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DOCUMENTO – Sofismas ou Verdades

Um necessário esclarecimento

REGULAMENTO DE CANTO DO BICUDO 20 ANOS (1982 a 2002)

“UMA NO CRAVO OUTRA NA FERRADURA”

Documentos publicados no Jornal dos Passarinheiros

Nossa posição sobre estes assuntos:

Interessante a citação da estória para que possamos direcionar o nosso futuro, para sempre buscar a verdade e assim podermos sair de um clima de dúvidas, onde muitos sofismas acabam por se tornar guias em nossos procedimentos. Precisamos, sim, relembrar o passado onde muitos amigos e eméritos passarinheiros que já se foram e que muitas saudades nos deixaram.

Citar os excelentes Bicudos de Canto e Fibra que se teve oportunidade de ouvir, inúmeros pássaros com cantos excepcionais e que serviram de base para o que temos hoje de melhor. Em suma, o passado nos ensina para que cada vez mais procuremos acertar. Vamos juntando as informações, aqui e ali, ouvindo as pessoas, ouvindo as opiniões, escutando, analisando e discutindo para que sempre e cada vez mais encontremos as melhores direções.

Quando falamos ao coletivo temos essa obrigação, ou corremos o risco de sermos desmoralizados ou desconsiderados. Nessa nossa tarefa de buscar a verdade, nunca poderemos, mesmo que inadvertidamente, partir de premissas falsas ou sofismas. Procurei sempre buscar entender as várias nuances que há na modalidade Canto de Bicudo, com as particularidades dos Flautas, dos Regionais e do padrão Alta Mogiana, aqueles que dão gargalhada, que dão alteada e aqueles que não emitem essas notas.

Nos torneios sob a minha supervisão, combati a discriminação e sempre valorizei os Bicudos de alta qualidade de canto, dentro de um regulamento que contempla o canto padrão com o maior número de notas possível. Isto é, estão contidos na frase que elegemos como modelo todos os tipos de canto de variados pássaros que cantam o estilo Alta Mogiana, sejam eles oriundos do Ribeirão, do Uberaba ou do Goiano. Foi o que fiz, com muita segurança, a partir da ajuda da análise dos sonogramas dos cantos.

O sonograma baseado no espectro das notas é insofismável. A partir dele poderemos obter sempre a verdade; não há como se equivocar, ali está a base da discussão: a prova evidente que leva à certeza de nossas convicções. Na atual conjuntura não se pode mais nominar notas pelo ouvido, dizendo que é tal ou qual, sem que haja prova, só porque alguns mais eloqüentes supõem que sejam essas ou aquelas.

Esse não é o caminho, precisamos discutir muito. Dizer que um Bicudo termina o Canto onde ele deveria começar, em uma gargalhada, é uma proposição sui gêneris. Naturalmente, isso só acontece quando o pássaro interrompe o canto abruptamente. Não se pode propagar que um disco editado possa ser base para argumentação nesse sentido, porque contraria princípios básicos do Canto de Bicudo, e qualquer bicudeiro sabe que a gargalhada é uma nota de divisão de canto; ou ainda poderá estar no começo desde que tenha características próprias, diferenciando-se com uma tonalidade ou uma emissão própria da frase musical. É difícil para mim. Disco, por melhor que seja, é disco, o Bicudo cantando é outra coisa. Creio que muita gente concorda comigo sobre isto.

Ademais, não se pode dizer que um Bicudo é o padrão Alta Mogiana. O padrão é um, os Bicudos é que devem cantar dentro deste padrão. Vamos enaltecer os pássaros que cantam neste molde, sem engolir notas numa ou noutra frase, preferencialmente emitindo gargalhada em todas as frases que cantar e, se possível, sempre com alteadas. Este é um campeão, como muitos que já o foram.

