pois apenas disciplina) proporciona uma situação de comodidade e conforto, para com todos aqueles que desenvolvem ou querem iniciar-se na ornitolofilia.

No entanto, ainda não somos vistos de forma adequada pela sociedade, que desconhece a função social que desempenhamos na manutenção e preservação de nossa avifauna, permanecendo imbuída de preconceitos e objeções.

Uma posição consensual que cabe destacar, é o desejo de todo passaricultor, em estar desenvolvendo a atividade ornitolófica, seja como hobby ou profissionalmente, amparado pela lei que o beneficia e com a seriedade que se faz necessária.

Ressaltemos então, que se praticamos a ornitofilia com seriedade, não somos os potenciais receptadores de aves oriundas do tráfico, como vem sendo entendido pela sociedade. Não bastasse isto, com a ininterrupta destruição das áreas de preservação (fruto da especulação imobiliária) associada a uma agricultura intensiva (que faz uso sistemático de distintos defensivos que envenam o ecossistema embora visem apenas aumentar a produção agrícola) acaba-se promovendo o extermínio de parte expressiva da nossa avifauna. Assim, a gaiola e o viveiro representam a verdadeira proteção, que a livra destes riscos, assegurando primordialmente a sua sobrevivência, e ainda dá-lhe condições de reprodução gerando um fenômeno multiplicador de aumento das espécies dentro do território brasileiro. Com isto acabamos contribuindo para a preservação deste patrimônio impar de aves canoras ou exóticas, eliminando o risco de extinção das mesmas.

Desta forma, não temos uma relação predadora com respeito às aves, embora seja assim que a sociedade nos veja. Considerando que até hoje não fizemos um verdadeiro esforço em mostrar de que lado efetivamente estamos, não podemos sob nenhuma hipótese, culpar a sociedade por manter uma visão equivocada da nossa atuação frente à avifauna brasileira.

Diante de tudo isto, nada mais sensato, que assumirmos posição clara a respeito ao Tráfico de Aves, também enganjando-nos em campanhas de repúdio a esta atividade ilícita, somente desta forma, poderemos comunicarmo-nos com a sociedade, apresentando-lhes nossa atividade como uma forma de proteção e preservação (quando não de melhoria do patrimônio genético) e num futuro não muito distante, nossos filhos, vizinhos e conhecidos entenderem o papel social que desempenhamos perante o nosso ecossistema.

Concluindo, estou convencido que apenas manter nossa atividade legalizada, não é suficiente para eliminarmos os conflitos presentes em nosso meio, pois quantos dos que costumam passear com outros mascotes, não constrangem-se em passear com seu pássaro.

Escrito por Ivan de Sousa Neto, em 2/9/2003

Não crie cachorros

O desconhecimento da legalidade

Eu não assisti ao programa onde se quebraram gaiolas e soltoram pássaros indiscriminadamente, mas baseado no que você escreveu, observo que soltar ou reintroduzir pássaros, sem a devida autorização, é tão crime quanto capturá-los, também sem a devida autorização.

Quando alguma ONG participa, é tão criminosa quanto os demais. É caso de co-autoria.

A lei processual penal diz que qualquer pessoa do povo poderá, e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito, estando cometendo a infração penal, ou tenha acabado de cometê-la, ou seja perseguida, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração, ou, ainda, é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que faça presumir ser o autor da infração, estendendo-se aos casos de infrações permanentes, enquanto não cessar a permanência.

Significa dizer que se a distinta apresentadora, e os demais participantes da operação ilegal, estariam ou estivessem cometendo um crime, poderiam, por qualquer pessoa, ou deveriam, pelas autoridades e seus agentes, ser presas em flagrante delito, no momento da gravação ou da apresentação ao vivo.

E ainda podem, se encontrados, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que faça presumir ser o autor da infração, no caso a própria gravação, que deve ser requisitada pela autoridade competente. E ainda mais, posto que pela constante repetição, pode considerar-se casos de infrações permanentes, enquanto não cessar a permanência.

Observem que, enquanto ao particular, traduzido por pessoa do povo, há uma faculdade, expressa pelo verbo poderá,

para as autoridades e seus agentes é um dever de ofício, exteriorizado pelo imperativo deverão.

Se, diante de um crime, qual seja da reintrodução desautorizada, as autoridades competentes e seus superiores, que assistiram o programa não tomaram as medidas cabíveis, duas figuras típicas penais se configuram: a prevaricação e condescendência criminosa, que ficará muito mais evidente se alguma medida for tomada com relação às denúncias de tráfico apresentadas pela televisão e seus co-autores.

Não se trata de proteção da Lei de Imprensa, nem o conceito de liberdade de informação e de expressão, pois não se está analisando o programa, nem a apresentadora enquanto apresentadora, mas a sua atitude de soltura não autorizada, que é crime previsto em lei. Crime ambiental, portanto.

Também, o incentivo à soltura ilegal é incitação pública ao crime.

Se o objetivo é a venda de produtos de seu interesse, mantendo pessoas em erro a respeito de uma atividade legal, mediante artifício, o crime é de estelionato, e o uso de menores, em prejuízo dos criadores legalizados, caracteriza abuso de incapazes.

Então, se nenhuma autoridade tomou providencias contra esse crime praticado diante das câmeras, nenhuma providência poderá ser tomada com relação às denúncias de tráfico apresentadas pela televisão.

Duas vezes essa atitude só colaborou com o tráfico: primeiro por sonegar informações, condenando uma atividade legal que tem importante participação no combate ao tráfico; segundo por cometer pública e impunemente um crime contra o meio ambiente.

Independente de tudo isso, outras observações são necessárias:

O animal exótico para nós é o silvestre para a região de origem, de tal sorte que se não se condena a criação de exóticos, também não se pode condenar a criação de nativos.

Todos os animais que hoje existem como domésticos, derivam de animais que já foram selvagens, e não fossem o criadores de ontem não teríamos os domésticos hoje. Se a atitude daqueles que se dedicaram a preservar os domésticos deve ser louvada, porque os seus ancestrais foram totalmente extintos na natureza, também os criadores de hoje serão os responsáveis pela preservação dos silvestres de hoje, que serão os domésticos, amanhã.

Se é cruel criar pássaros presos, também o é manter os domésticos presos nos quintais, por coleiras ou em jaulas, como o canil. E como deixar cachorros livres, na rua, além de outros inconvenientes, colocam em risco a integridade física dos transeuntes, o que também é crime, como é crime a soltura de nativos, a nobre apresentadora deveria condenar a criação e manutenção de cachorros.

Escrito por Valdemir Roberto Barros, em 2/9/2003