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Criação de pequenos animais em áreas urbanas

Aspectos legais e sócio-ambientais Delze dos Santos Laureano – Professora Universitária de Direito Agrário. Procuradora do Município de Belo Horizonte Considerações iniciais Neste artigo vou trabalhar um tema acerca do qual tive a oportunidade de elaborar um parecer como procuradora integrante da Gerência de Atividades Contenciosas Urbanísticas, Ambientais e de Posturas Municipais de Belo Horizonte.

A tarefa foi a de orientar a defesa da Procuradoria em uma ação cominatória em curso, com pedido de tutela antecipada, ajuizada por munícipe e tendo no pólo passivo da ação o Município de Belo Horizonte e um outro munícipe pequeno criador de galinhas. A ação assenta-se no fato, segundo narra o autor, de o segundo requerido possuir um criadouro de galinhas e galos em condições que causam incômodo à vizinhança devido aos riscos de proliferação de doenças e em razão do barulho produzido pelos animais. Noticiou a existência de resíduos de alimentos e fezes no local e de galos que cantam toda a noite. O requerente fundamentou o pedido nas normas do Código Sanitário do Município e no direito de vizinhança conforme prescrito no Código Civil de 2002, interpretado à luz da Constituição de 1988.

Acontece que em visita ao local os fiscais municipais constaram que são ótimas as condições do criadouro, não havendo falta de cuidado por parte do criador, o que fez cair por terra o argumento da insalubridade. O único problema seria então o canto dos galos. Como já havia me deparado com situações semelhantes nos municípios do interior de Minas, quando me consultaram acerca da recomendação de uma promotora no Vale do Jequitinhonha que proibiu a criação de galinhas e porcos nas cidades onde atua, pensei necessário refletir melhor acerca da plausibilidade da proibição de atividades (dadas como) rurais no espaço urbano. Primeiro, porque nem tudo o que parece ser urbano é efetivamente urbano, segundo, porque, no meu entendimento, está superada esta dicotomia urbano/rural. Faz muito bem para a qualidade de vida das pessoas um pouco do rural nas cidades como o cuidado com plantas e animais, e um pouco da cidade no campo como a facilitação do trabalho doméstico com o auxílio dos equipamentos até bem pouco tempo restritos às áreas urbanas, dentre os quais podemos enumerar a água encanada, a energia elétrica e o tratamento de todos os resíduos produzidos.

O cuidado com o ambiente e com a salubridade não se restringe às áreas urbanas, deve estar presente em todos os espaços em que haja atividade humana. A seguir vou fazer algumas considerações sobre este tema que, ao meu sentir, convidam à defesa de novo olhar sobre as cidades e sobre as normas que regulam o uso da propriedade urbana condizentes com as necessidades da nossa sociedade e com os valores que resultam do pluralismo cultural do nosso povo. Penso que o administrador local deve formular regras para o uso da propriedade, todavia considerando diversos fatores, inclusive a mudança do comportamento de pessoas que voltam a valorizar, nos dias atuais, o cultivo de plantas e a criação de pequenos animais para o próprio consumo e para a venda em pequena escala. Apenas proibir a criação de pequenos animais sob a velha alegação dos riscos de insalubridade é ficar preso sob o paradigma da sociedade industrial.

Quero mostrar alguns aspectos que podem nos auxiliar neste discernimento: os novos desafios postos à sociedade pós-industrial, a atualidade das discussões que consideram irrelevante a dicotomia urbano/rural, as experiências internacionais da convivência com animais na cidade, a legislação brasileira que trata da matéria e o direito à identidade como um direito fundamental de todo ser humano. Atividade rural na cidade não é sinal de atraso Começo pela impropriedade da afirmação de ser o espaço urbano o do desenvolvimento e o rural o do atraso.

O acolhimento das necessidades de uma população premida pela força urbanizadora, resultado principalmente do impulso de ocupação do território pelas atividades econômicas concentradoras de riquezas e desatreladas da contrapartida social, deve conduzir o operador do direito à interpretação das normas jurídicas adequada aos novos tempos e aos princípios constitucionais que asseguram o bem de todos e o pluralismo político e cultural expressos na Constituição. José Afonso da Silva ensina que a urbanização da humanidade é um fenômeno moderno que designa o processo pelo qual a população urbana cresce em proporção superior à população rural. Esse é um fenômeno da sociedade industrializada que, segundo Jorge Wilheim, transformou os centros urbanos em grandes “aglomerados de fábricas e escritórios permeados de habitações espremidas e precárias”.

Mas observa o autor que se a urbanização das cidades européias e norte-americanas é função da industrialização e do desenvolvimento econômico, o fenômeno da urbanização vem ocorrendo também nos países subdesenvolvidos. E o exemplo citado por Wilheim é o Brasil. [...] “a população urbana no Brasil era de cerca de 32% em 1940, 45% em 1960 e mais de 50% em 1970, atingindo 70% na década de 80 do século passado, revelando urbanização crescente, mas urbanização prematura, que decorreu de fatores nem sempre desenvolvimentistas, como o êxodo rural, por causa da má condição de vida no campo e da liberação de mão-de-obra em razão da mecanização da lavoura ou da transformação de plantações em campos de criação de gado.” José Eli da Veiga, por sua vez, afirma que “há quem acredite que o processo de urbanização seja tão poderoso que a histórica contradição urbano-rural esteja fadada a desaparecer”. Destaca que a peculiaridade da definição de cidade só ajuda a reforçar essa suposição. “A definição brasileira de cidade é estritamente administrativa. Toda sede de município é cidade e pronto.” Esse disparate, conforme noticia, surgiu em 1938, ápice do Estado Novo, na ditadura Vargas, com o Decreto-Lei 311, que continua em vigor. Conseqüência disso é que áreas com fortes características rurais são consideradas áreas urbanas. Fora do Brasil, conforme alerta Veiga, não se usa o critério administrativo para definir cidade. “O mais comum é uma combinação de critérios estruturais e funcionais. Critérios estruturais são, por exemplo, a localização, o número de habitantes, de eleitores e moradias, ou, sobretudo, a densidade demográfica. Critério funcional é a existência de serviços essenciais à urbe. Exemplo ilustrativo é Portugal, onde a lei determina que uma vila só será elevada à categoria de cidade se, além de contar com um mínimo de 8 mil eleitores, também oferecer pelo menos metade dos seguintes equipamentos: a) hospital com permanência; b) farmácias; c) corporação de bombeiros; d) casa de espetáculo ou centro cultural; e) museu e biblioteca; f) instalações e hotelaria; g) estabelecimento de ensino pré-primário e creches; i) transportes públicos, urbanos e suburbanos; j) parques e jardins.”

Se considerados os critérios enumerados acima, certamente não seria o Brasil o campeão em número de cidades. Contamos com mais de 5.500 municípios. Somente 715 municípios brasileiros, segundo os dados colhidos por Veiga, possuem acima de 25 mil habitantes. Defende o estudioso o envio ao Congresso Nacional de projeto de lei que redefina o que é cidade no Brasil. Para o nosso objetivo neste ensaio, podemos ainda acrescentar que as cidades brasileiras, em sua maioria, guardam ainda neste início de século XXI, fortes traços de população rural. Grande parte da população expulsa de seu território e sem a necessária contrapartida da criação de oportunidades de trabalho nas áreas urbanas. O modelo desenvolvimentista típico da atividade industrial não pôde absorver essa mão-de-obra disponível no campo que passou a sobreviver nas grandes cidades usando de muita criatividade e improvisação. Os traços culturais da identidade rural aparecem então nos diversos espaços da cidade. Mesmo nos países ricos, ensina José Eli da Veiga, não existe uma necessária relação urbanização/desenvolvimento.