O mais interessante é que, na temporada passada, um Bicudo (Botafogo) que não seguia o padrão sugerido foi o Campeão. Aí está o exemplo marcante de que nossa administração foi imparcial, valorizando aquele que melhor se apresentou e, não como está sendo divulgado pela atual Diretoria da Febraps, que nós valorizávamos somente o Canto Goiano. Querem criar polêmica??? Ou não conseguem aceitar que talvez outros Bicudos com outras linhas de Canto poderão ganhar no futuro? Porque não querem criar outra estaca, a do Goiano??? Talvez medo de perder por sua supremacia em qualidade de Canto???

Os tempos mudaram. Hoje, com a globalização, não temos que simplesmente aceitar, para a satisfação pessoal de alguns ou mesmo para impor um padrão onde visa o comércio de CDs ou de determinados Cantos. Vamos deixar que os pássaros falem por si só, como dizia, em outras palavras, São Francisco de Assis: “não basta ouvir os pássaros, temos que entender o que querem nos dizer”.

Gravar um CD de um determinado Bicudo e depois, com o passar do tempo, ir adequando seu Canto ao “bel prazer” não é preservar o Canto. É desmistificá-lo, é por interesses próprios ou escusos que se justifica tal procedimento. Nós queremos simplesmente a verdade dona de todas as situações, queremos a liberdade de escolher nossos Bicudos e seus mais diversos dialetos, preenchendo a lacuna que nos faz tão dedicados aos nossos mais sublimes anseios: Quem de nós não imaginou o melhor dos Cantos??? Quem de nós não acordou sobressaltado por perder um Bicudo… Quem não chorou pela morte ou fuga de um pássaro, seja ele qual for, independente da qualidade de Canto ou Fibra??? Nós somos amantes incondicionais, lutamos pela preservação de nossa fauna e flora, somos conscientes do benefício que estamos realizando em criar em cativeiro, pois é assim que podemos preservar para gerações futuras. Vejam, meus amigos, sou um apaixonado pelo Canto do Bicudo, tenho o direito Universal de querer o melhor para eles e para nós.

Quanto à modalidade Flauta, não se pode falar em padronização, que seria contra o próprio princípio do Canto; há uma infinidade deles, da maior qualidade, que não podem ser excluídos; se mais tarde houver um determinado Flauta que se sobressaia e que haja grande número de expositores com esse tipo de Canto de Bicudo, justificando assim que se eleja uma estaca, poder-se-ia através de um acordo com os expositores criar-se o Canto Flauta do bicudo X, aí sim estaria de acordo com a padronização para esse Flauta, sem desprezar os outros.

Na minha gestão valorizei o Canto Flauta, criei a Categoria Canto Pardo Flauta, tão esquecido nas Diretorias anteriores, por perceber que os pardos tinham direitos iguais em se apresentarem num Torneio. E mais: como um criador de Canto Flauta poderia competir em estaca única com padrões diferentes ao serem julgados? Dois pesos, duas medidas??? É o que querem fazer com o Canto Clássico, colocando dois padrões diferentes para serem julgados da mesma forma, ou quase da mesma forma, onde se valoriza primeiro o padrão do “dono do CD” e depois do expositor.

Para melhorarmos a qualidade de julgamento do Canto Flauta, poderíamos retirar a subjetividade que há hoje para o profissional, no caso o juiz. Produziríamos um check list como guia. Só faríamos isso, contudo, depois de um amplo debate (como foi realizado em Franca, berço dos Flautas). Os “Flautistas” interessados participaram e deram sua colaboração na Convenção do Canto Flauta, sob o patrocínio da AFAB (Associação de Franca), COBRAP e a supervisão do Sr. Aloísio Pacini Tostes. Eu e tantos outros que estiveram presentes neste grandioso debate, deixamos claro o quão importante é discutirmos objetivos para reavaliarmos nossos conceitos no aperfeiçoamento do conhecimento em Canto de Bicudo, independente da Categoria.

Quem sabe não seria o caso de fazermos um debate com todas as modalidades, promover uma ampla discussão sobre o Canto do Bicudo: como está sendo feita pela Diretoria da COBRAP. Lanço o desafio, vamos nos reunir em várias cidades, as mais expressivas em Canto, onde há todas as correntes, independente de qualquer cunho oficial ou pessoal. Precisamos falar, provar, aceitar sugestões e tirar uma resultante que seja oriunda da canalização das discussões, em busca do atendimento das ansiedades da maioria e correta interpretação do Canto do Bicudo.

