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Dinâmica da Regulamentação

Legislação

Não levando em conta toda a regulamentação anterior aos anos 60, vamos tecer comentários, que interessam ao nosso segmento, a partir de Janeiro de 1967 – quando foi publicada a Lei 5.197 , a Lei de Proteção à Fauna que diz em sua ementa:

“Os animais de quaisquer espécies, em qualquer fase do seu desenvolvimento e que vivem naturalmente fora do cativeiro, constituindo a fauna silvestre, bem como os seus ninhos, abrigos e criadouros naturais, são propriedade do Estado, sendo proibida a sua utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha.”;

A mesma Lei diz em seu Artigo 6-b , diz que o Estado deverá incentivar o estabelecimento de “Criadouros” com o objetivo industrial e financeiro, o que quer dizer que, independente da espécie, o Poder Público deveria estimular, desburocratizar e facilitar a prática da criação doméstica. Nessa mesma época foi criado o antigo IBDF – para atuar em questões do meio ambiente e cuidar de nossa fauna e flora.

Nada obstante, os passarinheiros já possuíam pássaros e participavam de torneios – da forma que existem hoje – deste 1950 e portanto foram atingidos pela nova regulamentação e o que era pior não havia à época qualquer interesse e nem se falava em reprodução doméstica de pássaros canoros, até porque era muito fácil obter-se aves capturadas e em abundância; em suma, não havia qualquer preocupação, na cabeça das pessoas, com questões relacionadas ao meio ambiente.

Surgiu então o impasse: – “Torneios X O disposto na Lei” – , daí o criação da Federação Nacional dos Criadores de Bicudos e Curiós, em Ribeirão Preto SP; Tendo como seu primeiro Presidente o saudoso Dr. Antônio Virgílio Mantovani. Ela seria durante algum tempo o interlocutora entre o segmento e o Poder Público. A FOB ficaria encarregada de todas as outras aves que não bicudos e curiós. Em 1976 – após intensa negociação com o IBDF – através dos Diretores da Federação Nacional: Aristides Teodoro Mendes, Paulo Belotti e Roberto Benedetti – conseguiu-se a publicação da Portaria 031 que assegurava o anilhamento com anel aberto sigla “IBDF/1977” para participação dos torneios os bicudos e curiós (somente esses pássaros) que fossem cadastrados à época. Isto resolveu, em parte a situação momentânea; mas para o futuro acabou gerando um impasse porque estava, por Lei, proibida a caça de novos exemplares na natureza; e não havia, naquele momento, nenhuma perspectiva para uma criação doméstica. Os próprios passarinheiros não acreditavam muito nisso; “bicho nascido em gaiola não presta”, essa era a crença. A medida que o tempo foi passando começou-se a constatar que a realização de torneios estava à beira da extinção, embora a reprodução de aves em domesticidade havia surgido de maneira promissora, especialmente no Estado de São Paulo – saudoso Ernesto Scatena – bicudos – e junto ao Mestre Marcílio Piccinini em Matias Barbosa MG, que pelos idos dos anos 80, já produzia centenas de curiós por temporada.

Então, a partir de 1982 até 1988, por iniciativa exclusiva do segmento de criadores de bicudos e curiós, estabeleceu-se as tratativas com o IBDF que veio a publicar a Portaria 131/88 – que aí sim atendeu aos reclamos – confiou às Federações a distribuição de anilhas e a Carteirinha de Identificação, autorizou a criação doméstica e participação aos torneios de todos os pássaros canoros nativos que fossem criados domesticamente. Havia, ainda, aqueles que estavam em poder dos sócios de clubes para os quais foi autorizado o respectivo registro. Uma falha da Portaria 131 e que persiste até hoje é não ter separado entre os criadores sócios, os que reproduzem, os que são “marchant” e os que mantém. Esses três segmentos são ativos e existem em grande quantidade; para haver transparência é preciso que a regulamentação contemple claramente as atividades de cada um.

Na mesma ocasião, foram publicadas as Portarias 132 – Criadouro Comercial – Portaria 139 – Criadouro Conservacionista , essas duas para tentar atender os criadores de todas as aves, os profissionais e aqueles que tinham a intenção de manter aves, criá-las e pesquisá-las.

Em 1988, também foi promulgada a Lei 7653 que estabeleceu normas para os crimes praticados contra a natureza, capturar pássaros, por exemplo era “inafiançável”, isto é, o indivíduo seria detido, como aconteceu com muita gente, às vezes até de forma exagerada ou injusta. Basta lembrar do sujeito que detinha um “pássaro preto” em Brasília e que ficou preso 30 dias por isso e o outro que arrancou a casca de uma árvore e foi preso também; e pensar em inúmeras pessoas que dão milhões e milhões de dólares de prejuízo ao patrimônio público e estão soltos aí a tripudiar da sociedade; isto tudo nos faz sentir o despropósito daquela Lei.