Segundo o autor, há três tipos de países caracterizados pelo desenvolvimento sob o prisma da diferenciação espacial entre áreas urbanas e rurais. No primeiro tipo um pequeno grupo de países fortemente urbanizado, que reúne Holanda, Bélgica, Reino Unido e Alemanha. São países nos quais as regiões essencialmente urbanas ocupam mais de 30% do território e as regiões essencialmente rurais menos de 20%, sendo as intermediárias entre 30% e 50%. No outro pólo cita Veiga países novos como Austrália, Canadá, Estados Unidos, Nova Zelândia, e bem antigos como Irlanda, Suécia e Noruega, nos quais as regiões essencialmente rurais cobrem mais de 70% do território e as relativamente rurais inferiores a 20%. Entre esses dois pólos estão países como a França, Japão, Áustria e Suiça, países nos quais 50% e 70% do território pertencem a regiões essencialmente rurais e cerca de 30% a regiões relativamente rurais.

A conclusão a que chegamos é que a predominância de espaços tipicamente rurais independe do desenvolvimento dos países em que se encontram. A conservação desses espaços está muito mais ligada a fatores de política nacional e culturais do que propriamente do desenvolvimento. A mescla de atividades rurais e urbanas em um mesmo território ocorre em diversos países. No Brasil, diversas regiões consideradas urbanas são, por outro prisma, rurais. Se olharmos, por exemplo, as principais fontes de renda, o modo de vida da população e os fatores estruturais e funcionais, a maioria dos aglomerados não pode ser considerada cidades. Convivendo com animais na cidade O Código Sanitário Municipal de Belo Horizonte não veda expressamente a criação ou conservação de animais vivos no âmbito municipal.

Na literalidade da parte que trata dos animais temos: “Art. 183 – Não será permitida, a critério da autoridade sanitária competente, a criação ou conservação de animais vivos, notadamente suinos, que pela sua natureza ou quantidade, sejam causa de insalubridade e/ou incomodação. § 1º Não se enquadram neste artigo entidades técnico-científicas e de ensino, estabelecimentos industriais e militares devidamente aprovados e autorizados pela autoridade sanitária competente. [...]” A seguir vamos mostrar como têm sido tratadas essas questões em outros lugares do planeta. É crescente, como já dissemos, a consciência de que a preservação do meio ambiente faz-se necessária em todos os espaços. É crescente também o desejo de várias pessoas em produzirem o seu próprio alimento, devido não apenas às constações do excesso de agrotóxico, herbicidas e pesticidas nas plantas, ou do uso abusivo e irresponsável de antibióticos e outras substâncias químicas na criação intensiva de animais.

Conseqüência disso é que já há o aumento da produção de carne e produtos agrícolas em pequenas propriedades localizadas nas regiões periurbanas e também urbanas. Ann Waters-Bayer, em artigo publicado nas Atas da VIII Conferência Internacional de Instituições de Medicina Veterinária Tropical, realizada em Berlim, Alemanha, em 1995, constata: “Os serviços governamentais envolvidos com a produção de animais destinados às populações urbanas normalmente dedicam sua atenção às empresas de grande escala que criam animais para a produção de ovos, leite ou carne de porco, localizadas nas zonas periurbanas. Já a criação em pequena escala de animais por parte das famílias que vivem dentro das cidades é geralmente ignorada ou até mesmo proibida. Porém essa atividade é mais generalizada do que muitas autoridades urbanas gostariam de admitir. Ela consiste principalmente na produção, com reduzido uso de insumos, de aves, pequenos ruminantes, porcos, coelhos, cobaias (porquinhos-da-india), e até algumas vacas leiteiras e búfalos, geralmente de raças nativas, mestiças e rústicas. A deterioração das condições econômicas e a acelerada urbanização ocorrida nos trópicos fizeram da agricultura urbana de pequena escala, incluindo a craição de animais, ser hoje praticada por um número crescente de famílias de todos os níveis de renda.” Afirma a autora que “as autoridades precisam reconhecer a existência da criação de animais na cidade”.

O importante é a reciclagem eficiente das águas servidas e dos dejetos orgânicos utilizados na criação de animais, o que segundo defende, é uma das principais tarefas para os serviços de pesquisa e extensão dos que trabalham com os sistemas urbanos de produção de alimentos de origem animal. Constata Waters-Bayer que em muitas cidades africanas a produção animal urbana de pequena escala está aumentando, enquanto a produção de grande escala nas zonas periurbanas, dita como “moderna”, está decaindo por todo o continente. Isso ocorre principalmente nos paises com dificuldades com seus programas de “ajuste estrutural”, conforme ditado pelo FMI para os países em desenvolvimento. Nesta esteira, inúmeras pequenas empresas de produção animal urbana vendem seus produtos através de canais informais, além de satisfazerem as necessidades alimentares das próprias famílias dos produtores. A autora noticia também a generalização da criação de porcos, aves e peixes nas cidades da Ásia, como Hong Kong, Cingapura ou Calcutá. Existem estreitas relações entre esses criadores urbanos e os restaurantes que comercializam o produto. Também é comum a criação desses animais em cidades latino-americanas como Lima no Peru, La Paz na Bolivia ou na cidade do México. No Brasil a tributação impede mais as atividades rurais na cidade do que os riscos da insalubridade Não existe uniformidade na legislação brasileira para conceituar o que seja um imóvel rural ou urbano. As leis agrárias identificam o imóvel rural considerando a sua destinação.

Já as leis tributárias consideram a localização do imóvel para a incidência do imposto sobre a propriedade urbana – o IPTU – ou sobre a propriedade rural – o ITR. O art. 29 do CTN – Código Tributário Nacional – determina: “O imposto, de competência da União, sobre a propriedade territorial rural tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, como definido em lei civil, localizado fora da zona urbana do Município.” (grifamos) Confirmando o aspecto da localização, o Art. 32 do CTN enumera os melhoramentos que devem ser considerados pelos administradores municipais para a instituição da cobrança do IPTU. Diz o artigo: “Art. 32 – O impostos, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município. § 1° Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público: I – meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais; II – abastecimento de água; III – sistema de esgotos sanitários; IV – rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar; V – escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado. (grifamos) Entretanto a própria lei faz algumas ressalvas para priorizar a cobrança do IPTU: Art. 32 [...] § 2° A lei municipal pode considerar urbanas as áreas urbanizáveis, ou de expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes, destinados à habitação, à indústria ou ao comércio, mesmo que localizados fora das zonas definidas nos termos do parágrafo anterior. O Estatuto da Terra, Lei 4.504/64, anterior ao Código Tributário, já conceituava o imóvel rural. No art. 4º afirmou o legislador de 1964 que imóvel rural é o “prédio rústico de área contínua qualquer que seja a sua localização que se destina à exploração extrativa agrícola, pecuária ou agro-industrial, quer através de planos públicos de valorização, quer através de iniciativa privada”.

Na mesma esteira, após a promulgação da Constituição Republicana de 1988, a Lei 8629/93, de competência privativa da União – por força do Art. 22, I, da própria Constituição -, regulamentou diversos dispositivos constitucionais que tratam das questões agrárias, definindo no artigo 4° o imóvel rural. O critério é o mesmo do Estatuto da Terra: “o prédio rústico de área contínua, qualquer que seja a sua localização, que se destine ou possa se destinar à exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal, florestal ou agro-industrial”. Todavia, mesmo após a Lei 8629/93 o assunto não ficou assentado na legislação, muito menos pacificado na jurisprudência. A Lei 9393/96, que modificou a legislação do ITR, acabou reafirmando o critério da localização. De qualquer forma, com fundamento nas leis agrárias, podemos afirmar ser possível a existência de atividades típicas agrárias em áreas determinadas como urbanas na legislação municipal.