Quanto ao Canto Especial: a modalidade teria sido extinta dos torneios por falta de estaca??? Por falta de juiz? Por economia na compra de Troféus? Por desinteresse? Desinformação sobre canto de bicudo? Negligência e até irresponsabilidade para com o nosso meio ornitológico por parte de pessoas que dirigem a nossa classe? Algumas destas indagações foram alegadas para tomar tal decisão e estrategicamente colocar a culpa no Diretor de Canto, como foi feito em carta publicada pelo jornal da FEBRAPS (Uma no Cravo outra na Ferradura). Me causa estranheza a notícia ter sido reportada somente dias após o meu afastamento. Alegações de falta de tempo ou mesmo muitas atividades não justificariam tal atitude; algo já estava sendo planejado. Por Quem??? Só o tempo o dirá. Quero deixar claro que não tenho ressentimento aos responsáveis, mas penso que poderia ser de outra forma … às claras, como é minha maneira de agir.

Vamos discutir e chegar a um acordo, sem sofismas, que são mentiras que parecem verdades. Nosso objetivo é crescer e contar com o apoio de todos os criadores de Bicudos. Tenho por costume aceitar as críticas ao trabalho que realizei, pois este ainda não terminou, e quero continuar a aprender cada vez mais, pois ainda me considero um aprendiz.

Se hoje estamos sendo criticados, queremos ter a oportunidade de defender nosso ponto de vista. Não podemos ter divergência entre nós, somos muitos e temos grande trabalho pela frente.

Com base nas exposições acima, e na responsabilidade de ministrar a Convenção de Canto do Bicudo em São José doRio Preto, na condição de diretor da COBRAP, junto ao presidente Aloísio Pacini Tostes e demais componentes, nesta data festiva de 17 de maio de 2003, aproveito o momento para concretizar, frente ao grande número de bicudeiros presentes, oriundos de várias regiões deste imenso Brasil, um sonho que hoje torna-se realidade… O CLUBE DO BICUDO, de reconhecimento nacional, para que possamos consolidar nossos objetivos. Que Deus, com sua infinita sabedoria, possa nos guiar nesta empreitada gigantesca, trazendo benefícios incalculáveis para nossos Bicudos, fator primordial de nossos anseios.

Dr. Antonio Ferdinando de Menezes

Diretor de Canto de Bicudo da COBRAP

Escrito por Antonio Ferdinando de Menezes, em 2/9/2003

Dinâmica da Regulamentação

Legislação

Não levando em conta toda a regulamentação anterior aos anos 60, vamos tecer comentários, que interessam ao nosso segmento, a partir de Janeiro de 1967 – quando foi publicada a Lei 5.197 , a Lei de Proteção à Fauna que diz em sua ementa:

“Os animais de quaisquer espécies, em qualquer fase do seu desenvolvimento e que vivem naturalmente fora do cativeiro, constituindo a fauna silvestre, bem como os seus ninhos, abrigos e criadouros naturais, são propriedade do Estado, sendo proibida a sua utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha.”;

A mesma Lei diz em seu Artigo 6-b , diz que o Estado deverá incentivar o estabelecimento de “Criadouros” com o objetivo industrial e financeiro, o que quer dizer que, independente da espécie, o Poder Público deveria estimular, desburocratizar e facilitar a prática da criação doméstica. Nessa mesma época foi criado o antigo IBDF – para atuar em questões do meio ambiente e cuidar de nossa fauna e flora.

Nada obstante, os passarinheiros já possuíam pássaros e participavam de torneios – da forma que existem hoje – deste 1950 e portanto foram atingidos pela nova regulamentação e o que era pior não havia à época qualquer interesse e nem se falava em reprodução doméstica de pássaros canoros, até porque era muito fácil obter-se aves capturadas e em abundância; em suma, não havia qualquer preocupação, na cabeça das pessoas, com questões relacionadas ao meio ambiente.