A Portaria 131, teve o seu lado muito positivo e funcionou; ainda mais recordando-se que partimos do nada, em matéria de reprodução nos anos 70 para hoje; dispomos agora de centenas de criadores de aves espalhados pelo Brasil, são milhares de aves produzidas. Como é natural, porém, precisou sofrer alterações de alguns de seus itens o que acabou acontecendo com a vigência da Portaria 631/92 – que tentou restringir a atividade do criador produtor mais de 50 pássaros e determinou que deveria haver apenas uma Federação por Estado. Houve até argüição sobre a constitucionalidade do capítulo que obrigava as Sociedades a se filiarem a uma Federação, o que foi atendido com a respectiva Portaria, que desobrigava os clubes a se filiarem obrigatoriamente. Mas na prática isso nunca funcionou.

Continuando as gestões com o IBAMA em 1996, após negociação com os presidentes das Federações publicou-se a portaria 057 – que pouco mudou em relação à anterior (631) apenas no que dizia respeito à restrição de se poder criar mais 50 pássaros, o que foi liberado. A questão da obrigatoriedade de filiação foi omitida para dizer que os clubes serão agregados à Federações e que serão representados junto ao IBAMA por elas. Com as publicações das Portarias 117 e 118, o segmento que visa obter lucro com a atividade pode ter

situações mais condizentes com suas pretensões. Em 1998 – surgiu a Lei chamada de Crimes Ambientais que diz: em seu Art.29.: “Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, em desacordo com a obtida:

Pena – detenção de seis meses a um ano, e multa.” Essa Lei, mais exeqüível não é perfeita mas bem melhor do que a anterior que prendia, sem direito a fiança, o suposto infrator para depois fazer o inquérito judicial e proporcionar o amplo direito de defesa que todos devem ter.

O grande problema da regulamentação é a teoria versus a prática, visto que, embora haja boas intenções na elaboração delas, a realidade do dia a dia é outra. Nem sempre são chamados para dar opinião quem está na ponta, quem executa e quem deve por direito opinar. Entretanto, nos dias de hoje, há algumas realidades que não podem deixar de ser lembradas quando das elaborações das Leis e Portarias, tais como:

a) Separar os que reproduzem dos que mantém e tem a prática de comerciar;

b) Assegurar a prática do “hobby” dos que exercem legalmente a realização dos torneios de canto e exposições;

c) Obrigar, quando possível, aos infratores a ficar como fiéis depositários e responsáveis pelas aves apreendidas até que se dê um destino adequado do tipo soltura no seu local de origem ou um tratamento individualizado que vise a proteger vida delas;

d) Estabelecer, no caso de apreensões, normas de procedimento em todos os tipo de “depósitos de aves” de modo a assegurar tratamento adequado e individualizado às aves;

e) Ajuntar, quando possível, em um só documento a regulamentação que diz respeito a toda a avifauna brasileira;

f) Exigir que os estatutos das entidades e os contratos e acordos realizados com o setor privado sejam os mais transparentes e adequados possíveis, uma vez que envolve a concessão de manejo de um bem público;

g) Exigir que todo e qualquer sistema de marcação das aves seja controlado “via eletrônica”, inclusive com a utilização da Internet, através de Banco de Dados, única forma de se ter um nível de controle “à distância” e confiável;

h) Estabelecer condições para desburocratizar e facilitar a tramitação dos papéis a fim de que os interessados possam obter a documentação necessária, o mais rápido possível;

i) Estabelecer política regionalizada e estadual para as questões das aves em domesticidade em face da grande diferença no tratamento que há entre uma região e outra;

j) Ter sempre em conta que as atividades dos criadores que reproduzem e transacionam a sua produção irão gerar empregos e criar riquezas para o País de acordo o disposto na Agenda 21 – utilização de um recurso natural sustentável;

k) Impedir, quem quer que seja, a titulo de proteger a natureza, que o produtor nacional de aves nativas seja prejudicado, ao se fazer a apologia do animal exótico; como se a criação dele fosse o único exemplo e forma séria de preservar a avifauna brasileira.

Isto posto, confiamos que as pessoas que querem a proteção e a conservação de nossas aves nativas brasileiras devem participar e dar sempre a sua opinião para que possamos, num futuro próximo, no século 21, realmente assegurar a sobrevivência delas; propugnando no sentido de que os espécimens que vivem na natureza lá estão e lá devem ficar; e as que ora estão em domesticidade, aqui estão e que assim podem ficar para, inclusive, assegurar a conservação delas.