Conforme já noticiamos acima, o legislador federal é o titular da competência privativa para legislar em matéria de Direito Agrário – Art. 22, I, da CF. Poderia haver então uma aparente colisão de princípios em face do princípio da autonomia dos entes da federação, expressa no Art. 18, da CF. Se as atividades desenvolvidas no imóvel são tipicamente agrárias e o município faz incidir sobre ele o IPTU, na prática, está inviabilizando a atividade agrária no local. O ideal é a tributação dos imóveis pelo ITR, cuja arrecadação, todos sabem, é irrisória em nosso país, a despeito da previsão constitucional da progressividade do imposto, prevista no § 4º, I, do Art. 153 da CF, no caso dos imóveis improdutivos. Há, todavia, sinal de novos ventos vindos do STJ. Em recente decisão, 06.05.2008, o ministro José Delgado, da 1ª. Turma do STJ, no julgamento do Agravo Regimental 2007/0292272-7, decidiu: “O critério da localização do imóvel não é suficiente para que se decida sobre a incidência do IPTU ou ITR, sendo necessário observar-se, também, a destinação econômica, conforme já decidiu a Egrégia 2ª Turma, com base em posicionamento do STF sobre a vigência do Decreto-Lei 57/66.

Considerações finais

Vemos que esses são aspectos relevantes capazes de fortalecer e aumentar as atividades agrárias nas áreas urbanas. O fator determinante será então a organização dos pequenos produtores que devem primar, além da salubridade do ambiente, pela convivência saudável com a vizinhança. Disso resultará a valorização da atividade pela própria comunidade, beneficiária mesma dos produtos frescos e de qualidade. Deve também o administrador público municipal ser receptivo a essas velhas/novas práticas de criação. Aos poucos vamos compreender, na cidade, que o canto dos galos é mais agradável do que o barulho dos motores e o das sirenes das ambulâncias. Muito mais agradável também do que os diversos ruídos, tipicamente urbanos, os que provocam a poluição sonora crescente nos diversos ambientes da cidade. BIBLIOGRAFIA ARAUJO JUNIOR, Vicente Gonçalves, Direito Agrário, doutrina, jurisprudências e modelos. DALLARI, Adilson Abreu, DI SARNO, Daniela Campos Libório, (Org), Direito Urbanístico e Ambiental, Belo Horizonte, Fórum, 2007. MEIRELLES, Hely Lopes, Direito Municipal Brasileiro, São Paulo: Malheiros, 2000. SILVA, José Afonso da, Direito Uranistico Brasileiro, São Paulo: Malheiros, 2008. VEIGA, Josá Eli, Nem Tudo é Urbano, Revista Ciência e Cultura. vol.56 no.2 São Paulo Apr./June 2004. www.agriculturaurbana.org.br

Artigo retirado de: http://jus.com.br/revista/texto/12076/a-criacao-de-pequenos-animais-em-areas-urbanas em 21/01/2013

 

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Regulamento Fibra 2012

CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DOS CRIADORES DE PÁSSAROS NATIVOS COBRAP REGULAMENTO DOS TORNEIOS DE FIBRA DE PÁSSAROS NACIONAIS

Temporada 2012

1 – DA FINALIDADE

1.1 – O presente Regulamento tem por finalidade estabelecer as normas e a rotina dos Torneios de Fibra dos pássaros Bicudo (Oryzoborus maximiliani), Canário da Terra (Sicalis flaveola), Coleiro (Sporophila caerulenses e S. nigricollis), Curió (Oryzoborus angolensis) e Trinca Ferro (Saltator similis).

1.2 – As normas e a rotina deste Regulamento serão aplicadas a todos os Torneios Nacionais organizados e dirigidos pela COBRAP;

1.3 – Todos os pontos obtidos nos Torneios COBRAP, deverão ser válidos e computados para os Campeonatos Regionais, Estaduais e Nacionais.

2 – DA PREPARAÇÃO

2.1 – Dos Locais dos Torneios – Os Torneios só poderão ser realizados em recintos cobertos, protegidos do sol, da chuva e do vento, em ambiente claro, arejado e seguro;

2.2 – Do Ambiente do Torneio – Todo clube/sociedade que não tiver sua sede, deverá indicar o local onde se realizará o torneio, pagando as taxas devidas, mantendo os sanitários dignamente limpos e com todo o material necessário, separados os masculinos dos femininos, serviço condizente e adequado de bar e lanches aos expositores, equipe de segurança onde houver estacionamento próprio ou externo e equipe de atendimento e recepção aos visitantes e demais criadores;

2.3 – Do Horário – Os Torneios de fibra serão iniciados às 08:00 h, horário de Brasília – DF, com os pássaros nas estacas. O local de realização das provas de fibra deverá estar aberto aos expositores a partir das 06:00 h;

2.4 – Da Inscrição – A inscrição será feita mediante a apresentação da relação atualizada dos pássaros, mais a Licença de Transporte/Torneio emitida pelo SISPASS/IBAMA, quando será entregue a cartela devidamente visada pelo Presidente do Clube promotor do Torneio, ou seu representante designado; exigência de afixação de placa na gaiola, por parte dos proprietários dos pássaros, com a informação mínima dos seguintes dados: nome do pássaro, nº do anel, inscrição CTF no IBAMA, nome completo, a localidade, clube e federação do proprietário quando for o caso; Serão relacionados todos os pássaros que forem ao evento, inclusive as fêmeas/acompanhantes. Obs. Poderá ser realizada inscrição por via eletrônica; neste caso todas as exigências quanto aos pré-requisitos aos participantes terão que ser observadas pela entidade inscritora.

2.5 – Pássaro de outrem – O expositor que apresentar pássaro que não seja de sua propriedade, sem que haja autorização por escrito e cujo dono não seja sócio quites de alguma sociedade, além das exigências do IBAMA, será penalizado e o pássaro eliminado. O documento a ser apresentado é a licença de transporte quitada do IBAMA em nome do apresentador que deverá estar munido de documento de identidade com foto, além da relação oficial de passeriforme do proprietário, bem como da carteira quitada do clube e da federação com selo COBRAP, quando for o caso;

2.6 – Horário de Inscrição – A inscrição deverá ser feita de preferência na véspera do Torneio, na recepção ou via eletrônica, conforme horário previamente estabelecido e acordado entre o Presidente da entidade promotora e a Diretoria da COBRAP, todavia ele poderá se estender até cinco minutos antes do início da prova;

2.7 – Das Estacas – As estacas poderão ser de madeira ou metal e devidamente numeradas seqüencialmente, nas faces internas e externas e terão seu torno (gancho ou prego) com a altura mínima de 1,40m e máxima de 1,60m do chão e um pequeno gancho ou prego a 0,50m do piso onde serão colocadas as fichas ou cartelas de identificação;

2.8 – Da Disposição – As estacas serão dispostas em círculo/quadrado ou retângulo com os cantos arredondados com espaço de 0,20m entre as gaiolas, com a frente das mesmas (portas) para fora da roda para facilitar o manuseio e serão colocadas obedecendo, rigorosamente, à seqüência numérica de sorteio obrigatório, via eletrônica ou manual;

2.8.1 – Deverá haver, à disposição dos Chefe-de-Roda, um gabarito com a medida de 20 cm que será aplicado no momento da arrumação da roda. Essa distância terá que ser observada;

2.9. Das Cartelas – As cartelas serão vendidas a partir da recepção do dia anterior e serão posteriormente numeradas em conformidade com a numeração das estacas. As cartelas fornecidas pela COBRAP, após vistadas por Diretor habilitado da entidade promotora, deverão ser vendidas sem a respectiva numeração. Após preenchidos, obrigatoriamente, todos os campos da cartela o expositor estará habilitado a obter por sorteio a numeração da estaca. Ao se iniciar as vendas toda a respectiva seqüência numérica, de dentro e de fora da roda, deverão estar em um só lote e serão sorteadas aos participantes. Obs. Pode ser também efetuada a compra de cartelas via eletrônica que obedecerá ao respectivo ritual.

2.9.1 – Só será admitida a troca de estaca, caso o participante tenha tirado números em seqüência, neste único caso a estaca com número maior passará cinco estacas adiante. Exemplo: sendo sorteado com a 3ª e 4ª, a 4ª estaca passará para 9º lugar.