Surgiu então o impasse: – “Torneios X O disposto na Lei” – , daí o criação da Federação Nacional dos Criadores de Bicudos e Curiós, em Ribeirão Preto SP; Tendo como seu primeiro Presidente o saudoso Dr. Antônio Virgílio Mantovani. Ela seria durante algum tempo o interlocutora entre o segmento e o Poder Público. A FOB ficaria encarregada de todas as outras aves que não bicudos e curiós. Em 1976 – após intensa negociação com o IBDF – através dos Diretores da Federação Nacional: Aristides Teodoro Mendes, Paulo Belotti e Roberto Benedetti – conseguiu-se a publicação da Portaria 031 que assegurava o anilhamento com anel aberto sigla “IBDF/1977” para participação dos torneios os bicudos e curiós (somente esses pássaros) que fossem cadastrados à época. Isto resolveu, em parte a situação momentânea; mas para o futuro acabou gerando um impasse porque estava, por Lei, proibida a caça de novos exemplares na natureza; e não havia, naquele momento, nenhuma perspectiva para uma criação doméstica. Os próprios passarinheiros não acreditavam muito nisso; “bicho nascido em gaiola não presta”, essa era a crença. A medida que o tempo foi passando começou-se a constatar que a realização de torneios estava à beira da extinção, embora a reprodução de aves em domesticidade havia surgido de maneira promissora, especialmente no Estado de São Paulo – saudoso Ernesto Scatena – bicudos – e junto ao Mestre Marcílio Piccinini em Matias Barbosa MG, que pelos idos dos anos 80, já produzia centenas de curiós por temporada.

Então, a partir de 1982 até 1988, por iniciativa exclusiva do segmento de criadores de bicudos e curiós, estabeleceu-se as tratativas com o IBDF que veio a publicar a Portaria 131/88 – que aí sim atendeu aos reclamos – confiou às Federações a distribuição de anilhas e a Carteirinha de Identificação, autorizou a criação doméstica e participação aos torneios de todos os pássaros canoros nativos que fossem criados domesticamente. Havia, ainda, aqueles que estavam em poder dos sócios de clubes para os quais foi autorizado o respectivo registro. Uma falha da Portaria 131 e que persiste até hoje é não ter separado entre os criadores sócios, os que reproduzem, os que são “marchant” e os que mantém. Esses três segmentos são ativos e existem em grande quantidade; para haver transparência é preciso que a regulamentação contemple claramente as atividades de cada um.

Na mesma ocasião, foram publicadas as Portarias 132 – Criadouro Comercial – Portaria 139 – Criadouro Conservacionista , essas duas para tentar atender os criadores de todas as aves, os profissionais e aqueles que tinham a intenção de manter aves, criá-las e pesquisá-las.

Em 1988, também foi promulgada a Lei 7653 que estabeleceu normas para os crimes praticados contra a natureza, capturar pássaros, por exemplo era “inafiançável”, isto é, o indivíduo seria detido, como aconteceu com muita gente, às vezes até de forma exagerada ou injusta. Basta lembrar do sujeito que detinha um “pássaro preto” em Brasília e que ficou preso 30 dias por isso e o outro que arrancou a casca de uma árvore e foi preso também; e pensar em inúmeras pessoas que dão milhões e milhões de dólares de prejuízo ao patrimônio público e estão soltos aí a tripudiar da sociedade; isto tudo nos faz sentir o despropósito daquela Lei.

A Portaria 131, teve o seu lado muito positivo e funcionou; ainda mais recordando-se que partimos do nada, em matéria de reprodução nos anos 70 para hoje; dispomos agora de centenas de criadores de aves espalhados pelo Brasil, são milhares de aves produzidas. Como é natural, porém, precisou sofrer alterações de alguns de seus itens o que acabou acontecendo com a vigência da Portaria 631/92 – que tentou restringir a atividade do criador produtor mais de 50 pássaros e determinou que deveria haver apenas uma Federação por Estado. Houve até argüição sobre a constitucionalidade do capítulo que obrigava as Sociedades a se filiarem a uma Federação, o que foi atendido com a respectiva Portaria, que desobrigava os clubes a se filiarem obrigatoriamente. Mas na prática isso nunca funcionou.

