Ibama Nega favorecimento ao Tráfico

Termo de Guarda

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Ibama nega que proposta favoreça tráfico de animais

O Ibama – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis afirma que é nula a hipótese de o Termo de Guarda Doméstica de Animais Silvestres, em discussão no Conama – Conselho Nacional de Meio Ambiente, favorecer tráfico de animais. O órgão respondeu a nota divulgada pela ong – organização não-governamental Renctas – Rede Nacional de Combate ao Tráfico de Animais.

A ONG afirmou no documento que o Ibama quer transformar traficantes de animais silvestres em “guardiões ambientais”. A Renctas disse ainda que a proposta do instituto vai “permitir que qualquer cidadão que possua animais silvestres obtidos de forma ilegal tenha a sua guarda legalizada”.

De acordo com o diretor de Fauna e Recursos Pesqueiros do Ibama, Rômulo Melo, a proposta elaborada pelo instituto – e que está sob análise do Conama desde 2003 – vai permitir a guarda legalizada de animais silvestres em último caso, ou seja, quando não houver uma destinação adequada.

“Quando o Ibama ou um órgão de meio ambiente qualquer autua alguém por porte de animal silvestre a gente tem que multar, apreender o animal e dar um destino. O que a gente está prevendo é o seguinte: quando nós não tivermos condições nem de devolver para a natureza, nem de mandar para um zoológico ou um criadouro, por estarem superlotados, a gente avalia a hipótese de o próprio cidadão que está portando esse animal permanecer com ele”, explicou.

Rômulo Melo afirma que a intenção não é confundir “pessoas de boa fé” com traficantes. Ele explica que é comum, por exemplo, em algumas regiões do país, por “hábito cultural” pessoas manterem animais silvestres. “Acontecem casos de pessoas que estão há mais de 20 anos com o animal. Tirar o animal já não faz mais bem nem para ele. Normalmente, esses animais não tem mais valor ambiental nenhum, ou seja, eles não podem ser mais incorporados à natureza devido ao tempo estiveram com a pessoa humana”, disse. “Não vamos prender essas pessoas, não temos condições de apreender todos os animais. Estamos buscando um mecanismo para resolver o problema sem que tenha prejuízos para a fauna.”

Para o diretor do Ibama, a Renctas “peca por falta de conhecimento e precipitou uma posição cujo conteúdo efetivo do que está sendo proposto ela não tem conhecimento”. Disse também que cada caso será analisado cuidadosamente e que a pessoa que obtiver a guarda legalizada será monitorada pelo Ibama e órgãos de meio ambiente. (Bianca Paiva/ Agência Brasil)

Escrito por Bianca Paiva / Agência Brasil, em 5/5/2006

Guarda Doméstica de Animais

Não beneficia traficante

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Guarda doméstica de animais não beneficia traficante.

O Ibama – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis propôs ao Conama – órgão colegiado formado por governo e sociedade – resolução disciplinando guarda doméstica de animais silvestres para permitir que um cidadão comum autuado pela fiscalização receba tratamento diferente do dado a um traficante de fauna.

Em diversos lares do Brasil, há animais silvestres mantidos em situação irregular que foram adquiridos anos antes de a Lei de Fauna considerar crime tal hábito cultural.

O termo de guarda não isenta esse cidadão de multas e sanções penais. Cada notificação, autuação e apreensão dará início a processo administrativo para fixação de penalidades e também avaliação e definição de um destino para o animal.

O cidadão de boa-fé que mantém um animal irregular, inspirado por uma questão cultural, poderá eventualmente transformar-se em guardião. Não há possibilidade de um traficante se beneficiar pela norma, pois o candidato não pode ter cometido infração ambiental. “Jamais o traficante receberá a guarda de um animal silvestre”, garante o diretor de Fauna e Recursos Pesqueiros, Rômulo Mello.

A guarda doméstica é uma alternativa, caso se comprove a impossibilidade de o animal – mantido em cativeiro e sem valor ecológico – ser recolhido a instituições cadastradas junto ao Ibama ou ser devolvido à natureza. “Analisaremos caso a caso”, avisa o diretor.

Muitas vezes, o vínculo entre o detentor e o animal é tamanho que a separação implicaria sofrimento para ambos. É o exemplo do aposentado Antônio Virgínio Filho, que mantinha um papagaio há mais de 40 anos. Ele adoeceu depois da apreensão do animal pela fiscalização do Ibama e obteve guarda temporária do “Louro”.

Há inúmeros brasileiros em situação semelhante a de Antônio. Se por acaso o Ibama decidisse apreender esses animais, ficaria com milhares de exemplares sem ter para onde mandá-los. Os zoológicos e criadouros conservacionistas, destinos regulares de animais apreendidos pela fiscalização, funcionam no limite de sua capacidade, o que dificulta a recepção em massa de animais apreendidos.

A concessão da guarda de animais silvestres é uma proposta em discussão há dois anos. O texto está em análise das câmaras técnicas Jurídicas e de Biodiversidade do Conama e precisa de aprovação da plenária para virar resolução. Segundo Rômulo, críticas e sugestões “sérias e construtivas” são importantes para o aprimoramento da norma. (Sandra Sato/ Ibama)

Escrito por Sandra Sato, em 5/5/2006