2.10 – Do Cabeçalho da Cartela – O cabeçalho deverá ser preenchido pelo proprietário do pássaro e deverá constar, de forma legível, o nome completo do proprietário, o clube/sociedade a que estiver filiado, a cidade onde reside, o nome (apelido) do pássaro, número do anel e demais caracteres nele constantes; 2.10.1 – Cartelas preenchidas de forma ilegível ou incompletas poderão levar os respectivos pássaros à desclassificação. Compete a quem estiver sorteando a respectiva numeração exigir o completo e correto preenchimento. Caso seja comprovada alguma incorreção ou omissão a cartela não poderá ser vendida;

2.11 – Da Roda Interna – Não havendo espaço suficiente para formação de uma roda única, será formada uma roda interna.

2.11.1 – Quando houver muitas folgas na roda de fora, se terá que eliminar essas vagas objetivando formar um só intervalo onde se colocará, os pássaros da roda de dentro, em sequência e na mesma ordem que estavam. 2.11.2 Não se poderá mexer ou alterar a disposição das gaiolas da roda de dentro, após iniciada a marcação da classificatória.

2.12 – Das Gaiolas – As gaiolas serão do tipo padrão estabelecido a seguir, entendido que a altura da copa (parte mais alta) de qualquer gaiola, ao ser colocada na estaca, deverá ficar no mesmo nível ou inferior das copas das demais gaiolas.

2.13 – Do Padrão das Gaiolas – As gaiolas serão padronizadas, admitindo-se pequenas variações até que se consiga com o passar do tempo um parâmetro definitivo e terão as seguintes medidas e formas: Pássaro Forma Comprimento (cm) Altura (cm) Largura (cm) Bicudo No.5 – Piracicaba ou Catarina 47,5 a 51,0 51,0 a 54,5 21,5 a 23,0 Canário da Terra No.4 – Piracicaba ou Catarina 46,0 a 49,0 47,5 a 51,0 20,0 a 21,5 Coleiro Carioca 36,0 38,5 25,5 a 27,5 17,5 a 18,5 Curió No.4 – Piracicaba ou Catarina 46,0 a 49,0 47,5 a 51,0 20,0 a 21,5 Trinca-ferro Carioca 44,0 a 47,0 42,0 a 45,0 22,0 a 23,5

2.13.1 – - No caso de algum expositor colocar seu pássaro na roda em gaiola fora do padrão (ou muito maior ou muito menor), ele terá um prazo de 10 minutos, a contar do momento em que lhe for comunicada a decisão para regularizar a situação, isto na primeira oportunidade que ocorrer com determinado proprietário, na segunda vez terá sua ave imediatamente eliminada.

2.14 – Banheira – Será permitida, para todos os pássaros, gaiola com somente uma única banheira, mesmo que vazia.

2.15 – Altura do Cocho – Não poderá haver na gaiola nenhum objeto que bloqueie a visão dos pássaros em tamanho superior a 10 cm e nem poderão se situar, a sua parte superior, acima de 55% do fundo da gaiola, ficando, assim, limitada a altura dos cochos, porta cochos, porta bebedouros, etc. ou qualquer outro objeto que dificulte a visão entre os pássaros, diferentes das medidas aqui previstas;

2.16 – Poleiros – Para que o pássaro possa se movimentar com as asas, o número máximo de poleiros nas gaiolas será de seis, não contando os poleiros de cocho e/ou bebedouro que estiverem na testeira da gaiola;

2.17 – Da Colocação dos Pássaros nas Estacas – No momento da colocação dos pássaros nas rodas, ao adentrar-se no recinto do torneio com as gaiolas do respectivo casal, deve-se manter uma distância mínima de cerca de dez metros, sendo explicitamente proibido que as fêmeas sejam expostas ou vistas pelos outros concorrentes, em especial por aqueles que já estão dispostos nas respectivas estacas.

2.17.1 – Caso não haja condições locais para manter-se a referida distância ou em dias de chuva, o expositor, se necessário, poderá ficar mais próximo da roda com o casal encapado mantendo o afastamento obrigatoriamente acima de três metros. Entretanto, nesses casos, deverá respeitar o período de no máximo 5 minutos, levando-se em conta, nessa exigência de tempo, a quantidade de pássaros do respectivo expositor que serão colocados em disputa.

2.18 – Fêmeas – É obrigatório que seja designado um local para a colocação das fêmeas que será supervisionado por um fiscal local, isto porque é terminantemente proibido que elas fiquem no ambiente da roda e suas gaiolas possam ser avistadas pelos pássaros em concurso. Importante notar que a COBRAP não terá nenhuma responsabilidade no caso de furto ou acidente ocorrido com qualquer pássaro levado aos recintos dos torneios;

3 – DOS PARTICIPANTES E DOS PRÉ-REQUISITOS

3.1 – Pássaros documentados – Só poderão concorrer pássaros com anéis fechados e que não apresentem visualmente sinais de violação, ou bitola diferente das compatíveis com o tarso da ave, conforme exigências do IBAMA; Obs. a) É proibida a permanência de pássaro não inscrito no torneio, como participante ou acompanhante, na área delimitada para circulação dos visitantes que estiver demarcada sob controle da organização; e b) No local ou recinto destinado à realização de prova, apenas poderão estar presentes pássaros devidamente inscritos na respectiva modalidade que ali se realizará, e seus acompanhantes.

3.2 – Expositores Sócios de Clubes – Os proprietários dos pássaros inscritos deverão ser associados à Sociedade, Clube ou Associação Ornitológica, devidamente registrada em Federação Ornitofílica regularizada no IBAMA, sendo-lhes exigido, obrigatoriamente, o documento (relação atualizada e em vigor) ou documento legal do pássaro, expedido por aquele órgão e a Carteira de Sócio de qualquer Clube/Sociedade ou Associação Ornitofílica oficial existente no Brasil e da respectiva Federação com selo COBRAP, quando for o caso. Obs. A critério dos organizadores, somente os criadores comerciais de passeriformes poderão expor à venda, no local dos eventos, o produto de sua respectiva criação acompanhados de respectiva nota fiscal original de saída ou trânsito. Neste caso também será exigida a carteira de sócio do respectivo criador comercial a alguma entidade com o devido selo COBRAP;

3.3 – Responsabilidade do Clube Promotor – Cada Entidade (clube, associação, sociedade ornitofílica) será responsável perante o IBAMA naquilo que lhe for exigido, dentro das disposições legais e normativas vigentes; Obs. Os organizadores deverão demarcar os recintos para as provas e a área de circulação de seu entorno que estará sob sua responsabilidade e controle. A demarcação de recintos e áreas de que se trata poderá ser feita mediante aproveitamento de grades, muros ou construções existentes nos locais, bem como pela instalação de tapumes e cercas.

3.4 – Pássaros Híbridos – Não será permitida a participação de pássaros híbridos (cruzamento entre espécies diferentes);

3.5 – Pássaros Mestiços – Será permitida a participação de mestiços (cruzamento entre subespécies), desde que não haja diferenças visíveis do fenótipo característico.

3.6 – Idade dos Pássaros – Só poderão concorrer pássaros adultos e virados com sua cor de penas definitiva; à exceção dos torneios incentivos de pardos e pintados.

3.7 – Não poderão ser inscritos: a) Na roda de Canário da Terra – pássaros sem a marcação de cravo (coloração vermelha) no topo da cabeça; b) Na roda de Trinca – Tempera Viola, Tiruli, Garganta vermelha, Batuqueiro. Obs2.: Em caso de dúvida sobre a inscrição de pássaros que infrinjam os itens a e b, será decidida por uma comissão assim composta: os dois Chefe de Roda, Coordenador de área da COBRAP, e no caso de algum impasse do Presidente da Entidade Promotora e do mais alto dirigente da COBRAP que estiver presente.