Continuando as gestões com o IBAMA em 1996, após negociação com os presidentes das Federações publicou-se a portaria 057 – que pouco mudou em relação à anterior (631) apenas no que dizia respeito à restrição de se poder criar mais 50 pássaros, o que foi liberado. A questão da obrigatoriedade de filiação foi omitida para dizer que os clubes serão agregados à Federações e que serão representados junto ao IBAMA por elas. Com as publicações das Portarias 117 e 118, o segmento que visa obter lucro com a atividade pode ter

situações mais condizentes com suas pretensões. Em 1998 – surgiu a Lei chamada de Crimes Ambientais que diz: em seu Art.29.: “Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, em desacordo com a obtida:

Pena – detenção de seis meses a um ano, e multa.” Essa Lei, mais exeqüível não é perfeita mas bem melhor do que a anterior que prendia, sem direito a fiança, o suposto infrator para depois fazer o inquérito judicial e proporcionar o amplo direito de defesa que todos devem ter.

O grande problema da regulamentação é a teoria versus a prática, visto que, embora haja boas intenções na elaboração delas, a realidade do dia a dia é outra. Nem sempre são chamados para dar opinião quem está na ponta, quem executa e quem deve por direito opinar. Entretanto, nos dias de hoje, há algumas realidades que não podem deixar de ser lembradas quando das elaborações das Leis e Portarias, tais como:

a) Separar os que reproduzem dos que mantém e tem a prática de comerciar;

b) Assegurar a prática do “hobby” dos que exercem legalmente a realização dos torneios de canto e exposições;

c) Obrigar, quando possível, aos infratores a ficar como fiéis depositários e responsáveis pelas aves apreendidas até que se dê um destino adequado do tipo soltura no seu local de origem ou um tratamento individualizado que vise a proteger vida delas;

d) Estabelecer, no caso de apreensões, normas de procedimento em todos os tipo de “depósitos de aves” de modo a assegurar tratamento adequado e individualizado às aves;

e) Ajuntar, quando possível, em um só documento a regulamentação que diz respeito a toda a avifauna brasileira;

f) Exigir que os estatutos das entidades e os contratos e acordos realizados com o setor privado sejam os mais transparentes e adequados possíveis, uma vez que envolve a concessão de manejo de um bem público;

g) Exigir que todo e qualquer sistema de marcação das aves seja controlado “via eletrônica”, inclusive com a utilização da Internet, através de Banco de Dados, única forma de se ter um nível de controle “à distância” e confiável;

h) Estabelecer condições para desburocratizar e facilitar a tramitação dos papéis a fim de que os interessados possam obter a documentação necessária, o mais rápido possível;

i) Estabelecer política regionalizada e estadual para as questões das aves em domesticidade em face da grande diferença no tratamento que há entre uma região e outra;

j) Ter sempre em conta que as atividades dos criadores que reproduzem e transacionam a sua produção irão gerar empregos e criar riquezas para o País de acordo o disposto na Agenda 21 – utilização de um recurso natural sustentável;

k) Impedir, quem quer que seja, a titulo de proteger a natureza, que o produtor nacional de aves nativas seja prejudicado, ao se fazer a apologia do animal exótico; como se a criação dele fosse o único exemplo e forma séria de preservar a avifauna brasileira.

Isto posto, confiamos que as pessoas que querem a proteção e a conservação de nossas aves nativas brasileiras devem participar e dar sempre a sua opinião para que possamos, num futuro próximo, no século 21, realmente assegurar a sobrevivência delas; propugnando no sentido de que os espécimens que vivem na natureza lá estão e lá devem ficar; e as que ora estão em domesticidade, aqui estão e que assim podem ficar para, inclusive, assegurar a conservação delas.

Escrito por Aloísio Pacini Tostes, em 2/9/2003