Escrito por Aloísio Pacini Tostes, em 2/9/2003

Criadouro em Benevides PA

Criação

Abastece o País de curiós

Léo Souza

O Criadouro Netuno – Centro de Treinamento, Canto e Fibra -, de Benevides, município que integra a Região Metropolitana de Belém (RMB), já pode ser considerado um dos maiores do País e o maior do Pará. Fundado há um ano, o criadouro está sendo preparado para ser o maior “curiódromo” do Norte. No local são reproduzidos filhotes para fins comerciais. A produção é comercializada para todo o País, dentro da legalidade, regida pela Portaria nº 118, que autoriza a criação em cativeiro de pássaros nativos.

Em um ano de funcionamento, o criadouro passou a gerar emprego e renda aos moradores do município. Atualmente, o viveiro emprega quatro funcionários diretamente e outros tantos indiretamente, como operários da construção civil. São atraídos ao local adeptos, criadores e mantenedores de curiós de diversas partes do Estado. De olho no filão e no bom atendimento aos criadores, a direção do criadouro abriu uma loja, onde são encontrados produtos destinados aos pássaros e que são escassos em Belém.

Entre o cruzamento e o nascimento dos curiós é necessário um determinado tempo. Após três dias, a fêmea põe de dois a três ovos. O nascimento acontece dentro de doze dias. Com 35 dias vivendo no ninho, o filhote está pronto para ser comercializado, pois se torna independente dos cuidados da mãe. O tempo médio de vida é de 30 anos. “Essa é a média. Dependendo do tratamento, pode durar mais ou menos de 30 anos”, explica Pedro Amaro, sócio do plantel de pássaros do criadouro.

Bicudos – Amaro diz que ao todo o viveiro reúne 220 aves, entre machos e fêmeas de curiós de alta linhagem. Graças ao sucesso com a reprodução de curiós, a direção do criadouro Netuno adquiriu novos imóveis, onde serão construídas divisões para abrigar a criação de pássaros bicudos – ave passeriforme fringilídea (Oryzoborus crassirostris), largamente distribuída no País. O macho é preto, com um espelho branco na asa; a fêmea, parda, com a parte inferior pardo-avermelhada e o pescoço mais claro. Alimenta-se de sementes de capim e é muito apreciada como ave de gaiola. É conhecido também como bicudo-do-norte, bicudo-maquiné, maquiné e cuitelão. O ex-jogador de futebol Roberto Rivelino, criador de curiós em São Paulo, esteve no criadouro e elogiou o trabalho que é realizado em Benevides.

Pássaros são tratados como estrelas

Os curiós do Criadouro Netuno recebem os cuidados do médico veterinário Augusto Peralta e são tratados como estrelas. Entre os considerados uma sensação estão os curiós “Carrapato”, “Xingu”, “Fidalgo”, “Atlante” e “Juriti”. O plantel reúne 150 matrizes e 14 reprodutores, com potencial para 300 pássaros. Os pássaros canoros de grande potencial são destaques nos torneios de canto e fibra do curió realizados em Benevides. As competições recebem o apoio do prefeito de Benevides, Luiz Solon, e são sempre realizados no ginásio de esportes “Nagib Salomão Ross”, o “Nagibão”. Os eventos estão programados até dezembro, sendo um torneio por mês.

As aves recebem estímulo antes mesmo de nascer. Um sistema de som, com cantos de curiós, foi instalado em todos os aposentos onde as aves são chocadas, uma espécie de maternidade dos pássaros. “Mesmo dentro do ovo, as aves são estimuladas a repetir os cânticos harmoniosos”, explica Pedro Amaro, sócio do plantel de criadores do Netuno. Após o nascimento, os pássaros recebem um anilho que serve como identificação, tudo catalogado e arquivado nos computadores.

Aprimoramento – Pedro Amaro é quem faz o intercâmbio com os criadores de outros Estado. Durante a entrevista, ele recebeu por telefone uma encomenda da cidade de Rio Verde, interior de Goiás. O plantel do Criadouro Netuno foi montado a partir das importações de aves de alta estirpe dos grandes centros, como Ceará, Acre, Alagoas, Minas Gerais, Distrito Federal, São Paulo (Ribeirão Preto), Santa Catarina, Rio de Janeiro, Goiás e Mato Grosso do Sul. “Fizemos a seleção por criadouros de todo o País, identificando a árvore genealógica dessas aves. A tendência é o aprimoramento da raça”, diz Amaro.

A reprodução deste mês já foi comercializada com criadores do Pará e de fora do Estado. O clima quente da região Norte contribui para o Estado estar sempre reproduzindo, bem diferente da região Sul, que apresenta um clima frio. O intercâmbio com criadores de outros centros e a assinatura de revistas especializadas deixam os proprietários do criadouro bem informados sobre os últimos acontecimentos nos mercados nacional e internacional. O Criadouro Netuno está situado à rua Alacid Nunes nº 250, no bairro Presidente Médici, cujos telefones são 3724-3923 e 3724-2309.

Escrito por Leo Souza, em 2/9/2003