4 – DA ADMINISTRAÇÃO DO TORNEIO E DO PESSOAL RESPONSÁVEL

4.1 – Serão designados pela COBRAP, ouvidos os Presidentes de Federações/Clubes, 6 (Seis) Chefes de Roda oficiais para a temporada, entre os expositores participantes regularmente registrados nas Entidades Ornitófilas. Esclarecido que, quando da realização, num determinado Estado, aquele que pertencer à região terá preferência em ser um dos dois que cuidarão da roda. Obs.: Fica entendido, então, que os Chefes de Roda nomeados, escolherão qual será a ordem hierárquica entre si; aquele que for escolhido o primeiro comandará as rodas, o 2o será sempre o seu auxiliar e assumirá imediatamente quando faltar o primeiro e assim sucessivamente.

4.2 – Cada roda deverá ter a presença de dois Chefes de Roda e no mínimo mais três que funcionarão como coadjuvantes. Caso não haja comparecimento de todos os Chefes de Roda oficializados, serão designados, na oportunidade, pelo Diretor de Fibra da Modalidade/Representante da COBRAP, três auxiliares escolhidos entre expositores de sabida competência, probidade e conhecimento das espécies em disputa. Obs.: A equipe de fiscais e marcadores deverá ser oriunda de diversas cidades, objetivando obter-se a maior justiça e imparcialidade possível.

4.3 – Cada Diretor da COBRAP, Chefes de Roda, Fiscais e Marcadores, deverá portar um crachá de identificação fornecido pela Entidade Promotora do evento.

5 – DAS ATRIBUIÇÕES 5.1 – Incumbe ao Presidente do Clube Promotor e seus Diretores: 5.1.1 – Providenciar para que todos os itens deste Regulamento sejam respeitados e cumpridos;

5.1.2 – Providenciar para que todos os envolvidos na administração do torneio tenham à disposição todo o material necessário ao bom andamento do evento;

5.1.3 – Supervisionar de maneira geral para o bom andamento de todo o Torneio;

5.1.4 – Atender a imprensa ou designar seu representante para a concessão de entrevistas e informações solicitadas;

5.1.5 – Acompanhar e assistir as autoridades que porventura visitem o torneio;

5.1.6 – Fazer parte da comissão apuradora ou designar seu representante para tal;

5.1.7 – Anunciar o resultado do torneio, convidando para participar à autoridade da respectiva Federação e da COBRAP procedendo a entrega dos troféus, sempre do último para o primeiro classificado;

5.1.8 – A critério do Presidente do Clube promotor e da Diretoria da COBRAP poderá ser entregue antecipadamente, a premiação que o pássaro e seu possuidor fizerem jus;

5.1.9 – Comunicar oficialmente, através de A.R., o IBAMA e a Polícia Florestal, em suas sedes mais próximas, com 15 (quinze) dias de antecedência da realização do torneio, para que compareçam e fiscalizem os procedimentos porventura irregulares que possam ocorrer, para eximir-se da respectiva responsabilidade;

5.1.10 – É obrigatória a afixação de uma cópia deste Regulamento em lugar visível e de fácil acesso, para que todos dele conheçam e não venham alegar ignorância;

5.2 – Incumbe aos Chefes de Roda:

5.2.1 – Cumprir e fazer cumprir as normas deste Regulamento, observando atentamente o desenrolar do torneio, usando sempre o melhor critério, para que impere a isenção de ânimo e a justiça;

5.2.2 – Processar a retirada de pássaro que não esteja de acordo com o presente Regulamento, em especial, no que se refere a pássaros que não detenham fenótipo para a respectiva espécie em disputa;

5.2.3 – Eliminar e retirar da roda qualquer pássaro que estiver sem “fogo” ou totalmente parado e, reiteradamente, esteja “piando frio” ou “chamando fêmea” por três vezes consecutivas, sem cantar em seguida; Obs.: Será eliminado qualquer Trinca-ferro que estiver “pistando” (trincando) durante 10 (dez) minutos, sem cantar após 30 minutos depois de fechada a roda.

5.2.4 – Transferir pássaros da roda interna, quando houver uma ou mais vagas, para a externa, fazendo-se um único sorteio para colocar-se rigorosamente, cada um deles, a partir da ordem sorteada, sempre em sentido horário. Obs. – Quando o pássaro que for colocado para a roda de fora, ficar vizinho a outro do mesmo expositor, nesse caso, ele será o quinto a ser conduzido a partir da sua respectiva vez;

5.2.5 – Efetuar a substituição de algum membro do corpo de marcadores, se necessário;

5.2.6 – Identificar os marcadores de modo que nenhum pássaro fique sem ser marcado;

5.2.7 – Nomear, no mínimo 3 (três) marcadores para a reserva;

5.2.8 – Dar, de viva voz, o inicio e o término das marcações, controlando o tempo rigorosamente;

5.2.9 – Organizar a roda com o máximo zelo e cuidado, dispondo as estacas com habilidade e rapidez, evitando sempre espantar os pássaros;

5.2.10 – Deve-se ter o cuidado de não se colocar as mãos à frente do poleiro do pássaro e sim acima da gaiola e outra na estaca;

5.2.11 – Fiscalizar o modelo e o tamanho de cada gaiola, não admitindo aquelas que fujam aos padrões estabelecidos no regulamento, ajustando sempre a altura das copas das gaiolas que terão que ficar no mesmo nível de altura do chão;

5.2.12 – Fazer retirar do ambiente da roda os pássaros já eliminados ou desclassificados e quaisquer outras gaiolas estranhas, em especial, as das fêmeas, mesmo encapadas, evitando que os competidores sejam prejudicados ou estimulados, isto sempre com a maior educação e respeito;

5.2.13 – Cuidar para que seja respeitada rigorosamente a mesma disposição das gaiolas do início do torneio, mantendo-se a mesma distância de 20cm , após a retirada de gaiolas de pássaros eliminados ou desclassificados;

5.2.14 – Levar ao Diretor da COBRAP todos os fatos relevantes e que tenham ou possam vir a ter alguma influência negativa para o bom desempenho do torneio. Obs.: a) Nenhum pássaro poderá ser retirado da roda sem a autorização prévia de um dos Chefes de Roda, sob pena de desclassificação de todos os demais pássaros deste expositor, se houver. b) No caso de eliminação, ou retirada de pássaros classificados para a final, não se poderá incluir outros que não foram selecionados entre os que mais cantaram, assim a final terá que ficar com menor número de participantes.

6 – INCUMBE AOS FISCAIS

6.1 – Cumprir as determinações do Diretor da COBRAP e/ou dos Chefes de Roda;

6.2 – Manter constante e severa vigilância sobre os marcadores, cuidando para que seja marcado exatamente aquilo que o pássaro cantar, dar visto na ficha de marcação e trocar o marcador a cada linha de pontos ou a cada 40 cantadas, conforme for a ficha; a troca de marcadores será sempre pelo marcador imediato da direita, ou o seu próximo se houver algum impedimento; Obs.: Quando o marcador for o último da direita este deverá ser trocado pelo quinto da esquerda, se for o último da esquerda será trocado pelo quinto da direita e não poderão mais vir a marcar novamente o mesmo pássaro.

6.3 – Avaliar a probidade e conhecimento dos marcadores e propor a substituição, se necessário;

6.4 – Fazer com que seja mantida a distância obrigatória do público e dos proprietários do circulo da roda em 2,00m; Obs.: Os expositores, em especial na roda de Trincas, poderão torcer para o seu pupilo, mantendo a distância regulamentar, sem incomodar os marcadores e os pássaros em disputa com exageros e alardes;

6.5 – Encaminhar aos Chefes da Roda, as reclamações, por escrito, dos proprietários que se sentirem prejudicados pelos marcadores, levando em conta o respeito que todos merecem e o direito de reclamação. O Chefe de Roda deverá comunicar o fato ao Diretor da COBRAP; Obs.: O respectivo documento deverá ser encaminhado em primeiro lugar para o Conselho de Ética, depois ao Conselho Deliberativo que com o seu parecer, levará até a Diretoria Administrativa da COBRAP, para a decisão final.

6.6 – Manter e fazer com que seja mantido este regulamento e em caso de desrespeito ao mesmo, comunicar aos Chefes de Roda ou ao Diretor da COBRAP, para as providências legais;

6.7 – Comunicar aos Chefes de Roda, a existência de pássaros que estejam piando “frio”, “chamando fêmea” ou “pistando”;

6.8 – Não permitir que nenhum pássaro fique totalmente sem alimento e/ou água; Obs.: No caso dos Trincas eles terão que ter obrigatoriamente em seus cochos ração granulada extruzada/peletizada ou papas, ou sementes e um só tipo de fruta ou legume em uma única unidade;

6.9 – Não permitir qualquer ato do proprietário do pássaro ou de seu preposto, que esteja(m) mexendo ou tocando na gaiola fora do prazo determinado pelo regulamento e anunciado pelo Chefe de Roda ou que esteja marcando seu próprio pássaro;

6.10 – A ação dos fiscais será sempre entre par de marcadores, não mudando de posição mesmo com a troca de marcadores;

6.11 – Os fiscais não poderão alterar o número de cantos na cartela. No caso de suspeita/denúncia de alguma irregularidade deverão comunicar o fato imediatamente ao Chefe de Roda, para que, se confirmada a suspeita/denúncia, corrigir as cantadas; Obs. Em hipótese alguma se poderá alterar o descrito na cartela, deve-se tomar todo o cuidado na transferência dos dados, sempre um fiscal conferindo a correta transcrição postada por outro fiscal ou auxiliar;

6.12 – Compete aos fiscais a anulação do restante da cartela não marcada, caso não tenha sido feita pelo último marcador do pássaro;

6.13 – Nenhum fiscal poderá tocar na cartela de seu próprio pássaro e de forma alguma portá-la quando da troca de marcadores, evitando, inclusive participar da fiscalização, quando o mesmo estiver sendo marcado.

7 – DO CANTO E SUA CONCEITUAÇÃO

7.1 – O canto ou cantada é o conjunto de notas melódicas modulado pelo pássaro, no caso de bicudos e curiós, compõe-se de 3 a 10 notas caracterizando uma frase musical. A frase musical é sempre reproduzida pelo pássaro em sua manifestação sonora. Em regra geral, o canto se inicia com um som (nota) agudo e termina com notas mais graves;

7.2 – A repetição é a seqüência do conjunto melódico modulado (frase musical) emitido mais de uma vez, sem que o pássaro pare de cantar. Na marcação da competição de fibra de canários da terra, trinca-ferros e coleiros, não se considerarão as repetições, sendo marcado somente um (01) ponto cada vez que o pássaro cantar sem levar em conta o tamanho e a composição da frase;

7.3 – O canto será computado nas fichas ou cartelas, por unidade, tantas vezes quantas forem emitidas a frase musical;

7.4 – As meias cantadas, quando oriundas de cantos originais, serão consideradas um (01) canto, mesmo quando emitidas separadamente, porém, a meia cantada ou introdução de canto, deverá ser constituída da seguinte forma: nos Bicudos, será considerado canto com um mínimo de 3 (três) notas; nos Curiós, Canários da Terra, e Trinca Ferros será considerado canto com um mínimo de 2 (duas) notas e os Coleiros apenas 1 nota em tui;

7.5 – Nos casos de pássaros que emitem dois (2) tipos de cantos (mistura de dialetos), o dialeto diferente e que não seja original da espécie, após a comprovação pelos Chefes de Roda e fiscais, deverá ser considerado como unidade quando composto de, no mínimo, três (3) notas;

7.6 – Não serão computados como canto a seqüência de “quem-quem” ou “macheação” e o “purru” e nem servirão como complemento de notas para completar o canto, sendo tão-somente, o fechamento ou mudança de canto;

7.7 – Para os pássaros (bicudos/curiós) que forem “viciados” e “martelarem ou apitarem”, só será considerado um canto quando eles derem a nota grave final de arremate ou fechamento de canto. Se o pássaro não fechar o canto e repetir sempre a mesma nota (apito, etc.) será considerado um canto quando ele der dez (10) apitos ou outro vício da mesma linha;

7.8 – Considera-se “apito” somente aqueles vícios de canto em que é repetida a mesma nota. Se ele sempre variar as notas, emitir apenas notas perdidas, não será considerado apitador. Neste caso, considera-se como um (1) canto sempre que se repetir o conjunto de notas perdidas (soltas) e fechar;

7.9 – Para marcar os apitadores que estiverem cantando de forma a dificultar a marcação, a contagem será feita em lauda à parte, constando a quantidade de apitos de cada conjunto e ao final somar os apitos de cada parcela, dividindo-se por 10, e para cada resto da divisão por 10, considerar este resto como 1 canto, desde que corresponda ao mínimo de notas p/ meio canto, o que não alcançar este mínimo será desprezado;

7.10 – Quando o pássaro desempenhar dois cantos diferenciados, marcá-los com seus respectivos critérios previstos nos itens 6.5 e 7.8, deste Regulamento, observando-se, ainda, se ocorrer os três dialetos diferentes, inclusive o previsto no item seguinte;

7.11 – Os viciados que cantarem completamente como outros tipos de pássaros (coleiro, azulão, sabiá, etc), terão os cantos computados a cada cinco (05) notas emitidas, desde que sejam ininterruptas;

7.12 – Os pássaros de espécies não repetidoras (canários, coleiros e trinca-ferros), viciados ou não, só será computado um (01) canto, não importando a seqüência que tenha sido emitida;

7.13 – Nos Curiós será considerado como canto as “serradas”, ilimitadamente, desde que estas ocorram entre outras notas de assobio;

7.14 – Só valerão os cantos dados pelo pássaro dentro do limite de tempo, isto é, deve o fiscal ficar atento para que não seja marcado canto após o tempo regulamentar;

8 – DA CLASSIFICATÓRIA e FINAL

8.1. – A Classificatória será realizada o mais cedo possível, depois de 30 minutos após o fechamento da Roda.

8.2 – A marcação classificatória será única e será feita pelo lado de fora da roda, exceto quando não houver espaço mínimo de 2,50m entre as gaiolas e paredes ou qualquer outro obstáculo;

8.4 – Antes de iniciar a classificatória, obrigatoriamente, deverá ser feito o sorteio da estaca de onde começará a marcação;

8.5 – Para a final será feito, de igual modo, outro sorteio independente donde iniciará;

8.6 – As baterias da Classificatória e Final, deverão ser feitas, após o respectivo sorteio, por grupos de 10 a 20 pássaros de cada vez ou até mais; A Classificatória roda-se para a direita (sentido horário) e a Final após novo sorteio para a esquerda (sentido anti-horário);

8.7 – O pássaro que estiver tomando banho na banheira na fase classificatória será submetido a uma marcação especial junto com os últimos a serem marcados.

8.7.1 – Só será considerado banho, se o pássaro entrar na banheira. Casos em que o pássaro fique na borda da banheira ou se utilize do bebedouro para tal, não serão considerados como banho;

8.8 – Se o pássaro tomar banho na última marcação da classificatória, passará automaticamente para a final sem prejuízo da quantidade dos classificados;

8.9 – Serão marcados todos os cantos emitidos pelos pássaros. Cada marcador ajuizará um (1) pássaro utilizando o local apropriado (Classificatória ou Final) portando a cartela ou ficha de identificação da ave, para anotar os cantos da mesma;

8.10 – O tempo da classificatória será de 10min (dez minutos) e o da final será de 15min (quinze minutos), controlados rigorosamente pelos Chefes de Roda e auxiliado por seus fiscais, através de cronômetro. Na etapa final, será obrigatória a presença de, no mínimo 10 e no máximo 20 marcadores;

8.11 – Para cada grupo de duas (2) estacas, deverá haver um fiscal que não poderá mudar de posição e que dará visto nas cartelas;

8.12 – O proprietário não poderá marcar seu pássaro, sob pena de eliminação;

8.13 – Na Cartela (modelo oficial da COBRAP), ao final de cada linha completada com a marcação de cantos, o fiscal, o Chefe de Roda ou ainda o Diretor, dará visto na Cartela, substituindo o marcador que não poderá voltar a marcar o mesmo pássaro;

8.14 – O proprietário do pássaro que estiver sendo marcado, não será obrigado a colaborar naquela marcação ou fiscalização;

8.15 – As cartelas dos pássaros desclassificados serão guardadas pelo Diretor ou Chefe de Roda. Todos os pássaros não classificados deverão ser retirados de uma só vez, para não descompor a roda seguidamente; Obs.: Quando se for formar a roda definitiva para a marcação final, as estacas deverão seguir a numeração original, isto é, os pássaros serão juntados obedecendo-se a ordem seqüencial que estavam, procurando-se levá-los sempre para o melhor lado, de preferência para o mais claro.

8.16 – Quinze minutos antes da final, os Chefes de Roda determinarão a retirada das banheiras, no caso de Trinca-Ferro, fica a critério do proprietário a retirada da fruta e legume;

8.17 – As marcações da Final deverão ser iniciadas às 11:30h;

8.18 – Nenhum marcador deverá iniciar a marcação da final de um pássaro que tenha em sua gaiola a banheira; se o proprietário não se apresentar para retirá-la, incumbe ao Diretor ou Chefe de Roda fazê-lo, colocando-a no pé da estaca;

8.19 – Os Chefes de Roda terão que suspender temporariamente qualquer marcação se algum fato grave ocorrer (barulhos estranhos e aves de rapina), reiniciando o trabalho tão logo seja normalizada a situação, depois que, aproximadamente, 30% dos pássaros que estão sendo marcados, voltem a cantar. Obs.: Caso algum inseto adentre a gaiola e perturbe o pássaro, sua marcação será interrompida e anulada. Ele será marcado, começando do zero, na bateria seguinte;

8.20 – Somente serão premiados e pontuarão para os Campeonatos os pássaros que permanecerem na roda até o término da última marcação da Final, excetuados aqueles que não cantem na respectiva marcação.

8.21 – Caso a gaiola de um pássaro em disputa sofra queda da estaca, a ave vitimada terá 20 minutos para a sua recuperação fora da roda, sob vigilância de um Fiscal;

8.22 – O número de gaiolas que comporão a final, no caso da marcação manual, obedecerá este critério: 8.22.1 – Roda até 60 participantes classificam-se 30;

8.22.2 – Roda de 61 até 150 participantes classificam-se 40;

8.22.3 – Roda acima de 150 participantes classificam-se 50.

9 – DA ELIMINAÇÃO

9.1 – Não haverá vassouradas em nenhuma das rodas.

9.2 – O pássaro só será eliminado da competição, quando assim optar os Chefes de Roda, ouvidos os fiscais, se o pássaro estiver piando, chamando fêmea e pistando ou quando o proprietário tocar (mexer) na gaiola fora do momento determinado pelo Diretor da COBRAP ou Chefe de Roda;

9.3 – Todos os pássaros de cuja gaiola tenham sido retiradas toda a comida e/ou a água, serão eliminados. Não se poderá também retirar o fundo da gaiola no ambiente da roda;

9.4 – Todo proprietário que não se portar com educação e fineza para com os demais companheiros, poderá ter seus pássaros eliminados pela Direção do Torneio, devendo, portanto, cada elemento presente no ambiente do torneio, manter postura compatível com a grandeza da competição e com a presença dos competidores e visitantes;

9.5 – Quando o proprietário for flagrado marcando seu próprio pássaro, este poderá ser eliminado; a mesma pena será aplicada àquele que estiver bulindo (tocando) na gaiola ou estimulando seu pássaro ou mesmo prejudicando o pássaro de qualquer outro competidor;

9.6 – O pássaro cujo proprietário esteja reclamando acintosamente com o marcador, sem se dirigir aos fiscais, Chefes de Roda ou Diretor, poderá ser eliminado;

9.7 – Todos os pássaros em competição são obrigados a permanecer na roda até que o último seja marcado. Se qualquer concorrente, mesmo o já marcado, “piar frio” ou “chamar fêmea” por três (03) vezes consecutivas e não cantar em seguida ou for retirado da roda por qualquer motivo, antes do término da final, será eliminado;

9.8 – Não será admitida sob nenhuma hipótese a colocação nas gaiolas de verduras ou mostrá-las aos pássaros na estaca, mesmo antes do início do torneio, assim como, também é proibida a exibição ou colocação nas gaiolas de capins, entre eles, navalha de macaco ou tiririca, cachos de painços, de alpiste, de arroz em casca, milho verde e qualquer legume, bem como, tenébrio molitor, sob pena de eliminação de seu pássaro. O pepino, milho verde e outros legumes e cereais, poderão ser postos em pequenos pedacinhos colocados em cochos não transparentes.

9.9 – Nas gaiolas dos Trinca-Ferros será permitida apenas a colocação de legume ou fruta, de uma só qualidade, desde que fixada na grade interna da gaiola ao lado da estaca, sendo proibido pendurar nas testeiras em frente ao pássaro vizinho, conforme descrito no item 6.8. Larvas não poderão ser fornecidas nem secas nem vivas.

9.10 – Observado os itens e subitens anteriores, serão sempre os Chefes de Roda que darão a última palavra sobre a eliminação de pássaros que estejam competindo;

10 – DA APURAÇÃO

10.1 – Os dirigentes das rodas deverão observar sempre a regularidade das fichas de marcação, verificando se as linhas tem o visto dos fiscais;

10.2 – Em caso de empate entre competidores, haverá o desempate pelo seguinte critério, pela ordem:

10.2.1 – O pássaro que mais cantou na classificatória;

10.2.2 – O competidor que residir em local mais distante do de realização do torneio;

e 10.2.3 – O proprietário mais idoso.

10.3 – Todas as cartelas de inscrição e marcação dos pássaros que forem classificados para a Final, ficarão na posse do Chefe de Roda, que as encaminhará à Federação e à COBRAP para a conferência e decisão de qualquer recurso ou correção de classificação; após a conferência e decisão de qualquer questão que possa ocorrer, a Federação/Clube remeterá ao organizador do torneio, a relação dos classificados;

10.4 – No encerramento do torneio, o Presidente do Clube promotor, fará a entrega ao Delegado da COBRAP dos relatórios dos vencedores (mapa final) de cada modalidade, devidamente preenchidos e assinados, constando a classificação final o nome do proprietário, o número da anilha o apelido do pássaro; o nome de cada Chefe de Roda, do Diretor da COBRAP, e o número de pássaros inscritos em cada modalidade;

10.5 – Encerrados os trabalhos, o Presidente da Entidade promotora entregará ao preposto da COBRAP que irá incluir os resultados no site WWW.COBRAP.ORG.BR – a fim de que, o mais rápido possível, todo o Brasil tenha conhecimento dos respectivos vencedores e conheçam a evolução do Campeonato Brasileiro.

11 – DA MARCAÇÃO ELETRÔNICA

11.1 – Haverá a Marcação Eletrônica que através do auxílio da informática os pássaros serão marcados (Classificatória e Final) utilizando-se esse método que considera o tempo de canto dos pássaros para bicudo e curió e por impulso, cada canto um ponto, no caso de canário da terra, coleiro e trinca;

11.2 – Serão marcados 20 pássaros em cada bateria “on line” , cuja marcação poderá ser acompanhada pelos presentes em um Data-Show e Telão que irá exibir o desenvolvimento da prova; Obs. No caso da utilização “maquinina” “off line” não haverá projeção, e sim a transcrição do total de pontos na respectiva cartela.

11.3 – Os marcadores deverão ser escolhidos entre jovens que não necessariamente sejam passarinheiros e que de preferência tenham habitualidade em jogar vídeo-game; essa é uma obrigação da entidade promotora em selecionar jovens que deverão atuar na marcação eletrônica;

11.4 – Os pássaros participantes serão marcados através de um dispositivo manopla que será acionado assim que iniciar o canto – uma luz acenderá simultaneamente – e desligado no momento que ele parar de cantar – a luz apagará imediatamente – e assim até que o tempo da bateria seja completado; Obs. A respectiva marcação será, preferencialmente, pelo lado de dentro da roda, no caso de haver roda interna, se terá que executá-la, com todo o cuidado para não espantar os pássaros que estiverem na roda externa e vice-versa. Em locais que não seja possível a marcação pelo lado de dentro, cabe aos Chefes de Roda decidirem se a marcação será pelo lado de fora;

11.5 – Será obrigatório o sorteio das manoplas ou “maquininhas” e não pode haver troca sem autorização dos Chefes de Roda;

11.6 – Para agilizar os trabalhos devem ser adotados procedimentos que visem propiciar condições para que as marcações sejam iniciadas, o mais cedo possível;

11.7 – Os pássaros que forem apitadores, no caso de bicudo e curió, terão descontados de seu tempo 10% do total de seu tempo cantando, que será processado antecipadamente pelo programa da marcação;

11.8 – Para solicitar “pausa” ou “tempo” ao operador do sistema é preciso do acordo dos dois chefes de roda;

11.9 – Para a Final, neste tipo de marcação ficarão classificados 40 pássaros para até 100 inscrições, e 60 pássaros de 101 em diante;

11.10 – Todos os demais procedimentos que não colidirem continuarão a ser adotados;

11.11 – A COBRAP, contando com o apoio das entidades, se encarregará de disponibilizar os equipamentos para a Marcação Eletrônica, à exceção de dois Data-Show, dois Telões e 2 monitores para PC, que ficarão a cargo do Clube Promotor.

11.12 – No caso de haver algo que impossibilite a Marcação Eletrônica, se adotará o sistema tradicional descrito neste documento, cumprindo-se todos os procedimentos recomendados.

12 – DA PREMIAÇÃO

12.1 – Aos vencedores dos Torneios em todas as modalidades, será entregue aos primeiros e segundos colocados um troféu, os demais vencedores de acordo com a sua classificação receberão certificados da COBRAP, pré-impressos, como o nome e os demais detalhes da classificação do pássaro e de seu proprietário.

12.2 – Serão premiados, pela ordem, os pássaros que conseguirem ficar entre os 15 primeiros, observado o disposto no item 8.20;

12.2.1 – Nada impede, todavia, que os Clubes promotores ofertem tradicionais troféus aos vencedores e em maior quantidade do aqui recomendado.

13 – DO CAMPEONATO NACIONAL BRASILEIRO

13.1 – Os 30 primeiros colocados em cada torneio, pontuarão em ordem invertida, ou seja, o primeiro colocado pontuará 30 pontos e o 30º colocado pontuará 1 ponto;

13.2 – Em caso de empate no Campeonato o critério de desempate será o seguinte, pela ordem: 1) Somatório dos pontos ou dos tempos marcados em todas as etapas; 2) Proprietário mais idoso. Obs.: Os pássaros que terminarem empatados, não receberão o mesmo número de pontos para fins de classificação geral neste campeonato, ficarão com os obtidos após a aplicação dos critérios de desempate;

13.3 – Só serão homologados os títulos para o Campeonato os pássaros que participarem em metade mais uma das etapas dos torneios. Neste ano de 2012, serão quatro apresentações, no mínimo, para um total de 7 (sete) torneios;

13.4 – Para fins de homologação, caso não haja pássaros classificados em determinada colocação os que estão em lugares logo abaixo poderão ascender na respectiva tabela, desde que contemplado o item 13.3;

13.5 – Será descartado o pior resultado de um determinado pássaro, no caso de ter participado de todas as sete etapas;

13.6 – As cartelas dos pássaros desclassificados serão guardadas pelo Diretor ou Chefe de Roda, e serão entregues ao Diretor de Promoção Social ou seu preposto, com o objetivo de homologação pela COBRAP dos campeões da temporada.

14 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 – Nenhum pássaro poderá ficar no ambiente da roda de espécies que não seja a sua. Ex.: Canário da Terra junto aos curiós ou vice-versa; Obs. Somente será permitida a presença, no local do evento, de pássaros com idade igual ou superior a 6 (seis) meses e das espécies contempladas na autorização.

14.2 – Todo proprietário de pássaro, ou uma pessoa por ele indicada, será obrigado a colaborar quando solicitado pelos Chefes de Roda, sob pena de desclassificação do(s) seu(s) pássaro(s), ouvindo-se o Diretor da COBRAP ou da Federação, onde ocorrer a negativa, que decidirá se justa ou injusta a sua recusa;

14.3 – O acesso ao interior da roda só será permitido aos Diretores da Federação, da COBRAP, do Clube Promotor, Chefes de Roda e Marcadores ou atendendo convite de um dos acima indicados;

14.4 – Todos os criadores/competidores presentes deverão estar atentos e proteger os seus pássaros para que não sejam assustados, não deixando que se aproximem das gaiolas – menos de dois metros – , crianças, pessoas portando chapéu, boné ou similares, guarda-chuva, e outros;

14.5 – As pessoas, especialmente crianças, e potencialmente novos criadores e defensores do meio ambiente, devem merecer a melhor das atenções e tratamento por parte dos administradores, competidores e colaboradores dos torneios, orientação com educação para não prejudicar o torneio;

14.6 – A Entidade promotora agendará junto ao IBAMA a data e local do torneio que pretende realizar;

14.7 – Fica terminantemente proibida a presença de pessoas embriagadas, mesmo sendo criadores/competidores, e fumar ou bebidas alcoólicas no ambiente próximo à roda, e se o mesmo, depois de advertido pela autoridade em serviço na Roda, não atender a proibição, terá seu pássaro desclassificado e punido pelo seu Clube/Sociedade;

14.8 – O pássaro que porventura venha a mudar de dono durante o decorrer do campeonato, poderá ter o nome do proprietário trocado antes do término da temporada, desde que a respectiva Diretoria da COBRAP seja comunicada por escrito; Obs. Caso o pássaro tenha obtido pontos durante o campeonato, seu respectivo nome (apelido) não poderá ser trocado nos registros da COBRAP, para a presente temporada;

14.9 – Qualquer reclamação deverá ser feita por escrito, diretamente ao respectivo Diretor da COBRAP, ou da Federação que estiver promovendo o torneio ou a seus assessores no torneio, que tomarão as providências de encaminhamento cabíveis;

14.10 – No caso de qualquer desacato à autoridade dos Juízes, o Presidente da entidade promotora do torneio, ou da respectiva Federação encaminhará ao Conselho de Ética da respectiva Diretoria de Fibra da COBRAP um relatório, com cópia para a Federação, expondo os problemas surgidos, que depois de assegurada a ampla defesa dos envolvidos, enviará o parecer conclusivo ao Conselho Deliberativo da COBRAP que tomará as providências cabíveis para encaminhar o seu parecer à Diretoria Administrativa da COBRAP;

e 14.11 – Todo proprietário de pássaro será responsável pela segurança e proteção de seu respectivo pássaro, esta COBRAP, a Federação e o Clube Promotor do evento não serão responsabilizados em caso de eventuais ocorrências de acidentes, furtos ou outros imprevistos que possam sobrevir nos ambientes de torneio.

15 – DOS CASOS OMISSOS

15.1 – Em caso de dúvida, sobre a interpretação do regulamento ou em casos omissos e fatos novos, no momento do torneio, o impasse será resolvido por uma comissão composta de: dois chefes de roda, diretor da área da COBRAP, Presidente do Clube Promotor, da respectiva Federação e o mais alto dirigente da COBRAP (Coordenador Geral). Este item valerá para todos os tipos de disputas apoiadas pela COBRAP e deverá constar em todos os respectivos regulamentos.

15.2 – Os impasses serão resolvidos pela Diretoria Administrativa da COBRAP, quando for o caso de não puder ser resolvido no momento do evento.

 

Aloísio Pacini Tostes Presidente.

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